(Re)Flexões

~ Defendendo a Cidadania

(Re)Flexões

Monthly Archives: Julho 2008

A um ano das eleições é preciso reflectir antes de cair para o lado errado

29 Terça-feira Jul 2008

Posted by fjsantos in cidadania

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alternativas

Já num post escrito há bastante tempo sob o título «A História não acabou» fiz um apelo a que o derrube de Pinto de Sousa não venha a servir para continuar a saga das políticas neo-liberais a que ele apenas deu seguimento.

Se fizermos um pequeno esforço de memória, desde os gloriosos tempos do socialismo na gaveta de Mário Soares que as instâncias de regulação internacional (FMI, Banco Mundial, OCDE, UE, etc.) assentaram arraiais em Portugal e, governo após governo (Cavaco, Guterres, Barroso/Lopes e Pinto de Sousa) as garras do neo-liberalismo se vêm enterrando no quotidiano português.

Nesse pequeno esforço de memória encontraremos alguns momentos de alívio e euforia, baseados em algumas esmolas que nos chegaram via Europa (€€€), mas encontraremos sobretudo uma orientação clara para o futuro dos portugueses no contexto da globalização do capitalismo desregulado e selvagem: cidadãos periféricos e de segunda, prestadores de serviços pouco qualificados aos senhores do dinheiro e aos cidadãos dos países centrais.

É por isso que não posso concordar com um texto que circula há meses nos emails e nos blogues e que recentemente foi retomado pelo MUP, no qual se apela a um simples voto de protesto contra o PS, independentemente de votar à direita ou à esquerda:

Começou oficialmente a campanha eleitoral dos professores contra o PS:

‘VOTA À DIREITA OU À ESQUERDA!” NÃO VOTES PS

Se este tipo de apelo pode ser entendido e aceite quando o argumento é usado à mesa do café e por cidadãos pouco informados, já quando se trata de gente com responsabilidades na sociedade, como é o caso dos professores e dos cidadãos que pela sua formação conseguem ver para lá das cortinas de fumo e dos jogos de sombras chinesas com que nos tentam iludir, torna-se imperioso desmontar o discurso e explicar que Pinto de Sousa é a direita neo-liberal travestida de PS.

De resto, se dúvidas pudessem subsistir em alguns espíritos, a notícia de hoje do DN ajuda a perceber porque se alarga cada vez mais o fosso entre os que tudo possuem e os que nada têm no nosso país:

Maioria das propostas do Governo apoiada pelo PSD

Parlamento. Existe de facto um ‘bloco central’ na aprovação parlamentar das leis oriundas do Governo. Os números são indesmentíveis. A maioria dos diplomas (30 em 55) obteve luz verde da bancada social-democrata. Segue-se o CDS-PP. À esquerda, o panorama é exactamente o oposto

Em 55 propostas do Governo, PSD votou a favor de 30

O PSD é o partido que mais vezes vota ao lado do PS na aprovação das propostas do Governo. Na última sessão parlamentar, os sociais-democratas votaram favoravelmente mais de metade das iniciativas que o Executivo de José Sócrates levou à Assembleia da República: de um total de 55 propostas de lei aprovadas em votação final global, a maior bancada da oposição deu o seu acordo a 30.

Os deputados do PSD são também os que menos vezes votaram contra os diplomas do Governo – fizeram-no em 14 propostas. E optaram pela abstenção em 11 casos. A seguir ao PSD é ainda à direita que as leis socialistas encontram maior adesão: o CDS-PP votou 24 vezes ao lado do PS (absteve-se em 16 e votou contra 15).

Conselhos para senhores com muitos caracóis e ainda mai(á)s ideias na cabeça

25 Sexta-feira Jul 2008

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humor

Para sorrir…

25 Sexta-feira Jul 2008

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musical

… já que o quotidiano continua triste e o dia amanheceu cinzento e chuvoso

Os caminhos tortuosos do despacho das quotas, para fugir aos impedimentos do CPA

23 Quarta-feira Jul 2008

Posted by fjsantos in escola pública, gestão escolar

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quotas

Confesso que nos últimos tempos tenho andado voluntariamente distraído relativamente à diarreia legislativa que vai saindo da 5 de Outubro.

É certo que vou lendo e ouvindo falar de uns quantos despachos, umas circulares, mais um ou outro ofício, pelo meio um decreto e claro, das já famosas FAQ’s do sítio da DGRHE, mas na verdade não me tenho dado ao trabalho de lhes ligar muito.

Admito que seja um processo de negação de quem só espera com urgência pelo final de 2009 (ano civil), na esperança de comemorar uma desejada humilhação do Pinto de Sousa nas urnas. Mas que hei-de fazer? É um desejo democraticamente legítimo e o meu passaporte para a sanidade mental.

Feito este intróito, tenho a declarar que hoje, pela primeira vez, li do princípio ao fim o despacho assinado pelos tios Fernando e Milú. Confesso que, numa primeira leitura, fiquei siderado. Não que não me passasse pela cabeça que eles iriam encontrar alguma forma engenhosa de ultrapassar aquela “pequena trapalhada” que é existir um Código do Procedimento Administrativo, garante da imparcialidade dos actos praticados pelos agentes da administração. Posso até confessar que, em sonhos, imaginei que o governo ia propor a extinção pura e simples do código, argumentando com a necessidade da simplificação e o choque tecnológico.

Agora, o que nem nos piores pesadelos me passou pela cabeça foi que estes governantes resolvessem acrescentar mais desigualdade e fomentar ainda mais o surgimento de agentes invertebrados, acenando-lhes com migalhas a troco dos serviços de capataz. Mas foi isso mesmo que descobri no texto do despacho, em particular nos pontos 6. e 8.:

6- As percentagens máximas previstas no presente despacho aplicam-se, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de forma independente a cada um dos seguintes universos de docentes:
a) Aos professores titulares que exercem funções de avaliação, com excepção dos coordenadores dos departamentos curriculares ou dos coordenadores dos conselhos de docentes, na situação prevista no artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro;
b) Aos restantes professores titulares;
c) Aos professores;
d) Ao pessoal docente contratado.

8- Aos coordenadores de departamento curricular ou dos conselhos de docentes, na situação prevista no artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, aplicam-se os seguintes critérios para a atribuição das menções qualitativas de «excelente» e de «muito bom»:
a) Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cujo número de coordenadores seja igual a quatro pode ser atribuída uma menção qualitativa de «excelente» e outra de «muito bom»;
b) Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cujo número de coordenadores seja igual a cinco podem ser atribuídas uma menção qualitativa de «excelente» e duas de «muito Bom»;
c) Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cujo número de coordenadores seja superior a cinco podem ser atribuídas duas menções qualitativas de «excelente» e duas de «muito bom».

A conjugação destes dois pontos traduz-se, na prática, no seguinte:

Os 4, 5 ou 6 coordenadores de departamento previstos no DL 75/2008, que serão escolhidos pelo director, têm garantida uma quota mínima de 25% de «excelente» e 25% de «muito bom», podendo chegar a 33% de «excelente» e a 40% de «muito bom».

Os avaliadores não coordenadores ficarão, na generalidade das escolas, impedidos de aceder à menção de «excelente», uma vez que para haver uma menção de excelente será necessário haver pelo menos 20 avaliadores não pertencentes à casta dos coordenadores (o ponto 5 prevê a agregação das percentagens de «muito bom» e «excelente» sempre que o valor do «excelente» for inferior à unidade e nesse caso a menção a atribuir será «muito bom»).

Os outros titulares seguirão o mesmo caminho, porque depois de retirados os 6 titulares coordenadores, mais uns quantos avaliadores não coordenadores, para haver uma menção de excelente seria necessário sobrarem ainda 20 titulares. Em escolas com menos de 100 professores poucas haverá que tenham os titulares necessários para corresponder a estas exigências.

Os restantes professores que o despacho continua a discriminar, terão direito às restantes migalhas, que também não serão famosas. No caso do agrupamento em que trabalho, com o número exíguo de contratados que temos, não haverá lugar a nenhum excelente por não atingirem esse “número mágico” de 20 almas.

E aqui está um belo truque para conseguir não atribuir muitas menções de «excelente», mesmo com a generosidade das mãos largas para os amigos do director.

V.L. Cooperfield ou uns passes de magia para fingir que tudo vai ser diferente

23 Quarta-feira Jul 2008

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prestidigitação

O que é que há em comum entre o preâmbulo do despacho 19308/2008, assinado pelo SE VVL e o filme que se segue?

De facto tudo se resume a truques de prestidigitação, mais ou menos bem encenados por actores, um com alguma piada e razoável capacidade performativa e o outro de uma mediocridade total. Cabe agora a cada um descobrir qual o actor medíocre.

Continuando a reflectir sobre a organização departamental dos agrupamentos

21 Segunda-feira Jul 2008

Posted by fjsantos in escola pública, gestão escolar

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organização departamental

Na sequência do meu post anterior, o comentário assinado por Paula aborda a questão do Ensino Especial numa perspectiva da qual discordo e que penso merecer uma discussão mais aprofundada:

Paula
Julho 21, 2008 às 2:18 am
FjSantos
Agradeço a reflexão, mas permita-me que faça algumas considerações. A Educação Especial constitui um grupo de docência. Por exemplo, eu sou professora do grupo 910, e cada um dos meus alunos beneficia de um Programa Educativo Individual traduzido num currículo específico; Tenho uma componente lectiva igual aos professores dos 2º e 3º ciclos e ensino secundário.
Com o D/L 200/2007 fui provida no Departamento de Expressões. Com o Despacho n.º 7465/2008 serei avaliada pela coordenadora do mesmo departamento e pelo director como qualquer outro docente. Nesta lógica normativa, penso que deveríamos ser integrados no departamento de expressões, ou será somente para efeitos de avaliação?
obviamente que concordaria mais com os anteriores Serviços Especializados de Apoio Educativo [D/L nº115-A/98] que eram constituídos pelos Serviços de Psicologia e pelo Núcleo de Apoio Educativo.
Com a publicação do D/L nº 75/2008, parece-me que os psicólogos escolares e os coordenadores dos centros de recursos podem constituir os Serviços Técnico-Pedagógicos, pois estão isentos da componente lectiva.

Por mim permito-me discordar da visão da Educação Especial enquanto «grupo de docência».

O que a legislação em vigor considera é que se trata de um grupo de recrutamento, quer para efeitos de consurso de afectação a quadros de escola/agrupamento, quer a quadros de zona pedagógica, quer ainda para efeitos do consurso a professor titular, tendo o legislador nesse caso “arrumado” este grupo de recrutamento no departamento de expressões.

Penso que os professores de Educação Especial, antes da reorganização dos grupos de recrutamento para efeitos de concursos, eram provenientes de diferentes grupos disciplinares. De resto, até à criação deste grupo de recrutamento, cada professor de Ensino Especial ocupava vaga no seu grupo disciplinar de origem.
É a partir daqui que me parece fundamental distinguir o conceito de grupo de recrutamento do conceito de grupo disciplinar, até porque isso permitirá ter uma visão do Ensino especial enquanto um recurso educativo da escola/agrupamento, que é transversal e tem que interagir com todas as disciplinas do currículo.

Respostas locais sensatas aos disparates da regulação vertical e centralista

20 Domingo Jul 2008

Posted by fjsantos in escola pública, gestão escolar

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organização escolar

O Paulo Guinote procura, através do exemplo claro que é a situação dos professores pertencentes ao grupo de recrutamento 200 que leccionam Língua Portuguesa no 2º ciclo, explicar o enorme absurdo que são as orientações do ME sobre a organização departamental das escolas.

O engraçado, se é que podemos achar piada a tamanhos disparates, é que tudo começou com uma interpretação abusiva (feita num dos fóruns da DGRHE) a propósito da eficácia do DR 200/2007 e da transposição dos mapas aí constantes para o DR 2/2008 e por analogia espúria para o DL 75/2008.

A este conjunto de absurdos juntou-se o atavismo e a incompetência da generalidade dos PCE’s – modernaços, acagaçados e quejandos – para quem palavra de técnico de uma qualquer direcção geral (mesmo quando se trata de um professor destacado através de cartão partidário, para fugir de uma qualquer escola longe de casa) é verdade intocável e quase divina.

Claro que todos sabemos (ou devíamos saber) que nas escolas há muito mais vida para além dos despachos, dos ofícios e das circulares. Por isso o caminho tem que ser o de utilizar os instrumentos que estão à disposição de cada comunidade escolar, para dessa forma minimizar os males de uma regulamentação absurda. Nomeadamente através da elaboração de Regulamentos Internos que, não contrariando a letra da lei, reponham o bom senso e permitam que nas escolas o trabalho de coordenação pedagógica esteja antes da classificação burocrática de serviço.

Um pequeno exemplo do que se pode fazer é introduzir propostas de organização sensatas e exequíveis, sem cair na ilegalidade de não cumprir a legislação em vigor. Foi esse o caso da proposta que apresentei à comissão da Assembleia de Escola encarregue de adequar o RI à nova legislação e que deixo à consideração de quem quiser dar-lhe uso, ou sugerir melhorias:

Das estruturas de articulação curricular
Artigo …
(Sub-Departamentos Curriculares)
1. Os Sub-Departamentos Curriculares englobam os docentes das disciplinas e áreas disciplinares do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, numa lógica de organização simultaneamente horizontal e vertical do currículo.
2. Os Sub-Departamentos Curriculares do Agrupamento são os seguintes:
a) Sub-Departamento de Língua Materna, ao qual pertencem todos os professores que leccionem a disciplina de Língua Portuguesa no 2º e 3º ciclo;
b) Sub-Departamento de Línguas Estrangeiras, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Língua Estrangeira I e Língua Estrangeira II, no 2º e 3º ciclo;
c) Sub-Departamento de Ciências Sociais e Humanas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de História e Geografia de Portugal do 2º ciclo, História do 3º ciclo e Educação Moral e Religiosa Católica do 2º e 3º ciclo;
d) Sub-Departamento de Matemática ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Matemática do 2º e 3º ciclo e Tecnologias de Informação e Comunicação do 3º ciclo;
e) Sub-Departamento de Ciências da Terra e da Vida, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Ciências da Natureza do 2º ciclo, Ciências Naturais, Ciências Físico-Químicas e Geografia do 3º ciclo;
f) Sub-Departamento de Expressões Artísticas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, Educação Musical do 2º ciclo, Educação Visual, Educação Tecnológica e Pintura/Escultura do 3º ciclo.
g) Sub-Departamento de Educação Física ao qual pertencem todos os professores que leccionem a disciplina de Educação Física do 2º e do 3º ciclo.

Artigo …
(Competências dos Sub-Departamentos)
Os Sub-Departamentos curriculares são as estruturas de orientação e coordenação educativa a quem compete:
a) Planificar e adequar à realidade do Agrupamento de escolas a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento de escolas, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;
d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g) Identificar necessidades de formação dos docentes;
h) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
i) Inventariar os recursos existentes ou a necessidade da sua aquisição;
j) Promover e colaborar em acções e projectos de carácter inter-disciplinar e multi-disciplinar;
k) Propor, ao Conselho Pedagógico, a adopção dos manuais escolares.

Artigo …
(Funcionamento)
1. O Sub-Departamento Curricular reúne, ordinariamente, pelo menos duas vezes por período.
2. O Sub-Departamento Curricular reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo subcoordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.

Artigo …
(Regimento)
Compete ao Sub-Departamento Curricular aprovar o seu regimento de funcionamento, nos 30 dias subsequentes ao início do seu mandato.

Artigo …
(Coordenação do Sub-Departamento Curricular)
1. A coordenação do Sub-Departamento Curricular é realizada por um docente profissionalizado, preferencialmente titular e que possua formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores, eleito de entre os docentes que o integram.
2. Ao Subcoordenador compete:
a) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola ou do Agrupamento de escolas;
b) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola ou do Agrupamento de escolas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
c) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
d) Convocar as reuniões dos respectivos sub-departamentos;
e) Apresentar à Direcção do Agrupamento um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido

Artigo …
(Eleição e mandato do Subcoordenador)
1. O Sub-Departamento Curricular reunirá para eleger o respectivo Subcoordenador até ao dia 15 de Julho, ou, em caso devidamente justificado, nos primeiros cinco dias do ano escolar seguinte.
2. O mandato do Subcoordenador tem a duração de quatro anos escolares, podendo cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Director, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano lectivo.
3.Sempre que se verifique a interrupção de mandato, o Sub-Departamento Curricular reunirá nos 15 dias imediatos à cessação de funções do Subcoordenador para eleger o Subcoordenador substituto, o qual completará o mandato interrompido.
4. O cargo de Subcoordenador é de aceitação obrigatória, nos termos da alínea ?) do ponto ? do artigo ?º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto -Lei número ?.

Artigo …
(Departamentos Curriculares)
Para efeitos de representação no Conselho Pedagógico e de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente, os Sub-Departamentos Curriculares agrupam-se em Departamentos Curriculares, com a seguinte constituição:
a) Departamento de Línguas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira I e Língua Estrangeira II, no 2º e 3º ciclo;
b) Departamento de Ciências Sociais e Humanas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de História e Geografia de Portugal do 2º ciclo, História, Geografia do 3º ciclo e Educação Moral e Religiosa Católica do 2º e 3º ciclo;
c) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Matemática e Ciências da Natureza do 2º ciclo, Matemática, Ciências Naturais, Ciências Físico-Químicas e Tecnologias de Informação e Comunicação do 3º ciclo;
d) Departamento de Expressões, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, Educação Musical e Educação Física do 2º ciclo e Educação Visual, Educação Tecnológica, Pintura/Escultura e Educação Física do 3º ciclo.

Artigo …
(Coordenação do Departamento Curricular)

1. A coordenação de cada Departamento Curricular é assegurada por um professor titular, designado pelo Director do Agrupamento, seleccionado de entre os subcoordenadores dos Sub-Departamentos que constituem o Departamento Curricular e que possua preferencialmente formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores.
2. Ao Coordenador compete:
a) Representar o respectivo departamento no Conselho Pedagógico;
b) Coordenar, com os restantes Subcoordenadores do respectivo Departamento, a circulação da informação entre o Conselho Pedagógico e todos os professores do Departamento, veiculando as informações e as decisões emanadas do Conselho Pedagógico.
c) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Departamento Curricular;
e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola ou do Agrupamento de escolas;
f) Proceder à avaliação de desempenho dos professores do respectivo Departamento Curricular e responsabilizar-se pela mesma, nos termos dos arts. 12º e 17º do DR 2/2008.

Evidentemente que a aceitação de um regulamento deste teor não resolve todas as questões que o Paulo coloca no seu post, nomeadamente o de alguém ser avaliado por professor que pertença a sub-departamento diferente do seu. Para isso torna-se ainda necessário que, entre outras coisas, os coordenadores/avaliadores deleguem a avaliação nos sub-coordenadores e sejam capazes de articular com eles essas funções.

Resumindo, o que importa reter é que ou os professores se organizam e tomam em mãos o trabalho colectivo, ou o arrependimento vai acabar por nos matar.

A Justiça que temos, graças aos governos que temos tido

18 Sexta-feira Jul 2008

Posted by fjsantos in cidadania

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Mole lex sed lex

A notícia “desportiva” do dia é a condenação – com pena suspensa – de diversos arguidos no processo “Apito Dourado”:

12:40 – Apito Dourado
Valentim Loureiro condenado a três anos por abuso de poder e prevaricação

Valentim Loureiro foi condenado hoje pelo Tribunal de Gondomar, no acórdão do Apito Dourado, a três anos e dois meses de cadeia, pena suspensa por igual período, por abuso de poder e prevaricação.
O abuso de poder foi penalizado com dois meses por cada um dos crimes e seis meses por prevaricação.
Tal como José Luís Oliveira, Pinto de Sousa, Tavares Costa e Luís Nunes da Silva, o major foi ilibado da acusação relacionada com o crime de corrupção.
José Luís Oliveira foi condenado a três anos de cadeia, pena suspensa, por corrupção desportiva e abuso de poder.
Já Pinto de Sousa foi condenado a dois anos e três meses, suspensa por igual período, por abuso de poder.

Pouco me interessa agora discutir em concreto a condenação de cada um dos três nomeados nesta notícia, ou de qualquer um dos outros, menos mediáticos, que também foram condenados.

Colocando-me apenas na posição de cidadão comum, pagador de impostos e cumpridor das leis, devo dizer que acho notável que nem um destes arguidos, agora com uma sentença condenatória (embora ainda não transitada em julgado) continue em liberadade mercê da figura da pena suspensa.

Não é que me dê especial prazer que haja muitos cidadãos presos. Mas custa-me a perceber como é que alguns cidadãos vão parar à prisão, sob a figura da prisão preventiva, quando ainda não foram condenados, ao passo que outros, já condenados, continuam a dormir sossegados em suas casas e não se vêem privados da liberdade de movimentos.

Da mesma forma que me custa a perceber que haja quem vá bater com os costados num catre por pequenos delitos, enquanto outros que são condenados por abuso de poder, prevaricação e corrupção, podem continuar a disfrutar do sol, da praia, da música nocturna e quem sabe de alguma fruta mais ou menos tropical.

Mas como eu não sou juiz, nem percebo de leis, com toda a certeza devo estar a fazer qualquer confusão.

Fala quem sabe o que diz…

16 Quarta-feira Jul 2008

Posted by fjsantos in Não classificado

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neo-liberalismo à la carte

O presidente da Confederação da Indústria acha que o Código do Trabalho devia ir mais longe nos despedimentos, mas garante que o ministro foi mais ousado do que um governo de direita, uma posição que o aproxima de Carvalho da Silva.

Em entrevista ao Jornal de Negócios, Francisco Van Zeller comenta ainda que “os governos de direita são mais tímidos no que respeita a relações de trabalho, enquanto os de esquerda são mais ousados”. A ler na edição de hoje.

Se dúvidas houvesse, a leitura da entrevista do Patrão do Patrões esclarece cabalmente sobre a natureza do governo Pinto de Sousa e a forma como faz o trabalho aos senhores do capital.

Organizando o próximo ano lectivo

16 Quarta-feira Jul 2008

Posted by fjsantos in escola pública, gestão escolar

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organização do trabalho

«As regras e os princípios orientadores que regem a organização do ano lectivo têm vindo a ter uma crescente estabilização, em consonância aliás com a progressiva consolidação do modelo organizativo das escolas, num quadro de crescente autonomia e responsabilidade dos órgãos dirigentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas na gestão dos recursos que lhe estão afectos.»

É este o primeiro parágrafo do preâmbulo de um despacho a publicar em DR, que vem finalmente regulamentar alguns dos pontos negociados entre o ministério e as estruturas sindicais e que incluirá ganhos significativos para muitos professores, em muitas escolas.

Desta vez trata-se de impor algum bom senso a PCE’s e futuros Directores que, muito modernaços e querendo mostrar serviço, têm imposto horários de trabalho brutais aos colegas que em má hora legitimaram os seus mandatos.

Vejamos o que há de novo e que convém lembrar às comissões de horários e aos PCE’s mais renitentes:

  • Em horários com menos de 14 horas lectivas (7 blocos) não acresce mais nenhum tempo destinado a serviço de apoio educativo ou enriquecimento curricular (termina assim a exploração dos colegas contratados que, recebendo menos de 14 horas, tinham que cumprir mais horas em actividades de apoio ou enriquecimento curricular);
  • Nenhum horário pode ter serviço lectivo distribuído por mais de dois turnos lectivos no mesmo dia. Ainda assim será possível ter serviço lectivo distribuído por dois turnos num dia e ter reuniões marcadas no mesmo dia, num terceiro turno de trabalho;
  • A componente de trabalho individual e destinada a reuniões de carácter ocasional (não marcada no horário dos professores) terá no mínimo 8 horas para os professores do 1º ciclo, 10 horas para os professores que tiverem menos de 100 alunos e 11 horas para os que tiverem 100 ou mais alunos nos restantes ciclos;

Claro que, como consequência da “estabilidade apregoada” (que se traduz na subsituição e republicação anual dos despachos sobre a organização do ano lectivo), encontramos neste documento algumas pérolas que deveriam envergonhar qualquer aspirante a legislador, mas que assinadas por um SE passam a ser lei divina. Uma delas é o art. 6º, que no seu n.º 1 prescreve que «Inclui-se na componente não lectiva a nível de estabelecimento todo o trabalho que não seja lectivo nem integre a componente não lectiva individual, designadamente:» para mais abaixo, na alínea j) afirmar que esse trabalho não lectivo é compaginável com: «A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração», na alínea l) incluir a «Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares», ou na alínea m) indicar também como não lectivo «O apoio individual a alunos».

Se não fosse matéria extremamente séria e que tem implicações no futuro dos nossos jovens e no quotidiano de dezenas de milhar de professores, esta forma de legislar poderia constituir um excelente exercício cómico. Assim só serve para cerrar os dentes e fazer força para que esta gente seja corrida de vez.

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