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A Fenprof disponibiliza, no seu sítio da Internet, as minutas que permitem aos educadores e professores de todos os níveis de ensino fazerem a reclamação contra o corte no subsídio de natal.

Quem pretender reclamar terá de o fazer no prazo de 30 dias, contado a partir do dia seguinte ao do pagamento da metade não roubada do subsídio de Natal.

A reclamação deve ser entregue no serviço de finanças do domicílio fiscal do contribuinte, contra entrega de recibo comprovativo ou cópia da reclamação, assinada e carimbada, ou enviada por correio registado c/ Aviso de Receção (guardando uma cópia da reclamação, bem como dos talões dos CTT), e dirigida ao diretor de Finanças da competente direção regional (de finanças).

Os endereços das direções regionais existentes podem ser consultadas no seguinte endereço electrónico:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/organica_dgci/servicos/perifericos_regionais