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Na sequência do meu post anterior, o comentário assinado por Paula aborda a questão do Ensino Especial numa perspectiva da qual discordo e que penso merecer uma discussão mais aprofundada:

Paula
Julho 21, 2008 às 2:18 am
FjSantos
Agradeço a reflexão, mas permita-me que faça algumas considerações. A Educação Especial constitui um grupo de docência. Por exemplo, eu sou professora do grupo 910, e cada um dos meus alunos beneficia de um Programa Educativo Individual traduzido num currículo específico; Tenho uma componente lectiva igual aos professores dos 2º e 3º ciclos e ensino secundário.
Com o D/L 200/2007 fui provida no Departamento de Expressões. Com o Despacho n.º 7465/2008 serei avaliada pela coordenadora do mesmo departamento e pelo director como qualquer outro docente. Nesta lógica normativa, penso que deveríamos ser integrados no departamento de expressões, ou será somente para efeitos de avaliação?
obviamente que concordaria mais com os anteriores Serviços Especializados de Apoio Educativo [D/L nº115-A/98] que eram constituídos pelos Serviços de Psicologia e pelo Núcleo de Apoio Educativo.
Com a publicação do D/L nº 75/2008, parece-me que os psicólogos escolares e os coordenadores dos centros de recursos podem constituir os Serviços Técnico-Pedagógicos, pois estão isentos da componente lectiva.

Por mim permito-me discordar da visão da Educação Especial enquanto «grupo de docência».

O que a legislação em vigor considera é que se trata de um grupo de recrutamento, quer para efeitos de consurso de afectação a quadros de escola/agrupamento, quer a quadros de zona pedagógica, quer ainda para efeitos do consurso a professor titular, tendo o legislador nesse caso “arrumado” este grupo de recrutamento no departamento de expressões.

Penso que os professores de Educação Especial, antes da reorganização dos grupos de recrutamento para efeitos de concursos, eram provenientes de diferentes grupos disciplinares. De resto, até à criação deste grupo de recrutamento, cada professor de Ensino Especial ocupava vaga no seu grupo disciplinar de origem.
É a partir daqui que me parece fundamental distinguir o conceito de grupo de recrutamento do conceito de grupo disciplinar, até porque isso permitirá ter uma visão do Ensino especial enquanto um recurso educativo da escola/agrupamento, que é transversal e tem que interagir com todas as disciplinas do currículo.