(Re)Flexões

~ Defendendo a Cidadania

(Re)Flexões

Category Archives: ética republicana e lei

Pondo o(s) nome(s) ao(s) boy(is)

16 Quinta-feira Dez 2010

Posted by fjsantos in ambiguidade, ética, ética republicana e lei, cidadania

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hipocrisia, luta sindical, Rigor, sindicalismo docente

O João Paulo Videira, membro da direcção do SPGL na quota dos “sindicalistas do PS” e, por via disso mesmo, membro do secretariado nacional da FENPROF, abandonou as lides sindicais e resolveu dedicar-se a tempo inteiro ao seu governo e ao seu partido.

O facto, tornado público na comunicação social de hoje, e glosado em alguns posts blogosféricos aqui, aqui, aqui e também aqui, era do conhecimento dos professores atentos à vida sindical há já algum tempo. Em devido tempo e no local próprio foram registadas as reacções correctas e necessárias, que me abstenho de comentar, mas que revelam muito das diferenças de carácter entre os membros da direcção do sindicato a que JPV pertencia. É que se houve quem calasse, também houve quem tenha tomado a posição certa e dito as palavras que se impunham.

No entanto, ao olharmos para a decisão tomada pelo cidadão-professor-sindicalista JPV, há algumas questões que me parece importante destacar. Sobretudo porque  integro um colectivo que se vem opondo, no seio do SPGL, ao sindicalismo reformista e alegadamente “responsável” que é o de JPV. O projecto que defendemos é o do sindicalismo de classe, que apenas se compromete com os interesses dos trabalhadores e luta contra as injustiças e a exploração. O projecto reformista, de que JPV é um dos representantes, acha possível conciliar os interesses de quem trabalha com os de quem vive dos lucros produzidos pela exploração desse trabalho.

  • um primeiro ponto para compreender a legalidade da opção tomada, uma vez que num mundo que endeusa o individualismo e  a liberdade individual, o JPV se limitou a melhorar a sua condição económica e posição social, além de subir alguns degraus na hierarquia partidária a que pertence, uma vez que agora passa a ter também o poder para distribuir algumas benesses aos seus “consócios”;
  • o ponto seguinte para por em relevo a necessidade de os sócios do SPGL (o mesmo é válido para todos os outros sindicatos) estarem atentos às propostas eleitorais que lhes são apresentadas e a quem as apresenta, recordando que foram professores que elegeram o JPV numa lista que ganhou, legitimamente, contra quem defende um sindicalismo de classe e se apresentou sob o lema ELEGER UMA DIRECÇÃO DE CONFIANÇA;
  • sendo inteiramente legítimo que os sócios do SPGL não tenham escolhido quem lhes propunha essa direcção de CONFIANÇA, temos agora todos o ónus de redobrar esforços na credibilização de um sindicato indispensável para a vida democrática das escolas e para a defesa dos interesses de uma classe profissional, extremamente mal tratada nos últimos anos pelo partido a que pertence o JPV;
  • até porque comportamentos deste teor, não sendo inéditos, se repetem com demasiada frequência com pessoas que chegam às direcções sindicais através das quotas do PS, como são exemplos recentes o JPV, a ex-DREN Margarida Moreira e o DRELVT José Leitão. Para não mencionar um actual ministro desta república que em tempos teve uma avença como advogado do SPGL;
  • tudo isto deve levar os cidadãos a reflectir sobre o facto incontornável de que existe uma circulação, demasiado promiscua, entre os partidos do “arco do poder”, os seus governantes e os poderes económicos;
  • também nos alerta para o facto de que não se mudam estas práticas pouco éticas, para não dizer mesmo muito vergonhosas, apenas apontando o dedo de fora, denunciando nos jornais ou fazendo posts inflamados nos blogues;
  • tudo isso foi feito a propósito das transferências de ministros do(s) governo(s) para as empresas que antes tutelavam e elas continuam a suceder; também as transferências das margaridas e leitões foram denunciadas e nem assim se eliminou o videirismo;
  • a única forma de mudar este estado de coisas é mesmo metendo as mãos à obra e participando na vida interna de partidos, sindicatos e outras organizações que achemos estarem a desviar-se dos trilhos da cidadania e da democracia; a alternativa a esse empenhamento é a desistência e a entrega do ouro ao(s) bandido(s).

Uma última palavra a propósito da alegada paternidade do JPV na proposta de ADD da FENPROF. É verdade que o JPV trabalhou (e fez algumas aparições públicas divulgando) uma proposta de avaliação alternativa ao modelo do ministério. Mas não é verdade que a proposta apresentada pela federação seja de sua autoria exclusiva. A versão final resultou de um trabalho que teve como base o trabalho de JPV, sobre o qual trabalharam outros membros do secretariado que não se mudaram, nem mudarão,  para o ministério porque têm responsabilidades dirigentes no sindicalismo e não andam à procura de melhorar o seu salário.

Além de que, essa foi uma proposta datada e o que se sabe hoje, sobre avaliação de professores nos países pertencentes à UE, à OCDE e a outros espaços, é muito mais do que se sabia há dois anos atrás.

Lá como cá…

09 Sexta-feira Abr 2010

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denúncia

“Eles” são iguais em todo o lado… como dizia o poeta:

… eles comem tudo e não deixam nada…

Que falta nos faz, a nós portugueses, gente como esta deputada estadual…

Das escutas, do segredo e do direito à informação

14 Domingo Fev 2010

Posted by fjsantos in ética republicana e lei

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governança, informação, transparência

O caso “Face Oculta”, tal como os casos anteriores – “Freeport”, “Sobreiros”, “Submarinos”, “Casa Pia” – e outros que fomos conhecendo pelos jornais (mas de que nunca mais conhecemos os resultados), coloca em dicussão um dos principais fundamentos da vida democrática no séc. XXI: a transparência e o direito de acesso à informação.

Na relação entre os membros de uma comunidade, de uma sociedade, de um país, a autoridade e a legitimidade para o exercício do poder assentam no mútuo consentimento e reconhecimento. A informação, e as condições em que circula e se difunde, têm um papel fundamental nesse reconhecimento e consentimento da autoridade e da legitimidade do poder.

Mas que sabemos nós a partir das informações a que acedemos? Onde acaba o relato objectivo dos factos e começa a cortina de fumo, que oculta outros interesses e outras legitimidades?

La transparence, comme le secret, appelle des manipulations. Toute information donne lieu à une présentation, à une fabrication. L’exigence de transparence constitue une demande légitime, mais elle ne peut être un remède miracle.

Cette exigence s’inscrit dans un rapport de forces: ce que certains veulent dévoiler, d’autres ont intérêt à le maintenir dissimulé. Chaque effort de transparence déclenche des adaptations, des ajustements. C’est la course sans fin entre gendarmes et voleurs, entre tricheurs et honnêtes gens.

La gouvernance reconnait à l’information un rôle central. Le pouvoir ne s’exerce plus par la force mais par le dialogue et la persuasion.

La gouvernance exprime le déplacement de l’équilibre entre secret et publicité.

Dans l’univers calfeutré du puritanisme et de la bourgeoisie, le secret (naissances illégitimes, origines des grandes fortunes …) est un trou noir, à la fois absolu, perpétuel et omniprésent ; c’est autour de son opacité que se bâtit la vie sociale. Or l’information et la publicité bousculent à coups de boutoir ces zones de secret ; elles grignotent ou même dévorent ces espaces et les amènent en couverture des magazines.

La transparence complète existerait enfin! Peut-être, mais la voici d’emblée corrompue et corruptrice. Il s’agit de révéler la vérité mais surtout de raconter des histoires: enfants abandonnés retrouvant leurs parents; romances se terminant devant les tribunaux …

Defarges, P.M., (2003). La Gouvernance. Paris: PUF

Governança, interesse geral, interesse particular

11 Quinta-feira Fev 2010

Posted by fjsantos in a bem da nação, ética republicana e lei

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governança, interesse público

Quando hoje de manhã publiquei uma “estorinha” que tinha recebido por email, não imaginava que a esta hora pudesse estar a discorrer sobre a governança e os dois pesos e duas medidas que o nosso primeiro tem sobre o interesse geral e o interesse particular.

Quando se tratava de achincalhar os professores, eliminar direitos sindicais e reduzir os mais elementares direitos a indignação de um corpo profissional altamente qualificado, o 1º ministro e toda a sua “entourage” sustentavam a sua posição autoritária na defesa do interesse geral contra o interesse particular dos professores. O argumento era que o interesse geral dos portugueses se sobrepunha ao interesse de um grupo profissional, pelo que até era permitido ao governo ultrapassar a lei.

Agora, que é preciso preservar a imagem de umas quantas personagens (um administrador de uma empresa pública, nomeado politicamente por um governo, trabalhando como seu comissário político), o interesse geral dos portugueses (em conhecerem a verdade) tem que se submeter à lei, privilegiando o interesse privado.

A governança aparece aqui porque o principal interessado em impedir que se conheçam todos os contornos da “estória”, em vez de usar o poder do cargo que ocupa, recorre a um testa de ferro para tentar calar a voz incómoda.

Liberdade(s) em causa

10 Quarta-feira Fev 2010

Posted by fjsantos in acabar com o medo, ética republicana e lei

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direito à indignação, governança, liberdade(s)

A propósito da manifestação de amanhã, frente à Assembleia da República, vai um burburinho pelos blogues e pela comunicação social, que é interessante observar.

Declarando desde já a minha posição, assinei a petição online, mas não vou estar na manifestação.

Não me revejo totalmente no texto da petição, porque considero existirem outras liberdades que este governo e este 1º ministro põe em causa há muito tempo.

No entanto assinei a petição porque concordo com a necessidade de explicações públicas, não só do 1º ministro, mas também dos restantes órgãos de soberania, relativamente a um problema que, não sendo jurídico, tem uma dimensão política incontornável num Estado democrático, no início do séc. XXI.

No mundo em que vivemos já não é suportável a ideia de que alguém pense, como Luís XIV, que «l’État c’est moi».

Vivemos num Estado de direito, mas também num Estado democrático e, se o direito nos compele a cumprir a norma, a democracia obriga a que não sejam apenas os cidadãos anónimos a cumpri-la. Pelo contrário, exige que sejam os detentores do poder do Estado os mais exigentes cumpridores da lei e defensores da ética.

Se antes da revolução liberal era aceitável confundir-se o Estado com o Rei ou o Imperador, se nos séc. XIX e XX ainda se podia admitir que os interesses do Estado se confundissem com os interesses da classe dominante e dos detentores do poder económico, nesta era da sociedade da comunicação e da sociedade em rede, os detentores do poder delegado de nos governarem têm que estar permanentemente sujeitos a escrutínio. E quem nos gosta de ser escrutinado pelos seus concidadãos só tem uma solução – não se candidata, ou faz as malas e parte.

Há dois argumentos de quem se opõe à assinatura da petição e à realização da manifestação:

  1. Em primeiro o que parte dos defensores (oficiais e oficiosos) do 1º ministro, em que se afirma que os signatários e promotores da petição têm motivações políticas. Argumento ridículo, na medida em que é óbvio que o que está em causa tem uma dimensão política que não pode ser ocultada. O que estes arautos do “apoliticismo” pretendem é que os cidadãos abdiquem de fazer um julgamento político sobre os actos praticados por quem nos governa. Aconselho-os vivamente a lerem o excelente texto de Miguel Urbano Rodrigues “Sócrates, até quando?” e reflectirem sobre as posições que defendem.
  2. Depois temos o argumento dos que não alinham porque têm divergências ideológicas extremamente profundas com alguns dos subscritores da petição e promotores da manifestação. A esses responderei que eu, enquanto professor, também tenho divergências profundíssimas com muitos colegas que se manifestaram em 8 de Março e 15 de Novembro, contra as políticas educativas deste mesmo 1º ministro. Se não existissem essas diferenças, por certo que a configuração do parlamento seria hoje bem diferente e Sócrates não seria 1º ministro. Mas ainda assim foi determinante, para reduzir-lhe os tiques autoritários, que todos nos tivéssemos junto apesar das diferenças.

Bem sei que muitos dos que agora gritam pela liberdade de expressão eram os mesmos que apoiavam Maria de Lurdes Rodrigues e escreviam contra o direito de os professores se manifestarem. Ainda bem que finalmente esses cidadãos descobriram que o poder da rua não é tão execrável como afirmavam há dois anos atrás.

Dito isto, não vou à manifestação. Não porque ficasse extremamente incomodado com os colarinhos brancos que por lá vão estar. Apenas porque 5ª feira é dia de trabalho e, não sendo um operário descamisado, sou um assalariado que procura cumprir os seus deveres, na exacta medida em que clama pelos seus direitos.

(In)Justiça legal

13 Segunda-feira Abr 2009

Posted by fjsantos in ética republicana e lei

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injustiças, Teip's

Há uns dias atrás fiz uma breve leitura da portaria 365/2009 (contratação de professores pelos agrupamentos TEIP).

Na altura limitei-me a abordar a parte cómica da “coisa”, focando a atenção nos atropelos à língua portuguesa e no linguajar alegadamente “legalisto-eduquesiano”, que um qualquer assessor avençado deve ter achado “um must”, e que foi pago pelos nossos impostos.

Hoje pretendo lançar um olhar diferente sobre o assunto, abordando as questões da justiça e do interesse público.

Da justiça e equidade da “coisa”:

  • O DL 51/2009 veio alterar o DL 20/2006, que já tinha sido alterado pelo DL 35/2007.
  • No art. 1º – Objecto – pode ler-se «1 — O presente decreto -lei regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário; 2 — O concurso referido no número anterior constitui o processo normal e obrigatório de selecção e recrutamento do pessoal docente aí identificado.»
  • Mas, no art. Artigo 64.º -A – Escolas prioritárias – lê-se: «2 — O preenchimento das vagas de quadro das escolas prioritárias pode fazer-se por concurso local, obedecendo a requisitos próprios nos termos a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.»

Sendo um leigo em matéria legal, fico com a impressão de que as Escolas Prioritárias estão legalmente habilitadas a contratar professores de uma forma anormal. Mas imagino que legal, uma vez que não vi ninguém contestar a letra da lei.

  • A portaria 365/2009 para a qual remetia o art. 64-A do DL 51/2009, fixa as competências do júri, no art. 4.º «1 — Em cada agrupamento de escolas e escola não agrupada prioritário é constituído um júri composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois suplentes; 4 — Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de colocação final; 5 — É, nomeadamente, da competência do júri a prática dos seguintes actos: b) Ouvido o conselho pedagógico, atribuir a pontuação aos critérios gerais de avaliação, fixar os critérios específicos de selecção correspondentes aos critérios gerais e a respectiva pontuação; c) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando em acta as respectivas deliberações;»

A atribuição deste conjunto de competências aos júris, sabendo-se que serão constituídos 59 júris diferentes, corresponde ao reconhecimento de que poderá haver 59 regulamentos “anormais”(*) de colocação de professores [* – anormais no sentido em que podem deviar-se do processo normal e obrigatório de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, regulado pelo DL 51/2009]

No sentido de dar maior discricionariedade à acção dos 59 júris e, por arrastamento, aos órgãos de gestão dos 59 TEIP’s, o art. 5º é uma verdadeira pérola:

  • Artigo 5.º – Critérios de selecção – «1 — Os critérios de selecção são identificados como gerais e específicos; 2 — São critérios gerais de avaliação: a) Experiência profissional; b) Formação profissional; c) Perfil de competências; 3 — Os critérios gerais de avaliação podem ser alternativos ou cumulativos; 4 — A classificação final, obtida na escala de 0 a 100 pontos, resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos critérios gerais de avaliação; 5 — Para cada um dos critérios gerais, o júri fixa critérios específicos e respectiva pontuação, tendo em conta o limite estipulado para cada critério geral; 6 — Na experiência profissional pode ser considerado, entre outros critérios específicos, o tempo de serviço prestado nos territórios educativos de intervenção prioritária; 7 — A formação profissional deve ter em consideração a natureza específica dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas prioritários e o seu projecto educativo; 8 — O perfil de competências pode ser avaliado por apreciação curricular ou através de entrevista profissional de selecção, a realizar pelo júri e obedecendo ao disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 83 -A/2009; 9 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado e a sua adequação ao perfil de competências exigido para o posto de trabalho a ocupar no quadro; 10 — Para cada entrevista profissional é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada»

Como se pode ler, o júri pode começar por escolher se os critérios gerais são considerados em alternativa ou se devem ser cumulativos. Isto permitirá que se um júri quiser contratar alguém com formação ao nível de pós-graduação e sem experiência profissional pode fazê-lo, mas pode também fazer ao contrário e garantir que alguém com menos formação e mais tempo de serviço fique com o lugar. Isto para não falar de algumas “formações certificadas” que ensinam a trabalhar com “crianças às cores”. Dependerá dos “humores” do júri ou do “factor C”.

Depois o júri pode decidir se entrevista os candidatos ou se faz a análise do seu currículo, o que mais uma vez dá para tudo, já que para cada entrevista profissional é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, o que como todos percebemos dá total garantia de que nenhum entrevistado ultrapassará outro que tenha melhor currículo.

E quanto à “estória” do tempo de serviço prestado em TEIP’s, só se for para nos rirmos a bandeiras despregadas. Se não imaginemos um caso em que um agrupamento é TEIP porque uma das suas escolas do 1º ciclo está inserida num bairro degradado e com grandes carências a todos os níveis, mas todas as restantes escolas do 1º ciclo vivem situações de perfeita normalidade. Alguém acha justo que um professor que trabalha com alunos do 3º ciclo, aonde não chegam as crianças da escola TEIP porque saem do agrupamento antes de ingressar no 7º ano, tenha uma pontuação especial porque é professor do agrupamento? Pois bem, o júri pode achar…

O partido do governo, as empresas e o ano eleitoral

09 Quinta-feira Abr 2009

Posted by fjsantos in ética, ética republicana e lei

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ano eleitoral, promiscuidades

A história conta-se em duas penadas:

  1. um ministro que vai ver um jogo de futebol ao interior do Alentejo, aproveita para ser portador de um cheque destinado a auxiliar o clube da terra e oferecido por uma empresa de referência;
  2. o candidato a autarca dessa terra pelo partido do governo é o vice-presidente do clube;

Basismo argumentativo

03 Sexta-feira Abr 2009

Posted by fjsantos in ética republicana e lei

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se o ridículo matasse

A primeira fase do assalto ao poder em Stº Onofre teve hoje o seu epílogo.

O trio governamental e a sua guarda pretoriana avançaram com os peões de brega e neste momento devem achar que puseram na ordem os malandros dos professores de Stº Onofre, “quebrando a espinha” aos seus dirigentes (CE) como têm tentado fazer quebrando a espinha aos sindicatos (na linha da sua guia espiritual M. Tatcher).

O SE Lemos conseguiu afirmar, sem se rir, que o CE foi demitido porque os professores não quiseram participar na governação das suas escolas e não cumpriram um dever de cidadania: o de apresentar uma ou mais listas ao Conselho Transitório.

Na mesma linha já a Ministra MLR tinha dito que a comunidade local não quer tomar conta da escola nos termos que a lei exige, o que justificou a tomada de posição da tutela.

Mas é ao ler o despacho de nomeação da comissão administrativa provisória que é possível perceber o nível rasteiro da argumentação que foi usada para substituir um CE incómodo por três lacaios sequiosos de agradar ao poder. Nem é preciso gastar muito tempo, bastando ficar pelo parágrafo em que se explicitam os factos. Aí pode ler-se que «a Assembleia e o Conselho Executivo eleitos para o triénio 2007/2010 não constituiram até à presente data o Conselho Geral Transitório, o que inviabiliza o desencadear do procedimento concursal para a eleição do director, nos termos da legislação em vigor».

Vamos por partes, para melhor desmontar a argumentação e mostrar como, além de ridícula, não justifica a nomeação de agentes estranhos à escola:

  1. Tanto a Assembleia como o Conselho Executivo desencadearam os processos que deveriam ter levado à constituição do Conselho Geral Transitório;
  2. Nenhum professor se apresentou como candidato à eleição para o referido CGT em nenhuma das datas agendadas para o efeito, nem após a realização de duas reuniões gerais;
  3. A manter-se a mesma posição dos professores do agrupamento, nem o CE hoje demitido nem a comissão administrativa provisória, entretanto empossada, conseguirão constituir o Conselho Geral Transitório, o que inviabilizará a eleição do director de acordo com a legislação em vigor;
  4. Nessa altura apenas restará à tutela demitir também a nova comissão administrativa provisória;
  5. Em face dessa argumentação restará ao ministério uma de duas hipóteses – a) substitui os 180 professores que não querem pertencer ao CGT e coloca no agrupamento 180 professores colaborantes (ou colaboracionistas); b) dá ordens à comissão administrativa para seleccionar 7 professores efectivos e 7 suplentes que, com uma arma apontada à cabeça, serão obrigados a candidatar-se à eleição para o CGT (numa versão moderna dos “voluntários da corda” que nas colónias portuguesas, nomeadamente em Angola, se “voluntariavam” para a apanha do algodão e do café).

Este episódio acaba por ser claramente ilustrativo de duas realidades a que os professores não podem continuar a virar a cara:

  1. a 1ª é que o aforismo de que «quanto mais alguém se agacha, mais se lhe vê o rabo» é completamente verdadeiro, quando verificamos que todos os que aceitaram pertencer aos CGT deram força ao ministério para atacar descaradamente quem não pactua com os seus desmandos;
  2. a 2ª é a de que há sempre um (ou mais) capacho(s) disposto(s) a servir em troca de umas migalhas, mesmo que para isso tenha(m) que trair os companheiros de luta.

Finalmente é preciso relevar o facto de que o artigo 66º, invocado para a substituição do CE de Stº Onofre, não obriga à substituição das pessoas que faziam parte do órgão demitido. Aliás, a prática em situações semelhantes é a de indigitação das mesmas pessoas para constituirem a comissão que recebe o mandato expresso de proceder às eleições.

Em Stº Onofre os professores resistem

31 Terça-feira Mar 2009

Posted by fjsantos in autoritarismo, ética republicana e lei

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despotismo iluminado, Stº Onofre

Acabo de receber por email a moção aprovada em reunião de professores do Agrupamento de Stº Onofre.

  • Porque a sua dignidade e profissionalismo têm que ser defendidos por todos os que acreditam na democracia;
  • Porque 35 anos após o 25 de Abril não podemos calar este atentado ao mais elementar direito de os cidadãos eleitos democraticamente poderem concluir os seus mandatos, ainda por cima quando o fazem em benefício claro e inequívoco da comunidade que os escolheu;
  • Porque não podemos calar a nossa revolta contra este poder absolutamente totalitário que nos asfixia;
  • Porque também consideramos um ultraje à cidadania democrática e à solenidade de um Estado de Direito, que súbita e arbitrariamente, se derrubem os efeitos e as expectativas legitimamente erguidas e sancionadas pela dignidade de um acto eleitoral.

Sentimo-nos obrigados a dar pública notícia da:

Moção

Uma senhora educadora pertencente ao Agrupamento de Escolas de Sto Onofre, Caldas da Rainha, acaba de anunciar numa reunião que aceitou um convite para integrar uma equipa, dirigida por um professor oriundo do concelho de Peniche, que irá substituir o actual Conselho Executivo deste estabelecimento de ensino. Segundo a docente, esse grupo de professores tomará posse oficial dentro de dias.

A confirmar-se, esta notícia representa um golpe categórico e inédito nas fundações jurídicas e históricas que sustentam e regulam desde sempre este e os demais estabelecimentos de ensino do concelho da Caldas da Rainha.

Cumpre afirmar peremptoriamente que não existe qualquer fundamento sustentável para executar esta penhora extemporânea do mandato dos actuais órgãos de gestão deste Agrupamento. Estas escolas possuem um Conselho Executivo devidamente eleito por todos os professores dos onze estabelecimentos de ensino associados, com mandato até Junho de 2010.

Os colegas que constituem a equipa do Conselho Executivo apresentaram-se, então, a sufrágio livre e democrático que escrutinou e sancionou o seu programa, em respeito integral pela legislação em vigor.

Por mais do que uma vez, a escola homologou em reuniões de professores a representatividade do Conselho Executivo, reiterando que as suas posições representam vantajosamente os superiores interesses dos alunos, nomeadamente, em matéria de coordenação curricular e dos restantes membros da comunidade escolar, no estrito âmbito da sua organização interna, devidamente regulamentada.

É conhecido que este agrupamento de escolas é um dos que não instituiu o denominado Conselho Geral Transitório. Este órgão é considerado indispensável para criar condições para a aplicação do novo e controverso modelo de gestão escolar e de avaliação de professores, entretanto lançados pelo Ministério da Educação.

Esta situação de carência institucional deveu-se a uma única razão: nenhum professor manifestou interesse em integrar uma lista para o denominado Conselho Geral Transitório. Repetiu-se até o edital que convidava os professores a apresentar listas. A presidente da Assembleia de Escola aplicou escrupulosamente todas as medidas legais, e ultrapassou mesmo as prerrogativas que a lei lhe comete como fundamentais, para que se pudesse iniciar e preparar o necessário processo eleitoral. Não tendo havido resposta por parte dos professores, o Conselho Executivo convocou duas reuniões gerais para expor o problema e novamente instar os senhores professores a apresentar listas. O resultado destas iniciativas revelou-se inconsequente.

Em virtude do vazio que esta situação representa – não existe qualquer articulado legal que preveja e previna esta ocorrência – o Conselho Executivo não poderia tomar qualquer outra medida que não fosse a de, novamente, informar a hierarquia do que se estava a passar. Tal foi cumprido por mais do que uma ocasião.

Se bem que todo o processo carecesse dos instrumentos e entidades considerados essenciais para a implementação do novo modelo de gestão e de avaliação, foi, contudo, exigido pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, que se elaborasse e apresentasse um calendário que permitisse concretizar o processo de avaliação de professores. O calendário foi, assim, elaborado, imediatamente remetido à DREL e publicitado nos lugares de estilo do Agrupamento, sempre por iniciativa do actual Conselho Executivo.

Não obstante a perturbação que este vazio institucional fatalmente suscitou, o curso das aulas e o cumprimento do plano de actividades aprovado em Conselho Pedagógico tem estado a ser, tranquila e escrupulosamente, executado, não havendo a registar quaisquer perturbações na actividade escolar em qualquer um dos onze estabelecimentos de ensino, realidade que muito deve ao carácter moderado, equilibrado e sempre tecnicamente fundamentado de todas as posições assumidas, tanto pelo Conselho Pedagógico, como por este Conselho Executivo.

Desde o princípio que esta equipa executiva tem aplicado exactamente o que lhe é instruído. Demonstrou-o em todas as ocasiões. Nenhuma razão objectiva assiste, portanto, a que se proceda a uma contraditória exoneração do actual Conselho Executivo. E este princípio, a que se associam todos os docentes que subscrevem este documento, reitera-se, nomeadamente, se essa exoneração, por absurdo, se reportasse ao facto de, simplesmente, não ter existido ninguém que quisesse integrar o denominado Conselho Geral Transitório. Nenhum professor tem a obrigação de se candidatar a qualquer cargo, assim como nenhum Conselho Executivo pode – ou deve – sujeitar essa coacção a quem quer que seja.

Não é por imodéstia e constitui mesmo uma necessidade dolorosa ter de recordar que este Agrupamento possui um historial de entrega ao trabalho que ninguém saberia como depreciar. O conjunto destas escolas tem desenvolvido projectos educativos que vêm arrecadando numerosos prémios nacionais atribuídos pelo Jornal Público, pela Associação Portuguesa de História, pela Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, pelo Plano Nacional de Leitura, pela Fundação Calouste Gulbenkian, só para referir alguns dos mais recentes; no ano passado foi uma das duas escolas seleccionadas para representar Portugal na Conferência sobre Inovação e Educação durante a presidência Eslovena da União Europeia; trata-se de uma escola que iniciou no concelho das Caldas da Rainha o processo de implementação dos cartões electrónicos dos alunos, numa iniciativa precursora que beneficiou, nessa altura, de uma cumplicidade diligente e memorável com a sua associação de pais e encarregados de educação; foi precursora na construção de instrumentos informáticos de gestão escolar contemporânea, louvada publicamente pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, que a quis conhecer e enaltecer pessoalmente; foi o primeiro a instituir a matrícula automática de todos os seus alunos; foi pioneiro na implementação de atendimento aos seus utentes em regime de open-office; foi precursor na dinamização de plataformas de ensino e de coordenação pedagógica a distância, que hoje fazem parte irremovível do seu quotidiano operacional; foi pioneiro na articulação curricular que permitiu que todos os seus alunos do primeiro ciclo tivessem aulas de inglês, dez anos antes da iniciativa governamental o aplicar ao resto do país; é uma escola com experiência segura em programas comunitários (Arion, Comenius, Pestalozzi, Lifelong Learning Programme); os seus alunos são finalistas habituais em iniciativas nacionais de didácticas específicas (Olimpíadas da Matemática); é um agrupamento com uma elevada incidência de docentes pós-graduados, mestres e doutorandos; o agrupamento integra escolas que se situam em contextos escolares difíceis e que, não obstante, conseguiram, não apenas conter o abandono escolar a taxas ínfimas como melhorar, ano após ano, os níveis de aproveitamento e desempenho escolar; trata-se de um agrupamento que anualmente estrutura um plano de formação autónomo e plural, devidamente acompanhado pelo Centro de Formação que serve o concelho; um agrupamento que se habituou a proceder a uma contínua avaliação interna que mobiliza todos os departamentos curriculares; trata-se do primeiro agrupamento a instituir um sistema seguro e pesquisável de todas as suas actas entretanto digitalizadas; trata-se de um agrupamento que se orgulha de ter recebido inúmeros alunos com necessidades especiais graves numa parceria duradoura, consequente e profissional com o Centro de Educação Especial Rainha D. Leonor que o elegeu, durante anos, como seu parceiro privilegiado. Trata-se de uma escola que movimenta anualmente em acções de voluntariado cívico centenas de alunos e professores, que consistentemente vêm apoiando diversas entidades e iniciativas que sabemos como amparar. Trata-se, de facto, de uma escola com uma vocação de participação activa junto da comunidade; uma escola que criou, em colaboração com empresas e particulares, currículos adaptados pré-profissionais que permitiram integrar dezenas de alunos que entretanto haviam sido considerados de elevado risco de abandono, eliminando-o completamente. Trata-se de uma escola que mantém as melhores relações com a comunidade que serve e com a administração pública que dela se orgulha e que acompanha com proximidade (escola segura, câmara municipal e parceiros privados). São, pois, abundantes as razões que nos conferem o orgulho autêntico que temos em pertencer a este grupo de profissionais solidários, responsáveis e diligentes.

Consideramos, também por tudo isto, não existirem quaisquer fundamentos que autorizem a interrupção do normal cumprimento de um mandato eleitoralmente sancionado e que demonstrou ao longo de anos privilegiar uma conduta de equilíbrio, profissionalismo e de um constante distanciamento em participar em dinâmicas de alvoroço social, motivadas por interesses que transponham a estrita qualidade da aprendizagem dentro e fora das nossas salas de aula.

Consideramos que esta destituição gerará uma perturbação desnecessária e improfícua que não deixará de importar consequências nocivas ao curso das actividades escolares; a saber: a interrupção do projecto educativo que os actuais Conselho Executivo e Conselho Pedagógico aprovaram e têm vindo a acompanhar, em conjunto com uma extensa comunidade escolar, a sua substituição por um programa de actuação que é, nesta altura do ano lectivo, tão inoportuno quanto ignorado de todos os professores, a destituição extraordinária de toda a direcção executiva e respectiva troca por um grupo de professores, desconhecido e desconhecedor desta comunidade escolar, a inevitável reorganização de estruturas curriculares, entre outras anomalias, impõem sobre estas onze escolas um agregado de perturbações e de prejuízos institucionais que, objectivamente, estorvam um quotidiano escolar que é, reconhecidamente, estável e experiente. São alterações imprevistas que, concreta e desnecessariamente, transtornarão a vida de alunos, encarregados de educação, docentes e não docentes.

Cumpre reiterar que a perplexidade aqui demonstrada por este conjunto de professores é reforçada pelo facto de estar a impor-se esta medida, juridicamente desproporcionada e educacionalmente exorbitante, num momento crítico do ano lectivo em que, ao invés, importaria proporcionar-se a maior tranquilidade, nomeadamente na elaboração e implementação do calendário de exames e de encerramento do ano lectivo que se avizinham.

Consideramos que, a ser verdadeira, esta iniciativa hoje anunciada pela senhora educadora acima referida é aviltante do bom-nome de todos os profissionais destas onze escolas, que desde há décadas vêm demonstrando o seu empenhamento e profissionalismo em prol da educação neste concelho.

Preocupa-nos imaginar que lição retirarão os nossos alunos deste atropelo ao mais imprescindível dever e direito de cidadania que é o voto livre e universal.

Apelamos a todas as forças vivas do concelho que promovam as iniciativas que considerem adequadas para testemunhar junto de quem de direito qual o efectivo papel social e cívico que tem sido desempenhado por este agrupamento de escolas, algumas das quais a comemorar o seu centenário.

Consideramos um ultraje à cidadania democrática e à solenidade de um Estado de Direito, que súbita e arbitrariamente, se derrubem os efeitos e as expectativas legitimamente erguidas e sancionadas pela dignidade de um acto eleitoral.

Caldas da Rainha, 31 de Março de 2009

A verdadeira “governação” por trás do manto diáfano da fantasia

28 Segunda-feira Abr 2008

Posted by fjsantos in ética republicana e lei, cidadania, gestão pública, pareceres, qual crise

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governança

A leitura deste post é suficientemente instrutiva sobre o modo como uns quantos se apropriam dos bens públicos, em prejuízo de todos nós.

Também por isso é preciso correr com os Pintos de Sousa que levam o país pelos caminhos da ruína financeira e moral.

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