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Ao que parece o projecto de lei sobre a ADD, que o PCP apresentou na AR na segunda-feira, está a incomodar muito mais os cristãos novos aderentes de Crato do que o próprio ministro. De resto, tendo tomado posse há há três semanas, Nuno Crato parece ainda não ter tido tempo para aterrar (sic) no ministério, facto que explicará o seu profundo silêncio quando toda a gente está à espera de que dê prova de vida.
Uns porque desesperam com a não suspensão da ADD, outros porque aguardam instruções para fazer a distribuição do serviço docente, prévia à elaboração dos horários, outros ainda porque aguardam a implosão do ministério, a extinção das DRE’s ou, mais prosaicamente, apenas uma luz sobre a reorganização curricular e os exames. Não falando para já das indispensáveis doses de rigor, exigência e autoridade, imprescindíveis à nova ordem que o ministro irá instaurar.
Por mim continuarei sentado e observando na galeria, aguardando paulatinamente a nova revolução “crática” que desconfio pouco se distinguirá de uma revolução socrática.
Entretanto um dos tais cristãos novos [parafraseando um vizinho famoso do dito cujo direi que «vocês sabem de quem eu falo»], agora (auto)promovido a new spin para a educação “crática”, resolveu tornar-se um experto em leis, um verdadeiro doutor constitucional. De caminho continua com o seu estilo bafiento de provocador barato, provavelmente aprendido com algum primo ou amigo mais velho, daqueles que passaram pelos (R)’s ou (ML)’s dos idos de 75 antes de se aboletarem com as prebendas do arco do poder.
Regressemos, pois, à essência da coisa:
Em Março o parlamento aprovou um projecto lei que revogava o decreto regulamentar da ADD. O grupo parlamentar do PS suscitou a verificação sucessiva da constitucionalidade da norma aprovada e o TC decidiu que o projecto era inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes, ao revogar uma lei da exclusiva competência do governo. De acordo com reputados juristas essa decisão poderia ter sido evitada se o parlamento tivesse revogado as normas do DL que determinam a posterior regulamentação da ADD.
Na passada segunda feira o grupo parlamentar do PCP apresentou um projecto de lei que faz exactamente o que esses juristas aconselhavam na altura. O que agora é proposto que se revogue são os artigos que “regulamentam a avaliação” no DL do ECD e não o DR da ADD, coisa que o nosso especialista finge ignorar, misturando no mesmo saco a proposta do BE com a do PCP. E(x)pertezas saloias, é o que é.
Caro Francisco,
Esteve (está) muito bem o PC com a apresentação do projecto de lei.
Precisamos de política assim. Coerência e persistência quando a acção é boa.
Infelizmente, o preconceito (cegueira moral) afasta as massas. Até quando?
Nunca vi o autor deste blogue ser citado nos jornais.
Quer-me pois cá parecer que este post é ressabiamento porque os jornais nunca o consultam para nada.
Temos pena mas terá que fazer muito mais do que isto para, eventualmente, se fazer notar. E mesmo assim não é garantido.
Força nisso amigo, que ainda vai a tempo.
O que esse guru quer é palanque, ehehhehehe
Se o ser citado nos jornais fosse um critério de qualidade, muitos bandidos e ladrões, pedófilos e aldrabões, estariam a substituir os que nos governam e nos dão lições de SPIN.
A propósito … vejam esta, está excelente
Vale a pena passar.
http://psitasideo.blogspot.com/2011/07/add-carta-de-indignacao-aos-nossos.html
A norma revogatória da proposta do PCP não se limita a revogar os artigos do ECD que regulamentam a avaliação, pois abrange também a «respectiva legislação regulamentar». Essa «legislação regulamentar» não é, precisamente, o DR da ADD? E, se assim for, a norma revogatória proposta pelo PCP não vai embater, de frente, na decisão do Tribunal Constitucional? Isto é só para ver se nos entendemos, não tendo eu a menor pretensão de ser um perito nestas matérias…
Mário,
não me considero melhor especialista em matérias legais do que tu nem é isso que está em causa.
A referência que fazes à frase sobre a «respectiva legislação regulamentar» é, a meu ver, uma decorrência da revogação dos artigos do DL que “regulamentam” a ADD.
Se virmos com atenção é a partir dos artigos 40 a 49 do ECD que se estabelecem as balizas da ADD, impondo um conjunto de soluções para a avaliação que acabaram por desaguar nos vários DR’s. Retirando estes artigos do ECD (não é absolutamente necessário que lá estejam para que haja um modelo de avaliação formativo e um modelo de classificação de serviço que regule as progressões) a regulamentação da avaliação deixa de ter o seu referencial. É por isso que penso que não haverá lugar a inconstitucionalidade.
Seja como for, parece-me que face ao projecto os partidos têm que tomar uma posição de aprovação ou rejeição. Penso até que, caso o PSD e o CDS ainda queiram manter a sua palavra relativamente à matéria, aprovando a suspensão, deverão votar favoravelmente o projecto do PCP. A abstenção significará um lavar de mãos tipo Pilatos, pouco adequado a quem faz da defesa da verdade um ponto de honra.
Caso estejam preocupados com a possibilidade de inconstitucionalidade pelo facto que referencias, então poderão e deverão propor ao grupo parlamentar do PCP a alteração da proposta. Não será a primeira vez, nem a última, que um partido modifica uma proposta a pedido de outros grupos parlamentares de forma a garantir a sua aprovação.
Finalmente devo dizer-te que o que mais me intriga é que sejam alguns dos que mais reclamam a suspensão, e repudiam a falta de acção e de palavra do governo, quem se apressa a encontrar o argumentário desculpabilizador dos recuos de PPC e PP.
Eu também acho que o PCP e o BE agiram bem ao procurar encostar os outros partidos à parede e, em particular, o PSD. Aliás, penso que teria sido bom concertarem posições e apresentarem uma proposta conjunta (as querelas entre o PC e o BE parecem-me escusadas em inúmeras matérias, ainda para mais num caso como este). O que me incomoda ou preocupa é as propostas desses partidos poderem dar o flanco a uma rejeição com base em “technicalities”. Admito que possas ter razão nos teus argumentos, nomeadamente no que se refere à alteração da proposta por parte de outros partidos que estejam dispostos a aprová-la.
Seja como for, a aprovação ou não da proposta de lei, no parlamento, será essencialmente política. O que significa que, se não houver vontade política dos outros partidos, ela será sempre reprovada por muito bem feita que esteja. E, nesse caso, o PCP e o BE terão dado um contributo para a separação das águas e a clarificação de posições.
Mário,
como vês, apesar das enormes diferenças que nos possam separar, é possível concordarmos quando deixamos os preconceitos de lado.
Os tempos vão difíceis e convém não errarmos os alvos. Sobretudo agora que não existe uma pseudo-esquerda no governo.
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