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Revogação dos art. 40º a 49º do ECD – uma necessidade absoluta para mudar o modelo de ADD

29 Sexta-feira Jul 2011

Posted by fjsantos in avaliação de professores, regulação da educação

≈ 4 comentários

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Combate político, sindicalismo docente

O pior cego é o que não quer ver.

Nuno Crato prometeu entregar hoje aos sindicatos de professores um novo modelo de ADD e afirmou pensar que o mesmo será bem aceite.

Não se conhece, no entanto, nenhuma intenção dos partidos do governo revogarem os artigos 40º a 49º do ECD, que regulam a elaboração de qualquer modelo de avaliação de professores de acordo com um conjunto de opções que desde o início foram contestadas por dezenas de milhar de professores. Vejamos apenas algumas mais “originais”.

  • Proporcionar orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência. (art. 40º n.º 2);
  • Diferenciar e premiar os melhores profissionais (art. 40º, n.º 3 e));
  • Regular ainda o processo de avaliação do desempenho dos professores titulares no exercício efectivo das respectivas funções (art. 40º, n.º 5);
  • Permitir a Atribuição do prémio de desempenho (art. 41º d));
  • Realizar-se no final de cada período de dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço nele prestado (art. 42º, n.º 3);
  • Os avaliadores procedem, em cada ano escolar, à recolha de toda a informação relevante para efeitos de avaliação do desempenho (art. 42º, n.º 7);
  • O director da escola ou agrupamento é responsável por Coordenar e controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras definidos no presente Estatuto (art. 43º n.º 4 b));
  • A comissão de coordenação da avaliação é constituída pelo presidente do conselho pedagógico, que a coordena, mais quatro membros do mesmo conselho com a categoria de professor titular (art. 43º n.º 5);
  • Compete a esta comissão de coordenação da avaliação  Validar as avaliações de Excelente, Muito bom e Insuficiente (art. 43º n.º 6 b));
  • A validação das propostas de avaliação final correspondentes à menção de Excelente ou Muito bom implica confirmação formal do cumprimento das correspondentes percentagens máximas através de acta da comissão de coordenação da avaliação (art 44.º n.º 4);
  • Na classificação que atribuir, o director terá que ponderar o Progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e taxas de abandono escolar (Artigo 45.º n.º 2 c) a Participação dos docentes no agrupamento ou escola não agrupada e apreciação do seu trabalho colaborativo em projectos conjuntos de melhoria da actividade didáctica e dos resultados das aprendizagens d); a Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa e sua correspondente avaliação g); e a Apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação dos alunos, desde que obtida a concordância do docente e nos termos a definir no regulamento interno da escola h);
  • As “quotas de mérito” dependem de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública  que fixam as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola (Artigo 46.º n.º 3); e A atribuição da menção de Excelente deve ainda  especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens, tendo em vista a sua inclusão numa base de dados sobre boas práticas e posterior divulgação (Artigo 46.º n.º 4).

São estas algumas das aberrações que importa extirpar para depois poder construir uma outra avaliação e, por isso, a Fenprof aponta a revogação destes artigos como uma das prioridades para evitar a repetição de erros e problemas iguais aos do modelo de ADD que se pretende enterrar.

No seu comunicado de ontem a Fenprof apresenta vários pontos de uma clareza cristalina e que não oferecem dúvidas a quem os leia de boa-fé. No entanto há quem prefira valorizar o facto de a maior federação de professores não estar disposta a negociar o mais importante instrumento de gestão da vida profissional dos professores numa altura em que os seus destinatários usufruem do curto período de férias anuais a que têm direito.

Para esses não interessa a substância das questões em negociação, mas apenas a espuma dos dias e o acessório que faz as delícias de um grupo profissional que gosta de se apresentar como altamente qualificado, embora prefira pedir ao vizinho do lado que lhe conte o que leu no jornal ou ouviu no noticiário.

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