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Category Archives: burocracia

A margem de liberdade dos actores

07 Domingo Fev 2010

Posted by fjsantos in burocracia, cooperação

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acção organizada, actores e lógicas de acção

O último comentário do Mário Machaqueiro, no qual ele declara a impossibilidade de mudar o que considera errado nos sindicatos e nos partidos, fez-me recordar leituras já com algum tempo, que creio que ele também conhecerá.

Refiro-me a um clássico da sociologia das organizações e da sociologia da acção colectiva – O Actor e o Sistema, de Crozier e Friedberg.

L’acteur et sa stratégie

Nous vivons généralement avec une image tout à fait fausse de l’action organisée. Nous surévaluons beaucoup trop la rationalité du fonctionnement des organisations. Cela nous conduit, d’une part, à admirer inconsidérablement leur efficacité ou, au moins, à croire qu’elle va de soi et, d’autre part, à manifester des craintes tout à fait exagérées devant la menace d’oppression qu’elles feraient peser sur les hommes. Les comparaisons qui nous viennent à l’esprit sont de type mécanique. Organisation évoque avant tout un ensemble de rouages compliqués, mais parfaitement agencés. Cette horlogerie semble admirable tant qu’on l’examine seulement sous l’angle du résultat à obtenir : le produit qui tombe en bout de chaine. Elle change en revanche radicalement de signification si on découvre que ces rouages sont constitués par des hommes. Elle devient alors le cauchemar des « temps modernes ».

Malgré certains efforts de visionnaires acharnés à réaliser leurs rêves technocratiques, la réalité n’a jamais approché même de très loin de cette fiction. Toutes les analyses un

peu poussées de la vie réelle d’une organisation ont révélé à quel point les comportements humains pouvaient y demeurer complexes et combien ils échappaient au modèle simpliste d’une coordination mécanique ou d’un déterminisme simple.

La raison première de cet écart entre la réalité et la théorie, c’est que, même dans les situations les plus extrêmes, l’homme garde toujours un minimum de liberté et qu’il ne peut s’empêcher de l’utiliser pour «battre le système».

On peut, il est vrai, tout en reconnaissant l’existence de ces pratiques, les considérer comme des exceptions que le système peut tolérer para; qu’elles ne mettent pas en question son efficacité et n’atténuent que très marginalement son caractère oppressif. Mais cette position trop facile n’est pas défendable. Si les hommes sont capables de battre le système même dans les situations les plus extrêmes comment se fait-il qu’ils se laissent dominer par lui dans des situations beaucoup moins contraignantes? Peut-on soutenir sérieusement que les effets de la manipulation et du conditionnement sont beaucoup plus puissants que ceux de la contrainte? Toutes les études confirment au contraire ce que le bon sens suggère, à savoir que le conditionnement n’a d’impact véritable que s’il s’ajoute à la contrainte. Il ne peut lui servir de substitut.

Dans toutes les organisations non totalitaires au moins, les acteurs utilisent en fait leur marge de liberté de façon si extensive qu’il n’est pas possible de considérer leurs arrangements particuliers comme de simples exceptions au modèle rationnel. Pour ne prendre qu’un exemple très simple, la conduite d’un individu face à ses supérieurs hiérarchiques au sein d’une organisation ne correspond absolument pas à un modèle simple d’obéissance et de conformisme, même tempéré par la résistance passive. Elle est le résultat d’une négociation et elle est en même temps un acte de négociation. Certes, l’autonomie du subordonné dans son travail et les traditions techniques et sociales de son métier, parce qu’elles déterminent largement la possibilité qu’on a non seulement de le remplacer, mais aussi de connaitre la nature exacte des problèmes qu’il a à résoudre, donc de le contrôler, définissent de façon relativement étroite le champ de cette négociation. Mais la conduite du subordonné sera aussi fonction des possibilités qui s’offrent à lui de se coaliser avec ses collègues et de mobiliser ainsi leur solidarité. Elle dépendra en même temps de sa capacité à tirer de ces divers éléments et, plus particulièrement, de sa capacité à construire ses rapports avec autrui, à communiquer, à nouer et à renverser des alliances et, plus profondément peut-être, à supporter les tensions psychologiques qu’entraine nécessairement tout risque de conflit.

Elle dépendra enfin et surtout du choix qu’il fera du meilleur parti à prendre à partir d’une connaissance intuitive de tous ces éléments. Même dans ces situations de dépendance et de contrainte, non seulement les hommes ne s’adaptent donc pas passivement aux circonstances, mais ils sont capables de jouer sur elles et ils les utilisent beaucoup plus souvent qu’on ne croit de façon active. Ainsi telle regle ou telle prescription formelle qui apparaissent d’abord comme des contraintes seront « détournées » de leur sens pour devenir une protection contre le supérieur.

Crozier, M. et Friedberg, E. (1977) L’organisation comme problème, L’acteur e le système : Èditions du Seuil (pp. 41-43)

Há determinismos que se aceitam, vindos do vulgo e do senso comum. Custa mais a perceber que sejam alimentados pro gente com formação superior e que tem o dever de pensar.

Retorcendo a lei

30 Quarta-feira Set 2009

Posted by fjsantos in absurdos, burocracia, diversidade, escola de massas

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alargamento da escolaridade

Sou director de uma turma de percurso curricular alternativo, num agrupamento TEIP.

Trabalho e vivo no concelho da Amadora, um dos bastiões “pêéssianos” dirigido por um dos homens do aparelho, dilecto descente de Jorge Coelho – o que um dia afirmou que «quem se mete com o PS, leva».

O PS, e a sua ministra da educação, fez gala com a aprovação do alargamento da escolaridade obrigatória – Lei 85/2009 de 27 de Agosto.

Aproveitando a aprovação desta lei, o PS usou e abusou da ingenuidade e do desconhecimento da população para fazer passar a ideia de que tinha tornado obrigatório o 12º ano de escolaridade, apesar de a lei ser clara ao definir como escolaridade obrigatória a escolarização das crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos (art. 1º n.º 1, combinado com o art. 2º n.º 1). Mas, eleitoralismo e populismo obrigam, nunca nenhum responsável esclareceu a diferença entre 12 anos de escolaridade e cumprimento da escolaridade obrigatória, com conclusão do 12º ano.

Feita esta introdução, passemos aos factos com que fui confrontado hoje mesmo.

  • A turma de que sou director é uma turma do 6º ano de escolaridade;
  • Nesta turma há uma aluna que nasceu a 22 de Abril de 1993 e, como tal, tem neste momento 16 anos;
  • A lei Lei 85/2009 de 27 de Agosto determina que esta aluna está obrigada a cumprir a escolaridade até perfazer 18 anos (art. 2º n.º 1);
  • A mesma lei determina que a escolaridade obrigatória só cessa, «independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos.» (art. 2º n. 4 alínea b);
  • Fazendo uma interpretação abusiva e retorcida do art. 8º n.1, a Câmara Municipal da Amadora, através da sua Divisão de Transportes, excluiu a referida aluna do benefício da atribuição do passe escolar;
  • O que a norma transitória determina é que os alunos que, a partir do ano lectivo de 2009/2010, já não têm que frequentar o 7º ano de escolaridade porque já detém uma habilitação escolar superior, continuam a ter que cumprir apenas 9 anos de escolaridade obrigatória;
  • A mesma norma obriga qualquer aluno matriculado em qualquer ano de escolaridade até ao 7º ano (inclusive) a ter 12 anos de escolaridade obrigatória;
  • E os serviços de transportes de um dos bastiões socialistas da área metropolitana de Lisboa (e um dos fortes contribuintes para o financiamento do PS) excluem uma aluna, que legalmente tem que estar na escola até perfazer 18 anos, do direito ao passe escolar alegando que ela não se matriculou no 6º ano, mas apenas renovou a sua matrícula.

Face a tamanho disparate fica-me a dúvida:

Será que é apenas incompetência de um(a) funcionário(a) semi-analfabeto(a) e desconhecedor(a) das leis, ou, pelo contrário, isto já se insere numa linha de preocupação com o populismo meritocrático e de renovação da “autoridade”, que faz caminho no discurso da direita com que o PS sonha continuar a governar? É que olhando para os resultados na Amadora o CDS foi um dos partidos que mais subiu e beneficiou com a descida de votos do PS.

«Follow the leaders», ou sacudindo a água do capote

12 Segunda-feira Jan 2009

Posted by fjsantos in avaliação de desempenho, burocracia, director, direitos de cidadania

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Resistência

Confesso que, apesar do meu cepticismo e do cinismo com que olho para as “tomadas de posição” da generalidade dos PCE’s, a expectativa que tinha em relação à reunião de sábado em Santarém era maior do que devia ser.

Apesar de tudo sou um optimista incorrigível e continuo a acreditar na bondade e na regeneração da espécie humana. Mesmo quando os homens e mulheres que conheço me continuam a desiludir.

Mas, ultrapassado este episódio e ficando a aguardar que um rebate de consciência determine que em vez de 139 PCE’s apareçam cinco ou seis vezes mais em Fevereiro, e tenham a coragem de bater com a porta na cara da tutela, é importante saber ler os sinais que estes putativos líderes nos quiseram transmitir, ao tomar a decisão que tomaram e não tomarem as decisões que se impunham e muitos de nós esperávamos.

E qual o sinal mais marcante que nos foi transmitido? NÃO ME COMPROMETAM! NÃO NOS COMPROMETAM! Foi isto que os 139 disseram, ao reiterar um pedido que já tinham feito de suspensão da avaliação e ao qual a ministra deu a resposta em tempo oportuno.

Mas disseram mais, os 139 PCE’s. Disseram que (e não li nenhum desmentido) têm que cumprir e fazer cumprir a lei, ao mesmo tempo que agendaram nova reunião para 7 de Fevereiro. Nessa data, cumprindo e fazendo cumprir a lei, o processo deverá estar a seguir a todo o vapor, com OI’s entregues, mapa de aulas assistidas negociado e tudo o mais que se verá.

É por isso que a única resposta eficaz é sermos nós a liderar o processo, não entregando OI’s e responsabilizando a geração 750€ pelas tarefas que a tutela lhe entregou, isto é, pela aplicação do modelo que nós rejeitamos.

Para o fazer, isto é, para não entregar OI’s correndo o mínimo de riscos, da mesma forma que os PCE’s tentam não aplicar o DR sem correr o risco de serem penalizados, sugiro a entrega de uma exposição de teor semelhante à que aqui vos deixo:

Exmo(a). Sr(a).

Presidente do Conselho Executivo do

Agrupamento de Escolas ……………….


F…….., professor do departamento de ……., tendo tido conhecimento da calendarização do processo de avaliação docente definida por V. Exa., dando cumprimento ao disposto no art. 2º do DR 1-A/2009, vem expor o seguinte:

1.      O art. 9º do DR 2/2008, no seu ponto 1. esclarece que «Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação»;

2.      O art. 14º do DR 1-A/2009 determina que «O presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009»;

3.      A calendarização do processo de avaliação definida por V. Exa. determina que eu tenha que definir objectivos individuais até ao dia …. do ano corrente, o que significa que o terei que fazer não no início do período em avaliação, mas a cerca de cinco meses do final do ciclo de avaliação 2007/09, o que contraria o art. 9º n.º 1 do DR 2/2008;

4.      O art. 5º n.º 1 do DR 1-A/2009 determina que apenas sejam considerados na formulação dos objectivos individuais os itens c) a g) do n.º 2 do DR 2/2008;

5.      O mesmo art. 5º, no seu n.º 2 determina que a proposta de objectivos individuais seja exclusivamente dirigida ao presidente do conselho executivo ou em quem ele tenha delegado, uma vez que os itens em causa são de avaliação exclusiva do órgão de gestão do agrupamento de escolas;

6.      Os itens a avaliar pelo órgão de gestão do agrupamento e respectivo grau de cumprimento pelo professor avaliado, que deverão ser objecto de formulação de objectivos individuais, decorrem de decisões tomadas pelo conselho executivo, no uso da sua competência de distribuição do serviço lectivo e não lectivo, ocorridas antes do início dos anos lectivos de 2007/08 e 2008/09, nomeadamente no que se refere à:

                         i.     distribuição do serviço lectivo;

                       ii.     participação e dinamização de projectos previstos no PEA e PAA;

                     iii.     participação e dinamização de actividades extra-curriculares;

                     iv.     participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão;

7.      Relativamente ao item E – Relação com a comunidade – não fica claro o conceito de comunidade a que se refere o item. Admitindo no entanto que este item se refere ao bairro, à freguesia ou até mesmo ao concelho em que o agrupamento está inserido, o nível de envolvimento do professor com a comunidade decorre também do serviço que lhe tenha sido distribuído ou não, nomeadamente de ser ou não director de turma ou desempenhar outros cargos que impliquem maior ou menor aproximação com as estruturas comunitárias envolventes (pais e encarregados de educação, órgãos autárquicos, etc.)

Do que fica exposto decorre que a fixação de objectivos individuais pelo próprio professor, a cerca de cinco meses do final do ciclo de avaliação, é tarefa que está irremediavelmente condicionada pelos objectivos que o órgão de gestão do agrupamento lhe estabeleceu na altura em que foi feita a distribuição do serviço docente e que se concretizou com a entrega dos horários de trabalho referentes aos anos lectivos de 2007/08 e 2008/09 e respectiva aceitação pelo docente.

Desse modo venho solicitar a V. Exa. a marcação de uma reunião de trabalho em que seja possível esclarecer quais os objectivos individuais que devo inscrever na respectiva ficha de registo, de forma a dar cumprimento integral aos meus deveres de obediência, de lealdade e de zelo em matéria de avaliação do desempenho referente ao 1º ciclo de avaliação regulamentado pelo DR 1-A/2009.

Pede deferimento,

……., …. de ……. de 2009

Um espaço de reflexão que vale a pena ler

31 Segunda-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in burocracia, gestão escolar, liberdade

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Há-de haver por aí muita gente com saudades da escola salazarista. Uns porque a viveram e se deram bem com ela; outros porque, não a tendo vivido, a mitificam. Eu vivi-a como aluno e não tenho saudades nenhumas.

A escola salazarista era fortemente hierárquica. Os professores tinham poder efectivo sobre os alunos, os directores de ciclo sobre os professores, os metodólogos sobre os estagiários, o reitor sobre todos.

Felizmente ainda é possível encontrar gente que pensa, que reflecte antes de escrever e que não se fica pelos lugares comuns que só servem para fazer manchetes. Pelo contrário, JL Sarmento ajuda-nos a pensar o mundo em que vivemos e a procurar soluções.

Desta vez faz sentido usar a burocracia como arma

10 Segunda-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in burocracia, cidadania, cooperação, legalidade, luta

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Caros colegas,

Nesta fase em que a mobilização é forte, mas da parte do governo a insensibilidade é teimosamente persistente, resta-nos utilizar a lei e a burocracia em nossa defesa.

O que sugiro é que se inundem as secretarias das escolas com pedidos de esclarecimento dirigidos aos titulares dos órgãos de gestão sobre os procedimentos que têm sido adoptados para iniciar o processo de avaliação de desempenho.

De um ponto de vista legal o Código de Procedimento Administrativo garante-nos a possibilidade de solicitar por escrito esclarecimento sobre qualquer acto administrativo. É o que nos dizem os artigos 120º – Conceito de acto administrativo, 52º – Intervenção no procedimento administrativo, 61º – Direito dos interessados à informação e 65º – Princípio da administração aberta.

Artigo 120.º

Conceito de acto administrativo

Para os efeitos da presente lei, consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.

Artigo 52.º

Intervenção no procedimento administrativo

1. Todos os particulares têm o direito de intervir pessoalmente no procedimento administrativo ou de nele se fazer representar ou assistir, designadamente através de advogado ou solicitador.

Artigo 61.º

Direito dos interessados à informação

1. Os particulares têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.

2. As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os actos e diligências praticados as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adoptadas e quaisquer outros elementos solicitados.

3. As informações solicitadas ao abrigo deste artigo serão fornecidas no prazo máximo de 10 dias.

Artigo 65.º

Princípio da administração aberta

1. Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.

2. O acesso aos arquivos e registos administrativos é regulado em diploma próprio.

 

Por outro lado, todas decisões administrativas devem ser registadas por escrito, nomeadamente as deliberações dos órgãos colegiais, como se depreende do artigo 27º – Acta da reunião

 

Artigo 27.º

Acta da reunião

1. De cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.

3. Nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito.

4. As deliberações dos órgãos colegiais só podem adquirir eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos do número anterior.

Finalmente, a forma de requerer a informação também está regulamentada e a ela se referem os artigos 74º – Requerimento inicial, 80º – Registo de apresentação de requerimentos, e 81º – Recibo da entrega de requerimentos

Artigo 74.º

Requerimento inicial

1. O requerimento inicial dos interessados, salvo nos casos em que a lei admite o pedido verbal, deve ser formulado por escrito e conter:

A) A designação do órgão administrativo a que se dirige;

B) A identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência;

C) A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respectivos fundamentos de direito;

D) A indicação do pedido, em termos claros e precisos;

E) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar.

2. Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários.

Artigo 80.º

Registo de apresentação de requerimentos

1. A apresentação de requerimentos, qualquer que seja o modo por que se efectue, será sempre objecto de registo, que menciona o respectivo número de ordem, a data, o objecto do requerimento, o número de documentos juntos e o nome do requerente.

2. Os requerimentos são registados segundo a ordem da sua apresentação, considerando-se simultaneamente apresentados os recebidos pelo correio na mesma distribuição.

3. O registo será anotado nos requerimentos, mediante a menção do respectivo número e data.

Artigo 81.º

Recibo da entrega de requerimentos

1. Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados.

2. O recibo pode ser passado em duplicado ou em fotocópia do requerimento que o requerente apresente para esse fim

 

Requerimento

O poder das hierarquias

01 Quarta-feira Ago 2007

Posted by fjsantos in burocracia, incompetência política

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Assisti ontem ao debate sobre o “caso Charrua”, que se realizou na comissão de educação da Assembleia da República.
Das cerca de duas horas que durou a sessão poderão fazer-se diversas “leituras”. Pessoalmente registei dois aspectos que me parecem ser os mais significativos:

  • A verdadeira “conversa de surdos”, que estando estabelecida há muito tempo entre o governo/PS e a oposição, esteve presente em todas as intervenções, de ambos os lados da “barricada”;
  • A singela explicação que a certa altura a ministra produziu (e que não foi explorada por nenhum deputado da oposição) de que, em defesa da administração, não é possível “tirar o tapete” aos dirigentes, mesmo quando se enganam e cometem erros.

Relativamente ao que chamo “conversa de surdos”, ficou evidente desde o início que à oposição interessava explorar a contradição existente no despacho de arquivamento produzido pela ministra, enquanto que ao PS apenas interessava demonstrar que apesar de ser culpado, o prof. Charrua não teria sido punido “a benefício da liberdade de expressão”. Em nenhum momento a ministra explicou os fundamentos para a medida de suspensão preventiva aplicada ao professor, ou os fundamentos que levaram à sua revogação, tal como em momento algum foi capaz de explicar os fundamentos para o pedido de fim da requisição coincidir temporalmente com a revogação da suspensão de funções.
De resto, nas intervenções feitas pelos quatro deputados do PS também não houve uma tentativa de explicar o que quer que fosse, limitando-se estes a tentar fazer passar a ideia de que se estava perante uma acção de diversão por parte de um partido “moribundo”, e ignorando ostensivamente que todos os partidos da oposição expressavam as mesmas dúvidas e perplexidades que se colocam a toda a sociedade a propósito deste caso.
Em resultado disto, à pergunta sobre se é intenção do PS e do governo que os dirigentes da administração pública “eduquem” os comportamentos dos funcionários sob a sua tutela através de processos disciplinares, os questionados nada responderam, permitindo que o português médio pense que é o que se vai continuar a passar.

Quanto à afirmação da necessidade de defesa da hierarquia produzida pela ministra, não é de espantar ninguém. Num país com uma tradição altamente centralizadora, em que toda a gente desconfia do “caciquismo”, “amiguismo” e outros “ismos” associados a sistemas descentralizados de exercício do poder (veja-se o resultado do referendo sobre a regionalização, ou o que o eleitor médio pensa da transferência de alguns serviços públicos para a tutela das autarquias), o modelo burocrático é fundamental para realizar as tarefas de governação.
O que é de espantar é que a ministra que há mais de dois anos anda a bradar contra a pretensa falta de qualidade do trabalho docente, não se incomode com a falta de qualidade dos dirigentes, desde que o respectivo lugar na cadeia hierárquica já os proteja da punição e da crítica pela prática de erros no exercício das suas funções.

Em conclusão parece ter ficado claro o seguinte:

  1. O processo disciplinar que foi aberto, tendo ou não (a ministra ontem falou na existência de dúvidas) motivações políticas, foi determinado por uma pessoa que exerce uma função política, que é a de gerir recursos numa direcção regional;
  2. Alegadamente o processo decorreu de forma correcta, de um ponto de vista processual/legal, tendo sido provada a culpa do arguido;
  3. O processo foi mandado arquivar, sem aplicação de uma pena material (mas com a aplicação de uma punição moral), por motivos de ponderação política;
  4. O arguido não pode, em sede de processo, recorrer da pena aplicada porque, por um lado não existe nenhuma pena material e pelo outro a condenação moral não é recorrível;
  5. Finalmente, tendo havido ponderação política no final do processo, prova-se que a responsável política pela gestão da direcção regional foi incompetente politicamente, ao não ter realizado essa ponderação em tempo útil, o que teria evitado todos os prejuízos políticos do caso. Estranha-se que essa incompetência não seja motivo de crítica pela parte da equipa dirigente do ministério, tão diligente nas críticas à falta de profissionalismo que encontra nos professores, esses sim o verdadeiro sustentáculo do sistema.
Correio Electrónico!

25A – SEMPRE

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