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Daily Archives: Agosto 13, 2011

As poupanças sugeridas pela proposta crática de ADD

13 Sábado Ago 2011

Posted by fjsantos in accountability, avaliação, exames

≈ 4 comentários

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ADD

Na proposta entregue por Nuno Crato aos sindicatos de professores há uma omissão positiva e uma novidade destinada a obter o apoio de uma parte significativa dos professores no activo.

A omissão positiva é a que se refere ao fim das bonificações para efeitos de concursos de professores associadas às classificações de Excelente e Muito Bom. Pode aplaudir-se esta medida, esperando que não seja retomada em sede de legislação sobre concursos.

A novidade é a isenção de avaliação para os professores do 8º e 9º escalões (actualmente não há ninguém no 10º). Trata-se de uma medida que visa diminuir o número de eventuais contestatários, retomando (sem o explicitar) o conceito de professor titular.

Independentemente de cada um se sentir beneficiado ou prejudicado com estas duas medidas, uma coisa fica clara – trata-se de diminuir o número de professores a avaliar, reduzindo o número de aulas a observar e atenuando a pressão sobre a formação da bolsa de avaliadores.

Isto traduz-se em redução da despesa com estes professores-avaliadores e decorre do facto de Nuno Crato ter uma visão da educação em que a prestação de contas se deve centrar nos resultados e não nos processos. Desse ponto de vista pouca importância atribui à observação das aulas e o seu modelo só verá a luz do dia no dia em que instituir exames a todas as disciplinas, de preferência em todo os anos de escolaridade, i.e., no dia de sãonuncàtarde.

Ironia(s) do destino

13 Sábado Ago 2011

Posted by fjsantos in escola pública, escola privada, escolha da escola

≈ 1 Comentário

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organização escolar, regulação da educação

Ao que parece o governo que tanto apregoa a qualidade e a excelência do ensino privado, face à incompetência da escola pública, foi surpreendido com uma procura excepcional de matrículas nas escolas públicas. A coisa está a ter proporções tão avassaladoras para os arautos da escolha da escola que foi preciso a DGIDC informar todas as escolas que a Senhora Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário deu instruções para que as turmas do 1º ciclo passem a ser constituídas por 26 alunos, em vez dos anteriores 24.

De facto é uma injustiça que os pais escolham colocar os filhos nas escolas públicas já sobrelotadas, em vez de escolherem a superior qualidade dos colégios privados que são as meninas dos olhos dos arautos neoliberais da superioridade do privado sobre o público.

Uma mão cheia de nada e a outra de mais do mesmo

13 Sábado Ago 2011

Posted by fjsantos in accountability, administração educacional, coreografias

≈ 1 Comentário

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ADD, sindicalismo docente

Dando cumprimento ao que tinha prometido – embora recorrendo ao truque conhecido de que o dia 12 só termina às 23:59:59, Nuno Crato lá entregou aos sindicatos de professores a tão esperada proposta de ADD totalmente anti-kafkiana e anti-burocrática que anunciara pomposamente.

Como já ficou claro em posts recentes, deste ministro não espero nada de consistente e estruturado em matéria de defesa da escola pública de qualidade para todos e de defesa dos direitos dos professores. Se algo o separa das políticas educativas dos governos socialistas não é certamente a primeira parte do mandato de Maria de Lurdes Rodrigues. Talvez o estilo mais risonho e simpático, que lhe dá maior impacto mediático e facilita a passagem de uma mensagem populista.

Assim sendo, poderei dizer que a proposta apresentada corresponde em traços gerais ao que sempre imaginei que ele e a sua equipa seriam capazes de produzir – uma cópia maquilhada da versão ADD simplex de 2009.

Sem prejuízo de uma eventual análise artigo a artigo, que não me parece muito pertinente neste blogue, a apreciação global que faço é a seguinte:

  • Verifica-se a manutenção de um equívoco (agora agravado pela explicitação conjugada do articulado nas alíneas a) e b) do nº1 do art. 5º, com o articulado do art. 28º) do conceito de ciclo avaliativo como uma unidade de tempo de 4 anos comuns para todos os professores. É que, quando e se houver lugar ao descongelamento das progressões, cada professor transitará ao escalão seguinte em função do tempo de serviço que tenha transcorrido desde a sua anterior mudança de escalão, depois de descontado o tempo comum a todos que é o do actual congelamento.
  • Do mesmo modo, eventuais futuras entradas nos quadros não se verificarão apenas de 4 em 4 anos e no início dos ciclos avaliativos previstos no art. 28º, mas sempre que haja lugar ao preenchimento de um lugar que confira acesso à carreira. O que significa que os novos professores também terão ciclos avaliativos diferentes.
  • Daqui decorre que o estabelecimento das quotas (agora rebaptizadas de percentins no nº 2 do art. 22º) deverá ocorrer anualmente e não de 4 em 4 anos, de modo a que em cada ano os professores que terminam o seu próprio ciclo avaliativo sejam ordenados de acordo com as regras definidas no mesmo artigo.
  • O que significa que todos os anos deverá haver lugar aos respectivos procedimentos de avaliação.
  • O documento apresentado é fértil em renomeações dos conceitos herdados do modelo anterior.
  • É o caso do art. 6º que baptiza os objectivos de escola como parâmetros estabelecidos pelo CP, do art. 12º que recupera a secção de avaliação do CP em substituição da CCAD ou do art. 22º que transforma quotas em percentis.
  • Por outro lado não se percebe a insistência nas menções de Excelente e de Muito Bom, que aparecem associadas à noção de percentil e remetem para o reconhecimento do mérito tão acarinhado pela dupla Maria de Lurdes Rodrigues/José Sócrates, quando o art. 3º não inclui nos objectivos deste modelo essa distinção.
  • De resto este art. 3º, que era prometedor ao não considerar essa distinção meritocrática, contém uma redundância entre o seu nº1 e nº2, na medida em que as necessidades de formação dos professores só podem ser identificadas (e como tal decorrem) em função da avaliação do desempenho. De resto, é essa  a função da avaliação e não a de distinguir o mérito ou ordenar os professores de acordo com uma classificação de serviço.
  • O art. 4º e o art. 7º afloram uma das questões chave para solucionar o problema da ADD, que é a separação entre avaliação interna e avaliação externa, entregando-as a corpos de avaliadores distintos.
  • No entanto, o facto de não se prever a renegociação do modelo de gestão mantendo os poderes discricionários do director, que continua a escolher o CP e a ter a última palavra na atribuição das classificações, não oferece garantias de justiça e equidade ao processo.
  • A isto acresce o facto de se atribuir ao conselho geral a função de recurso, naquilo que corresponde a um esvaziamento dos poderes das DRE’s. Sabendo-se das relações de interdependência entre os titulares destes dois órgãos de gestão não parece adequada a fixação da instância de recurso neste nível local.
  • Finalmente, o art. 23º e o art. 27º introduzem duas novidades. O primeiro ao estabelecer uma definição de critérios de desempate centralizada retirando, neste aspecto, autonomia ao local; o segundo ao constranger, de forma clara, a possibilidade de os árbitros tomarem decisões favoráveis aos recorrentes.
Resumindo, poderei dizer que este modelo é uma reciclagem sofrível dos simplexes de má memória, agravado pela forma inequívoca e escandalosa como se divide para reinar, isentando os antigos titulares de qualquer avaliação no art. 20º.
Também aqui se percebe a forma capciosa como Nuno Crato procura, num registo populista, captar aliados onde antes o fez Maria de Lurdes Rodrigues – oferecendo-lhes benesses.
Correio Electrónico!

25A – SEMPRE

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