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… ao esconder-se atrás do Júri Nacional de Exames para “ameaçar” os professores com uma mistificação de “requisição civil”, que não pode decretar.

Para além deste ridículo a que se expõe o crato-rigoroso-dos-exames, fica a dúvida sobre a categoria em que os directores escolares querem ver-se inseridos: (ex)-professores ou capatazes de chicote?

É que a circular emitida pela JNE, a “solicitar” aos directores que convoquem todos os professores do respectivo agrupamento para estarem presentes na sede às 9h00 de dia 17, é do domínio da anedota.

Na verdade, convocar pessoas que não estão de férias para se apresentarem ao serviço só dá para rir; dizer a um funcionário para ir trabalhar para um local em que não tem nada que fazer manifesta uma inqualificável incompetência para gerir os recursos humanos aos dispor do gestor; escalar todos os professores de um agrupamento para o “serviço de substituição das provas de exame” configura uma forma grosseira de impedir o exercício do direito constitucional à greve.

Sendo assim, restam duas vias: ou os directores se mantém no domínio da legalidade e convocam para o serviço de exames os professores necessários, de acordo com os padrões normais; ou se colocam do lado da ilegalidade preconizada pelo governo e assumem a definição de “serviços máximos”, não indicados pela comissão arbitral.

Aos professores, a “classe profissional mais qualificada do país”, compete manterem-se firmes e mostrarem que não se vergam ao medo, à chantagem e à desinformação.

COM CONVOCATÓRIA OU SEM CONVOCATÓRIA,

DIA 17 TODOS EM GREVE GERAL DE

PROFESSORES E EDUCADORES