(Re)Flexões

~ Defendendo a Cidadania

(Re)Flexões

Monthly Archives: Janeiro 2008

Resistindo em cada escola, em cada departamento

29 Terça-feira Jan 2008

Posted by fjsantos in impugnação, legalidade democrática, luta

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Na conjuntura actual, em que tudo parece perdido e, à nossa volta, toda a gente diz que não vale a pena lutar, este é apenas um testemunho de algo que podemos e devemos fazer:

Requerimento

Considerando que:

  1. A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. (art. 2º da Constituição da República Portuguesa – CRP)
  2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. (n.º 2 do art. 3º da CRP)
  3. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações, (n.º 1 do art. 37º da CRP) e o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. (n.º 2 do art. 37º da CRP)

Considerando também que:

  1. As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos. (n.º 2 do art. 112º da CRP)
  2. Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos. (n.º 5 do art. 112º da CRP)
  3. Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes. (n.º 6 do art. 112º da CRP)
  4. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão. (n.º 7 do art. 112º da CRP)

Considerando ainda que:

  1. A legislação em vigor respeitante ao Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário é a que consta do DL 115-A/98 e regulamento anexo, alterada pela Lei 24/99.
  2. A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. (n.º 4, art. 4º do DL 200/2007).
  3. O Decreto Regulamentar 2/2008 define como seu objecto regulamentar o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, adiante abreviadamente designado por ECD, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré – escolar e dos ensinos básico e secundário. (art. 1º DR 2/2008)
  4. Não existe qualquer base legal para que o Regulamento Interno do Agrupamento seja alterado, nomeadamente no que diz respeito à organização departamental e à composição do Conselho Pedagógico.
  5. A decisão do Conselho Pedagógico realizado no dia ? de ? de reorganizar a sua composição, fundindo departamentos, alterando a sua denominação e natureza e determinando a alteração dos respectivos coordenadores, não tem fundamentação legal.
  6. A não anulação destas decisões determinará a necessidade de recurso à justiça, provocando uma divisão perniciosa entre os membros da comunidade escolar, o que não trará qualquer vantagem para o bom funcionamento da organização e se reflectirá na qualidade do serviço educativo que devemos prestar.

Requeiro ao (à) Sr(a). Presidente do Conselho Pedagógico que sejam anuladas as decisões aprovadas por esse Conselho no dia ? de ?, que carecem de fundamento legal e como tal podem ser impugnadas judicialmente.

A Cidadania e o Medo

28 Segunda-feira Jan 2008

Posted by fjsantos in legalidade, luta, políticas públicas, regulação da educação

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Todos os ditadores da História souberam ser mestres na arte de inculcar o medo aos seus concidadãos.
Qualquer mediano estratega militar sabe que o caminho para a vitória passa pelo medo que as suas tropas infundem sobre o adversário. E, se em vez de medo falarmos de terror ou de pânico, tudo fica extremamente simplificado.
No entanto, nas nossas escolas, vemos quotidianamente gente com formação superior a quebrar perante o medo:

  • os presidentes dos CE’s com medo de terem que voltar a dar aulas, se o DRE não os aceitar como futuros Directores de Escola;
  • os membros do CP com medo da avaliação negativa que o presidente do CE lhes dará, caso não pactuem com as ilegalidades que vão sufragando nas reuniões do conselho;
  • os professores incapazes de reclamar e exigir aos respectivos coordenadores a assumpção de uma postura de representação do departamento, com receio da avaliação que vem a caminho.

Tenham MEDO, muito MEDO… é o que vai passando no quotidiano das escolas. Tenham MEDO de praticar a cidadania, para que as medidas socratinas passem melhor e sem contestação.

Mas é preciso dizer NÃO!!!

E isso passa por, em cada escola, em cada departamento, em cada reunião, exigir o estrito cumprimento da LEI.
Até ver Portugal ainda é um Estado de Direito. Por enquanto ainda é suposto que existam TRIBUNAIS, onde seja possível contestar decisões ilegais.
Em defesa da legalidade, em defesa de uma Escola Pública que tem por obrigação formar CIDADÃOS, é necessário COMBATER O MEDO.

Para começar devemos todos contestar (impugnando decisões fora da lei) as medidas que estão a ser postas em prática nas nossas escolas, de que são exemplo:

  • a “reestruturação” dos departamentos curriculares a meio do ano lectivo, sem fundamento legal e em desrespeito pela lei em vigor – DL 115-A/98 – e RI’s;
  • aceitação acrítica de recomendações de um órgão (CCAP), de que apenas foi empossada a presidente, sem que se conheçam os restantes 20 membros e sem que tenha havido qualquer reunião do dito órgão;
  • formulação de grelhas e instrumentos de avaliação sem a revisão dos PEE’s, em conformidade com as orientações do tal conselho que não existe, e das estatísticas que estão atrasadas vários anos.

O caminho é o da contestação nas estruturas de que cada um faz parte, recorrendo hierarquicamente de toda e qualquer decisão ilegal.
Esse é o primeiro passo de um processo que eventualmente terá que chegar aos tribunais. Mas que só terá vencimento se houver um número mínimo de decisões favoráveis, o que exige uma participação alargada nesta luta.

A regulação das políticas públicas de educação e a Escola Pública

28 Segunda-feira Jan 2008

Posted by fjsantos in escola de massas, escola pública, políticas públicas

≈ 1 Comentário

Os novos modos de regulação da educação têm por base modelos que, por um lado rejeitam as formas burocráticas de governação e, por outro, põem em causa o papel de especialistas que era reconhecido aos professores.

Assim, é possível constatar a adopção de medidas políticas e administrativas que procuram alterar os modos de regulação dos poderes públicos no sistema escolar com recurso a dispositivos de mercado, ou mesmo substituir os poderes públicos por entidades privadas, em domínios que eram, até há pouco, campo de intervenção do Estado.

As justificações para estes procedimentos podem ter um carácter mais técnico, uma natureza mais política, ser de natureza filosófica e cultural, ou ainda de natureza pedagógica. O carácter técnico releva de critérios de modernização, desburocratização e combate à ineficiência do Estado, correspondendo ao conceito de “nova gestão pública”. A natureza política manifesta-se de acordo com projectos neo-liberais e neo-conservadores, que têm como objectivo libertar a sociedade civil do controlo do Estado, correspondendo a movimentos de privatização. A natureza filosófica e cultural traduz-se num discurso de promoção da participação comunitária e de adaptação ao local. A natureza pedagógica corresponde a uma tentativa de centrar o ensino nos alunos e nas suas características específicas.

Assistimos hoje à emergência dos modelos pós-burocráticos do ‘Estado-avaliador’ e do ‘quase-mercado’. Tanto num caso como no outro, pode dizer-se que estamos perante uma espécie de ‘emagrecimento’ do Estado, sem que isso signifique o seu desaparecimento, ou sequer o seu enfraquecimento. Pelo contrário, o pressuposto é o de passarmos a ter um Estado menor, mas simultaneamente um Estado mais forte, porque mais regulador e mais controlador da actividade dos indivíduos e das organizações.

Neste contexto qual o papel da escola pública?

Hoje, mais do que nunca, o papel da escola pública continua a ser crucial para que se possa desenvolver uma educação democrática, entendida como uma educação que leve os indivíduos a pensar e a comportarem-se de forma autónoma, racional e criativa, isto é, que propicie aos indivíduos o desenvolvimento de conhecimentos mas sobretudo o desenvolvimento das competências necessárias para formularem os seus juízos de forma independente, e para construírem e gerirem o seu projecto de vida, tanto numa perspectiva individual como colectiva.

Para isso será essencial repensar a Escola a partir de um projecto de sociedade, tal como é advogada por Canário, onde os projectos de vida possam ser acolhidos:

«Só uma escola sábia para educar (permitindo a emancipação pelo saber), recta para integrar as crianças e os jovens na vida social (por meio da partilha de uma cultura comum) e justa (participando na função social de distribuição de competências), e ao sê-lo contribuir para reafirmar identidades levando, em simultâneo, ao seu reconhecimento o poderá permitir.»

Associação Cívica em Defesa da Escola Pública

27 Domingo Jan 2008

Posted by fjsantos in cidadania, escola pública, regulação da educação

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Sábado 26 de Janeiro, 10h00, numa escola algures no deserto da margem sul, um grupo de professores (todos a atirar para o “cota”, um número razoável de “titulares” e até duas aposentadas) reuniram-se para reflectir sobre o que fazer e como dar resposta adequada às malfeitorias praticadas pelos “bandoleiros” que no ME fazem as leis por e-mail, por fax e através de fóruns reservados. A organização do encontro esteve a cargo do Paulo Guinote, que também já colocou no seu blogue uma primeira visão do acontecido.
De qualquer forma, dando resposta a uma das decisões da assembleia, sinto-me na obrigação de divulgar também aqui quais os próximos passos que este grupo de “professorzecos” pensa dar:

  • Iniciar as “démarches” necessárias para a constituição de uma «Associação Cívica em Defesa da Escola Pública».
  • Promover junto da opinião pública e em especial de professores, pais/encarregados de educação e alunos a iniciativa de constituição dessa Associação Cívica, a qual, terá como objectivo essencial a Defesa da Escola Pública, não pretendendo ter qualquer ligação partidária, sindical ou profissional, muito embora reconheça o papel fundamental que todas essas organizações têm na regulação das políticas públicas de educação.
  • Promover o debate, em todos os espaços adequados (escolas, ciberespaço, mídia etc.), sobre a necessidade de defesa da Escola Pública face ao conjunto de ataques que lhe estão a ser movidos, consubstanciados na legislação recentemente aprovada e na que se encontra em preparação, nomeadamente o ECD, DL do Ensino Especial, DL da Avaliação de Professores, DR sobre Acesso à Carreira e proposta de DL da Gestão das Escolas.

O que está em causa na alteração do modelo de gestão das escolas?

14 Segunda-feira Jan 2008

Posted by fjsantos in autonomia deixa-me rir...

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Se atentarmos ao que nos diz o preâmbulo da proposta do governo, trata-se, em primeiro lugar, de «reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino», porque é «indispensável promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais».

Ainda de acordo com o mesmo preâmbulo este objectivo concretiza-se «através da instituição de um órgão de direcção estratégica em que têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente as instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas».

Em segundo lugar, conforme se pode ler na proposta do governo, procura-se «reforçar a liderança das escolas, o que constitui reconhecidamente uma das mais necessárias medidas de reorganização do regime de administração escolar». Isto apesar de no mesmo parágrafo se reconhecer que «sob o regime até agora em vigor, emergiram boas lideranças e até lideranças fortes e existem até alguns casos assinaláveis de dinamismo e continuidade.»

Finalmente, sempre seguindo a linha de argumentação do legislador, o que está em causa é «o reforço da autonomia das escolas».

Se para quem lê e ouve os “opinion makers” esta retórica é, mais do que aceitável, perfeitamente justificável e necessária, já para quem tem a obrigação de conhecer minimamente o Sistema Educativo e a legislação em vigor só há uma leitura a fazer: «Estão a fazer de nós parvos!!!»

Passo então a explicar porque é que acho que estes argumentos não colam, sustentando a minha posição no parecer que o Professor João Barroso elaborou, a solicitação do ME, sobre o documento em causa.

Quanto ao primeiro objectivo, o DL 115-A/98 enuncia que «a concepção de uma organização da administração educativa centrada na escola e nos respectivos territórios educativos tem de assentar num equilíbrio entre a identidade e complementaridade dos projectos, na valorização dos diversos intervenientes no processo educativo, designadamente professores, pais, estudantes, pessoal não docente e representantes do poder local. Trata-se de favorecer decisivamente a dimensão local das políticas educativas e a partilha de responsabilidades.»

Não é perceptível, no enunciado da proposta agora em discussão, qualquer novidade em relação à necessidade, definida na legislação em vigor, de participação da comunidade e de uma regulação sócio-comunitária.

O DL 115-A/98 e o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário publicado em anexo, já previam a participação de todos os interesses enunciados na presente proposta, pelo que a «indispensabilidade de promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais» é um enunciado redundante e demagógico, que faz apelo à fraca memória dos portugueses destinatários da proposta.

O «órgão de direcção estratégica em que têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente as instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas» já existe na legislação actual e, sob a designação de Assembleia de Escola/Agrupamento, cumpre as funções prescritas na lei que em quase nada diferem das enunciadas na proposta que se encontra em discussão. Designar esse órgão como «Conselho Geral» não altera no essencial as suas competências, excepto de um ponto de vista simbólico, uma vez que faz uma aproximação a conceitos de “management” e associa a administração e gestão escolar à administração e gestão empresarial.

Relativamente ao segundo objectivo, o reforço das lideranças, para além da argumentação que se poderia aduzir com base na literatura mais recente sobre “a Liderança”, a qual contraria o conceito de «um rosto, um chefe» claramente enunciado na proposta do governo, é o próprio preâmbulo da proposta que desacredita a necessidade de mudar a legislação em vigor, uma vez que se reconhece que «sob o regime até agora em vigor, emergiram boas lideranças e até lideranças fortes e existem até alguns casos assinaláveis de dinamismo e continuidade.»

Se o actual regime permitiu a emergência de boas lideranças e de lideranças fortes, o que seria razoável esperar dos decisores políticos era que estimulassem essas lideranças, mantendo a legislação em vigor e providenciando formação adequada ao reforço da emergência de líderes bons e fortes. Não se percebe aí a necessidade de nova legislação.

Finalmente, no que concerne à autonomia, é um verdadeiro atentado à inteligência dos membros das comunidades escolares afirmar que se pretende «o reforço da autonomia das escolas», quando se cria um órgão uninominal de gestão pedagógica, cultural, administrativa e financeira que depende directamente da administração desconcentrada do Ministério da Educação, de acordo com o proposto nos artigos:

Artigo 18.º

Director

O director é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

Artigo 24.º

Provimento

1 – O director toma posse perante o director regional nos 30 dias subsequentes à deliberação pelo Conselho Geral.

Artigo 29.º

Deveres específicos

Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da administração pública aplicáveis ao pessoal docente, o director e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:

a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;

b) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;

Se dúvidas existissem, a leitura destes artigos é esclarecedora do grau de controlo que a administração central pretende ter sobre as escolas através do tal “órgão uninominal” de gestão. E ainda é preciso acrescentar que esta “espécie de reitor” pode deixar de o ser nas circunstâncias a seguir enunciadas:

Artigo 25.º

Mandato

5 – O mandato do director pode cessar:

d) A todo o momento, por despacho fundamentado do membro do governo responsável pela área da educação na sequência de processo de avaliação externa ou de acção inspectiva que comprovem manifesto prejuízo para o serviço público ou manifesta degradação ou perturbação da gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Petição online

12 Sábado Jan 2008

Posted by fjsantos in Não classificado

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Já está disponível a Petição que o Paulo Guinote redigiu em forma de Manifesto.

O endereço, para que não restem dúvidas é este

Para além da assinatura digital será interessante que cada um procure mobilizar os colegas na sua escola e aí recolha assinaturas em papel, a fim de serem enviadas para o ME.

Agora é assinar quem assim o quiser e fazer circular pelos seus contactos.

A avaliação de professores e o "novo" director da Escola

11 Sexta-feira Jan 2008

Posted by fjsantos in macaquices, progressão na carreira

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Respigando uma notícia publicada no 4R – Quarta República, por Salvador Massano Cardoso, deixo algumas regras básicas para a sobrevivência dos professores ao novo modelo de avaliação, logo que os “senhores reitores” forem “eleitos” pelos futuros Conselhos Gerais:

“Regras da selva”

Afinal, as “macacadas” podem ser muito úteis para ascender numa carreira.
Cientistas estudaram os comportamentos de macacos e chimpanzés na selva. Ao compararem este ambiente com o do trabalho concluíram pela enunciação de cinco “regras” que, aplicadas no dia a dia, poderão ser muito úteis para quem queira subir na vida.
1ª Regra – Saber trabalhar em equipa.
Esta conclusão resulta do facto dos macacos trocarem favores para atrair simpatia e obter algo no futuro! Não se esquecem de coçar os amigos!
2ª Regra – Ser amigo do chefe.
É importante ser amigo dos companheiros, mas se for do chefe melhor!
3ª Regra – Não guardar rancor.
“Os chimpanzés geralmente beijam-se e abraçam-se após uma luta”!
4ª Regra – Jogar limpo.
A quarta lição é saber jogar limpo e não ficar com os louros de um trabalho feito em equipa. Pode ser perigoso mais tarde. Os tipos têm boa memória.
5ª Regra – Ser bom chefe.
Evitar provocar stress nos subordinados é muito importante, senão os súbditos ficam desorientados e perdem a motivação.

Debate sobre o Novo Modelo de Gestão das Escolas III

10 Quinta-feira Jan 2008

Posted by fjsantos in consulta pública, gestão escolar

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A SOCIEDADE PORTUGUESA E AS NOVAS GERAÇÕES

MERECEM UMA ESCOLA PÚBLICA MELHOR

APELO A UMA DISCUSSÃO PÚBLICA ALARGADA DO MODELO

DE GESTÃO DAS ESCOLAS

Memória – Greve na "Visconde de Juromenha"

07 Segunda-feira Jan 2008

Posted by fjsantos in gestão democrática, solidariedade

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Um episódio de um tempo de luta e solidariedade. Um exemplo do que foi a “Gestão Democrática das Escolas” e que nada tem a ver quer com o modelo em vigor, quer com o que vem a caminho.

Proposta para o debate sobre o NRAAGE

06 Domingo Jan 2008

Posted by fjsantos in discussão pública, gestão escolar

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O Manuel Baptista propôs, em comentário, o seguinte:

«Penso que a discussão em blogosfera não avançará nada, se não houver um documento (a ser apresentado como rascunho, para acolher melhorias ao longo de um X tempo) que faça uma crítica do projecto. Menos que isso, torna a discussão num sem fim de posts e de comentários aos mesmos, sem nenhuma síntese.

A minha proposta é:

– Fazer-se um documento (1º apresentá-lo como rascunho, depois trabalhá-lo)
– Reunirmos numa Escola Pública para discussão final e aprovação do documento
– Sair também dessa reunião uma «coordenadora» inter-escolas, que possa dinamizar um debate localizado.»

Como me parece uma ideia interessante aqui fica, aguardando mais sugestões.

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