Confesso que, apesar do meu cepticismo e do cinismo com que olho para as “tomadas de posição” da generalidade dos PCE’s, a expectativa que tinha em relação à reunião de sábado em Santarém era maior do que devia ser.
Apesar de tudo sou um optimista incorrigível e continuo a acreditar na bondade e na regeneração da espécie humana. Mesmo quando os homens e mulheres que conheço me continuam a desiludir.
Mas, ultrapassado este episódio e ficando a aguardar que um rebate de consciência determine que em vez de 139 PCE’s apareçam cinco ou seis vezes mais em Fevereiro, e tenham a coragem de bater com a porta na cara da tutela, é importante saber ler os sinais que estes putativos líderes nos quiseram transmitir, ao tomar a decisão que tomaram e não tomarem as decisões que se impunham e muitos de nós esperávamos.
E qual o sinal mais marcante que nos foi transmitido? NÃO ME COMPROMETAM! NÃO NOS COMPROMETAM! Foi isto que os 139 disseram, ao reiterar um pedido que já tinham feito de suspensão da avaliação e ao qual a ministra deu a resposta em tempo oportuno.
Mas disseram mais, os 139 PCE’s. Disseram que (e não li nenhum desmentido) têm que cumprir e fazer cumprir a lei, ao mesmo tempo que agendaram nova reunião para 7 de Fevereiro. Nessa data, cumprindo e fazendo cumprir a lei, o processo deverá estar a seguir a todo o vapor, com OI’s entregues, mapa de aulas assistidas negociado e tudo o mais que se verá.
É por isso que a única resposta eficaz é sermos nós a liderar o processo, não entregando OI’s e responsabilizando a geração 750€ pelas tarefas que a tutela lhe entregou, isto é, pela aplicação do modelo que nós rejeitamos.
Para o fazer, isto é, para não entregar OI’s correndo o mínimo de riscos, da mesma forma que os PCE’s tentam não aplicar o DR sem correr o risco de serem penalizados, sugiro a entrega de uma exposição de teor semelhante à que aqui vos deixo:
Exmo(a). Sr(a).
Presidente do Conselho Executivo do
Agrupamento de Escolas ……………….
F…….., professor do departamento de ……., tendo tido conhecimento da calendarização do processo de avaliação docente definida por V. Exa., dando cumprimento ao disposto no art. 2º do DR 1-A/2009, vem expor o seguinte:
1. O art. 9º do DR 2/2008, no seu ponto 1. esclarece que «Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação»;
2. O art. 14º do DR 1-A/2009 determina que «O presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009»;
3. A calendarização do processo de avaliação definida por V. Exa. determina que eu tenha que definir objectivos individuais até ao dia …. do ano corrente, o que significa que o terei que fazer não no início do período em avaliação, mas a cerca de cinco meses do final do ciclo de avaliação 2007/09, o que contraria o art. 9º n.º 1 do DR 2/2008;
4. O art. 5º n.º 1 do DR 1-A/2009 determina que apenas sejam considerados na formulação dos objectivos individuais os itens c) a g) do n.º 2 do DR 2/2008;
5. O mesmo art. 5º, no seu n.º 2 determina que a proposta de objectivos individuais seja exclusivamente dirigida ao presidente do conselho executivo ou em quem ele tenha delegado, uma vez que os itens em causa são de avaliação exclusiva do órgão de gestão do agrupamento de escolas;
6. Os itens a avaliar pelo órgão de gestão do agrupamento e respectivo grau de cumprimento pelo professor avaliado, que deverão ser objecto de formulação de objectivos individuais, decorrem de decisões tomadas pelo conselho executivo, no uso da sua competência de distribuição do serviço lectivo e não lectivo, ocorridas antes do início dos anos lectivos de 2007/08 e 2008/09, nomeadamente no que se refere à:
i. distribuição do serviço lectivo;
ii. participação e dinamização de projectos previstos no PEA e PAA;
iii. participação e dinamização de actividades extra-curriculares;
iv. participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão;
7. Relativamente ao item E – Relação com a comunidade – não fica claro o conceito de comunidade a que se refere o item. Admitindo no entanto que este item se refere ao bairro, à freguesia ou até mesmo ao concelho em que o agrupamento está inserido, o nível de envolvimento do professor com a comunidade decorre também do serviço que lhe tenha sido distribuído ou não, nomeadamente de ser ou não director de turma ou desempenhar outros cargos que impliquem maior ou menor aproximação com as estruturas comunitárias envolventes (pais e encarregados de educação, órgãos autárquicos, etc.)
Do que fica exposto decorre que a fixação de objectivos individuais pelo próprio professor, a cerca de cinco meses do final do ciclo de avaliação, é tarefa que está irremediavelmente condicionada pelos objectivos que o órgão de gestão do agrupamento lhe estabeleceu na altura em que foi feita a distribuição do serviço docente e que se concretizou com a entrega dos horários de trabalho referentes aos anos lectivos de 2007/08 e 2008/09 e respectiva aceitação pelo docente.
Desse modo venho solicitar a V. Exa. a marcação de uma reunião de trabalho em que seja possível esclarecer quais os objectivos individuais que devo inscrever na respectiva ficha de registo, de forma a dar cumprimento integral aos meus deveres de obediência, de lealdade e de zelo em matéria de avaliação do desempenho referente ao 1º ciclo de avaliação regulamentado pelo DR 1-A/2009.
Pede deferimento,
……., …. de ……. de 2009