Depois de um ano de aparente acalmia no trabalho das escolas, a ADD promete voltar a transformar-se no vulcão tumultuoso que destrói as relações entre professores e prejudica o ensino, com inevitáveis repercussões nas aprendizagens dos alunos.
Trata-se de um processo que continuará a manifestar-se ciclicamente, enquanto o modelo de avaliação dos professores em vigor não for integralmente substituído por outro que contenha uma diferente racionalidade, utilize critérios justos e adequados e seja aplicado por um corpo profissional preparado, credenciado e reconhecido por todos.
Este modelo padece de um conjunto de males que estão há muito tempo identificados, mas que, teimosamente, são mantidos em vigor pela administração, entre os quais:
- Os avaliadores não efectuam a observação e a graduação dos avaliados com base num treino comum, o que dá consistência às acusações de preconceitos e de falta de validade da avaliação;
- O número e a duração das observações de aulas é insuficiente para fazer qualquer generalização sobre a qualidade do trabalho dos avaliados;
- O foco na performance do professor, considerado individualmente, determina uma avaliação descontextualizada do efeito da escola.
Os principais objectivos de um sistema de avaliação de professores devem incluir o licenciamento(*), a efectivação e o desenvolvimento profissional, tendo em vista a melhoria do desempenho da escola. (*) O licenciamento corresponde ao tempo de estágio e indução profissional, sob tutela de um professor mais experiente e com formação adequada.
O carácter dual perseguido pelo modelo da ADD que temos é inalcançável, porque a necessidade de uma componente formativa na avaliação é incompatível com a valorização excessiva da componente sumativa que tem consequências directas na carreira, ao colocar em competição profissionais que precisam de cooperar para obterem melhores resultados.
Para alcançar esses dois objectivos torna-se necessário separar as duas componentes da avaliação, entregar a sua aplicação a corpos profissionais distintos e estabelecer uma ligação entre as duas que seja clara, transparente e justa.
A avaliação formativa, que necessita de observação da actividade lectiva e de uma reflexão sobre essa prática, tem que ficar a cargo de um corpo de professores cuja experiência profissional não seja questionável e que, cumulativamente, deve ter formação adequada em supervisão e avaliação de professores. Deve ter um carácter qualitativo, destinar-se a promover o desenvolvimento pessoal e profissional e a corrigir deficiências detectadas na formação inicial e/ou contínua. A observação de aulas deve ser comum e recíproca entre avaliados e avaliador. O trabalho de avaliação não deve implicar a redução total da componente lectiva do avaliador, na medida em que este precisa de manter uma ligação efectiva à prática e é importante que os avaliados possam também observar as aulas de alguém mais experiente e treinado.
A avaliação sumativa deve ficar a cargo da administração/gestão da escola, contemplando os objectivos organizacionais e tendo em conta a informação qualitativa resultante da avaliação formativa, nomeadamente no que diz respeito aos aspectos relacionados com a formação contínua e actualização profissional.
Tendo em atenção que a gestão das escolas/agrupamentos já está profissionalizada e, mesmo que venha a ser possível recuperar formas de gestão com alguma democraticidade, a tendência continuará a ser de crescente profissionalização, os directores deverão assumir a responsabilidade efectiva pela gestão do pessoal que dirigem, o que inclui a responsabilização pelas consequências dos seus actos administrativos na progressão da carreira dos professores que dirigem. Também por isso o actual modelo de ADD é iníquo, na medida em que os desresponsabiliza, empurrando para os avaliadores/relatores a responsabilidade pela atribuição de uma nota que tem consequências graves na vida dos avaliados.
ATENÇÃO: Eis 1 caso que talvez seja único no país- Um Coordenador foi EXONERADO do cargo pelo Director. Os Colegas do seu Departamento fizeram um abaixo-assinado, por inimizade… para com o coordenador a pedir (!!!) ao Director a exoneração do coordenador; o Director, com uma fundamentação que pode dar para todos os coordenadores…, conforme já referi, enonera o coordenador e, claro, nomeia outra pessoa. O Coordenador, agora, ex-coordenador, não concorda com a fundamentação do Director… Faz um recurso hierárquico e dirigido à DRE; O Recurso é indeferido, pois é considerado fundamentado, até porque é uma competência do Director.
Face à situação, face ao abaixo-assinado (assassino dos Colegas) o ex-coordenador move suspeição ao novo Coordenador, pois este assinou o abaixo-assinado, e como o abaxo-assinado tb. foi assinado pelo outro colega de grupo, o ex-coordenador pede escusa/impedimento, uma vez que se sente “atacado”…, para deixar de ser relator.
O Director defere que a suspeição quer a escusa, expressando por escrito, que seria ele a avaliar o ex-coordenador.(Que ele tinha exonerado; repito, exonerado e não substituído)
– Entretanto, saiem umas Recomendações da DGRHE, dizendo que os elementos da Direcção não podem intervir directamente na ADD. Resultado: o ex-coordenador aguarda, sem ter ninguém na escola que o possa avaliar; o Director informou que ia passar o assunto à DRE.
– Para finalizar, o professor, entretanto requereu aulas observadas e pretende que essas aulas sejam observadas por alguém do mesmo Grupo de docência. Assim, aguarda que o Director lhe transmita o que a DRE vai decidir.
Bonito, não é? Provavelmente, será caso único…
Que se pode pensar, dizer sobre este assunto?
Entretanto
o último “ENTRETANTO” FOI LAPSO.
Rigor na informação:
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#1 Alguém quer opinar sobre o 1º Comentário? Não acham
a situação sui generis?! O que mais faltará acontecer a esta ADD? Amizade… Equidade, ou…?!