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Como referi no post anterior, o despacho sobre a (des)organização do ano letivo é um excelente exemplo de um tipo de regulação centralista e centralizadora, que se esconde sob a capa de uma alegada “transferência” de competências para as escolas, na figura dos respetivos diretores.
Ora, nem os diretores são “a escola”, e como tal os poderes que agora recebem não são outorgados à comunidade escolar, mas apenas desconcentrados para o último nível da burocracia ministerial, nem deixa de haver um controlo apertado sobre toda e cada uma das decisões que são atribuídas aos órgãos de gestão e administração da escola.
Não falando sequer das fórmulas kafkianas que foram concebidas para determinar o CT (crédito de tempos) destinado a “adequar a implementação do projeto educativo à sua realidade local, com autonomia pedagógica e organizativa” (sic), o artigo 17º é apenas mais uma das pérolas do centralismo “demo Crático” com que nos brinda o ministro que quer suplantar em criatividade anti-docente o lugar alcançado por Maria de Lurdes Rodrigues.
É que fica aí claro que qualquer projeto não enquadrável pelo despacho, e que até hoje era aprovado e avaliado pelos órgãos de gestão da escola (CP e Direção), passa a depender de despacho governamental. Claro, tudo em nome de MAIS AUTONOMIA.
Isto só lá vai com atitudes como as que defende o “cowboy” da lista D – GREVE TOTAL ÀS AVALIAÇÕES.
Sejamos pelo menos uma vez na vida PROFESSORES e ensinemos aos políticos o que é a vida.