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Como referi no post anterior, o engodo da isenção da avaliação para os docentes dos últimos escalões tem um potencial de conflito enorme e exige ser analisado com detalhe.

Na proposta de simplex 3.0, que Nuno Crato entregou para discussão, existem dois tipos de avaliação. É o que fica claro da leitura do art. 4º, que no seu ponto 1. fala da avaliação do desempenho docente e das suas três dimensões, para no ponto 2. apresentar a avaliação dos  avaliadores, dos coordenadores e dos  membros dos órgãos de gestão, no exercício dos seus cargos.

O que isto significa é que, na verdade, nenhum professor estará isento de avaliação a cargo do director, seja qual for o escalão em que se encontre. Também significa que, relativamente a este tipo de avaliação (desempenho dos cargos), nada fica definido na proposta e tudo poderá ser permitido ao excelentíssimo director.

Parecendo consensual (é a leitura comum a todos quantos têm opinado sobre a matéria) que a maioria dos avaliadores sairão do grupo de professores do 8º e 9º escalão, o que Nuno Crato propõe é que estes professores não sejam avaliados pela sua qualidade científica e pedagógica, nem pela sua participação nas actividades da escola, ou pela sua formação contínua e desenvolvimento profissional. No entanto quer que sejam avaliados pela forma como avaliam os outros colegas, ou como fazem cumprir as ordens da direcção nos respectivos departamentos.

É para evitar esta distorção de objectivos da avaliação, recusando que os professores do 8º e 9º escalão sejam instrumentalizados como capatazes ao serviço de direcções autocráticas, que é importante que estes professores percebam que não estão isentos da avaliação e é fundamental que o seu trabalho na escola seja avaliado nas mesmas dimensões dos restantes colegas.

É também por isso que a grande batalha que continuamos a ter que travar é a da defesa do regresso a formas colegiais e democráticas de gestão. Começando pela exigência da eleição dos coordenadores de departamento e do presidente do conselho pedagógico.