A equipa de MLR*, não tendo sido pioneira no uso da mentira para alcançar objetivos políticos, aprofundou e intensificou o uso das meias-verdades e da demagogia misturada com a ameaça soez durante o primeiro grande ataque realizado contra a LBSE, o ECD e a Escola Pública plasmada na CRP.
A equipa de NC*, que tem como grandes admiradores muitos daqueles que mais defenderam (e ainda hoje defendem) MLR na comunicação social, tem vindo a dar continuidade à destruição iniciada em 2005, sempre em nome dos princípios basilares de uma corrente da economia da educação, de que o ministro é fiel seguidor.
Também no estilo chocarreiro com que NC e os seus SE destratam os deputados da oposição são fiéis seguidores do trio de má memória, não respondendo às questões que são colocadas e abusando da vantagem mediática que o exercício do poder governamental lhes dá, ou inventando “novidades velhas e relhas” apenas para descredibilizar quem se lhes opõe.
O anúncio feito em conferência de imprensa, e reiterado hoje no parlamento, de que nenhum professor com horário zero será colocado em mobilidade especial é mais uma dessas meias-verdades demagógicas. Tal como o anúncio de que as direções “poderão” afetar componente letiva aos professores sem turma é outra meia-verdade, que visa descredibilizar o protesto dos professores que se sentem justamente indignados por serem tratados como descartáveis.
A diferença entre NC e MLR, ou entre JC* e JP*, é que estes aprenderam que o choque frontal e a humilhação deliberada dos professores levou aos maus resultados dos seus antecessores, o que os faz ser mais dissimulados e cuidadosos nas relações com a classe. Aliás, no domínio da retórica e da demagogia NC leva a palma a MLR, sem a menor margem de dúvida.
Mas voltando às “medidas” ainda hoje re-anunciadas na Comissão de Educação e aos jornalistas, no final da audição, há coisas muito interessantes, que merecem resposta adequada:
- os professores de TIC sem turma ficarão afetos ao PTE da escola e as horas do seu horário passarão a ser consideradas letivas;
- nas escolas sem professores nessas condições as horas do PTE passarão a ser letivas, ou continuarão a ficar na componente não letiva do professor?
- os professores de Educação Física, das Expressões e de Inglês passarão a poder ter o seu horário letivo preenchido com AEC’s, desde que a sua escola seja a promotora das referidas atividades;
- o que acontecerá nas escolas em que a entidade promotora é o município, ou uma qualquer empresa privada?
- como se poderá abrir uma nova oferta educativa, seja no ensino recorrente de adultos, ou no ensino profissional, se só houver horários zero nos grupos de recrutamento das áreas tecnológicas e tiver que se contratar professores na área do ensino das línguas ou das ciências?
Quanto à mobilidade especial, a pergunta continua sem resposta. Se é verdade que com ou sem turmas, todos os professores dos quadros têm que continuar a receber através do OGE, qual a vantagem deste processo e da forma como ele foi conduzido?
Como não creio que a decisão de obrigar as direções a preencherem as plataformas indicando as necessidades de recursos humanos, nas condições definidas pela revisão da estrutura curricular e do despacho de OAL, tenha sido tomada de ânimo leve ou por mero capricho crático, a primeira explicação que encontro é que se trata de um primeiro passo para fazer desaparecer os quadros de escola/agrupamento, transformando todos estes professores em quadros de zona que poderiam passar a ser colocados em qualquer escola, equiparando-os aos restantes funcionários públicos.
Já quanto à promessa de realização de um concurso de vinculação de contratados, era bom que fosse verdade e que a vinculação abrangesse todos quantos são necessários ao sistema público e lecionam há mais de três anos. Infelizmente, receio que mais uma vez a montanha venha a parir um (c)rato e o concurso se fique por umas poucas dezenas, talvez centenas, de horários em grupos de recrutamento reconhecidamente carenciados e com quadros muito reduzidos.
*MLR – Maria de Lurdes Rodrigues; NC – Nuno Crato; JC – João Casanova; JP – Jorge Pedreira