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Category Archives: conselho geral

Haja decoro Sra. Ministra, haja decoro

12 Terça-feira Fev 2008

Posted by fjsantos in (in)verdades, conselho de escolas, conselho geral, pareceres, realidades virtuais

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Como declaração de interesses devo dizer que não sou, nem nunca fui, membro de nenhum conselho executivo. Devo ainda dizer que, tirando uma ou outra honrosa excepção, a generalidade dos membros dos conselhos directivos e executivos que conheci ao longo de trinta anos de carreira docente costumavam comportar-se como meros serventuários do poder, com pouca autonomia para tomar decisões sem consultar um todo poderoso director de CAE, ou director regional.
No entanto, as últimas afirmações que os jornais atribuem à ministra da educação fazem-me tomar posição em defesa da verdade dos factos e contra a divisão que esta equipa está apostada em criar entre os professores e actuais órgãos dirigentes das escolas.

No Público on-line pode ler-se:

Professores fora da presidência do Conselho Geral a pedido dos conselhos executivos

Quanto à polémica em torno da exclusão dos professores da presidência do Conselho Geral, futuro órgão máximo das escolas, Maria de Lurdes Rodrigues afirma que essa decisão foi uma resposta aos pedidos dos conselhos executivos.

“Foi uma solicitação das escolas para que não haja duas caras e dois rostos a representar a escola na sua dimensão mais pedagógica”, explicou.

De acordo com a responsável, o facto de um professor presidir ao Conselho Executivo e outro à Assembleia da Escola, o que acontece actualmente, “provoca situações de conflito e a impossibilidade de uma gestão quotidiana tranquila”.

No entanto, não é essa a posição oficial que se conhece do Conselho de Escolas que foi, como se sabe, criado pelo Decreto-Regulamentar 32/2007.
De resto, o Conselho de Escolas foi criado pelo actual governo para funcionar como órgão consultivo do ME e para assegurar a adequada representação dos estabelecimentos de ensino da rede pública:

Artigo 2.o
Missão e atribuições
1—O CE tem por missão representar junto do Ministério da Educação, abreviadamente designado por ME, os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário e os respectivos agrupamentos, adiante designados por escolas, no tocante à definição das políticas pertinentes para estes níveis de ensino.
2—O CE prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar a representação das escolas;
b) Participar na definição da política educativa para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário;
c) Pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legislativos e regulamentares directamente respeitantes à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário;

No exercício legítimo da missão consignada na alínea c) do art. 2º do DR 32/2007, o Conselho de Escolas pronunciou-se sobre o Projecto de Decreto-Lei do Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos
Básico e Secundário.
Na página 4 do seu parecer pode ler-se, sobre o assunto que é notícia no Público on-line,:

«No que ao Conselho Geral diz respeito, entende o Conselho das Escolas que não se compreende o afastamento dos docentes do exercício do cargo de presidente, caso fosse essa a decisão sufragada dos eleitores do Conselho Geral. Discordamos da justificação de que não devem ser os subordinados do Director (professores, funcionários não docentes e alunos, quando maiores) a
presidir a esse órgão, uma vez que ao presidente não estão outorgadas funções externas ou especiais. Dirige as reuniões do Conselho Geral e tem voto de qualidade. Entendemos que a subordinação hierárquica tanto se coloca ao Presidente do Conselho Geral como a todos os restantes professores, funcionários não docentes e alunos que o constituem. Nesse sentido,
consideramos que não deverão existir impedimentos à eleição como presidente do Conselho Geral de quaisquer membros que constituam esse órgão.»

Verificando-se que o órgão consultivo do ME que tem por missão representar as escolas, e que é constituído por 60 presidentes de conselhos executivos eleitos, emitiu um parecer em que se declara contra a proposta de afastar os professores da presidência do Conselho Geral. Verificando-se ainda que no seu parecer o CE discorda da argumentação aduzida pela sra. ministra, já anteriormente utilizada pelo sr. secretário de Estado Pedreira, só nos resta pedir a estes senhores que tenham algum decoro e não tomem os professores (e a generalidade dos portugueses) por tolos.
Ou então que desçam à terra e deixem de viver numa realidade alternativa, a partir da qual nos (des)governam

O Debate sobre o Novo Modelo de Gestão das Escolas

04 Sexta-feira Jan 2008

Posted by fjsantos in conselho geral, director, gestão escolar

≈ 1 Comentário

Finalmente pudemos assistir hoje a uma primeira tomada de posição de uma das entidades que deverá ser ouvida pelo governo, a propósito da consulta pública sobre o novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas (NRAAGE).

A Fenprof promoveu uma conferência de imprensa e segundo a notícia da Lusa, o que é relevante é a afirmação de Mário Nogueira de que o director “é o elo de ligação que faltava à cadeia de comando do Ministério da Educação”.

Como não estive presente e a notícia publicada no site da Fenprof sobre o assunto nada diz, fico sem saber qual a fundamentação para a suspeita do sindicalista.

Nessa mesma notícia é destacada a possibilidade de o projecto de diploma ser ilegal, por contrariar o princípio da prevalência dos critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa, de acordo com o art. 48º da LBSE.
Mas nada é referido sobre a eventual quebra do princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei, quando não é permitida a eleição pelo CG de um docente ou de um funcionário, a benefício dos encarregados de educação e dos representantes da autarquia.
Também não se encontra aí qualquer referência ao facto de, ao contrário do que acontece na legislação em vigor, a posse do director da escola não ser dada pelo CG mas sim pelo Director Regional de Educação (DRE).

Do meu ponto de vista, é o facto de a posse do cargo de direcção da escola ser conferida pelo DRE, a que se soma a possibilidade de exoneração a qualquer momento por essa mesma entidade, que transforma o director da escola no tal “elo de ligação”. Mas essa correlação não fica clara no discurso tornado público, o que acaba por permitir alguma confusão entre quem lê e/ou ouve a notícia, dando a possibilidade de se voltar a falar em “K7’s” a propósito da posição sindical.

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