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Tag Archives: sindicalismo docente

do “andar a dormir” e do tratamento desigual dispensado pela comunicação social

11 Quinta-feira Fev 2016

Posted by fjsantos in comunicação social, esperteza saloia, hipocrisia

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Combate político, sindicalismo docente

A direita pafista, bem assessorada por um jornalismo dócil e subjugado e com o eco de uns quantos ressabiados com coluna blogosférico-mediática, elegeu as políticas de educação como alvo privilegiado.

Por um lado acha que um ministro novo, sem passagem anterior pelos corredores do poder e sem a bênção dos gurus do sistema, é um alvo bom e fácil de abater.

Por outro lado é atractivo e promove audiências atribuir aos comunistas, e a Mário Nogueira em particular, a responsabilidade pelo desmantelamento das imbecilidades postas em prática por Nuno Crato.

Desde que o OGE foi entregue na AR foram vários os “especialistas” ouvidos na comunicação social, ou com direito a coluna opinativa. Não por acaso, nenhum jornalista (nem mesmos os que “fazem educação”) se lembrou de perguntar à FENPROF ou ao seu SG o que pensava do orçamento para a educação.

Pois bem, não havendo outra solução, aqui fica o registo publicado no You Tube

 

As opiniões do Ramiro, ou o estertor de um radical que pensou que tinha chegado a vez da desforra anti-escola pública

25 Terça-feira Jun 2013

Posted by fjsantos in manipulações furadas, o prazer do disparate

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Combate político, sindicalismo docente

Ramiro Marques foi, nos idos de 2009 e 2009, um dos “ídolos” de muitos professores que se insurgiam contra as políticas públicas de Maria de Lurdes Rodrigues e José Sócrates.

Isso passou-se num tempo em que o “mestre de Boston” vestia a pele de cordeiro para disfarçar a natureza de lobo predador que agora revela, num ataque feroz ao sindicalismo docente, aos professores e à escola pública.

Tendo conseguido ser aceite na estrutura que influencia o MEC (e que continua a insinuar que é dominada pela esquerda), RM começa a ver fugir-lhe debaixo dos pés a glória que julgava ter alcançado para todo o sempre. Vai daí já nem se importa de atirar sobre os aliados preferenciais de outros tempos, e hoje desanca na FNE com quase tanta violência como costuma falar da FENPROF.

E nessa sanha anti escola pública, anti-sindical e, definitivamente, antidemocrática, nem se importa de recorrer à mentira, à desonestidade e à mistificação da realidade.

No seu blogue, e também no DN de hoje, RM tenta amplificar a mistificação que envolve toda a comunicação do MEC em torno do conflito com os professores e não se importa de mentir descaradamente ao afirmar:

Nesta guerra quem perde mais são os docentes que foram instrumentalizados na base de dois equívocos: a ideia errada de que as 40 horas semanais provocam aumento de carga letiva e a ameaça, também errada, de que o Governo está a preparar o desemprego de milhares de docentes dos quadros.

Tal afirmação não passa de um embuste, uma vez que o aumento da carga lectiva não decorre directamente do aumento do horário de trabalho para as 40 horas, mas sim da passagem da direcção de turma para a componente não lectiva, que se vem somar a todas as medidas anteriores de passagem à componente não lectiva do horário de muitas actividades desenvolvidas com alunos, nomeadamente os apoios, os clubes e as coadjuvações.

É esse aumento da componente lectiva, associado ao aumento do número de agregações (mega-agrupamentos) que ocorreu já durante este ano lectivo, que constitui o instrumento que o governo quer usar para atirar para a mobilidade e o desemprego alguns milhares de professores do quadro.

Quanto ao aumento para as 40 horas, quer para os professores, quer para todos os restantes trabalhadores, significa apenas mais uma redução do salário, uma vez que os funcionários terão que trabalhar mais horas com a mesma remuneração, baixando o custo unitário do trabalho.

Mas para além destas mentirolas, RM avança por outros caminhos bem mais preocupantes, porque reveladores de um espírito antidemocrático e revanchista, em que propõe a subversão da lei para diminuir os direitos dos trabalhadores e dos seus sindicatos, ao mesmo tempo que elogia a exploração desenfreada com que os patrões da escola privada tratam os seus professores:

Quando chegar o momento de escolher a escola, os pais devem meditar nas consequências de inscreverem os filhos em escolas capturadas pelos sindicatos e por grupos de ativistas capazes de fazer dos alunos reféns. E devem refletir por que razão a paz e a tranquilidade reinam nas escolas privadas enquanto as escolas estatais mergulham na confusão.

Para um fecho em beleza, RM acaba a sugerir que o governo use do pau caso a FNE (até agora sempre cordata e submissa) não aceite a cenoura que lhe é estendida:

Se as cedências do MEC em matéria de limites à mobilidade geográfica … não forem suficientes para que a Fne assine um compromisso, só resta ao Governo ser firme e alterar rapidamente o normativo sobre conselhos de avaliação, dando ordens às escolas para divulgarem as classificações que os docentes são obrigados a colocar numa aplicação informática.

Enfim, mais um post no já extenso rol de diatribes salazarentas, ditatoriais e antidemocráticas de um sujeito que melhor faria em se aposentar definitivamente, antes que os ventos da história o empurrem borda fora.

Exames – Rigor Craticus

17 Segunda-feira Jun 2013

Posted by fjsantos in realidades virtuais

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greve, sindicalismo docente

Para o ministro que fez do rigor e dos exames as duas bandeiras que o alcandoraram ao estrelato e ao lote dos ministeriáveis, a trapalhada em que se transformaram os exames do 12º ano é o castigo adequado. Infelizmente, quem acaba por ficar com a fava são os alunos, para quem já não eiste solução que preserve a equidade.

Se o exame for anulado, os alunos que já o fizerem serão penalizados por terem que o repetir; se o exame for considerado, os alunos que não o puderam fazer ficarão em situação de desvantagem em relação aos outros colegas, que agora já podem arrumar Camões, Pessoa e Saramago; uns ficarão penalizados por causa da escola a que pertencem, outros por causa do nome de baptismo; e o único culpado desta injustiça é o governo e o MEC.

Se o ministro e os secretários de estado tivessem um pingo de vergonha, a esta hora estariam a entregar o pedido de demissão ao 1º ministro; se o 1º ministro fosse um governante responsável, o ministro Crato e os secretários Casanova de Almeida e Grancho já teriam recebido guia de marcha para as respectivas casas de morada da família.

Mas como temos governantes inimputáveis, os atropelos foram mais que muitos:

  • convocar várias dezenas de professores para realizar uma tarefa que só necessitaria de meia-dúzia;
  • substituir secretariados de exame por outros professores;
  • colocar os membros do secretariado a fazer vigilâncias;
  • aumentar o rácio de alunos a realizar exame por professor vigilante, utilizando instalações desadequadas, como refeitórios, ginásios e auditórios, não respeitando as normas de segurança da vigilância;
  • colocar professores da disciplina a vigiar o exame, ao arrepio de toda a regulamentação sobre exames;
  • convocar professores que são pais/encarregados de educação para vigiar provas na escola em que os filhos realizam o exame…

Tudo isto existe, tudo isto é muito triste, tudo isto é o exemplo acabado do que Nuno Crato entende por Rigor e Exigência.

GREVE AOS SERVIÇOS MÁXIMOS

13 Quinta-feira Jun 2013

Posted by fjsantos in acabar com o medo

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Resistência, sindicalismo docente

Greve ao serviço máximo

 

Face à despudorada tentativa de subverter a lei e afrontar tribunais, professores e todos quantos discordam do governo, a única resposta possível de quem ainda se orgulha de ter a coluna vertebral intacta e de pertencer à CLASSE PROFISSIONAL MAIS QUALIFICADA é

GREVE A 100% NO DIA 17

Se o ridículo matasse, Crato já tinha caído fulminado…

12 Quarta-feira Jun 2013

Posted by fjsantos in acabar com o medo

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luta dos professores, Resistência, sindicalismo docente

… ao esconder-se atrás do Júri Nacional de Exames para “ameaçar” os professores com uma mistificação de “requisição civil”, que não pode decretar.

Para além deste ridículo a que se expõe o crato-rigoroso-dos-exames, fica a dúvida sobre a categoria em que os directores escolares querem ver-se inseridos: (ex)-professores ou capatazes de chicote?

É que a circular emitida pela JNE, a “solicitar” aos directores que convoquem todos os professores do respectivo agrupamento para estarem presentes na sede às 9h00 de dia 17, é do domínio da anedota.

Na verdade, convocar pessoas que não estão de férias para se apresentarem ao serviço só dá para rir; dizer a um funcionário para ir trabalhar para um local em que não tem nada que fazer manifesta uma inqualificável incompetência para gerir os recursos humanos aos dispor do gestor; escalar todos os professores de um agrupamento para o “serviço de substituição das provas de exame” configura uma forma grosseira de impedir o exercício do direito constitucional à greve.

Sendo assim, restam duas vias: ou os directores se mantém no domínio da legalidade e convocam para o serviço de exames os professores necessários, de acordo com os padrões normais; ou se colocam do lado da ilegalidade preconizada pelo governo e assumem a definição de “serviços máximos”, não indicados pela comissão arbitral.

Aos professores, a “classe profissional mais qualificada do país”, compete manterem-se firmes e mostrarem que não se vergam ao medo, à chantagem e à desinformação.

COM CONVOCATÓRIA OU SEM CONVOCATÓRIA,

DIA 17 TODOS EM GREVE GERAL DE

PROFESSORES E EDUCADORES

Em Portugal continua a haver Esperança: vivemos num estado de direito, mesmo se o governo acha que não

11 Terça-feira Jun 2013

Posted by fjsantos in ética, cidadania

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luta dos professores, sindicalismo docente

Exames de Português não vão ter serviços mínimos

Os elementos do colégio (um magistrado jubilado do ministério público, um representante dos sindicatos e um representante do Estado) decidiram que a greve dos professores não “afeta de modo grave e irremediável o direito ao ensino na vertente de realização dos exames finais nacionais. Não estando por isso perante a violação de uma necessidade social impreterível, decide-se não fixar serviços mínimos para a greve agendada para 17 de junho de 2013“

Requisição civil de professores para o serviço de exames?????????

22 Quarta-feira Maio 2013

Posted by fjsantos in "puxa-saquismo", (in)verdades

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Resistência, sindicalismo docente

O director Agnelo, na peugada da “Lurdes de Má Memória”, resolveu dar um “conselho xuxialista” ao ministro Crato sobre o modo de “esvaziar” a greve marcada para dia 17 de Junho.

Diz o “ilustre” reitor director: O problema da greve aos exames resolve-se com a definição de serviços mínimos e/ou a requisição civil dos professores. E há até quem ache que ele tem razão.

Acontece que ainda existe uma coisa que, num estado de direito, deve sobrepor-se à razão dos agnelos e seus seguidores neste cantinho à beira-mar plantado – a lei.

E o que nos diz a lei que regula o direito à greve sobre tão importantes questões: definição de serviços mínimos, requisição civil e quejandos?

A greve está regulada pela Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

No seu artigo Artigo 399.º – Obrigações durante a greve, define:

1 – Nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:

a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional;

b) Correios e telecomunicações;

c) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;

d) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;

e) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;

f) Distribuição e abastecimento de água;

g) Bombeiros;

h) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;

i) Transportes relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas;

j) Transporte e segurança de valores monetários.

Como se verifica, não consta desta listagem qualquer serviço de exames. Mas ainda que constasse, o artigo seguinte esclarece a quem compete a definição dos serviços mínimos, a nomeação dos trabalhadores que terão que os assegurar e a forma de regular o cumprimento de tal obrigação:

Artigo 400.º – Definição dos serviços mínimos

1 – Os serviços mínimos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo anterior devem ser definidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo com os representantes dos trabalhadores.

2 – Na ausência de previsão em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e não havendo acordo anterior ao aviso prévio quanto à definição dos serviços mínimos previstos no n.º 1 do artigo anterior, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública convoca os representantes dos trabalhadores referidos no artigo 394.º e os representantes das entidades empregadoras públicas interessadas, tendo em vista a negociação de um acordo quanto aos serviços mínimos e quanto aos meios necessários para os assegurar. 

3 – Na falta de um acordo até ao termo do 3.º dia posterior ao aviso prévio de greve, a definição dos serviços e dos meios referidos no número anterior compete a um colégio arbitral composto por três árbitros constantes das listas de árbitros previstas no artigo 375.º, nos termos previstos no anexo ii, «Regulamento».

4 – A decisão do colégio arbitral produz efeitos imediatamente após a sua notificação aos representantes referidos no n.º 2 e deve ser afixada nas instalações do órgão ou serviço, nos locais habitualmente destinados à informação dos trabalhadores.

5 – Os representantes dos trabalhadores a que se refere o artigo 394.º devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos no artigo anterior, até vinte e quatro horas antes do início do período de greve, e, se não o fizerem, deve a entidade empregadora pública proceder a essa designação.

6 – A definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.

Quanto à requisição civil, ela só pode ser utilizada após a constatação do incumprimento dos serviços mínimos e de acordo com legislação especial, segundo o que está determinado pelo Artigo 402.º – Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos

No caso de não cumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, sem prejuízo dos efeitos gerais, o Governo pode determinar a requisição ou mobilização, nos termos previstos em legislação especial.

Daqui se conclui que o acto praticado em 2005 pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues não está conforme à lei actualmente em vigor, que até foi aprovada pelo governo da referida senhora. E também se conclui que o senhor director Agnelo desconhece a lei em vigor.

Nuno Crato anunciou nova alteração do ECD: o fim do artigo 79

27 Quarta-feira Mar 2013

Posted by fjsantos in acabar com o medo, accountability

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luta dos professores, sindicalismo docente

«…o compromisso de que se manterá tanto o horário de trabalho dos professores (35 horas semanais), como as reduções de componente lectiva para os docentes a partir dos 50 anos ( têm menos tempo de aulas), terá como prazo de validade o próximo ano lectivo.»

Embora sabendo que as alterações da carga horária carecem de uma revisão do ECD, nomeadamente no que diz respeito aos limites das suas componentes letiva e não letiva, o ministro anunciou que o próximo ano será o último em que vigorarão as reduções previstas no artigo 79, tal como este foi o último ano em que não houve mobilidade especial para os professores.

A menos que o ministro e o governo sejam cirurgicamente removidos, que é o que se deve fazer aos tecidos cancerosos que colocam em risco a vida das pessoas como é o caso do governo Passos Coelho.

e agora, senhores professores? ainda acreditam que vão passar entre os pingos da chuva, ou estão dispostos a vir para a luta?

21 Quinta-feira Mar 2013

Posted by fjsantos in acção pública, accountability

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Combate político, políticas públicas, sindicalismo docente

QZP's propostos pelo MEC

QZP’s propostos pelo MEC

A “proposta” apresentada pelo MEC, para os novos QZP’s, significa que muitos professores terão que se deslocar centenas de quilómetros para fora da sua residência habitual.

Simultaneamente, a indicação de que os professores com horários zero irão para a mobilidade especial constitui a confirmação de que o ministro Nuno Crato e o secretário de estado Casanova são mentirosos que não sentem necessidade de pedir desculpa quando são apanhados a mentir.

A pergunta que agora fica é: será desta que os professores percebem que não serve de nada mudar os governantes, quando os novos vêm pôr em prática as mesmas políticas que eram executadas pelos seus antecessores?

Esquecimento

Não basta mudar o governo. É preciso mudar de política.

Desta vez sim, foram pizzas

19 Terça-feira Fev 2013

Posted by fjsantos in acção pública

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luta dos professores, Resistência, sindicalismo docente

Ao contrário do que tem sido persistentemente afirmado sobre o repasto dos dirigentes da FENPROF, antes da assinatura do acordo de 2010, nessa altura ninguém comeu pizzas.

No entanto, para não defraudar o autor e os comentadores de um conhecido blogue que fala sobre educação, os dirigentes e delegados sindicais que ontem passaram o dia nas instalações do MEC das Laranjeiras e da 5 de Outubro, resolveram almoçar pizzas e assim demonstrar que não fazem diferença entre os sorrisos de Isabel Alçada e os de Nuno Crato: são farinha do mesmo saco e sem dúvida, está bichada.

FENPROF comendo pizzas no átrio do Palácio das Laranjeiras

FENPROF comendo pizzas no átrio do Palácio das Laranjeiras 18-2-2013

A ação acabou por ter um saldo positivo, por dois motivos:

  1. Revelou a profunda arrogância e má-criação dos governantes que temos, que tentaram ignorar a presença da delegação da FENPROF que se dirigiu ao ministério para conhecer a resposta aos insistentes pedidos de audiência com o ministro Nuno Crato;
  2. Perante a persistência e determinação dos dirigentes e delegados presentes, o ministério foi obrigado a definir e anunciar uma data para se reunir com a maior e mais representativa organização sindical dos professores portugueses, que durante semanas tentou ignorar.

No dia 26 de Fevereiro lá estaremos, de novo, para ouvir o ministro Nuno Crato e para lhe apresentar as propostas para um novo rumo e para a defesa da Escola Pública.

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