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Tag Archives: organização escolar

Disciplina(s) estruturante(s) e insucesso académico

01 Quarta-feira Ago 2012

Posted by fjsantos in (in)verdades, discussão pública, educação, irresponsabilidade

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organização escolar

Por cá temos um ministro que acha que há disciplinas “mais estruturantes” que outras e, como tal, devem ter prioridade na importância curricular que lhes é atribuída.

Essa importância acrescida traduz-se em mais horas de lecionação semanal e “maior rigor e exigência” nos exames nacionais, em particular na matemática e português.

Curiosamente chega-nos, do país “exemplar” para o ministro Crato, um debate sobre a necessidade e utilidade do sobre-investimento no ensino da matemática, e as implicações dessas orientações no desperdício precoce de talentos em outros campos científicos.

Andrew Hacker, professor emérito de Ciência Política no Queens College, City University of New York e co-autor de “Higher Education? How Colleges Are Wasting Our Money and Failing Our Kids — and What We Can Do About It.”, levanta um conjunto de questões muito pertinentes sobre o modo como a matemática destrói carreiras académicas de jovens que poderiam ser brilhantes em outras matérias, mas que abandonam precocemente o seu percurso escolar devido ao insucesso nesta disciplina.

State regents and legislators — and much of the public — take it as self-evident that every young person should be made to master polynomial functions and parametric equations.

There are many defenses of algebra and the virtue of learning it. Most of them sound reasonable on first hearing; many of them I once accepted. But the more I examine them, the clearer it seems that they are largely or wholly wrong — unsupported by research or evidence, or based on wishful logic. (I’m not talking about quantitative skills, critical for informed citizenship and personal finance, but a very different ballgame.)

This debate matters. Making mathematics mandatory prevents us from discovering and developing young talent. In the interest of maintaining rigor, we’re actually depleting our pool of brainpower. I say this as a writer and social scientist whose work relies heavily on the use of numbers. My aim is not to spare students from a difficult subject, but to call attention to the real problems we are causing by misdirecting precious resources.

Trapalhadas do “rigor craticus”

26 Quinta-feira Jul 2012

Posted by fjsantos in deixa-me rir...

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conhecimento, organização escolar, Rigor

Nuno Crato, o comentador televisivo que à conta de um plano inclinado chegou a ministro, é o exemplo acabado do acerto do saber popular: PELA BOCA MORRE O PEIXE.

No entanto convém saber onde andam agora os aplausos com que foi acolhida a sua escolha, nomeadamente entre os professores blogosféricos que elegeram Crato como o “supéministro” que iria devolver o rigor à educação e a dignidade aos professores. Infelizmente para eles que a realidade de mais esta trapalhada do “rigor craticus” venha confirmar a incompetência da vaidade arrogante.

Ironia(s) do destino

13 Sábado Ago 2011

Posted by fjsantos in escola pública, escola privada, escolha da escola

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organização escolar, regulação da educação

Ao que parece o governo que tanto apregoa a qualidade e a excelência do ensino privado, face à incompetência da escola pública, foi surpreendido com uma procura excepcional de matrículas nas escolas públicas. A coisa está a ter proporções tão avassaladoras para os arautos da escolha da escola que foi preciso a DGIDC informar todas as escolas que a Senhora Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário deu instruções para que as turmas do 1º ciclo passem a ser constituídas por 26 alunos, em vez dos anteriores 24.

De facto é uma injustiça que os pais escolham colocar os filhos nas escolas públicas já sobrelotadas, em vez de escolherem a superior qualidade dos colégios privados que são as meninas dos olhos dos arautos neoliberais da superioridade do privado sobre o público.

DL 18/2011 na escola em que lecciono

02 Quarta-feira Fev 2011

Posted by fjsantos in absurdos, administração educacional, Currículo

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organização escolar, regulação da educação

Foi hoje publicado o DL 18/2011, que altera o DL 6/2001, modificando a organização curricular do ensino básico.

Não sendo o único instrumento de gestão de recursos humanos e concomitante diminuição da massa salarial dos professores do ensino básico e secundário, a aplicação deste decreto tem um impacto muito forte na diminuição dos horários necessários nas escolas. O que, por sua vez, se traduz em aumento do desemprego docente, seja através da extinção de contratos a termo, seja pela pressão colocada sobre os docentes com contrato por tempo indeterminado (ex-quadros de escola/agrupamento) que serão confrontados com horários zero, e subsequente encaminhamento para os quadros de mobilidade e reforma antecipada com penalização.

Na escola em que lecciono – uma escola de dimensão reduzida, com apenas 25 turmas – o impacto da aplicação do DL 18/2011 traduz-se no “apagão” de 130 horas lectivas, o que em termos brutos significa 5 horários de 22 horas e 1 de 20 horas.

Apenas na disciplina de EVT a extinção do par pedagógico e da Área de Projecto significa que os dois professores contratados, que hoje têm trabalho, em Setembro estarão no desemprego. A estes dois “ex-contratados” sem emprego haverá que somar um professor com contrato por tempo indeterminado (ex-quadro de escola) que ficará sem horas para leccionar e um segundo que ficará com um horário reduzido a uma ou duas turmas (já pensando na possibilidade de leccionar ET/EV no 3º ciclo).

A alteração do estatuto do Estudo Acompanhado para uma espécie de “apoio pedagógico”, ficando reduzido a um professor, acaba de vez com a polémica em torno do carácter lectivo dos apoio pedagógicos individualizados e diminui para metade o número de horas lectivas desta área no 2º ciclo, com a consequente diminuição de necessidades de horários docentes, em especial no português e na matemática. O facto de o Estudo Acompanhado não ser generalizado a todos os alunos introduz uma dificuldade acrescida à elaboração dos horários, uma vez que não poderá aparecer no meio de outras aulas para não provocar “furos” nos horários dos alunos não abrangidos.

Sobre o Desporto Escolar o decreto é ambíguo, embora o artigo 9º possa permitir a transferência das actividades de treino para a componente não lectiva, alcançando desta forma a desejada diminuição de horários e professores.

Manobra de diversão

15 Sexta-feira Out 2010

Posted by fjsantos in administração educacional, educação

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a arte da guerra, organização escolar, regulação da educação

O governo sabe bem que está em muitos maus lençóis, mas continua a haver entre a equipa que rodeia o 1º ministro um conjunto de rapazes com ideias e que se acham os melhores estrategas políticos que há à face da terra. Pelo menos da terra lusitana.

A opção política, tomada pelo governo, de roubar descaradamente quem trabalha, para que quem especula não passe a ter menores lucros, vai ter repercussões na paz social e também se reflectirá nas eleições que se antecipam para o próximo ano. Por isso os tais rapazes acham imprescindível começar a preparar o terreno que os faça chegar, de novo, ao coração de alguns grupos que mais têm prejudicado.

Embora todos os trabalhadores vão ser roubados com o aumento de impostos e diminuição de alguns apoios sociais, a verdade é que só aos trabalhadores da administração pública é que o governo mete mesmo a mão no bolso, qual carteirista à entrada dos transportes públicos. E o governo, mais os rapazes que o aconselham, sabe que os professores são o grupo mais numeroso dentro desse vasto molho de votos que terá que reganhar já em 2011.

Vai daí veio-lhes à ideia a possibilidade de contentar “os professores”, em particular os mais conservadores e mais determinados defensores da disciplinarização do ensino e do modelo napoleónico da escola. Ainda por cima quando isso até contribui para mais uma redução (ainda que relativamente pequena) dos custos com pessoal.

Falo do enterro da Área de Projecto, que desde o início andava moribunda, e que grande parte dos professores se encarregou de desvalorizar primeiro, para mais tarde liquidar. Ao mesmo tempo que agrada a quem sempre achou preferível dar mais tempo às disciplinas consideradas “nobres” e sempre achou que a integração de saberes é uma inutilidade, o governo irá poupar uns tostões com a eliminação dos pares pedagógicos que leccionavam a AP no 2º ciclo. De caminho pensa também conquistar o coração dos pais cuja principal preocupação é o diploma.

Quanto à gestão autónoma dos tempos escolares, 45′ ou 90′, trata-se de uma não medida, já que havendo autonomia pedagógica a gestão dos tempos poderia permitir outros formatos, como 60′ ou outra qualquer duração. Também aqui se passa a mão pelo pêlo de uma parte dos professores, reforçando a ideia da escola aos quadradinhos, na esteira do que já tinha sido a medida do governo anterior de impor tempos disciplinares na organização do trabalho dos professores do 1º ciclo.

 

Organização Pedagógica das Escolas – III

07 Domingo Set 2008

Posted by fjsantos in escola pública, gestão escolar

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organização departamental, organização escolar

Continuando a reflectir sobre a organização escolar e sobre as formas de procurar defender o primado do pedagógico sobre o administrativo, deixo uma sugestão de competências a atribuir aos sub-departamentos.

É uma proposta que apresentei para discussão no meu agrupamento, a par de outras entre as quais a composição disciplinar de cada sub-departamento. Insere-se na lógica de que a pertença a um departamento está relacionada com as disciplinas que são leccionadas e não com o grupo de recrutamento. Este aspectos é tanto mais importante quanto, de acordo com as orientações da tutela, os órgãos de gestão da escola têm que gerir os recursos humanos no sentido de os optimizar. Assim, é possível que um professor recrutado num determinado grupo de recrutamento leccione disciplina de outro grupo, ou até de outro ciclo de ensino, desde que tenha habilitação para o fazer.

O articulado que propus é o seguinte:

Artigo …

(Competências dos Sub-Departamentos)

Os Sub-Departamentos curriculares são as estruturas de orientação e coordenação educativa a quem compete:

a) Planificar e adequar à realidade do Agrupamento de escolas a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional;

b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;

c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento de escolas, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;

d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;

f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

g) Identificar necessidades de formação dos docentes;

h) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto;

i) Inventariar os recursos existentes ou a necessidade da sua aquisição;

j) Promover e colaborar em acções e projectos de carácter inter-disciplinar e multi-disciplinar;

k) Propor, ao Conselho Pedagógico, a adopção dos manuais escolares.

Resposta atrasada a um comentário.

06 Sábado Set 2008

Posted by fjsantos in escola pública, gestão escolar

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organização departamental, organização escolar

O João, a propósito do meu post  sobre a organização pedagógica das escolas, pergunta o seguinte: «Qual é o espaço organizacional do Departamento de Educação Especial, criado pelo Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro?»

Já em tempos abordei esta questão, também em resposta a um outro comentário.

No essencial a minha posição mantém-se em relação ao que então escrevi: «parece-me fundamental distinguir o conceito de grupo de recrutamento do conceito de grupo disciplinar, até porque isso permitirá ter uma visão do Ensino Especial enquanto um recurso educativo da escola/agrupamento, que é transversal e tem que interagir com todas as disciplinas do currículo.»

Claro que na altura não analisei a questão do ponto de vista em que a coloca agora o João, e que é a de o DL 3/2008 “ter criado” o departamento de Educação Especial. No entanto não considero necessário rever a posição que então assumi de que a Educação Especial, tal como o Serviço de Psicologia e Orientação ou o Centro de Recursos (entre outras estruturas) devem constituir recursos transversais da escola e ter assento nas estruturas de orientação e coordenação pedagógica, sem que tenham que integrar qualquer departamento curricular (até porque a sua actividade interage com todas as disciplinas). Nomeadamente no que diz respeito à definição dos instrumentos orientadores da política educativa da escola – Projecto Educativo, Projecto Curricular e Planos Anuais.

Quanto à afirmação de que o DL 3/2008 terá criado o departamento de Educação Especial já me permito discordar. É certo que no ponto 1. do art. 6º, alíneas a) e b) surge uma referência a um departamento de educação especial a quem o conselho executivo deve recorrer no sentido de ser elaborado o relatório técnico-pedagógico. De resto, um pouco mais à frente, na alínea e) do mesmo ponto, há também uma referência aos serviços de educação especial: «Nos casos em que se considere não se estar perante uma situação de necessidades educativas que justifiquem a intervenção dos serviços da educação especial, solicitar ao departamento de educação especial e aos serviços de psicologia o encaminhamento dos alunos para os apoios disponibilizados pela escola que melhor se adeqúem à sua situação específica.»

Penso tratar-se do já unanimemente reconhecido problema da incontinência legislativa deste ministério. Para produzir tanto decreto, tanto despacho, tanto ofício, tanta circular, com certeza tem sido necessário recorrer a algum “outsourcing jurídico”, o que provocou esta falta de cuidado terminológico e conceptual. No caso penso que quem escreveu o articulado não fazia a mínima ideia do que são departamentos curriculares e, como tal, usou o termo departamento com um sentido que não caberia nunca no conceito expresso no DL 75/2008 a propósito dos 4/6 departamentos curriculares.

Em bom rigor, o simples facto de o articulado falar apenas em conselho executivo, sem acrescentar o termo director, revela o grau de desconhecimento da realidade dinâmica deste ministério: «Referenciada a criança ou jovem, nos termos do artigo anterior, compete ao conselho executivo desencadear os procedimentos seguintes»

Será que por não haver aqui referência ao director este já não terá competência para solicitar o relatório ao dito departamento?

Este parece-me ser um bom exemplo de que necessitamos de conhecer a legislação, o que nos permitirá usá-la com bom senso. Até porque não se pode olhar para as leis como determinações de um Deus superior, do mesmo modo que não é avisado olhar a Bíblia como um relato exacto de factos históricos.

Organização Pedagógica da Escola – II

06 Sábado Set 2008

Posted by fjsantos in escola pública, gestão escolar

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organização departamental, organização escolar

Dando continuidade às ideias expressas no post anterior e aos contributos dados por vários colegas, deixarei em seguida mais algumas reflexões sobre o assunto.

Antes, porém, tenho que declarar que as minhas propostas assentam numa posição visceralmente anti-centralista. Reconhecendo embora que existem graves perigos na descentralização (regionalização ou municipalização da educação) por causa do caciquismo e do nepostismo que lhe está associado, prefiro ainda assim combater um cacique local, a quem posso confrontar com as suas incompetências, do que combater um poder distante e ao qual nem tenho acesso.

Assim sendo, passemos às propostas:

  • Em primeiro lugar não devemos querer copiar um modelo organizativo único. Devemos defender princípios gerais, mas não uma uniformização da organização estrutural das escolas.
  • O primeiro princípio porque nos devemos bater é pelo primado da organização pedagógica sobre os procedimentos administrativos, em particular os que se referem à classificação de serviço (eufemisticamente baptizada de avaliação de desempenho).
  • Nesse sentido, aceitando a imposição legislativa de 4 departamentos (+ 2 nas escolas com 1º Ciclo e JI), os regulamentos internos devem impor que a pertença a um departamento decorra do serviço lectivo distribuído e não do grupo de recrutamento.
  • A simples aplicação deste princípio impede que os professores de ET, com formação em engenharia, pertençam ao departamento de matemática. E todas as outras aberrações que agora não me ocorrem.
  • Em simultâneo devem ser propostos sub-departamentos, cuja matriz assente na especificidade das disciplinas curriculares que integram os departamentos.
  • A ideia da criação destes sub-departamentos não precisa de ser apresentada pela negativa, como forma de esvaziar “os poderes” do super-coordenador. Pelo contrário, a existência de sub-departamentos dirigidos por sub-coordenadores permitirá uma melhor articulação entre as disciplinas no interior de cada departamento, e permitirá que o coordenador possa exercer uma função de supervisão pedagógica com melhores resultados para o sucesso educativo e o desempenho de professores e alunos.

Evidentemente que o número de sub-departamentos, a respectiva composição, a forma de articulação entre o coordenador e os sub-coordenadores serão diferentes de escola para escola, em função das condições concretas e da cultura organizacional. De qualquer forma estas são apenas mais algumas pistas para a reflexão que devemos prosseguir em conjunto.

Organização Pedagógica das escolas

05 Sexta-feira Set 2008

Posted by fjsantos in escola pública, gestão escolar

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organização departamental, organização escolar

O Ramiro Marques é, sem sombra da menor dúvida, uma das pessoas que mais tem contribuído para manter vivo o debate sobre a Escola Pública e o prejuízo que os desvarios legistativos da governação socialista têm trazido à regulação da educação.

O seu blogue constitui uma referência no universo bloguístico sobre a educação em Portugal, e eu sou um dos milhares de professores que regularmente o visitam, para me manter a par das últimas notícias sobre a profissão docente.

Como é natural nem sempre concordo em absoluto com as posições que ele toma, ou com alguns dos comentadores que animam as discussões lançadas nos seus posts, mas ainda assim procuro não entrar em polémicas por achar que o essencial é a unidade contra o governo da rosa.

No entanto este post não pode passar sem uma réplica da minha parte. Passo a explicar porquê:

  • Diz o Ramiro que «Uma das maiores tolices pedagógicas desta equipa ministerial foi a publicação do Anexo ao Decreto-Lei 200/2007 (1º concurso para professor titular), no qual se cria, à margem da lei, 4 departamentos para o 2º e 3º ciclos e para o ensino secundário.»

Não me parece que o anexo ao DL 200/2007 tenha criado 4 departamentos para a organização pedagógica das escolas do 2º e 3º ciclo. Na verdade o nº 4 do art. 4º, com o título “Fixação de vagas” explicita que «A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.» (o bold é de minha autoria)

Por outro lado o DL 75/2008, genericamente referenciado como decreto da gestão, não aponta em nenhum momento para a obrigatoriedade de a escola se organizar pedagogicamente de acordo com o citado anexo. E não o faz desde logo porque um decreto regulamentar (200/2007 que regulamentou o 1º concurso de titulares) não tem dignidade constitucional para regulamentar um decreto lei. Mas também porque a organização das estruturas de apoio ao director e ao conselho pedagógico devem emergir da autonomia das escolas: «A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos…» (Artigo 8º – Autonomia)

O que é referido é o número total de departamentos – 4 para o 2º e 3º ciclos, mas não a sua composição (nº 3, art. 43º).

De resto, o nº 2 do mesmo art. indica que «A articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos curriculares nos quais se encontram representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com os cursos leccionados e o número de docentes.» É com base neste articulado que, na minha modesta opinião, a representação das disciplinas não fica extinta, ao contrário do que afirmam muitos PCE’s e outros modernaços que também se passeiam pelas DRE’s.

O Ramiro termina perguntando se é ou não possível resistir a tanta tolice. 

Por mim já dei a resposta aqui.

No entanto devo dizer que esta postura que sobressai do post do Ramiro acaba por aproveitar mais aos modernaços do que a quem luta contra eles. Pela simples razão de que assume como uma verdade legal aquilo que não passou de uma espécie de interpretação, feita por um anónimo funcionário de uma direcção geral. O tal que num fórum reservado aos PCE’s ousou afirmar que, por causa do decreto da avaliação, os CP’s tinham que mudar a sua composição a meio do ano, ultrapassando os RI’s, o 115-A/98 (que ainda estava em vigor) e as decisões das AE’s.

Felizmente houve muitas escolas que não ligaram peva a tal opinião. Infelizmente muitas mais acataram a ordem como uma determinação divina, e um qualquer funcionário da DGRHE (eventualmente um “professor” a fugir à escola ou a uma colocação longe de casa) transformou-se por obra e graça do Espírito Santo num legislador intocável.

Respostas locais sensatas aos disparates da regulação vertical e centralista

20 Domingo Jul 2008

Posted by fjsantos in escola pública, gestão escolar

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organização escolar

O Paulo Guinote procura, através do exemplo claro que é a situação dos professores pertencentes ao grupo de recrutamento 200 que leccionam Língua Portuguesa no 2º ciclo, explicar o enorme absurdo que são as orientações do ME sobre a organização departamental das escolas.

O engraçado, se é que podemos achar piada a tamanhos disparates, é que tudo começou com uma interpretação abusiva (feita num dos fóruns da DGRHE) a propósito da eficácia do DR 200/2007 e da transposição dos mapas aí constantes para o DR 2/2008 e por analogia espúria para o DL 75/2008.

A este conjunto de absurdos juntou-se o atavismo e a incompetência da generalidade dos PCE’s – modernaços, acagaçados e quejandos – para quem palavra de técnico de uma qualquer direcção geral (mesmo quando se trata de um professor destacado através de cartão partidário, para fugir de uma qualquer escola longe de casa) é verdade intocável e quase divina.

Claro que todos sabemos (ou devíamos saber) que nas escolas há muito mais vida para além dos despachos, dos ofícios e das circulares. Por isso o caminho tem que ser o de utilizar os instrumentos que estão à disposição de cada comunidade escolar, para dessa forma minimizar os males de uma regulamentação absurda. Nomeadamente através da elaboração de Regulamentos Internos que, não contrariando a letra da lei, reponham o bom senso e permitam que nas escolas o trabalho de coordenação pedagógica esteja antes da classificação burocrática de serviço.

Um pequeno exemplo do que se pode fazer é introduzir propostas de organização sensatas e exequíveis, sem cair na ilegalidade de não cumprir a legislação em vigor. Foi esse o caso da proposta que apresentei à comissão da Assembleia de Escola encarregue de adequar o RI à nova legislação e que deixo à consideração de quem quiser dar-lhe uso, ou sugerir melhorias:

Das estruturas de articulação curricular
Artigo …
(Sub-Departamentos Curriculares)
1. Os Sub-Departamentos Curriculares englobam os docentes das disciplinas e áreas disciplinares do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, numa lógica de organização simultaneamente horizontal e vertical do currículo.
2. Os Sub-Departamentos Curriculares do Agrupamento são os seguintes:
a) Sub-Departamento de Língua Materna, ao qual pertencem todos os professores que leccionem a disciplina de Língua Portuguesa no 2º e 3º ciclo;
b) Sub-Departamento de Línguas Estrangeiras, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Língua Estrangeira I e Língua Estrangeira II, no 2º e 3º ciclo;
c) Sub-Departamento de Ciências Sociais e Humanas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de História e Geografia de Portugal do 2º ciclo, História do 3º ciclo e Educação Moral e Religiosa Católica do 2º e 3º ciclo;
d) Sub-Departamento de Matemática ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Matemática do 2º e 3º ciclo e Tecnologias de Informação e Comunicação do 3º ciclo;
e) Sub-Departamento de Ciências da Terra e da Vida, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Ciências da Natureza do 2º ciclo, Ciências Naturais, Ciências Físico-Químicas e Geografia do 3º ciclo;
f) Sub-Departamento de Expressões Artísticas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, Educação Musical do 2º ciclo, Educação Visual, Educação Tecnológica e Pintura/Escultura do 3º ciclo.
g) Sub-Departamento de Educação Física ao qual pertencem todos os professores que leccionem a disciplina de Educação Física do 2º e do 3º ciclo.

Artigo …
(Competências dos Sub-Departamentos)
Os Sub-Departamentos curriculares são as estruturas de orientação e coordenação educativa a quem compete:
a) Planificar e adequar à realidade do Agrupamento de escolas a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento de escolas, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;
d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g) Identificar necessidades de formação dos docentes;
h) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
i) Inventariar os recursos existentes ou a necessidade da sua aquisição;
j) Promover e colaborar em acções e projectos de carácter inter-disciplinar e multi-disciplinar;
k) Propor, ao Conselho Pedagógico, a adopção dos manuais escolares.

Artigo …
(Funcionamento)
1. O Sub-Departamento Curricular reúne, ordinariamente, pelo menos duas vezes por período.
2. O Sub-Departamento Curricular reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo subcoordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.

Artigo …
(Regimento)
Compete ao Sub-Departamento Curricular aprovar o seu regimento de funcionamento, nos 30 dias subsequentes ao início do seu mandato.

Artigo …
(Coordenação do Sub-Departamento Curricular)
1. A coordenação do Sub-Departamento Curricular é realizada por um docente profissionalizado, preferencialmente titular e que possua formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores, eleito de entre os docentes que o integram.
2. Ao Subcoordenador compete:
a) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola ou do Agrupamento de escolas;
b) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola ou do Agrupamento de escolas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
c) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
d) Convocar as reuniões dos respectivos sub-departamentos;
e) Apresentar à Direcção do Agrupamento um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido

Artigo …
(Eleição e mandato do Subcoordenador)
1. O Sub-Departamento Curricular reunirá para eleger o respectivo Subcoordenador até ao dia 15 de Julho, ou, em caso devidamente justificado, nos primeiros cinco dias do ano escolar seguinte.
2. O mandato do Subcoordenador tem a duração de quatro anos escolares, podendo cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Director, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano lectivo.
3.Sempre que se verifique a interrupção de mandato, o Sub-Departamento Curricular reunirá nos 15 dias imediatos à cessação de funções do Subcoordenador para eleger o Subcoordenador substituto, o qual completará o mandato interrompido.
4. O cargo de Subcoordenador é de aceitação obrigatória, nos termos da alínea ?) do ponto ? do artigo ?º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto -Lei número ?.

Artigo …
(Departamentos Curriculares)
Para efeitos de representação no Conselho Pedagógico e de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente, os Sub-Departamentos Curriculares agrupam-se em Departamentos Curriculares, com a seguinte constituição:
a) Departamento de Línguas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira I e Língua Estrangeira II, no 2º e 3º ciclo;
b) Departamento de Ciências Sociais e Humanas, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de História e Geografia de Portugal do 2º ciclo, História, Geografia do 3º ciclo e Educação Moral e Religiosa Católica do 2º e 3º ciclo;
c) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Matemática e Ciências da Natureza do 2º ciclo, Matemática, Ciências Naturais, Ciências Físico-Químicas e Tecnologias de Informação e Comunicação do 3º ciclo;
d) Departamento de Expressões, ao qual pertencem todos os professores que leccionem as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, Educação Musical e Educação Física do 2º ciclo e Educação Visual, Educação Tecnológica, Pintura/Escultura e Educação Física do 3º ciclo.

Artigo …
(Coordenação do Departamento Curricular)

1. A coordenação de cada Departamento Curricular é assegurada por um professor titular, designado pelo Director do Agrupamento, seleccionado de entre os subcoordenadores dos Sub-Departamentos que constituem o Departamento Curricular e que possua preferencialmente formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores.
2. Ao Coordenador compete:
a) Representar o respectivo departamento no Conselho Pedagógico;
b) Coordenar, com os restantes Subcoordenadores do respectivo Departamento, a circulação da informação entre o Conselho Pedagógico e todos os professores do Departamento, veiculando as informações e as decisões emanadas do Conselho Pedagógico.
c) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Departamento Curricular;
e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola ou do Agrupamento de escolas;
f) Proceder à avaliação de desempenho dos professores do respectivo Departamento Curricular e responsabilizar-se pela mesma, nos termos dos arts. 12º e 17º do DR 2/2008.

Evidentemente que a aceitação de um regulamento deste teor não resolve todas as questões que o Paulo coloca no seu post, nomeadamente o de alguém ser avaliado por professor que pertença a sub-departamento diferente do seu. Para isso torna-se ainda necessário que, entre outras coisas, os coordenadores/avaliadores deleguem a avaliação nos sub-coordenadores e sejam capazes de articular com eles essas funções.

Resumindo, o que importa reter é que ou os professores se organizam e tomam em mãos o trabalho colectivo, ou o arrependimento vai acabar por nos matar.

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