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Category Archives: autonomia

da escola como ocupação do tempo dos jovens

10 Quarta-feira Fev 2016

Posted by fjsantos in absurdos, autonomia, liberdade

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tempo escolar

O conceito de “escola a tempo-inteiro“, que Maria de Lurdes Rodrigues impôs para o 1º ciclo, é algo com que discordo em absoluto, por diversas razões de que destaco as seguintes:

  • permanecer diariamente num espaço vigiado, supervisionado e controlado por adultos, tendo que se conformar em permanência com regras impostas por esses mesmos adultos, pode servir para amestrar jovens submissos e descansar progenitores que estão ocupados a “viver a sua vida”, ou a vender o seu suor a um ou mais patrões; não servirá, nunca, para funcionar como o espaço de liberdade, criatividade e descoberta do mundo, que a minha geração e muitas outras antes e depois da minha tiveram a felicidade de usufruir;
  • ocupar o tempo de todos os alunos de uma escola, para além do tempo estritamente necessário ao desenvolvimento do currículo escolar, implica a existência de recursos muito diversificados em termos de espaços, equipamentos, materiais, técnicos e humanos, para além da indispensável reformulação do quadro mental de directores, professores e outro pessoal adstrito ao funcionamento dessa escola;

Espero que a ideia não seja para levar a sério e desejo que as famílias percebam e tenham as condições necessárias para se implicar na educação dos seus filhos, libertando a escola para a sua função fundamental: dar às novas gerações os instrumentos e o conhecimento que necessitam, para que tenhamos no futuro cidadãos felizes, autónomos e comprometidos com o desenvolvimento da sociedade em que estão inseridos

JMF e as suas certezas sobre educação.

26 Quarta-feira Ago 2009

Posted by fjsantos in autonomia, charter school

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comunicação social

Não tinha ainda lido, mas numa passagem por um dos blogues onde vou dando uma ou outra espreitadela, dei de caras com mais um texto em que o director do Público nos aconselha a seguir o exemplo dos EEUU.

Por acaso até assisti à conferência “A Educação no Programa Político de Barack Obama – Obama’ Educational Policies”, proferida pelo professor Stephen Heyneman, conselheiro para a educação do presidente Barack Obama e professor de Política Internacional da Educação na Universidade de Vanderbilt.

Nessa conferência, que se eralizou na FPCE-UL, o professor Heyneman explicou com clareza muitos dos pontos fortes, e também muitas das debilidades, da Educação nos EEUU. Deu a conhecer aos presentes algumas pistas sobre o que a administração Obama planeia fazer no campo educativo. E explicou algo que JMF não diz no seu artigo – o financiamento federal para a educação constitui uma fatia mínima do financiamento global da Educação nos Estados Unidos.

Tentar reduzir a questão educativa a uma tentativa da administração Obama “aliciar” os governos estaduais a aplicarem programas por causa de “peanuts” e contra os sindicatos de professores, não passa de uma leitura simplista, enviesada e ideologicamente contaminada deste “especialista da educação”.

Pena que não tenha estado presente na conferência já que, de acordo com as suas próprias palavras “todos os que se interessam por Educação e pela reforma do nosso próprio sistema deviam olhar para esta experiência e para estas reformas”, aproveitando para ouvir alguns dos seus protagonistas, acrescentaria eu.

Quanto à questão das “charter schools” convém que não seja misturada com a liberdade de escolha da escola, já que não são a mesma coisa, embora possam existir pontos de contacto entre as políticas públicas que as preconizam. De resto o conceito de contratualização da autonomia das escolas, que tem vindo a ser aplicado em algumas escolas portuguesas, aproxima-se do conceito das “charter schools” americanas, embora no nosso país continue a vigorar o princípio da carta escolar para a matrícula no sistema público de ensino.

Do direito de escolha da escola à selecção de alunos para subir nos rankings

05 Domingo Jul 2009

Posted by fjsantos in autonomia, ética, escola pública, escolha da escola

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escolha parental, regulação da educação

Os mecanismos de selecção de alunos são muito subtis. Não é necessário fazer nada de ilegal para que qualquer escola consiga exercer algum controlo sobre a entrada e permanência de alunos com menor sucesso escolar.

Na verdade basta cumprir formalmente os normativos sobre matrículas e defender o direito dos pais a escolherem a escola “mais conveniente” para os filhos. Depois, depois é ficar com os mais novos (que são os que tiveram menos ou nenhuma retenção no seu percurso escolar).

Essa é apenas uma das conclusões a que cheguei na investigação que realizei, sobre a gestão dos fluxos escolares no interior de um agrupamento vertical de escolas, do qual deixo à disposição o capítulo do quadro teórico de referência.

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Todos os professores são iguais perante a lei. No final do ano vamos poder constatar que alguns serão mais iguais do que outros.

14 Domingo Jun 2009

Posted by fjsantos in autonomia, avaliação de professores

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ADD, classificação de serviço, regulação local

Neste caso não será porque entretanto haverá uma revolução como a descrita genialmente por George Orwell no Triunfo dos Porcos, mas tão só porque a regulação local das políticas públicas de educação se vai institucionalizando paulatinamente e, lá mais para o final do ano, cada Director/PCE avaliará as vantagens e inconvenientes de ser mais ou menos fiel aos ditâmes dos burocratas ministeriais.

Todo este arrazoado para dizer que, em relação à ADD, em Setembro como durante os últimos dois anos, cada escola é uma escola e cada caso é um caso. Desse ponto de vista é completamente inútil alimentar a ideia de que muitos conseguirão impor o que poucos não conseguem.

Separando aspectos que têm que ser analisados sob prismas diferentes, importa analisar o que poderá acontecer a quem não entregou OI’s e o que poderá acontecer a quem não entregar a FAA.

Começando pelo princípio, o que pode ser uma boa estratégia, olhemos para o caso de quem não entregou os OI’s:

  • Neste grupo haverá professores que vão manter a sua recusa e também não entregarão a FAA. Para não complicar mais, passarão para o segundo grupo.
  • Haverá depois todos os que vão entregar a FAA.
  1. Destes, a uns os PCE’s/Directores não irão levantar qualquer problema, terão a sua classificação de serviço e tudo correrá na paz dos anjos por mais uns meses;
  2. Outros entregarão a FAA e mesmo assim serão notificados de que o PCE/Director se recusa a avaliá-los. Terão duas opções:
  3. Ou aceitam passivamente a decisão e não são classificados, ficando sem dois anos de progressão na carreira, ou contestam a decisão, entregando um recurso hierárquico que pode vir a terminar nos tribunais, com decisão incerta (uma vez que a aplicação da justiça é casuística), mas que na minha modesta opinião acabará por ser favorável ao professor, apesar de poder demorar anos a resolver o assunto.

Vejamos então a situação de quem não entregar a FAA.

  • Neste caso será indiferente ter entregue ou não os OI’s, o que significa que quem entregou OI’s pode agora (caso queira voltar atrás) recusar-se a entregar a FAA.
  • Para todos deverá existir uma consequência óbvia – não classificação dos dois últimos anos de serviço e perda desse tempo para a progressão na carreira. No caso dos professores contratados poderá ter como consequência a não renovação do contrato.
  • Quando coloco as consequências no futuro condicional, não o faço apenas por uma questão de estilo. É que, de facto, poderá haver alguns PCE’s/Directores que ainda assim atribuam uma classificação de serviço, não reportando às DRE’s a ausência de FAA. Será a regulação de escola (vulgo autonomia) a funcionar em pleno. Nesse caso, a menos que o professor faça um recurso exigindo a anulação da classificação, tudo ficará igual ao que se vai passar com quem entrega a FAA, tendo entregue os OI’s (ou tendo tido um PCE/Director que os tivesse feito por si).
  • No entanto, esses serão por certo casos muito residuais e que ficarão no “segredo dos deuses”.
  • Entre os professores que não serão classificados, por não entregar a FAA, haverá tantas situações quantas as formas como o respectivo PCE/Director interpretar essa recusa de entrega.
  1. Haverá muitos a quem nada mais acontecerá do que não serem avaliados e não progredirem. Haverá outros a quem os PCE’s/Directores abrirão inquéritos disciplinares. Apenas porque a competência disciplinar é do director da escola e é a ele que compete dar início ao procedimento e nomear o respectivo instrutor. A ideia da falta de inspectores não me parece relevar nesse primeiro momento.
  2. Àqueles a quem for instaurado o inquérito, poderão suceder duas coisas: o arquivamento do procedimento, ou a instauração de um processo disciplinar por incumprimento de deveres funcionais. Tudo dependerá do entendimento do instrutor e do PCE/Director em relação à matéria apurada no inquérito.
  3. Para aqueles a quem o processo for arquivado, o assunto ficará encerrado.
  4. Para aqueles a quem for instaurado o processo por incumprimento de deveres funcionais será aconselhável procurarem ajuda jurídica, seja junto do respectivo sindicato, seja num escritório de advogados com currículo em direito administrativo. As consequências do processo podem ir do arquivamento até suspensão do vínculo e perda de vencimento, tudo dependendo do que for provado no processo e da defesa que for produzida.
  5. Daí em diante o caminho será o dos tribunais, que é longo e incerto.

Confusos? Com a cabeça a andar à roda?

Então, caros colegas que sentem necessidade de serem esclarecidos, o melhor que têm a fazer é avaliar, de forma exaustiva e inteligente, quais as intenções, capacidade de decisão e seguidismo dos vossos presidentes/directores.

Não vale a pena pensarem que o que acontecer na escola em frente se vai aplicar no vosso caso.

Não foi assim no concurso de titulares, não foi assim com os procedimentos de aplicação do 2/2008, a regulamentação e calendarização das aulas assistidas, das fichas de avaliação e tanta outra coisa relacionada com a ADD, não foi assim com a aplicação do Estatuto do Aluno, as faltas dos alunos e as provas de recuperação.

Também não será assim em relação às decisões que cada gestor vai tomar na sua escola.

Dedicado aos colegas da EBI de Stº Onofre – Caldas da Raínha

29 Quinta-feira Jan 2009

Posted by fjsantos in associativismo, autonomia, gestão democrática

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firmes e hirtos

O Paulo Prudêncio e todos os seus colegas estão de parabéns.

Retirado de um comentário a um post do seu blogue:

De Um professor da EBI de Sto. Onofre a 28 de Janeiro de 2009 às 23:45

É verdade, amigo, estamos todos de parabéns, mas principalmente os órgãos representativos dos professores (pedagógico e executivo), a hora é de cerrar fileiras – todos por um e um por todos…  

Os ditos e poemas populares, são referências boas, para os momentos difíceis e decisivos …

“A força está na constância”

“O querer é tudo na vida. É a vontade que move montanhas”

Maré Alta

Aprende a nadar, companheiro 
aprende a nadar, companheiro 
Que a maré se vai levantar 
que a maré se vai levantar 
Que a liberdade está a passar por aqui 
que a liberdade está a passar por aqui 
que a liberdade está a passar por aqui 
Maré alta 
Maré alta 
Maré alta

Sérgio Godinho

Um abraço fraterno para todos os que estão de boa fé nesta caminhada, (contratados, não titulares, titulares e outros que mais…)

O povo é sereno, nínguém arreda pé…

Manipulação, chantagem e abuso de poder

25 Domingo Jan 2009

Posted by fjsantos in administração educacional, ambiguidade, autonomia, avaliação

≈ 8 comentários

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chantagem, DGRHE, hipocrisia, manipulação

Retirei do blogue do JMA um texto que penso pertencer a um dos fóruns da DGRHE, para o que alegadamente é classificado como um serviço de apoio às escolas.

Trata-se de uma pergunta formulada por um PCE que apresenta o caso da sua escola e da respectiva resposta que, de forma capciosa e dissimulada, induz uma leitura que empurra os PCE’s para a prática de um acto sem cobertura legal, sem que isso comprometa de forma decisiva o autor da resposta.

Vejamos o que está escrito e em seguida façamos a desmontagem da mensagem.

i. Questão : Data 2009/01/20 16:33 
AssuntoDefinição de Objectivos Individuais
Tem sido debatido nesta escola o papel do PCE na definição dos objectivos individuais. Tal como resulta da leitura das respostas publicadas, há essa possibilidade. O PCE, querendo, poderá fazê-lo. Contudo, face ao interesse da questão e às implicações que poderão surgir caso o não faça, pergunta-se: o PCE deve definir os objectivos individuais quando o avaliado não apresenta proposta?

ii. Resposta : Data 2009/01/23 16:05 
AssuntoRE: Definição de Objectivos Individuais
Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente do Conselho Executivo, Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos: 

O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação não será considerado para efeitos da evolução na carreira do docente. No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Recorda-se ainda que os normativos que regulam o modelo de avaliação de desempenho estabelecem princípios e orientações de carácter geral e
a avaliação de desempenho docente concretiza-se no respeito pela especificidade e autonomia de cada escola. Neste contexto a escola deve definir se avalia os docentes que não procederam à entrega dos objectivos individuais, do mesmo modo que deve decidir se define os objectivos para os docentes que os não entregarem.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE.

(Os bolds e sublinhados são de minha autoria)

A questão colocada é clara e de resposta directa: deve ou não o PCE definir os OI’s do(s) professor(es) que não os entregarem?

A resposta da DGRHE, qual oráculo antigo e usando de total ambiguidade, não só não responde de forma clara à pergunta formulada, como se presta a todo o tipo de interpretações, induzindo um caminho para a ameaça de um potencial prejuízo para o avaliado.

Assim, em vez de dizer se sim ou não o PCE deve formular os OI’s (recorda-se que os referênciais são o PEE e o PAA, documentos elaborados e da responsabilidade do PCE/Director), a DGRHE faz uma releitura do DR 1-A/2009, introduzindo uma nuance de forma subliminar ao associar a entrega da ficha de OI’s a um período de tempo sem avaliação e, consequentemente, sem progressão na carreira.

Apesar disso, já na parte final da resposta, explicita que a decisão sobre essa ligação entre não entrega de OI’s e período sem avaliação é matéria da competência e autonomia da escola, o que, levado ás últimas consequências, responsabiliza os PCE’s pela decisão de não avaliarem os docentes que não entreguem os respectivos objectivos.

Confuso? Não. É deliberadamente ambíguo e suficientemente hipócrita para promover o exercício de ameças e pressões ilegítimas dos PCE’s adesivos sobre os professores que resistem, sem contudo comprometer qualquer membro da direcção geral.

Em face do que aqui fica escrito gostaria de conhecer o primeiro PCE que se recuse a aceitar a ficha de auto-avaliação de um professor que não lhe entregue os OI’s, para o avisar que terá que arcar com as consequências de tal acto, as quais estão tipificadas na legislação em vigor sobre a ADD.

DL 75/2008 – retórica sobre autonomia, prática de centralismo napoleónico

07 Quarta-feira Maio 2008

Posted by fjsantos in autonomia, escola pública, gestão escolar

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administração educacional

O Paulo Guinote continua a manter, muito justamente, uma grande preocupação com a aplicação do decreto sobre a autonomia, administração e gestão das escolas, que foi baptizado com o nome de código 75/2008.

Já em Fevereiro escrevia o seguinte:

«Vamos ser claros: há um acordo há coisa de uma dúzia de anos em fazer letra morta de uma parte incómoda da LBSE. Quando foi possível, não houve coragem política (ou presidencial) para alterá-la e então entretemo-nos a contar contos de fadas para adormecer os incautos.

Não sei, nem me interessa muito, se estou do lado dos atavismos, do conservadorismo, do passado, se sou um destroço à deriva de velhas concepções de gestão escolar, etc, etc, etc. O que me interessa é que isto se constrói tudo em cima de uma manifesta ilegalidade que serviu na Madeira para o Tribunal Constitucional chumbar propostas similares a estas, mas que por cá, com uma postura mais ou menos crítica, parece não incomodar ninguém.»

Para lá destas “minudências” legais que o Paulo e mais alguns resistentes continuam a achar relevantes, o que mais me incomoda neste decreto lei, como de resto em todo o pacote legislativo de MLR, é o facto de os governantes nos tomarem por parvos e ignorantes, a quem se pode enganar com meia dúzia de frases politicamente correctas.

Nesse particular é curioso relembrar João Barroso que, num artigo publicado na Revista Portuguesa de Educação em 2004, afirmava que «a autonomia das escolas não se limita a ser uma “ficção”, tornando-se muitas vezes, uma “mistificação” legal, mais para “legitimar” os objectivos de controlo por parte do governo e da sua administração, do que para “libertar” as escolas e promover a capacidade de decisão dos seus órgãos de gestão.»

Na verdade, uma leitura atenta e crítica do DL75/2008 permite-nos descobrir, para além das “trapalhadas ilegais” referidas pelo Paulo Guinote, uma agenda centralista na melhor tradição burocrático-napoleónica, encoberta por uma retórica descentralizadora que poderá ser adoptada por qualquer seguidor do neo-liberalismo mais serôdio.

Vejamos então alguns breves exemplos:

Enquanto ficção legal, logo no Artigo 3.º – Princípios Gerais – no n.º 2, se afirma que «A autonomia, a administração e a gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas subordinam-se particularmente aos princípios e objectivos consagrados na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente: Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos órgãos de administração e gestão da escola, garantida pela eleição democrática de representantes da comunidade educativa.»

No entanto, no seu órgão de direcção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, terão assento diversos elementos (na maior parte dos conselhos gerais a sua maioria) não eleitos, uma vez que serão designados – os representantes das autarquias, os representantes dos pais e os representantes da comunidade. Apenas os professores e os representantes do pessoal não docente (necessariamente em minoria) serão obrigatoriamente eleitos, já que no que respeita aos representantes dos alunos só haverá eleição no caso das escolas secundárias, não havendo representação de discentes nas escolas e agrupamentos que tenham apenas o ensino básico.

Na mesma linha de desrespeito pelo princípio da eleição democrática, fica consagrada a composição do conselho pedagógico que inclui apenas membros designados, ou pelo director, ou pelas associações de pais. O único membro eleito neste órgão será o director, mas a sua “eleição” será feita por um colégio eleitoral restrito – o conselho geral – que como ficou já dito é maioritariamente constituído por elementos designados.

Mas se no que respeita à ficção da eleição democrática dos representantes da comunidade fica já clara a mistificação de que nos fala Barroso, no que concerne ao controlo burocrático-napoleónico podemos também fazer uma breve análise, através da qual fica claro que, ao nível interno, os poderes do director são plenos e absolutos, como se pode verificar pela leitura dos seguintes artigos:

«Artigo 20.º – Competências
2 — Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao director:
b) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município.
4 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao director, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço docente e não docente;
e) Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
f) Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores de turma;
g) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea do n.º 1 do artigo 13.º;
j) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
l) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos.
5 — Compete ainda ao director:
a) Representar a escola;
c) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
6 — O director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela câmara municipal.

Artigo 25º – Mandato

9 – O subdirector e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do director.

Artigo 40º – Coordenador

5 – O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do director.

Artigo 43º – Articulação e gestão curricular

6 – Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do director.»

Assegurado que fica este controlo absoluto pela figura do director, a autonomia da escola fica dependente das relações políticas que se estabeleçam entre este e o poder autárquico, representado no conselho geral, ou o director regional de quem depende a homologação da eleição e a decisão da cessação da comissão de serviço.

Um outro olhar

24 Segunda-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in autonomia, avaliação das escolas, escola pública

≈ 1 Comentário

O Paulo Guinote afirma, com a razão inerente às lentes que usa para observar o assunto, que:

« Se na televisão e na comunicação social, na chamada esfera pública mediática, de forma repetida, a Ministra e os seus Secretários decidem amesquinhar os docentes, apontar-lhes o dedo como maus profissionais, gente incapaz de lidar com a mudança e a avaliação, avessos ao rigor e ao mérito, o que esperam que aconteça?
Atearam o fogo e agora não querem assumir responsabilidades?

E depois querem dar-se ao respeito por parte dos professores?

Mereçam-no!»

Esta é sem dúvida uma forma de ver o problema que, graças ao enorme esforço desenvolvido por milhares de professores, em particular nos últimos tempos (meses, semanas), tem vindo a tornar-se mais aceitável para a opinião pública.

Fico feliz e tenho que tirar o chapéu e dar os parabéns a todos os excelentes professores que estão a contribuir para que, apesar do massacre a que temos vindo a ser sujeitos pelo governo de Pinto de Sousa, possamos ainda assim ser considerados como a profissão mais “confiável” para os portugueses.

Mas, até para podermos ser taxativos e exigir que os governantes sejam merecedores do nosso respeito, também nós temos que saber ser merecedores do respeito da comunidade e dos nossos alunos.

Não defendo nenhuma visão meritocrática e muito menos a ideia de “premiar a excelência”, como se tornou moda para os neo-liberais de serviço. Mas defendo a exigência de uma apertada auto-regulação da profissão e a capacidade de auto-avaliação e auto crítica, que tenham reflexo nos desempenhos da organização escolar.

Se, como muito bem afirma Idalina Jorge : «Em suma, o que me parece é que a Escola Carolina Michäelis está doente , o problema é interno e é lá que tem de ser resolvido, se a Escola quer ver-se livre de um tão triste protagonismo.
Comecem por tirar de lá a actual direcção e fazê-la voltar à sala de aula.
» não deixa de ser verdade que todos e cada um dos professores daquela escola são também responsáveis pela doença que se detecta à distância. Uns mais que outros, uns com maiores responsabilidades do que outros, mas nenhum isento delas, a menos que em devida altura e nas instâncias próprias tenha declarado a sua discordância com os caminhos que têm sido percorridos.

É esse balanço, essa avaliação organizacional que é premente e que temos que exigir, por contraponto à avaliação individual que nos querem impor. Não basta apontar o dedo e criticar quem erra. Importa apontar caminhos.

Como já escrevi e disse anteriormente, não vejo qualquer ganho na saída da ministra e dos secretários de Estado, a menos que aconteça ao mesmo tempo que a saída do primeiro ministro e que a derrota absoluta destas políticas erradas.

Nesse sentido, a exploração destes episódios pode ser eficaz para derrotar o governo. Não permite é qualquer ganho em termos de melhoria da qualidade do serviço público de educação que o país carece.

Poucos mas bons

18 Terça-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in autonomia, cidadania, conselho de escolas

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Tomei conhecimento, através do blogue de JMA, que ainda há gente com carácter e coragem no Conselho de Escolas.

O que se pode ler aqui e aqui revela que nem todos os conselheiros têm uma “espinha mole”, que se verga ao sabor dos ditames de quem lhes alimenta o ego. Ao contrário dos bajuladores de serviço, que nem percebem que são os legitimadores da ilegalidade dos poderosos, pelo menos dois conselheiros souberam ser dignos e merecedores de serem reconhecidos como verdadeiros professores e não como caciques,  cujo principal objectivo na vida é não ter que voltar a enfrentar uma turma de 28 alunos.

Uma pequena dose de Sensatez

17 Segunda-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in autonomia, avaliação de desempenho

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José Matias Alves sugere no seu blogue que sejamos sensatos.

É sem dúvida um bom conselho e uma vez que parece que os poderes instituídos (ministério e seus delegados nas escolas) não estão para aí virados, resta-nos pôr em prática algumas das ideias que ele expressa.

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