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Embora sabendo que as alterações da carga horária carecem de uma revisão do ECD, nomeadamente no que diz respeito aos limites das suas componentes letiva e não letiva, o ministro anunciou que o próximo ano será o último em que vigorarão as reduções previstas no artigo 79, tal como este foi o último ano em que não houve mobilidade especial para os professores.
A menos que o ministro e o governo sejam cirurgicamente removidos, que é o que se deve fazer aos tecidos cancerosos que colocam em risco a vida das pessoas como é o caso do governo Passos Coelho.
Nunca entendicomo um professor, com muitos anos de serviço, tinha acesso a um duplo beneficio, redução de carga horária e aumento de salário.
Sei que é uma profissão com desgaste, onde até a redução horária até se compreende, mas ganhar mais? Um professor com cinco anos de serviço tem horário completo e ganha menos de 500E (contas muito por alto) que os professores que tem horários com redução.
As reduções do artigo 79 não diminuem o horário de trabalho dos professores. Apenas alteram a relação entre a componente letiva e a não letiva.
Na verdade, pelo facto de exercerem cargos de coordenação pedagógica que implicam a presença em reuniões e a articulação de diversas atividades, muitas vezes o seu horário ultrapassa muito as 35h semanais.
Como também acontece com os restantes professores que trabalham muitas horas não contabilizadas, quer na preparação das aulas, quer na avaliação das aprendizagens, quer nas reuniões.
Sobre a justiça, ou falta dela, decorrente de uma carreira muito longa e segmentada em muitos escalões, é assunto que não cabe aqui.
A falta de informação das pessoas, em geral, sobre o trabalho dos professores leva, infelizmente, a afirmações desconcertantes.
O que é triste é que os jornalistas por ignorância (será?)propagam estas mentirolas todas acerca dos profs e de outras profissões qualificadas dentro da função pública…
O artigo 79 é uma real necessidade.
Um professor pura e simplesmente não consegue leccionar muito mais do que as horas que hoje em dia são destinadas a leccionar.
Como se pode pensar que alguém com 50 e 60 anos poderá ter a mesma desenvoltura mental e física que lhe permita leccionar as mesmas horas que um professor mais novo?
Não estou a insultar ninguém, note-se. Estou apenas a indicar que um professor de 60 anos compensa a sua menor desenvoltura física (se assim lhe quisermos chamar) pela aprendizagem que realizou ao longo de toda uma vida docente.
É uma nulidade?
Não, não é! É uma mais valia na escola, uma referência para os demais colegas, que cumpre o seu horário e dá azo ao seu gosto e conhecimento pela educação através da sua componente não letiva. É alguém que trabalhou 30 ou 40 anos na educação, dá agora aulas aos netos e bisnetos dos primeiros alunos que teve e coloca todo esse manancial de conhecimento ao serviço da sociedade como o sempre fez.
Não fica encostado na escola, porém, não consegue necessariamente acompanhar toda uma carga física de projetos. O seu ritmo, ditado pela sua idade, é outro. Mas, o seu conhecimento e o seu empenho tem de ser agradecido, agraciado e respeitado.
Assinado:
Professor com 40 anos de idade que nunca terá possibilidade de usufruir do artigo 79. Com esta realidade quem se prejudicarão serão os alunos!
Caro João Pestana: felizmente há colegas com muito nível e categoria e você é exemplo disso. Não o conheço, mas gostaria. Um colega velhote chamado Cipriano.
Só quem não é professor e nunca passou por essa “experiência de vida” é que diz “bacoradas” como a de não fazer falta o 79. Muitos, nem os filhos, em casa, aturam e mandam “postas de pescada” sobre o que se passa na escola com centenas de crianças iguais ou piores que esses mesmos filhos. Não gozem comigo que já tenho 56 anos e usufruo de 1 artigo 79 e não é por isso que trabalho menos.