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O Paulo Guinote procura, através do exemplo claro que é a situação dos professores pertencentes ao grupo de recrutamento 200 que leccionam Língua Portuguesa no 2º ciclo, explicar o enorme absurdo que são as orientações do ME sobre a organização departamental das escolas.
O engraçado, se é que podemos achar piada a tamanhos disparates, é que tudo começou com uma interpretação abusiva (feita num dos fóruns da DGRHE) a propósito da eficácia do DR 200/2007 e da transposição dos mapas aí constantes para o DR 2/2008 e por analogia espúria para o DL 75/2008.
A este conjunto de absurdos juntou-se o atavismo e a incompetência da generalidade dos PCE’s – modernaços, acagaçados e quejandos – para quem palavra de técnico de uma qualquer direcção geral (mesmo quando se trata de um professor destacado através de cartão partidário, para fugir de uma qualquer escola longe de casa) é verdade intocável e quase divina.
Claro que todos sabemos (ou devíamos saber) que nas escolas há muito mais vida para além dos despachos, dos ofícios e das circulares. Por isso o caminho tem que ser o de utilizar os instrumentos que estão à disposição de cada comunidade escolar, para dessa forma minimizar os males de uma regulamentação absurda. Nomeadamente através da elaboração de Regulamentos Internos que, não contrariando a letra da lei, reponham o bom senso e permitam que nas escolas o trabalho de coordenação pedagógica esteja antes da classificação burocrática de serviço.
Um pequeno exemplo do que se pode fazer é introduzir propostas de organização sensatas e exequíveis, sem cair na ilegalidade de não cumprir a legislação em vigor. Foi esse o caso da proposta que apresentei à comissão da Assembleia de Escola encarregue de adequar o RI à nova legislação e que deixo à consideração de quem quiser dar-lhe uso, ou sugerir melhorias:
Das estruturas de articulação curricular
Artigo …
(Sub-Departamentos Curriculares)
1. Os Sub-Departamentos Curriculares englobam os docentes das disciplinas e áreas disciplinares do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, numa lógica de organização simultaneamente horizontal e vertical do currículo.
2. Os Sub-Departamentos Curriculares do Agrupamento são os seguintes:
a) Sub-Departamento de Língua Materna, ao qual pertencem todos os professores que leccionem a disciplina de Língua Portuguesa no 2º e 3º ciclo;
b) Sub-Departamento de Línguas Estrangeiras, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Língua Estrangeira I e Língua Estrangeira II, no 2º e 3º ciclo;
c) Sub-Departamento de Ciências Sociais e Humanas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de História e Geografia de Portugal do 2º ciclo, História do 3º ciclo e Educação Moral e Religiosa Católica do 2º e 3º ciclo;
d) Sub-Departamento de Matemática ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Matemática do 2º e 3º ciclo e Tecnologias de Informação e Comunicação do 3º ciclo;
e) Sub-Departamento de Ciências da Terra e da Vida, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Ciências da Natureza do 2º ciclo, Ciências Naturais, Ciências Físico-Químicas e Geografia do 3º ciclo;
f) Sub-Departamento de Expressões Artísticas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, Educação Musical do 2º ciclo, Educação Visual, Educação Tecnológica e Pintura/Escultura do 3º ciclo.
g) Sub-Departamento de Educação Física ao qual pertencem todos os professores que leccionem a disciplina de Educação Física do 2º e do 3º ciclo.
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(Competências dos Sub-Departamentos)
Os Sub-Departamentos curriculares são as estruturas de orientação e coordenação educativa a quem compete:
a) Planificar e adequar à realidade do Agrupamento de escolas a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento de escolas, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;
d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g) Identificar necessidades de formação dos docentes;
h) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
i) Inventariar os recursos existentes ou a necessidade da sua aquisição;
j) Promover e colaborar em acções e projectos de carácter inter-disciplinar e multi-disciplinar;
k) Propor, ao Conselho Pedagógico, a adopção dos manuais escolares.
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(Funcionamento)
1. O Sub-Departamento Curricular reúne, ordinariamente, pelo menos duas vezes por período.
2. O Sub-Departamento Curricular reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo subcoordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
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(Regimento)
Compete ao Sub-Departamento Curricular aprovar o seu regimento de funcionamento, nos 30 dias subsequentes ao início do seu mandato.
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(Coordenação do Sub-Departamento Curricular)
1. A coordenação do Sub-Departamento Curricular é realizada por um docente profissionalizado, preferencialmente titular e que possua formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores, eleito de entre os docentes que o integram.
2. Ao Subcoordenador compete:
a) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola ou do Agrupamento de escolas;
b) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola ou do Agrupamento de escolas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
c) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
d) Convocar as reuniões dos respectivos sub-departamentos;
e) Apresentar à Direcção do Agrupamento um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido
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(Eleição e mandato do Subcoordenador)
1. O Sub-Departamento Curricular reunirá para eleger o respectivo Subcoordenador até ao dia 15 de Julho, ou, em caso devidamente justificado, nos primeiros cinco dias do ano escolar seguinte.
2. O mandato do Subcoordenador tem a duração de quatro anos escolares, podendo cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Director, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano lectivo.
3.Sempre que se verifique a interrupção de mandato, o Sub-Departamento Curricular reunirá nos 15 dias imediatos à cessação de funções do Subcoordenador para eleger o Subcoordenador substituto, o qual completará o mandato interrompido.
4. O cargo de Subcoordenador é de aceitação obrigatória, nos termos da alínea ?) do ponto ? do artigo ?º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto -Lei número ?.
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(Departamentos Curriculares)
Para efeitos de representação no Conselho Pedagógico e de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente, os Sub-Departamentos Curriculares agrupam-se em Departamentos Curriculares, com a seguinte constituição:
a) Departamento de Línguas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira I e Língua Estrangeira II, no 2º e 3º ciclo;
b) Departamento de Ciências Sociais e Humanas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de História e Geografia de Portugal do 2º ciclo, História, Geografia do 3º ciclo e Educação Moral e Religiosa Católica do 2º e 3º ciclo;
c) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Matemática e Ciências da Natureza do 2º ciclo, Matemática, Ciências Naturais, Ciências Físico-Químicas e Tecnologias de Informação e Comunicação do 3º ciclo;
d) Departamento de Expressões, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, Educação Musical e Educação Física do 2º ciclo e Educação Visual, Educação Tecnológica, Pintura/Escultura e Educação Física do 3º ciclo.
Artigo …
(Coordenação do Departamento Curricular)
1. A coordenação de cada Departamento Curricular é assegurada por um professor titular, designado pelo Director do Agrupamento, seleccionado de entre os subcoordenadores dos Sub-Departamentos que constituem o Departamento Curricular e que possua preferencialmente formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores.
2. Ao Coordenador compete:
a) Representar o respectivo departamento no Conselho Pedagógico;
b) Coordenar, com os restantes Subcoordenadores do respectivo Departamento, a circulação da informação entre o Conselho Pedagógico e todos os professores do Departamento, veiculando as informações e as decisões emanadas do Conselho Pedagógico.
c) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Departamento Curricular;
e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola ou do Agrupamento de escolas;
f) Proceder à avaliação de desempenho dos professores do respectivo Departamento Curricular e responsabilizar-se pela mesma, nos termos dos arts. 12º e 17º do DR 2/2008.
Evidentemente que a aceitação de um regulamento deste teor não resolve todas as questões que o Paulo coloca no seu post, nomeadamente o de alguém ser avaliado por professor que pertença a sub-departamento diferente do seu. Para isso torna-se ainda necessário que, entre outras coisas, os coordenadores/avaliadores deleguem a avaliação nos sub-coordenadores e sejam capazes de articular com eles essas funções.
Resumindo, o que importa reter é que ou os professores se organizam e tomam em mãos o trabalho colectivo, ou o arrependimento vai acabar por nos matar.
Uma vez que os docentes de Educação Especial estão incluídos no Departamento Curricular de Expressões [segundo o D/L nº 200/2007 e o Despacho n.º 7465/2008], gostaria de saber em que sub-departamento propõe integrá-los.
Paula,
Confesso que não tinha pensado nessa questão.
Sem prejuízo de uma reflexão mais profunda e ponderada relembrarei que o 200/2007 apenas agrupou estes docentes para efeitos daquele concurso específico.
Na verdade, não me parece que a Educação Especial constitua um “grupo de docência” e por maioria de razão uma “disciplina”. De resto, muitos docentes de Educação Especial têm assento nos actuais Conselhos Pedagógicos e, tudo o indica, virão a ser convidados a participar nos futuros CP’s pelos Directores. Contudo não me parece que lá estejam em representação de alguma disciplina ou departamento, detendo até direito de voto sem representarem mais ninguém senão os próprios.
Trata-se de uma área de intervenção que é transversal e, salvo melhor opinião, estes docentes não deveriam integrar nenhum departamento mas, pelo contrário, estarem na dependência directa do poder executivo e só por ele serem avaliados.
De resto, tanto os SPO, como os Apoios Educativos e os Centros de Recursos Educativos são estruturas de apoio comuns a toda a comunidade e não a um departamento em particular.
Em resumo, numa abordagem necessariamente supercial, penso que não os integraria em nenhum departamento e remeteria a sua avaliação para a esfera do Executivo.
Já agora gostaria de saber o que a Paula preconiza em relação à avaliação dos Psicólogos Escolares e se pensa que estes deveriam pertencer a um departamento curricular? E quanto aos Coordenadores dos Centros de Recursos que exerçam funções de professor bibliotecário a tempo inteiro? Também devem integrar um departamento? Em caso afirmativo, qual?
FjSantos
Agradeço a reflexão, mas permita-me que faça algumas considerações. A Educação Especial constitui um grupo de docência. Por exemplo, eu sou professora do grupo 910, e cada um dos meus alunos beneficia de um Programa Educativo Individual traduzido num currículo específico; Tenho uma componente lectiva igual aos professores dos 2º e 3º ciclos e ensino secundário.
Com o D/L 200/2007 fui provida no Departamento de Expressões. Com o Despacho n.º 7465/2008 serei avaliada pela coordenadora do mesmo departamento e pelo director como qualquer outro docente. Nesta lógica normativa, penso que deveríamos ser integrados no departamento de expressões, ou será somente para efeitos de avaliação?
obviamente que concordaria mais com os anteriores Serviços Especializados de Apoio Educativo [D/L nº115-A/98] que eram constituídos pelos Serviços de Psicologia e pelo Núcleo de Apoio Educativo.
Com a publicação do D/L nº 75/2008, parece-me que os psicólogos escolares e os coordenadores dos centros de recursos podem constituir os Serviços Técnico-Pedagógicos, pois estão isentos da componente lectiva.
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