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~ Defendendo a Cidadania

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Monthly Archives: Maio 2013

O arrependimento no ocaso da vida

24 Sexta-feira Maio 2013

Posted by fjsantos in a mim não me enganas tu

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Combate político, eleições

Mário Soares está a promover um encontro entre as forças de esquerda, para discutir como libertar Portugal da austeridade.

Trata-se de uma tentativa de se penitenciar perante a história, quando sente que o fim se aproxima, pelo trabalho consciente e denodado que teve para entregar o Portugal de Abril nos braços da contra-revolução.

Trata-se, também, de uma tentativa vã de branquear o papel que teve na entrega de Portugal à “Europa Connosco”, com que procurou criar as condições para impedir que o nosso país fosse governado à esquerda. Desiderato que logrou alcançar e que nos colocou onde estamos hoje: um país pobre, com muitos milhares de cidadãos tão pobres como nos tempos da ditadura; um país de emigrantes, que já não vão a salto mas que fogem à miséria e à forma obscena como são tratados pelos governantes; um país dependente do exterior e nas mãos das mesmas famílias monopolistas que detém o poder desde os tempos da monarquia liberal.

Tudo isto se passa num tempo em que se torna ainda mais claro que o PS é o Seguro da direita. Basta ver o que repetem, em coro, dirigentes de topo do PS, desde responsáveis da bancada parlamentar, até aos novos membros do secretariado eleito no recente congresso.

Correia de Campos aposta na facilidade de uma aliança com o CDS; Paulo Pedroso diz que acha improvável uma aliança à esquerda; Francisco Assis afirma que será mais fácil fazer uma aliança com a direita e aprecia o esforço de Portas para recentrar o CDS; Ricardo Gonçalves defende que se deve dar prioridade ao CDS para uma coligação; o vice-presidente do grupo parlamentar Fernando Jesus concorda com aqueles que dizem que o diálogo com o CDS é mais fácil; Manuel Alegre decreta, do alto da sua autoridade de socialista anti-fascista, que a esquerda não serve para nada, porque o PCP não quer entendimentos, o Bloco diz que sim mas não quer e o PS a mesma coisa.

Todo este arrazoado serve para esconder o facto, indesmentível, de que o PS sempre teve como objectivo supremo da sua intervenção política impedir que o PCP chegue ao governo do país: Desde a manifestação da Fonte Luminosa, até à aliança Soares/Freitas do Amaral; desde a adesão à CEE, até às alianças com o PSD e o CDS para derrubar os executivos municipais comunistas no Alentejo; desde as revisões da CRP até à aprovação do tratado orçamental.

É por tudo isto que a iniciativa de Mário Soares para o próximo dia 30 me faz lembrar o arrependimento tardio daquele ateu que, à beira da morte, pede insistentemente que lhe levem um padre para receber a extrema-unção.

Requisição civil de professores para o serviço de exames?????????

22 Quarta-feira Maio 2013

Posted by fjsantos in "puxa-saquismo", (in)verdades

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Resistência, sindicalismo docente

O director Agnelo, na peugada da “Lurdes de Má Memória”, resolveu dar um “conselho xuxialista” ao ministro Crato sobre o modo de “esvaziar” a greve marcada para dia 17 de Junho.

Diz o “ilustre” reitor director: O problema da greve aos exames resolve-se com a definição de serviços mínimos e/ou a requisição civil dos professores. E há até quem ache que ele tem razão.

Acontece que ainda existe uma coisa que, num estado de direito, deve sobrepor-se à razão dos agnelos e seus seguidores neste cantinho à beira-mar plantado – a lei.

E o que nos diz a lei que regula o direito à greve sobre tão importantes questões: definição de serviços mínimos, requisição civil e quejandos?

A greve está regulada pela Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

No seu artigo Artigo 399.º – Obrigações durante a greve, define:

1 – Nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:

a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional;

b) Correios e telecomunicações;

c) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;

d) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;

e) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;

f) Distribuição e abastecimento de água;

g) Bombeiros;

h) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;

i) Transportes relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas;

j) Transporte e segurança de valores monetários.

Como se verifica, não consta desta listagem qualquer serviço de exames. Mas ainda que constasse, o artigo seguinte esclarece a quem compete a definição dos serviços mínimos, a nomeação dos trabalhadores que terão que os assegurar e a forma de regular o cumprimento de tal obrigação:

Artigo 400.º – Definição dos serviços mínimos

1 – Os serviços mínimos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo anterior devem ser definidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo com os representantes dos trabalhadores.

2 – Na ausência de previsão em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e não havendo acordo anterior ao aviso prévio quanto à definição dos serviços mínimos previstos no n.º 1 do artigo anterior, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública convoca os representantes dos trabalhadores referidos no artigo 394.º e os representantes das entidades empregadoras públicas interessadas, tendo em vista a negociação de um acordo quanto aos serviços mínimos e quanto aos meios necessários para os assegurar. 

3 – Na falta de um acordo até ao termo do 3.º dia posterior ao aviso prévio de greve, a definição dos serviços e dos meios referidos no número anterior compete a um colégio arbitral composto por três árbitros constantes das listas de árbitros previstas no artigo 375.º, nos termos previstos no anexo ii, «Regulamento».

4 – A decisão do colégio arbitral produz efeitos imediatamente após a sua notificação aos representantes referidos no n.º 2 e deve ser afixada nas instalações do órgão ou serviço, nos locais habitualmente destinados à informação dos trabalhadores.

5 – Os representantes dos trabalhadores a que se refere o artigo 394.º devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos no artigo anterior, até vinte e quatro horas antes do início do período de greve, e, se não o fizerem, deve a entidade empregadora pública proceder a essa designação.

6 – A definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.

Quanto à requisição civil, ela só pode ser utilizada após a constatação do incumprimento dos serviços mínimos e de acordo com legislação especial, segundo o que está determinado pelo Artigo 402.º – Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos

No caso de não cumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, sem prejuízo dos efeitos gerais, o Governo pode determinar a requisição ou mobilização, nos termos previstos em legislação especial.

Daqui se conclui que o acto praticado em 2005 pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues não está conforme à lei actualmente em vigor, que até foi aprovada pelo governo da referida senhora. E também se conclui que o senhor director Agnelo desconhece a lei em vigor.

25 de Maio vamos todos a Belém…

19 Domingo Maio 2013

Posted by fjsantos in Não classificado

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… mas como não somos pastorinhos, não vamos adorar o menino.

Vamos exigir a queda do governo, a marcação de eleições legislativas antecipadas e a mudança de políticas.

Vamos dizer ao Cavaco que tem que cumprir a Constituição da República que jurou cumprir e fazer cumprir.

Vamos exigir-lhe que reponha o normal funcionamento das instituições democráticas, porque este governo e esta maioria continuam a comportar-se como verdadeiros fora-da-lei.

E vamos afirmar que queremos um governo patriótico e de esquerda, que defenda os interesses dos portugueses que vivem, trabalham e amam Portugal, em vez de servir os interesses do capital e daqueles portugueses que apenas sonham com a nossa anexação por qualquer potência estrangeira, que consideram muito mais evoluída e cosmopolita.

DIA 25 DE MAIO EM BELÉM

CONTRA PASSOS, PORTAS E GASPAR

POR ELEIÇÕES ANTECIPADAS

POR UM GOVERNO PATRIÓTICO E DE ESQUERDA

25maio

Correio Electrónico!

25A – SEMPRE

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