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Tag Archives: classificação de serviço

Todos os professores são iguais perante a lei. No final do ano vamos poder constatar que alguns serão mais iguais do que outros.

14 Domingo Jun 2009

Posted by fjsantos in autonomia, avaliação de professores

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ADD, classificação de serviço, regulação local

Neste caso não será porque entretanto haverá uma revolução como a descrita genialmente por George Orwell no Triunfo dos Porcos, mas tão só porque a regulação local das políticas públicas de educação se vai institucionalizando paulatinamente e, lá mais para o final do ano, cada Director/PCE avaliará as vantagens e inconvenientes de ser mais ou menos fiel aos ditâmes dos burocratas ministeriais.

Todo este arrazoado para dizer que, em relação à ADD, em Setembro como durante os últimos dois anos, cada escola é uma escola e cada caso é um caso. Desse ponto de vista é completamente inútil alimentar a ideia de que muitos conseguirão impor o que poucos não conseguem.

Separando aspectos que têm que ser analisados sob prismas diferentes, importa analisar o que poderá acontecer a quem não entregou OI’s e o que poderá acontecer a quem não entregar a FAA.

Começando pelo princípio, o que pode ser uma boa estratégia, olhemos para o caso de quem não entregou os OI’s:

  • Neste grupo haverá professores que vão manter a sua recusa e também não entregarão a FAA. Para não complicar mais, passarão para o segundo grupo.
  • Haverá depois todos os que vão entregar a FAA.
  1. Destes, a uns os PCE’s/Directores não irão levantar qualquer problema, terão a sua classificação de serviço e tudo correrá na paz dos anjos por mais uns meses;
  2. Outros entregarão a FAA e mesmo assim serão notificados de que o PCE/Director se recusa a avaliá-los. Terão duas opções:
  3. Ou aceitam passivamente a decisão e não são classificados, ficando sem dois anos de progressão na carreira, ou contestam a decisão, entregando um recurso hierárquico que pode vir a terminar nos tribunais, com decisão incerta (uma vez que a aplicação da justiça é casuística), mas que na minha modesta opinião acabará por ser favorável ao professor, apesar de poder demorar anos a resolver o assunto.

Vejamos então a situação de quem não entregar a FAA.

  • Neste caso será indiferente ter entregue ou não os OI’s, o que significa que quem entregou OI’s pode agora (caso queira voltar atrás) recusar-se a entregar a FAA.
  • Para todos deverá existir uma consequência óbvia – não classificação dos dois últimos anos de serviço e perda desse tempo para a progressão na carreira. No caso dos professores contratados poderá ter como consequência a não renovação do contrato.
  • Quando coloco as consequências no futuro condicional, não o faço apenas por uma questão de estilo. É que, de facto, poderá haver alguns PCE’s/Directores que ainda assim atribuam uma classificação de serviço, não reportando às DRE’s a ausência de FAA. Será a regulação de escola (vulgo autonomia) a funcionar em pleno. Nesse caso, a menos que o professor faça um recurso exigindo a anulação da classificação, tudo ficará igual ao que se vai passar com quem entrega a FAA, tendo entregue os OI’s (ou tendo tido um PCE/Director que os tivesse feito por si).
  • No entanto, esses serão por certo casos muito residuais e que ficarão no “segredo dos deuses”.
  • Entre os professores que não serão classificados, por não entregar a FAA, haverá tantas situações quantas as formas como o respectivo PCE/Director interpretar essa recusa de entrega.
  1. Haverá muitos a quem nada mais acontecerá do que não serem avaliados e não progredirem. Haverá outros a quem os PCE’s/Directores abrirão inquéritos disciplinares. Apenas porque a competência disciplinar é do director da escola e é a ele que compete dar início ao procedimento e nomear o respectivo instrutor. A ideia da falta de inspectores não me parece relevar nesse primeiro momento.
  2. Àqueles a quem for instaurado o inquérito, poderão suceder duas coisas: o arquivamento do procedimento, ou a instauração de um processo disciplinar por incumprimento de deveres funcionais. Tudo dependerá do entendimento do instrutor e do PCE/Director em relação à matéria apurada no inquérito.
  3. Para aqueles a quem o processo for arquivado, o assunto ficará encerrado.
  4. Para aqueles a quem for instaurado o processo por incumprimento de deveres funcionais será aconselhável procurarem ajuda jurídica, seja junto do respectivo sindicato, seja num escritório de advogados com currículo em direito administrativo. As consequências do processo podem ir do arquivamento até suspensão do vínculo e perda de vencimento, tudo dependendo do que for provado no processo e da defesa que for produzida.
  5. Daí em diante o caminho será o dos tribunais, que é longo e incerto.

Confusos? Com a cabeça a andar à roda?

Então, caros colegas que sentem necessidade de serem esclarecidos, o melhor que têm a fazer é avaliar, de forma exaustiva e inteligente, quais as intenções, capacidade de decisão e seguidismo dos vossos presidentes/directores.

Não vale a pena pensarem que o que acontecer na escola em frente se vai aplicar no vosso caso.

Não foi assim no concurso de titulares, não foi assim com os procedimentos de aplicação do 2/2008, a regulamentação e calendarização das aulas assistidas, das fichas de avaliação e tanta outra coisa relacionada com a ADD, não foi assim com a aplicação do Estatuto do Aluno, as faltas dos alunos e as provas de recuperação.

Também não será assim em relação às decisões que cada gestor vai tomar na sua escola.

A armadilha da ADD

11 Quinta-feira Jun 2009

Posted by fjsantos in avaliação de professores, classificação

≈ 13 comentários

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ADD, classificação de serviço, progressão

Quando fabricou o novo ECD e o modelo que baptizou como de Avaliação do Desempenho Docente (ADD), Maria de Lurdes Rodrigues – ou os seus assessores por ela – tinha em vista um objectivo muito claro: conter os custos com pessoal, reduzindo a massa salarial dos professores do ensino básico e secundário.

Para isso recorreu a uma armadilha elementar. Enunciou um objectivo nobre e de aceitação fácil pela generalidade das pessoas – avaliar o trabalho dos professores para melhorar as práticas lectivas – mas, na verdade, construiu um modelo de classificação de serviço em que a reflexão sobre as práticas lectivas e a respectiva melhoria nada interessam, uma vez que apenas os aspectos burocráticos são relevantes, podendo excluir-se todo o trabalho relacionado com a leccionação e a relação com os alunos.

Foi isto que desde o início os professores e os seus representantes sempre criticaram. Foi contra esse modelo que não avalia e apenas classifica, sem introduzir qualquer factor de melhoria na qualidade do acto educativo, que os professores se mobilizaram e ainda hoje rejeitam de forma clara.

Mas, no combate à ADD do ministério, há muita gente que se vai deixando enredar na armadilha montada e, numa ânsia de combater a ministra e ostentar o máximo de coerência e firmeza nesse combate, está a seguir o caminho marcado, que vai permitir à ministra superar os seus objectivos mais optimistas.

Cada professor que, não sendo avaliado, permitir que o ministério não lhe atribua uma classificação de serviço relativa aos anos efectivamente trabalhados, está a contribuir objectivamente para a redução da massa salarial do ministério, objectivo último da ministra e do governo.

Estamos a alguns dias ou semanas da data limite para que cada professor entregue a sua ficha de auto-avaliação (FAA). Independentemente da obrigatoriedade legal de a entregar, a decisão sobre o cumprimento da lei, ou a sua recusa (com a consequente assumpção de responsabilidades) é uma opção de cada indivíduo. Já deixei expressa a minha decisão e sei que há muita gente que pensa exactamente de forma oposta à minha. Sendo assim, poderá perguntar-se porque insisto no tema?

Faço-o porque me parece que a análise desta armadilha, tão bem montada pela ministra, não terá sido suficientemente debatida. De alguma forma, a leitura de um texto de José Hermínio Machado, publicado no Umbigo, fez-me despertar para a necessidade de explorar melhor a questão de distinguirmos o dever que o nosso patrão tem de nos atribuir uma classificação pelo serviço realizado, em oposição ao nosso dever de realizar a auto-avaliação, enquanto profissionais responsáveis e reflexivos.

Quando se analisa a legislação em vigor fica claro que o Estado – através dos respectivos agentes – tem a obrigação de classificar o serviço prestado pelos seus funcionários. Fá-lo em função do grau de cumprimento de um conjunto de objectivos que são definidos à partida, seja de forma explícita (com afixação de tarefas a desempenhar) seja de forma implícita (através do estabelecimento de um contrato laboral, regulado por um conjunto de direitos e deveres do funcionário).

Todos os funcionários do Estado (e nós professores também somos funcionários) têm objectivos definidos pela estrutura organizacional em que se inserem. No caso dos professores, atendendo ao respectivo estatuto de profissionais reflexivos, cujo trabalho deve ser eminentemente intelectual, foi reconhecido o direito de participar na elaboração dos respectivos objectivos. Mas em nenhum momento foi equacionada a possibilidade de a hierarquia deixar de fixar os objectivos, apenas porque um professor tenha decidido abdicar do seu direito à participação na sua elaboração. Isto significa que, independentemente de termos ou não entregue os OI’s (dentro ou fora do prazo), não há nenhum professor que não tenha objectivos individuais, que constituem a referência para a atribuição de uma classificação de serviço.

Daí decorre que neste momento todos os PCE’s/Directores têm o dever de avaliar e classificar o trabalho que todos os professores realizaram nos últimos dois anos. A não ser que sejam os próprios professores a libertar os PCE’s/Directores dessa obrigação. Para isso basta que não entreguem a FAA.

Em bom rigor, ainda assim os PCE’s/Directores terão a possibilidade de atribuir uma classificação, uma vez que a própria FAA não vincula o avaliador. No entanto, a partir do momento em que seja constatado o incumprimento de uma obrigação legal por parte do professor, o mais natural é que isso seja entendido como a expressão de um desejo de não ser classificado. Podendo inclusive dar-se início a um inquérito de índole disciplinar, com o objectivo de verificar se haverá lugar a outra sanção para além da perda de contagem de tempo, para efeitos de progressão.

É por isso que afirmo que recusar a entrega da FAA (podendo parecer um acto de firmeza e de coerência na rejeição de um modelo errado e injusto) é completamente inútil e, ainda por cima, contribui para o sucesso do objectivo de contenção orçamental, que ditou todas as políticas educativas que contestamos neste governo.

Avaliando a “avaliação de desempenho”

13 Quinta-feira Nov 2008

Posted by fjsantos in avaliação, escola pública

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classificação de serviço

Reflectindo sobre as bases para uma avaliação de desempenho dos professores – III

17 Domingo Ago 2008

Posted by fjsantos in avaliação, cooperação, escola pública, gestão escolar

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avaliação docente, classificação de serviço

Sobre a necessidade de o trabalho docente ser avaliado, como de resto qualquer tipo de actividade profissional, penso não subsistirem dúvidas a ninguém, mesmo não esquecendo a campanha baseada na má fé e na mentira que o governo de Pinto de Sousa desenvolveu ao longo dos últimos três anos (acolitado por todos os modernaços do PS, incluindo muitos professores e ex-professores com cartão rosinha).

Sobre a necessidade de classificar, hierarquizar e premiar méritos, colocando profissionais para quem a cooperação é fundamental a competir com colegas, por causa de progressões na carreira ou prémios monetários, parece-me já não poder existir consenso.

O Ramiro Marques acha que o problema está no art. 35º do ECD. Acha que é na descrição das funções que nos devemos concentrar, o que poderia significar que a partir do momento em que o ECD voltasse a consagrar a centralidade da função «ensino», o modelo de avaliação do desempenho docente poderia tornar-se justo e exequível.

Não tenho problema algum em aceitar a argumentação de que o número e a descrição de funções contidas no art. 35º é um enorme disparate. No entanto, para mim a centralidade do debate tem que ser feita em torno da dicotomia avaliação/classificação e dos objectivos que presidem a cada uma destas ideias.

Para mim a avaliação é necessária e imprescindível, enquanto processo de transformação e melhoria organizacional. Por princípio não deve ter consequências na normal progressão profissional. Nessa medida não deve ser quantificável e deve traduzir-se em apreciações e reflexões sobre o desempenho do professor, quer em termos individuais, quer como colaborador imprescindível da organização escolar, em que desenvolve a sua actividade.

Avaliar o desempenho de alguém numa organização faz sentido se pretendermos que a organização melhore os produtos e serviços que presta aos seus clientes/utentes. O modelo da cenoura e da vara, retirado do universo asinino, é um modelo ultrapassado e não aplicável, sobretudo quando os profissionais que trabalham para a organização são possuidores de formação de nível superior e estão habituados a usar os respectivos neurónios.

Assim sendo, a transformação em classificação de serviço do processo de avaliação de desempenho só deverá ter lugar em caso de manifesto incumprimento dos deveres funcionais e das obrigações do professor para com a organização em que presta serviço. Como é evidente, para responder a este tipo de situações, o modelo de avaliação deve prever a excepção e nela incluir a observação de aulas, o controlo da formação profissional frequentada e as iniciativas que o professor desenvolver para corrigir os problemas detectados.

Já quanto à atribuição de prémios ou acelerações na progressão, alegadamente em função de desempenhos que ultrapassem as expectativas organizacionais, discordo em absoluto. Sendo o trabalho docente um trabalho eminentemente cooperativo, premiar o indivíduo em prejuízo do grupo não promove o espírito de equipa que deve presidir à actividade dos professores.

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