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Se dúvidas houvesse, a leitura da entrevista do Patrão do Patrões esclarece cabalmente sobre a natureza do governo Pinto de Sousa e a forma como faz o trabalho aos senhores do capital.
16 Quarta-feira Jul 2008
Posted Não classificado
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Se dúvidas houvesse, a leitura da entrevista do Patrão do Patrões esclarece cabalmente sobre a natureza do governo Pinto de Sousa e a forma como faz o trabalho aos senhores do capital.
16 Quarta-feira Jul 2008
Posted escola pública, gestão escolar
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«As regras e os princípios orientadores que regem a organização do ano lectivo têm vindo a ter uma crescente estabilização, em consonância aliás com a progressiva consolidação do modelo organizativo das escolas, num quadro de crescente autonomia e responsabilidade dos órgãos dirigentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas na gestão dos recursos que lhe estão afectos.»
É este o primeiro parágrafo do preâmbulo de um despacho a publicar em DR, que vem finalmente regulamentar alguns dos pontos negociados entre o ministério e as estruturas sindicais e que incluirá ganhos significativos para muitos professores, em muitas escolas.
Desta vez trata-se de impor algum bom senso a PCE’s e futuros Directores que, muito modernaços e querendo mostrar serviço, têm imposto horários de trabalho brutais aos colegas que em má hora legitimaram os seus mandatos.
Vejamos o que há de novo e que convém lembrar às comissões de horários e aos PCE’s mais renitentes:
Claro que, como consequência da “estabilidade apregoada” (que se traduz na subsituição e republicação anual dos despachos sobre a organização do ano lectivo), encontramos neste documento algumas pérolas que deveriam envergonhar qualquer aspirante a legislador, mas que assinadas por um SE passam a ser lei divina. Uma delas é o art. 6º, que no seu n.º 1 prescreve que «Inclui-se na componente não lectiva a nível de estabelecimento todo o trabalho que não seja lectivo nem integre a componente não lectiva individual, designadamente:» para mais abaixo, na alínea j) afirmar que esse trabalho não lectivo é compaginável com: «A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração», na alínea l) incluir a «Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares», ou na alínea m) indicar também como não lectivo «O apoio individual a alunos».
Se não fosse matéria extremamente séria e que tem implicações no futuro dos nossos jovens e no quotidiano de dezenas de milhar de professores, esta forma de legislar poderia constituir um excelente exercício cómico. Assim só serve para cerrar os dentes e fazer força para que esta gente seja corrida de vez.