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«…o compromisso de que se manterá tanto o horário de trabalho dos professores (35 horas semanais), como as reduções de componente lectiva para os docentes a partir dos 50 anos ( têm menos tempo de aulas), terá como prazo de validade o próximo ano lectivo.»

Embora sabendo que as alterações da carga horária carecem de uma revisão do ECD, nomeadamente no que diz respeito aos limites das suas componentes letiva e não letiva, o ministro anunciou que o próximo ano será o último em que vigorarão as reduções previstas no artigo 79, tal como este foi o último ano em que não houve mobilidade especial para os professores.

A menos que o ministro e o governo sejam cirurgicamente removidos, que é o que se deve fazer aos tecidos cancerosos que colocam em risco a vida das pessoas como é o caso do governo Passos Coelho.