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Exames em fim de ciclo

24 Quarta-feira Fev 2010

Posted by fjsantos in avaliação, educação, equidade, escola de massas

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Etiquetas

certificação, exames, melhoria, processo, produto

Na sequência de um comentário que fiz, o Ramiro Marques propôs-me que escrevesse um texto, explicando a minha oposição aos exames no final de cada ciclo de escolaridade. É o que vou fazer, argumentando que são completamente inúteis para melhorar as aprendizagens e a qualidade do ensino, além de introduzirem injustiça por não permitirem diferenciar as aprendizagens escolares do currículo extra-escolar a que só alguns têm acesso.

Comecemos por esclarecer o conceito, recorrendo à definição de exame que podemos encontrar nos dicionários de língua portuguesa:

acto ou efeito de examinar; – Biblioteca Universal Online

prova a que alguém é submetido para averiguação de determinados conhecimentos ou aptidões; – Dicionário da Língua Portuguesa – Porto Editora

controle de conhecimentos; – The Free Dictionary by Farlex

prova a que alguém é submetido, para se verificar se está ou não habilitado a exercer um cargo, a obter um diploma, etc.; – Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

As três primeiras definições contêm uma ideia de controlo dos conhecimentos, que admite a existência de uma dimensão formativa no acto de examinar.

A existir essa dimensão, i.e., admitindo que o exame serve para que alguém controle os seus conhecimentos, é possível introduzir no processo de aquisição desses conhecimentos os ajustes que induzam a melhoria das aprendizagens. Estaremos então perante testes-diagnóstico e testes formativos, o que faz todo o sentido para quem pretende melhorar os resultados finais.

A última definição, que se pode encontrar no dicionário Priberam da Língua Portuguesa, afasta-se deste conceito de controlo do processo de ensino, centrando-se em exclusivo na verificação do produto. É a que mais se aproxima das propostas dos defensores dos exames no final dos ciclos.

Realizar exames finais não permite intervir sobre o processo, uma vez que o tempo das aprendizagens é anterior ao controlo. Em função do resultado obtido só há dois caminhos possíveis. Para quem tem sucesso, a obtenção do diploma/certificação dos conhecimentos examinados. Para quem tem insucesso a repetição de todo o processo desde o início.

Pelo contrário, a monitorização de todo o processo através de testes que efectuem um diagnóstico e permitam corrigir, permanentemente, o processo de aprendizagem, é um processo que melhora o ensino e permite reduzir os níveis de insucesso.

Evidentemente que um processo de monitorização constante das aprendizagens implica que se respeitem os tempos de aprendizagem de cada indivíduo, e põe em causa a existência de uma só planificação do trabalho para todos os alunos de uma mesma turma/ano. Não é possível continuar a ensinar a todos, ao mesmo tempo, como se fossem um.

O modelo do exame final, acompanhado por uma planificação comum a todos os alunos da mesma classe, é comparável a uma corrida de todo-o-terreno em que alguns pilotos participam com veículos de tracção integral e assistência de fábrica, outros com veículos de tracção a duas rodas e mecânicos amigos, e outros ainda tendo que fazer a manutenção dos seus próprios veículos, por não terem ninguém a quem recorrer.

E no final, ao mesmo tempo que se aplaudem os vencedores, catalogam-se os últimos como uns falhados.

Opiniões, ordens e desordens

03 Domingo Jan 2010

Posted by fjsantos in absurdos, ambiguidade

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Etiquetas

cédula profissional, certificação, ordem

A necessidade da criação de uma Ordem dos Professores é um tema de debate recorrente entre a classe docente há muito anos. Com a explosão comunicacional proporcionada pela Internet, em particular pela blogosfera, o assunto vem à baila com maior frequência.

Entre as inúmeras organizações que afirmam representar os professores há, que eu conheça, pelo menos duas que se pretendem promotoras da Ordem: a Associação Nacional de Professores e a Associação Sindical Pró-Ordem (espero não estar a errar nos nomes).

Depois encontramos entre os professores que editam blogues, e entre os comentadores habituais dos blogues de professores, muitas dezenas (quiçá centenas) que declaram a sua adesão à ideia de constituição de uma Ordem de Professores.

O José Luiz Sarmento é um dos bloguers que, de forma mais consistente, se bate por essa ideia. Ainda ontem publicou um longo texto em que faz a defesa da sua dama com extremo fervor, declarando que se trata de um imperativo nacional.

Confesso que tenho dúvidas, embora não ache que valha a pena terçar armas contra quem acha que a Ordem dos Professores é que poderia “por ordem” na educação em Portugal.

No texto do JLSarmento consigo encontrar alguns argumentos que poderiam justificar a criação dessa organização. Mas a maior parte dos argumentos não me convencem e até me parecem algo atabalhoados, por me parecerem conter um apelo à demagogia que conquista tropas para a causa.

Entre estes últimos destaco apenas a questão da confusão entre poder, autoridade e legitimidade, como se fossem uma e a mesma coisa.

No caso das ordens profissionais, o facto é que o Estado lhes confere a autoridade para exercerem um poder delegado sobre os profissionais que têm a legitimidade institucional para o exercício da profissão.

No caso dos advogados, dos médicos, dos enfermeiros, dos arquitectos, dos engenheiros e por aí fora, o Estado delega nas ordens a regulação do exercício da profissão, e autoriza que os profissionais legitimados pela respectiva ordem definam quem pode ou não exercer a profissão. É assim que aparecem os “exames à ordem” das diferentes ordens, o que significa que o Estado aceita que alguém valide, à posteriori, as certificações académicas outorgadas pelas universidades, que foram previamente certificadas pelo Estado.

Defender, nesta altura, a criação de uma ordem de professores é aceitar a proposta do ME de introduzir o exame de acesso à carreira, porque essa seria, naturalmente, uma das atribuições de tal organização. Se alguém tem dúvidas, bastará consultar os respectivos estatutos, ou dar uma vista de olhos pelas próximas linhas:

Estatuto da Ordem dos Advogados
Artigo 3.º
Atribuições da Ordem dos Advogados
c) Atribuir o título profissional de advogado e de advogado estagiário, bem como regulamentar o exercício da respectiva profissão;
ORDEM DOS ENGENHEIROS
Artigo 2.º
Atribuições
2 – Na prossecução das suas atribuições, cabe à Ordem:
b) Atribuir o título profissional de engenheiro e regulamentar o exercício da respectiva profissão;
Ordem dos Farmacêuticos
Atribuições e Intervenção
Incumbe ainda à Ordem dos Farmacêuticos, no campo profissional e económico:
a) Instituir o exame de admissão à Ordem e regulamentar os estágios quando for caso disso;
h) Emitir e revalidar cédulas profissionais e atribuir títulos de especialidade, sem prejuízo da titulação conjunta pela Ordem e pelo Estado;
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
Artigo 3.o
Atribuições
2 — São atribuições da Ordem:
e) Atribuir o título profissional de enfermeiro;
ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS
Art. 6.º
A Ordem dos Médicos tem por finalidades essenciais:
f) Emitir a cédula profissional e promover a qualificação profissional dos médicos pela concessão de títulos de diferenciação e pela participação activa no ensino pós-graduado.
Art. 8.º
O exercício da medicina depende da inscrição na Ordem dos Médicos.
ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS
Artigo 3.º
Atribuições
b) Admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional;
ESTATUTO DA ORDEM DOS ECONOMISTAS
Artigo 2.º
Atribuições
Constituem atribuições da Ordem:
a. Reconhecer o título profissional de economista aos titulares de licenciaturas na área da ciência económica;
Artigo 4.º
Exercício da profissão de economista
2. O exercício da profissão depende da inscrição como membro efectivo da Ordem.
Estatutos da Ordem dos Biólogos
Artigo 2.º
Atribuições
2 – Incumbe, em especial, à Ordem:
d) Emitir a cédula profissional de biólogo;

A pergunta que fica é: como é que quem defende a criação de uma ordem de professores pode, em simultâneo, opor-se à intenção do ministério (e do governo) instituir a prova de acesso à carreira? É que a bota não dá com a perdigota.

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