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Nos últimos anos temos vindo a assistir à imposição de legislação “à la carte”, através da qual os governos têm conseguido alterar e acomodar a Justiça à medida dos desejos do poder executivo.
Felizmente nem sempre é assim. O caso dos pedidos de indemnização por caducidade do contrato, a que muitos docentes contratados têm direito mas que a administração educativa (por imposição das finanças) tem vindo a sonegar, é um exemplo de que vale a pena acreditar.
Desde o início deste processo vergonhoso, em que a DGRHE mandatou as direções da escola para procederem ao roubo de umas poucas centenas de euros a quem já é tão espoliado e mal tratado pelo sistema, que a FENPROF e os sindicatos que a integram têm vindo a chamar a atenção a todos os contratados para a necessidade de exercerem os seus direitos. Para isso, além de disponibilizarem uma minuta destinada a iniciar o processo de reclamação junto das direções das respetivas escolas, os sindicatos da FENPROF alertaram para a eventual necessidade de recurso aos tribunais. E têm prestado o apoio jurídico imprescindível ao seus associados.
Os resultados começam a ser visíveis, com sucessivas sentenças favoráveis aos contratados e à tese defendida pela FENPROF:
Ganho mais um processo que obriga ao pagamento a docente que terminou contrato
A história conta-se em poucas palavras:
- Uma docente de Matemática e Ciências das Natureza, do Agrupamento de Escolas da Trafaria, cessou o seu contrato em 31 de agosto de 2010;
- Requereu e recebeu 902,50 euros a compensação por caducidade do contrato de trabalho;
- Mais tarde, em 7 de outubro de 2010 foi notificada para repor a verba que havia recebido;
- Repôs, mas, simultaneamente, avançou para o Tribunal, tendo o seu processo dado entrada no TAF de Almada;
- Viu, agora, reposta a justiça, com a decisão do tribunal, datada do passado dia 17: restituição da quantia devolvida pela professora (902,50 euros), acrescida de juros de mora, à taxa legal.
- Isto porque o tribunal considera que, de acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 5 da Constituição, não pode um ofício circular, no qual se baseou o acto aqui objecto de impugnação, alterar o regime jurídico estabelecido por lei.
- É a terceira sentença favorável às pretensões dos professores e à posição que a FENPROF sempre defendeu. Aguardam-se decisões sobre outros processos que se mantêm em tribunal.
A estas sentenças junta-se agora a Recomendação do Provedor de Justiça que entende que a indemnização por caducidade deve ser paga sempre aos professores nos mesmos termos do que está determinado para todos os restantes trabalhadores, tanto do setor privado, como do setor público.
Apesar de todas as vozes que há muito proclamam a inutilidade e o desajustamento dos sindicatos em relação aos interesses das pessoas que representam, esta é um vitória que demonstra que vale sempre a pena lutar e não abdicar nunca da defesa dos nossos direitos.