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Tag Archives: Teip’s

A desfaçatez da tutela é diretamente proporcional à subserviência dos tutelados

06 Quarta-feira Mar 2013

Posted by fjsantos in ética

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Teip's

Estive hoje num encontro de Escolas TEIP, integrado no projeto MICRO REDES TEIP | PRÁTICAS DE EXCELÊNCIA.

A oradora especialista de serviço foi a conhecidíssima (dos professores que lutaram contra a ADD) ex-diretora do Agrupamento de Beiriz, Luísa Moreira. Até aqui, tudo bem. Só que algumas das peripécias desta tarde passada na Escola Secundária José Gomes Ferreira (do presidente do Conselho de Escolas) são a prova cabal de que quanto mais os professores se baixam, mais o cu se lhes vê.

O A encontro sessão seminário partilha de ideias tinha início marcado para as 14h30 e final programado para as 18h00.

Cheguei à ESJGF por volta das 14h15 e, para grande espanto meu, não me indicaram o pavilhão onde existe o auditório da escola, mas sim o pavilhão dos serviços administrativos, onde existe um espaço híbrido, meio corredor de passagem entre pavilhões, meio anfiteatro em quadrado. Era nesse espaço que se ia realizar a tal sessão e, para que os professores convidados não tivessem que se sentar nos diretamente nos degraus das bancadas, alguém colocou umas proteções de espuma a fazer de almofadas.

Estranhei o facto mas, esperando uma qualquer explicação dos organizadores, fui aguardando que a sala enchesse. Curiosamente, nenhum professor parecia estar verdadeiramente incomodado com as instalações destinadas à sessão, ou pelo menos não o manifestava. Fui então elucidado por outro colega presnete que já ali ocorrera ali uma sessão sobre o Projeto Fénix e ninguém tinha reclamado.

Quando às 14h50 a pessoa que presidia à sessão tomou a palavra para introduzir a especialista de serviço e “coordenadora” dos TEIP’s pedi a palavra e expressei a minha perplexidade e indignação pela forma desrespeitosa como mais de 100 professores estavam a ser tratados pela organização do evento. Embora tenha reparado em muitos olhares de aprovação à minha intervenção, nem uma voz se levantou a mostrar também a sua indignação.

Uma das organizadoras pediu desculpa e avançou com uma desculpa mal amanhada, sobre a dificuldade em encontrar um auditório disponível para albergar entre 150 e 200 pessoas. A dra. Luísa Moreira acrescentou que não se pode criticar a Parque Escolar e agora querer utilizar os seus auditórios sem pagar, e como o espaço da ESJGF era grátis a opção dos organizadores foi fazerem ali o evento.

Arrumada a questão, a especialista usou um PPT para fazer uma dissertação sobre a forma como os professores usam mal os instrumentos de avaliação e não aplicam os princípios da avaliação formativa, de forma a trabalhar para o sucesso escolar dos alunos. Em seguida pediu que os professores presentes apresentassem as experiências das respetivas escolas, mas sempre que alguém fazia a sua intervenção, a especialista sobrepunha-se e comentava, antes mesmo de permitir que se percebesse o que o professor queria dizer.

Com grande estoicismo, e a pedido das colegas da minha escola, não voltei a pedir a palavra e a questionar os disparates que ali forma ditos. No entanto, pouco depois das 16h30 tive que abandonar a sessão pois não me seria possível continuar a assistir passivamente a um discurso de auto-flagelação dos professores e aos dislates de um ou outro diretor que estava presente.

De facto, perante uma classe que abdicou dos seus direitos e que aceita tudo na esperança de passar entre os pingos da chuva, cada dia que passa me custa mais continuar a ser professor.

Abertura do ano com toda (a)normalidade – TEIP’s – parte II

16 Quarta-feira Set 2009

Posted by fjsantos in a bem da nação

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interesse geral, Teip's

O 1º ministro Pinto de Sousa, acolitado pelos seus homens e mulheres de mão (no governo e no partido), gosta de afirmar-se o guardião do “interesse geral” contra o que denomina de “interesses particulares” ou “corporativos”.

Quando alguém lhe aponta erros crassos nas decisões políticas tomadas, é certo e sabido que leva logo em cima com uma dose de interesse “geral”, antes que tenha tempo de pensar no que lhe está a acontecer.

Foi também com base na tal defesa do “interesse geral” que o governo fez todos os disparates, que deram cabo das escolas que funcionavam bem e em nada melhoraram as que funcionavam mal (que também as havia).

Um caso exemplar é o que se está a passar com a contratação de professores pelas escolas TEIP, a que me referi em vários posts: (In)justiça legal, Malhas que os TEIP’s tecem, Abertura do ano com toda (a)normalidade.

O agrupamento em que trabalho costumava ter inícios de ano lectivo bastante tranquilos, com o serviço lectivo distribuído aos professores logo nos primeiros dias de Setembro, o que possibilitava que os grupos disciplinares usassem o tempo antes do 1º dia de aulas para tomar as suas decisões de planeamento e introduzirem os ajustamentos necessários nas respectivas planificações, critérios de avaliação e actividades a incluir no Plano Anual de Actividades.

Este ano, com 19 horários sem professores no 1º dia de aulas, e com os coordenadores de departamento assoberbados a contactar telefonicamente os candidatos à contratação de escola, nenhum grupo disciplinar pode fazer trabalho semelhante.

A Portaria n.º 365/2009, com a assinatura do SE Valter Lemos e do Ministro Teixeira dos Santos e publicada no Diário da República, 1.ª série – N.º 68 – 7 de Abril de 2009, tinha como objectivo dotar as escolas TEIP de um quadro de professores com competências específicas e com carácter de permanência e continuidade.

Por manifesta ignorância do sistema educativo, e dos mecanismos de concurso, o ME não foi capaz de prever que em Setembro se arriscaria a não ter professores nas escolas TEIP. Tudo porque a arrogância da maioria absoluta não permitiu perceber que os professores têm uma capacidade de auto-determinação diferente dos outros profissionais, fruto de maiores qualificações académicas e maior possibilidade de partilha de conhecimento.

O que aconteceu foi simples:

  1. Quando abriu o 1º concurso para os TEIP’s os executivos/direcções apenas puderam oferecer as vagas correspondentes a horários antes ocupados por QZP’s e Contratados;
  2. Nessa fase apenas foram admitidos QE’s e QZP’s, estando os contratados impedidos de concorrer;
  3. Os códigos dos agrupamentos TEIP foram retirados do concurso nacional e, nessa fase, nenhum QE, QZP ou Contratado pode introduzir esses códigos, impedindo a recuperação automática de vagas;
  4. No concurso nacional muitos QE’s dos agrupamentos TEIP concorreram para outras escolas e obtiveram colocação, deixando em aberto as vagas e horários que ocupavam;
  5. Devido à decisão de impedir a recuperação automática destas vagas (ver n.3), todos estes horários ficaram vagos, criando um vazio que se traduziu em quase 2000 horários que foram postos a concurso como contratação de escola.
  6. Trata-se de um conjunto de horários que correspondem a contratos individuais de trabalho a termo, com prazo até 31 de Agosto de 2010 e não, como abusivamente continua a ser insinuado pelo 1º ministro e pela ministra, até 2013;
  7. Sendo contratos de trabalho a termo implicam para as partes os mesmos direitos e deveres que os dos restantes trabalhadores, sejam do sector público ou do sector privado;
  8. Nestes termos qualquer professor a quem seja entregue hoje um horário tem 30 dias para rescindir o seu contrato, sem qualquer penalização;
  9. Daqui decorre que um professor colocado hoje pode, nos próximos 30 dias, devolver o horário e aceitar outro horário noutra escola que lhe ofereça melhores condições (mais próximo de casa, maior número de horas, horário mais “arrumado”).

Como fica claramente demonstrado, para Pinto de Sousa e para os seus acólitos é do interesse geral que os professores sejam contratados por 1 ano, em vez de o serem por 4 anos, pelo que impediram a recuperação automática das vagas no concurso nacional de colocação de professores.

Para eles também é do interesse geral que as escolas TEIP (territórios de intervenção prioritária) tenham professores colocados mais tarde e fiquem sujeitas a uma dança interminável de professores, que podem aceitar e recusar os horários que lhes vão sendo propostos pelas escolas, sem qualquer tipo de limitação.

Os aprendizes de feiticeiro e a Escola Pública

02 Quarta-feira Set 2009

Posted by fjsantos in absurdos, administração educacional

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disparates legislativos, Teip's

Quase cinco anos depois Sócrates admitiu que, da parte do Governo, “talvez não tivesse havido suficiente delicadeza no tratamento com os professores”.

Só que, qual Merlin de pacotilha, o 1º ministro fez-se rodear de outros aprendizes de feiticeiro na área da educação, provocando um efeito devastador para a escola pública.

Para lá de todos os imensos disparates que foram cometidos no que se refere ao ECD, ao Estatuto do Aluno e à Gestão Escolar, até na gestão quotidiana das escolas o trio maravilha sentiu necessidade de intervir, levando o caos até às escolas em que as coisas funcionavam com normalidade.

Um exemplo do que afirmo é o que se passa com o arranque deste ano lectivo no agrupamento em que trabalho.

Desde 2003, altura em que comecei a trabalhar nesta escola, nos primeiros dias de Setembro havia pouquíssimos professores por colocar. Um quadro de professores bastante estável, um ambiente de trabalho agradável e uma gestão dos recursos que podia antecipar as necessidades a tempo e horas, permitiam que apenas horários muito reduzidos tivessem que ser entregues a professores contratados em cima do início do ano lectivo.

Mas este ano as coisas foram diferentes. Usando da sua imaginação delirante, a equipa ministerial resolveu criar “condições especiais” para que os agrupamentos TEIP pudessem “escolher os melhores professores” para os respectivos quadros.

Vai daí o SE Lemos assinou a portaria portaria 365/2009, a que me referi aqui, aqui e aqui. Os resultados estão finalmente à vista de toda a gente, a menos de duas semanas do começo das aulas.

E que resultados são esses? Apenas na escola em que lecciono, e no meu departamento, falta preencher mais de metade dos horários lectivos.

Trocando por miúdos, na disciplina que lecciono, a escola tem (hoje, dia 2 de Setembro) 3 professores colocados e pertencentes ao quadro. Em virtude das responsabilidades e tarefas associadas ao seu estatuto, estes professores assegurarão a leccionação de 6/7 turmas (no máximo). Como a escola terá 24 turmas, faltam colocar pelo menos 3 professores.

O panorâma é idêntico nas outras disciplinas do departamento.

Como é que chegámos aqui? Pois graças à tal portaria que o SE Lemos assinou e que alegadamente criaria as condições para que as escolas TEIP escolhessem os melhores professores.

De facto trabalho num agrupamento TEIP. Em devido tempo foi aberto um concurso para os horários que previsivelmente (em Maio) ficariam vagos este ano. Uma equipa de professores nomeada pelo órgão de gestão passou dias a fio a elaborar o regulamento desse concurso, de acordo com as orientações da tutela. A mesma equipa analisou exaustivamente todos os processos, de todos os candidatos ao referido concurso e entrevistou-os, tendo seleccionado alguns e excluído os restantes, por não haver vaga para os colocar. Até ao dia em que saíram as colocações do concurso nacional este agrupamento TEIP tinha todos os professores necessários para começar a trabalhar no dia 1 de Setembro.

Só que nesse concurso saíram alguns (muitos) professores e, como não foi feita a recuperação de vagas nos agrupamentos TEIP (os respectivos códigos tinham sido retirados, porque tinham um concurso à parte regulado pelo despacho valteriano), logo nesse dia o agrupamento ficou a saber que já não tinha todos os professores que se pensava, para começarem a trabalhar em Setembro.

Mais recentemente (na semana passada) saíram os resultados da 2ª fase de colocações e aí, novamente, mais alguns professores do quadro saíram, agora por destacamento, e mais uma vez não houve recuperação de vagas, pelo que o buraco que existia ainda se tornou maior.

Ao mesmo tempo, um conjunto significativo de professores QZP e Contratados que tinha trabalhado nos últimos anos no agrupamento (em muitos casos gostariam de continuar) ficaram impedidos de concorrer às vagas que foram sendo abertas nestes dois concursos, estando agora colocados noutras escolas.

Resumindo: professores que queriam continuar neste agrupamento e que tinham dado excelente contributo ao nosso projecto foram desviados para outras escolas e o nosso agrupamento vai ter que ir à “bolsa de recrutamento” buscar outros professores que não conhecemos, que não conhecem a escola e que na generalidade dos casos têm graduações profissionais inferiores às dos colegas que saíram.

É por todos estes disparates que se torna imprescindível punir os responsáveis do ME. Só que em casos destes a punição política é manifestamente insuficente, visto que os prejuízos materiais e morais, tanto para as comunidades escolares, como para os professores impedidos de continuar o seu trabalho, deviam ter também uma reparação pecuniária.

Malhas que os TEIP’s tecem

07 Terça-feira Jul 2009

Posted by fjsantos in economicismo, escola pública

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concursos, Teip's

Esta “estória” passou-se num TEIP que conheço, mas é com certeza igual a tantos outras “estórias” de outros tantos TEIP’s.

  • Um agrupamento situado na periferia de uma grande área metropolitana;
  • Uma escola, das várias que constituem o agrupamento, situada num bairro problemático;
  • Bairro edificado há meia dúzia de anos sob a égide duma das eminências aparelhísticas do partido no poder, contra todos os princípios de não construção de guetos, a que se chama pomposamente de “realojamentos”;
  • Entrada da escola problemática no programa TEIP 2;
  • Alargamento do TEIP a todo o agrupamento incluindo, para efeitos de concurso de colocação de professores, escolas que vivem realidades completamente distantes do universo TEIP da escola do “bairro difícil”;
  • Na escola sede do agrupamento, os poucos alunos do “bairro difícil” que chegam ao 3º ciclo são os que superaram, em anos anteriores, os handicaps e constrangimentos inerentes à sua condição de alunos desfavorecidos;
  • Como é natural, os professores do 3º ciclo desconhecem por completo a realidade TEIP, excepto no que se refere à condição de pertença ou exclusão do quadro do agrupamento, por via do concurso;
  • Em devido tempo o agrupamento “seleccionou” os candidatos que, não pertencendo ao respectivo quadro, manifestavam vontade de passar a pertencer-lhe;
  • Uns entraram, outros foram excluídos, de acordo com uma seriação regulada por normas de um concurso local;
  • Ontem, por efeito do concurso nacional, diversos professores pertencentes ao agrupamento foram colocados em quadros de outras escolas, deixando vagos os seus lugares no agrupamento TEIP;
  • Estas vagas não foram recuperadas neste concurso;
  • Metade dos horários de matemática do 3º ciclo irão ser preenchidos por professores fora dos quadros;
  • Acontecerá o mesmo em diversos grupos disciplinares, susbstituindo-se professores do quadro, vinculados por 4 anos, por professores de uma bolsa de recrutamento a requisitar anualmente.

É a isto que se chama a Estabilidade socratina

(In)Justiça legal

13 Segunda-feira Abr 2009

Posted by fjsantos in ética republicana e lei

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injustiças, Teip's

Há uns dias atrás fiz uma breve leitura da portaria 365/2009 (contratação de professores pelos agrupamentos TEIP).

Na altura limitei-me a abordar a parte cómica da “coisa”, focando a atenção nos atropelos à língua portuguesa e no linguajar alegadamente “legalisto-eduquesiano”, que um qualquer assessor avençado deve ter achado “um must”, e que foi pago pelos nossos impostos.

Hoje pretendo lançar um olhar diferente sobre o assunto, abordando as questões da justiça e do interesse público.

Da justiça e equidade da “coisa”:

  • O DL 51/2009 veio alterar o DL 20/2006, que já tinha sido alterado pelo DL 35/2007.
  • No art. 1º – Objecto – pode ler-se «1 — O presente decreto -lei regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário; 2 — O concurso referido no número anterior constitui o processo normal e obrigatório de selecção e recrutamento do pessoal docente aí identificado.»
  • Mas, no art. Artigo 64.º -A – Escolas prioritárias – lê-se: «2 — O preenchimento das vagas de quadro das escolas prioritárias pode fazer-se por concurso local, obedecendo a requisitos próprios nos termos a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.»

Sendo um leigo em matéria legal, fico com a impressão de que as Escolas Prioritárias estão legalmente habilitadas a contratar professores de uma forma anormal. Mas imagino que legal, uma vez que não vi ninguém contestar a letra da lei.

  • A portaria 365/2009 para a qual remetia o art. 64-A do DL 51/2009, fixa as competências do júri, no art. 4.º «1 — Em cada agrupamento de escolas e escola não agrupada prioritário é constituído um júri composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois suplentes; 4 — Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de colocação final; 5 — É, nomeadamente, da competência do júri a prática dos seguintes actos: b) Ouvido o conselho pedagógico, atribuir a pontuação aos critérios gerais de avaliação, fixar os critérios específicos de selecção correspondentes aos critérios gerais e a respectiva pontuação; c) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando em acta as respectivas deliberações;»

A atribuição deste conjunto de competências aos júris, sabendo-se que serão constituídos 59 júris diferentes, corresponde ao reconhecimento de que poderá haver 59 regulamentos “anormais”(*) de colocação de professores [* – anormais no sentido em que podem deviar-se do processo normal e obrigatório de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, regulado pelo DL 51/2009]

No sentido de dar maior discricionariedade à acção dos 59 júris e, por arrastamento, aos órgãos de gestão dos 59 TEIP’s, o art. 5º é uma verdadeira pérola:

  • Artigo 5.º – Critérios de selecção – «1 — Os critérios de selecção são identificados como gerais e específicos; 2 — São critérios gerais de avaliação: a) Experiência profissional; b) Formação profissional; c) Perfil de competências; 3 — Os critérios gerais de avaliação podem ser alternativos ou cumulativos; 4 — A classificação final, obtida na escala de 0 a 100 pontos, resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos critérios gerais de avaliação; 5 — Para cada um dos critérios gerais, o júri fixa critérios específicos e respectiva pontuação, tendo em conta o limite estipulado para cada critério geral; 6 — Na experiência profissional pode ser considerado, entre outros critérios específicos, o tempo de serviço prestado nos territórios educativos de intervenção prioritária; 7 — A formação profissional deve ter em consideração a natureza específica dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas prioritários e o seu projecto educativo; 8 — O perfil de competências pode ser avaliado por apreciação curricular ou através de entrevista profissional de selecção, a realizar pelo júri e obedecendo ao disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 83 -A/2009; 9 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado e a sua adequação ao perfil de competências exigido para o posto de trabalho a ocupar no quadro; 10 — Para cada entrevista profissional é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada»

Como se pode ler, o júri pode começar por escolher se os critérios gerais são considerados em alternativa ou se devem ser cumulativos. Isto permitirá que se um júri quiser contratar alguém com formação ao nível de pós-graduação e sem experiência profissional pode fazê-lo, mas pode também fazer ao contrário e garantir que alguém com menos formação e mais tempo de serviço fique com o lugar. Isto para não falar de algumas “formações certificadas” que ensinam a trabalhar com “crianças às cores”. Dependerá dos “humores” do júri ou do “factor C”.

Depois o júri pode decidir se entrevista os candidatos ou se faz a análise do seu currículo, o que mais uma vez dá para tudo, já que para cada entrevista profissional é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, o que como todos percebemos dá total garantia de que nenhum entrevistado ultrapassará outro que tenha melhor currículo.

E quanto à “estória” do tempo de serviço prestado em TEIP’s, só se for para nos rirmos a bandeiras despregadas. Se não imaginemos um caso em que um agrupamento é TEIP porque uma das suas escolas do 1º ciclo está inserida num bairro degradado e com grandes carências a todos os níveis, mas todas as restantes escolas do 1º ciclo vivem situações de perfeita normalidade. Alguém acha justo que um professor que trabalha com alunos do 3º ciclo, aonde não chegam as crianças da escola TEIP porque saem do agrupamento antes de ingressar no 7º ano, tenha uma pontuação especial porque é professor do agrupamento? Pois bem, o júri pode achar…

Lei “à la minuta”

08 Quarta-feira Abr 2009

Posted by fjsantos in a bem da nação

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magalhanês, Teip's

Com data de 7 de Abril, foi publicada a portaria 365/2009, assinada pelo ministro das Finanças e pelo inefável SE Lemos.

Quanto aos procedimentos legais, e ao labirinto concursal, a que são submetidos os candidatos e os júris das escolas/agrupamentos TEIP não me vou pronunciar, pelo menos por enquanto, porque não me chega a paciência para desamaranhar tanta armadilha e disparate. Por isso, vou limitar-me a dar relevo a algumas pérolas de “magalhães legislativo”, em que o nosso SE é exímio.

«Considerando que os contextos sociais em que se situam as escola prioritárias apresentam risco de insucesso escolar, abandono e indisciplina…» não nos chegava o risco de insucesso, abandono e indisciplina dos alunos e agora temos que resolver o insucesso, abandono e indisciplina dos contextos sociais. Ainda há quem ache que os professores trabalham pouco…

Artigo 6.º

Abertura do concurso

2 — No aviso de abertura consta obrigatoriamente os seguintes elementos

Talvez seja melhor pedir ao Procurador Geral da República para reforçar as aulas de língua portuguesa para legisladores, a fim de evitar as faltas de concordância registadas.

Artigo 8.º

Apreciação das candidaturas

3 — Os candidatos que devam ser excluídos são notificados pelo júri, por via electrónica, na aplicação destinada aos procedimentos concursais para, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados e no prazo de três dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer, usando para tal o mesmo meio electrónico.

Este é um exemplo de clareza legislativa. Parabéns ao seu autor pela simplicidade.

Ao contrário dos sindicatos que acusa de irresponsáveis, o SE Lemos é uma pessoa responsável…

26 Quinta-feira Mar 2009

Posted by fjsantos in a bem da nação

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concursos, injustiças, Teip's

… como tal deverá arcar com todas as consequências legais que decorrerem das injustiças e atropelos à lei que venham a verificar-se nos 35 “concursos locais” de colocação de professores nos agrupamentos TEIP.

É que, como já vem sendo hábito, este “responsável” governativo veio mais uma vez criar um monstro, agora a propósito da contratação de docentes e do acesso ao trabalho dos professores.

Por iniciativa do ME, os horários que os agrupamentos TEIP indicaram como necessidades a serem preenchidas pelo concurso nacional foram retiradas desse concurso. Na semana passada os conselhos executivos desses agrupamentos terão sido chamados ao ministério e terão recebido instruções no sentido de abrirem concursos locais, que serão regulados por critérios a definir por cada agrupamento.

Não se sabendo ainda quais os critérios que virão a ser definidos podem, desde já, adiantar-se duas coisas:

  1. as regras serão, muito provavelmente, distintas das regras do concurso nacional reguladas por um DL;
  2. é perfeitamente possível que as regras sejam diferentes de um agrupamento para outro, permitindo que um mesmo candidato seja graduado de forma completamente diferente em dois agrupamentos próximos;

Isto acontece porque em cada agrupamento TEIP terá sido constituída uma comissão, a quem foi atribuída a missão de elaborar o regulamento do seu concurso.

Mesmo que nos esforcemos por acreditar que todos os professores de todas as comissões empossadas são pessoas íntegras, honestas e exemplares, que darão o seu melhor para construir regulamentos em que o “factor cunha” seja expurgado, ainda assim as injustiças serão tremendas.

Para melhor explicar o que quero significar com o conceito de “injustiça” vou falar de dois professores virtuais, que foram colegas do mesmo curso na faculdade, fizeram o estágio juntos na mesma escola e continuam a ser amigos que se visitam e convivem regularmente.

Quando há meia dúzia de anos concluíram o estágio, o professor Xis ficou como uma classificação profissional de 17 valores e o professor Ipsilon apenas com 15. O curso e o estágio que fizeram habilitaram-nos a leccionar uma disciplina do 3º ciclo e secundário e durante os últimos dez anos foram conseguindo os seus contratos, uma vezes em escolas do ES/3, outras vezes em EB 23.

Durante esses anos voltaram a trabalhar juntos mais do que uma vez porque conseguiram contrato na mesma escola. Mas no ano passado o professor Ipsilon ficou numa escola EB 23 que pertence a um agrupamento TEIP e o professor Xis ficou numa escola EB 23 “normal”. Por acaso ambos ficaram com turmas de 9º ano. Também por acaso o agrupamento TEIP, em que trabalha o professor Ipsilon, apenas tem essa classificação porque uma das escolas do 1º ciclo do agrupamento foi integrada no projecto TEIP. O professor Ipsilon nem sabe de que cor é essa escola e nunca viu nenhum dos meninos que lá estudam.

Como costumam fazer todos os anos, os dois amigos juntaram-se para analisar o mapa de vagas a concurso para os próximos quatro anos, sabendo que as probabilidades de conseguirem um lugar de quadro são diminutas, uma vez que o seu grupo de recrutamento é bastante difícil e ainda nem conseguiram ser QZP’s.

Foi então que descobriram que este ano, graças a um passe de mágica do SE Lemos, o professor Ipsilon tem quase garantido um horário e um lugar no seu agrupamento TEIP, porque os critérios instituídos pela comissão valorizam o facto de qualquer professor já ter prestado serviço no agrupamento com uma pontuação que vale tanto como a classificação profissional que ele possui. E para obter essa pontuação não é necessário nem relevante que o professor tenha efectivamente trabalhado com alunos integrados no projecto TEIP.

Já o professor Xis terá que ficar a rezar a todos os santinhos, quiçá ir em peregrinação a Fátima, para ver sa a graça divina lhe concede a possibilidade de arranjar um horário, nem que seja incompleto, para poder continuar a trabalhar naquilo que gosta de fazer: ser professor.

(In)justiças que o ME tece…

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