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Os sócios do SPGL vão escolher os seus dirigentes para o triénio 2012/2015 no próximo dia 31 de maio
A lista a que pertenço é a única lista de oposição que se apresenta a todos os órgãos sociais do sindicato. Há mais duas listas que concorrem apenas a alguns dos órgãos, uma vez que a blindagem dos estatutos os impede de concorrer à direção central.
Durante várias semanas participei em conversações com elementos da atual direção, tendo a colaboração permanente e imprescindível de outros professores que se identificam com as nossas propostas. Foram conversações em que se procurou encontrar a convergência imprescindível para formar uma lista de unidade que desse resposta aos anseios e necessidades da luta em que os professores estão envolvidos, em defesa da Escola Pública e em defesa dos seus direitos profissionais. Infelizmente, contra as expectativas de muita gente, tal não foi possível.
Vemo-nos agora envolvidos numa disputa eleitoral em que irão ser apresentadas propostas que, no essencial, pouco divergem entre si. O que coloca uma dificuldade adicional a quem é, neste momento, oposição. Sabemos que a inércia tende a favorecer o poder que está, em confronto com a determinação de quem se apresenta como a alternativa a esse poder. Sobretudo quando, no discurso, se defendem opções idênticas.
Ao contrário da lista patrocinada pela direção a lista dos Professores Unidos, que concorrerá como lista B às eleições de 31 de maio, é constituída por professores com horários completos nas escolas. A esmagadora maioria não exerce qualquer função dirigente no sindicato (há apenas três ou quatro dirigentes regionais actuais). Os membros da lista que constituem a “àrea da presidência” nunca foram dirigentes do SPGL, embora tenham exercido funções de responsabilidade nas suas escolas, em autarquias e até em CAE’s (no tempo em que estes existiam).
Sabendo que muitos professores defendem a limitação dos mandatos dos dirigentes, propondo-se até a inscrição de tal preceito nos estatutos, quer-nos parecer que o ato eleitoral de dia 31 de maio pode (e deve) ser o momento adequado a por em prática esse preceito.
É por isso que aqui deixo um apelo a que, nas eleições para o triénio 2012/2015, os sócios do SPGL utilizem o seu voto como forma de limitar o prolongamento do mandato de um conjunto de dirigentes que se eternizam no sindicato (sem que com isso os professores percecionem qualquer melhoria nas respetivas carreiras), e elejam uma nova direção, dando a vez e a voz a colegas que se propõem recuperar as práticas originais do SPGL: um sindicato dos professores, para os professores e com uma rede de delegados sindicais que lhe permita conhecer permanentemente os problemas de quem vive o dia-a-dia da escola.
Concordo plenamente com a limitação de mandatos, incluindo nas estruturas sindicais. Mas pergunto:
a) se a lista de que faz parte ganhar, terá dirigentes com horários letivos, ainda que incompletos? Parece-me que dirigir uma estrutura sindical daquela dimensão se torna difícil, senão impossível, a tempo parcial;
b) se a lista de que faz parte ganhar, proporá a alteração dos estatutos com vista à limitação de mandatos dos dirigentes?
c) quando se conhecerão os membros das listas concorrentes?
José,
Em primeiro lugar devo esclarecer que discordo da perpetuação do exercício de qualquer cargo de direção em instituições democráticas. Não penso, contudo, que o melhor caminho para impedir essa perpetuação seja o da criação de normas estatutárias a limitar a sucessão de mandatos.
No caso concreto penso que o exercício da democracia implica a renovação dos dirigentes, seja através do voto, seja pelo surgimento, no seio das próprias instituições, de pessoas capazes de substituir quem está.
Respondendo às questões colocadas direi:
a) Todos os dirigentes que forem eleitos pela Lista B – Professores Unidos – continuarão a trabalhar nas respectivas escolas, embora com a necessária redução do horário nas componentes letiva e não letiva, de acordo com as exigências das funções sindicais que irão desempenhar;
b) Tanto em caso de vitória, como em caso de uma eventual derrota, iremos propor uma revisão dos estatutos, porque a atual estrutura sindical é pesada e burocrática. O número de dirigentes é excessivo e as estruturas intermédias sobrepõem-se sem que haja benefício para os sócios e para o funcionamento dos serviços. Por isso vamos propor uma revisão dos estatutos do nosso sindicato, para garantir uma maior eficácia no apoio aos professores nas suas escolas (valorizando o papel dos delegados sindicais como elos insubstituíveis da ligação entre o sindicato e os sócios). As nossas propostas vão no sentido de melhorar e aprofundar os mecanismos de decisão democrática, revitalizando as Assembleias de Sócios, Assembleias de Delegados Sindicais, Plenários de Zona e Concelhios, como forma de mobilização dos sócios do SPGL para a sua participação na decisão das formas de luta e da implementação das mesmas nas suas escolas.
Quanto à limitação estatutária dos mandatos não penso ser a melhor forma de exercer a democracia.
Enquanto candidato à presidência do sindicato posso garantir que no meu horizonte está o cumprimento do mandato 2012/2015. A possibilidade de voltar a ser candidato em 2015 será fruto da análise que será feita pelas pessoas que me acompanham nesta lista e por mim próprio. Para além desse horizonte não admito mais nenhuma candidatura.
c) Pode consultar os nomes que encabeçam a direção central, os coordenadores regionais e os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho Geral aqui: http://professores-unidos.blogspot.pt/2012/04/eleicoes-no-spgl-tempo-de-lutar-tempo.html
O Programa de Ação pode ser consultado aqui: http://pt.scribd.com/doc/91708997/Programa-da-Lista-B-Professores-Unidos-2012-2015
“…é constituída por professores com horários completos nas escolas.”
Será que são todos?
É muito natural, tal como o Francisco realça “…com a necessária redução do horário nas componentes letiva e não letiva…”, que os dirigentes necessitem de redução para desempenharem as suas tarefas nas escolas entre outras.
A lista apoiada pela atual direção tem dirigentes com e sem redução, mas o mais importante é que todos (mesmo os que têm redução) estão também nas suas escolas a dar aulas.
carlos,
Todos os sócios que integram a Lista B “Professores Unidos” e se encontram no ativo têm horário completo na sua escola.
Não estão nesse caso os aposentados e os que exercem funções em autarquias.
Na direção central, na denominada área da presidência, todos cumprem integralmente o seu horário na escola há muitos anos e nenhum foi dirigente sindical, embora tenhamos muitos anos de sindicalização, como se comprova pelo número de associado de cada um.
Os candidatos da nossa lista representam a muito necessária renovação de dirigentes que há muito se eternizam nos corredores do sindicato.
É certo que as difíceis condições impostas pelos governos PSD e PS retiraram créditos sindicais e obrigaram muitos dirigentes a “voltar à escola”. Mas para muitos essa é uma “novidade” imposta pelas políticas de Maria de Lurdes Rodrigues, para mágoa e desespero de quem tanto defende o PS dentro do SPGL.
Sempre me perguntei por que razão os dirigentes sindicais têm redução da componente letiva e não são, em alternativa, pagos pelos próprios sindicatos, os quais recebem quotas dos seus associados. O mesmo se aplica a tantas outras situações na esfera da Educação (tais como associações profissionais, entre outras. Não sei se se passa o mesmo noutros setores, mas não me parece justo.
Já quanto à existência de dirigentes sindicais a tempo inteiro “uma vida inteira”, isso, quanto a mim, atesta bem da importância que dão à profissão de professor. Há quantos anos Mário Nogueira e António Avelãs (os mais mediáticos) não estão a tempo inteiro numa escola? Daí que a limitação de mandatos devesse estar consignada nos estatutos. Não vale exigir aos outros o que não desejamos cumprir nós próprios.
Notei que a sua lista tem muitos professores aposentados. Sendo docentes que acumulam experiência, tão importante para o trabalho sindical, não lhe parece que possa também haver algum desfasamento em relação à realidade atual das escolas?
José,
já experimentou consultar a legislação sobre o Regime de Trabalho em Funções Públicas, DL 59/2008? Deixo-lhe aqui alguns extratos:
CAPÍTULO I
Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores
Artigo 289.º
Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores
Para defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses, podem os trabalhadores constituir:
a) Comissões de trabalhadores e subcomissões de trabalhadores;
b) Associações sindicais.
SUBSECÇÃO II
Protecção especial dos representantes dos trabalhadores
Artigo 292.º
Crédito de horas
1 – Beneficiam de crédito de horas, nos termos previstos neste Regime, os
trabalhadores eleitos para as estruturas de representação colectiva.
2 – O crédito de horas é referido ao período normal de trabalho e conta como tempo de serviço efectivo.
Associações sindicais
SUBSECÇÃO I
Disposições preliminares
Artigo 308.º
Direito de associação sindical
1 – Os trabalhadores têm o direito de constituir associações sindicais a todos os níveis para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais.
2 – As associações sindicais abrangem sindicatos, federações, uniões e
confederações.
Membros da direcção das associações sindicais
Artigo 339.º
Crédito de horas e faltas dos membros da direcção
1 – Para o exercício das suas funções cada membro da direcção beneficia de um crédito de horas por mês e do direito a faltas justificadas para o exercício de funções sindicais.
2 – O crédito de horas a que se refere o número anterior, bem como o regime aplicável às faltas justificadas para o exercício de funções sindicais, é definido nos termos previstos no anexo ii, «Regulamento».
Associações sindicais
Artigo 249.º
Âmbito
O presente capítulo regula o n.º 2 do artigo 339.º do Regime.
Artigo 250.º
Crédito de horas dos membros da direcção
1 – Sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o número máximo de membros da direcção da associação sindical que beneficiam do crédito de horas é determinado da seguinte forma:
a) Associações sindicais com um número igual ou inferior a 200 associados – 1 membro;
b) Associações sindicais com mais de 200 associados – 1 membro por cada 200 associados ou fracção, até ao limite máximo de 50 membros.
2 – Nas associações sindicais cuja organização interna compreenda estruturas de direcção de base regional ou distrital beneficiam ainda do crédito de horas, numa das seguintes soluções:
a) Nas estruturas de base regional, até ao limite máximo de sete – 1 membro por cada 200 associados ou fracção correspondente a, pelo menos, 100 associados, até ao limite máximo de 20 membros da direcção de cada estrutura;
b) Nas estruturas de base distrital, até ao limite máximo de 18 – 1 membro por cada 200 associados ou fracção correspondente a, pelo menos, 100 associados, até ao limite máximo de 7 membros da direcção de cada estrutura.
3 – Da aplicação conjugada dos n.os 1 e 2 deve corrigir-se o resultado por forma a que não se verifique um número inferior a 1,5 do resultado da aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1, considerando-se, para o efeito, que o limite máximo aí referido é de 100 membros.
4 – Quando as associações sindicais compreendam estruturas distritais no continente e estruturas nas regiões autónomas aplica-se-lhes o disposto na alínea b) do n.º 2 e o disposto na alínea a) do mesmo número até ao limite máximo de 2 estruturas.
5 – Em alternativa ao disposto nos números anteriores, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o número máximo de membros da direcção de associações sindicais representativas de trabalhadores das autarquias locais que beneficiam do crédito de horas é determinado da seguinte forma:
a) Município em que exercem funções entre 25 e 50 trabalhadores sindicalizados – 1 membro;
b) Município em que exercem funções 50 a 99 trabalhadores sindicalizados – 2 membros;
c) Município em que exercem funções 100 a 199 trabalhadores sindicalizados – 3 membros;
d) Município em que exercem funções 200 a 499 trabalhadores sindicalizados – 4 membros;
e) Município em que exercem funções 500 a 999 trabalhadores sindicalizados – 6 membros;
f) Município em que exercem funções 1000 a 1999 trabalhadores sindicalizados – 7 membros;
g) Município em que exercem funções 2000 a 4999 trabalhadores sindicalizados – 8 membros;
h) Município em que exercem funções 5000 a 9999 trabalhadores sindicalizados – 10 membros;
i) Município em que exercem funções 10 000 ou mais trabalhadores sindicalizados – 12 membros.
6 – Para o exercício das suas funções, cada membro da direcção beneficia, nos termos dos números anteriores, do crédito de horas correspondente a quatro dias de trabalho por mês, que pode utilizar em períodos de meio dia, mantendo o direito à remuneração.
7 – A associação sindical deve comunicar a identificação dos membros que
beneficiam do crédito de horas à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e ao órgão ou serviço em que exercem funções, até 15 de Janeiro de cada ano civil e nos 15 dias posteriores a qualquer alteração da composição da respectiva direcção, salvo se especificidade do ciclo de actividade justificar calendário diverso.
8 – A associação sindical deve comunicar aos órgãos ou serviços onde exercem funções os membros da direcção referidos nos números anteriores as datas e o número de dias de que os mesmos necessitam para o exercício das respectivas funções com um dia de antecedência ou, em caso de impossibilidade, num dos dois dias úteis imediatos.
9 – O previsto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de a direcção da associação sindical atribuir créditos de horas a outros membros da mesma, ainda que pertencentes a serviços diferentes, e independentemente de estes se integrarem na administração directa ou indirecta do Estado, na administração regional, na administração autárquica ou noutra pessoa colectiva pública, desde que, em cada ano civil, não ultrapasse o montante global do crédito de horas atribuído nos termos dos
n.os 1 a 3 e comunique tal facto à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e ao órgão ou serviço em que exercem funções com a antecedência mínima de 15 dias.
10 – Os membros da direcção de federação, união ou confederação não beneficiam de crédito de horas, aplicando-se-lhes o disposto no número seguinte.
11 – Os membros da direcção de federação, união ou confederação podem celebrar acordos de cedência de interesse público para o exercício de funções sindicais naquelas estruturas de representação colectiva, sendo as respectivas remunerações asseguradas pela entidade empregadora pública cedente até ao seguinte número máximo de membros da direcção:
a) 4 membros, no caso das confederações sindicais que representem pelo menos 5 % do universo dos trabalhadores que exercem funções públicas;
b) No caso de federações, 2 membros por cada 10 000 associados ou fracção correspondente, pelo menos, a 5000 associados, até ao limite máximo de 10 membros;
c) 1 membro quando se trate de união de âmbito distrital ou regional e represente pelo menos 5 % do universo dos trabalhadores que exerçam funções na respectiva área.
12 – Para os efeitos previstos na alínea b) do número anterior, deve atender-se ao número de trabalhadores filiados nas associações que fazem parte daquelas estruturas de representação colectiva de trabalhadores.
13 – A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como entidade em que esta em razão da especificidade das carreiras delegue essa função, mantém actualizado mecanismos de acompanhamento e controlo do sistema de créditos previstos nos números anteriores.
José,
continuando a responder-lhe, agora à questão dos aposentados, direi que na Direção Central entre 63 candidatos efetivos encontra 2 aposentado e na MAG entre 5 encontra 1.
Já no que respeita ao Conselho Fiscal a percentagem aumenta e encontra 3 aposentados em 5 efetivos. Acontece que este é um órgão fiscalizador da atividade de todos os órgãos os sindicato e última instância de recurso, pelo que a experiência e o bom senso são fatores que devem ser valorizados.
Finalmente, no que diz respeito ao Conselho Geral encontra 13 aposentados em 17 efetivos. Aqui sim, a percentagem é muito grande mas existe uma explicação simples: o CG é um órgão decorativo e que cumpre dois objetivos – o 1º visa o cumprimento da lei que obriga a incluir nos estatutos o direito de tendência e no SPGL isso é feito através da eleição deste íorgão pelo método de Hondt; o 2º visa dotar a direção de um órgão “consultivo” que lhe tem permitido tornear a AGS e a ADS. Para a Lista B este é um órgão que surge como uma espécie de senado e, como tal, achamos apropriado indicar para o mesmo os nossos senadores. De resto, sendo o órgão eleito pelo método proporcional e tendo a nossa lista obtido 5 mandatos nas eleições anteriores, a expetativa que temos este ano é eleger até 9/10 candidatos. Nesse cenário a percentagem de candidatos no ativo é um pouco maior.