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A necessidade da criação de uma Ordem dos Professores é um tema de debate recorrente entre a classe docente há muito anos. Com a explosão comunicacional proporcionada pela Internet, em particular pela blogosfera, o assunto vem à baila com maior frequência.
Entre as inúmeras organizações que afirmam representar os professores há, que eu conheça, pelo menos duas que se pretendem promotoras da Ordem: a Associação Nacional de Professores e a Associação Sindical Pró-Ordem (espero não estar a errar nos nomes).
Depois encontramos entre os professores que editam blogues, e entre os comentadores habituais dos blogues de professores, muitas dezenas (quiçá centenas) que declaram a sua adesão à ideia de constituição de uma Ordem de Professores.
O José Luiz Sarmento é um dos bloguers que, de forma mais consistente, se bate por essa ideia. Ainda ontem publicou um longo texto em que faz a defesa da sua dama com extremo fervor, declarando que se trata de um imperativo nacional.
Confesso que tenho dúvidas, embora não ache que valha a pena terçar armas contra quem acha que a Ordem dos Professores é que poderia “por ordem” na educação em Portugal.
No texto do JLSarmento consigo encontrar alguns argumentos que poderiam justificar a criação dessa organização. Mas a maior parte dos argumentos não me convencem e até me parecem algo atabalhoados, por me parecerem conter um apelo à demagogia que conquista tropas para a causa.
Entre estes últimos destaco apenas a questão da confusão entre poder, autoridade e legitimidade, como se fossem uma e a mesma coisa.
No caso das ordens profissionais, o facto é que o Estado lhes confere a autoridade para exercerem um poder delegado sobre os profissionais que têm a legitimidade institucional para o exercício da profissão.
No caso dos advogados, dos médicos, dos enfermeiros, dos arquitectos, dos engenheiros e por aí fora, o Estado delega nas ordens a regulação do exercício da profissão, e autoriza que os profissionais legitimados pela respectiva ordem definam quem pode ou não exercer a profissão. É assim que aparecem os “exames à ordem” das diferentes ordens, o que significa que o Estado aceita que alguém valide, à posteriori, as certificações académicas outorgadas pelas universidades, que foram previamente certificadas pelo Estado.
Defender, nesta altura, a criação de uma ordem de professores é aceitar a proposta do ME de introduzir o exame de acesso à carreira, porque essa seria, naturalmente, uma das atribuições de tal organização. Se alguém tem dúvidas, bastará consultar os respectivos estatutos, ou dar uma vista de olhos pelas próximas linhas:
A pergunta que fica é: como é que quem defende a criação de uma ordem de professores pode, em simultâneo, opor-se à intenção do ministério (e do governo) instituir a prova de acesso à carreira? É que a bota não dá com a perdigota.