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O pior cego é o que não quer ver.
Nuno Crato prometeu entregar hoje aos sindicatos de professores um novo modelo de ADD e afirmou pensar que o mesmo será bem aceite.
Não se conhece, no entanto, nenhuma intenção dos partidos do governo revogarem os artigos 40º a 49º do ECD, que regulam a elaboração de qualquer modelo de avaliação de professores de acordo com um conjunto de opções que desde o início foram contestadas por dezenas de milhar de professores. Vejamos apenas algumas mais “originais”.
- Proporcionar orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência. (art. 40º n.º 2);
- Diferenciar e premiar os melhores profissionais (art. 40º, n.º 3 e));
- Regular ainda o processo de avaliação do desempenho dos professores titulares no exercício efectivo das respectivas funções (art. 40º, n.º 5);
- Permitir a Atribuição do prémio de desempenho (art. 41º d));
- Realizar-se no final de cada período de dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço nele prestado (art. 42º, n.º 3);
- Os avaliadores procedem, em cada ano escolar, à recolha de toda a informação relevante para efeitos de avaliação do desempenho (art. 42º, n.º 7);
- O director da escola ou agrupamento é responsável por Coordenar e controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras definidos no presente Estatuto (art. 43º n.º 4 b));
- A comissão de coordenação da avaliação é constituída pelo presidente do conselho pedagógico, que a coordena, mais quatro membros do mesmo conselho com a categoria de professor titular (art. 43º n.º 5);
- Compete a esta comissão de coordenação da avaliação Validar as avaliações de Excelente, Muito bom e Insuficiente (art. 43º n.º 6 b));
- A validação das propostas de avaliação final correspondentes à menção de Excelente ou Muito bom implica confirmação formal do cumprimento das correspondentes percentagens máximas através de acta da comissão de coordenação da avaliação (art 44.º n.º 4);
- Na classificação que atribuir, o director terá que ponderar o Progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e taxas de abandono escolar (Artigo 45.º n.º 2 c) a Participação dos docentes no agrupamento ou escola não agrupada e apreciação do seu trabalho colaborativo em projectos conjuntos de melhoria da actividade didáctica e dos resultados das aprendizagens d); a Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa e sua correspondente avaliação g); e a Apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação dos alunos, desde que obtida a concordância do docente e nos termos a definir no regulamento interno da escola h);
- As “quotas de mérito” dependem de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública que fixam as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola (Artigo 46.º n.º 3); e A atribuição da menção de Excelente deve ainda especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens, tendo em vista a sua inclusão numa base de dados sobre boas práticas e posterior divulgação (Artigo 46.º n.º 4).
São estas algumas das aberrações que importa extirpar para depois poder construir uma outra avaliação e, por isso, a Fenprof aponta a revogação destes artigos como uma das prioridades para evitar a repetição de erros e problemas iguais aos do modelo de ADD que se pretende enterrar.
No seu comunicado de ontem a Fenprof apresenta vários pontos de uma clareza cristalina e que não oferecem dúvidas a quem os leia de boa-fé. No entanto há quem prefira valorizar o facto de a maior federação de professores não estar disposta a negociar o mais importante instrumento de gestão da vida profissional dos professores numa altura em que os seus destinatários usufruem do curto período de férias anuais a que têm direito.
Para esses não interessa a substância das questões em negociação, mas apenas a espuma dos dias e o acessório que faz as delícias de um grupo profissional que gosta de se apresentar como altamente qualificado, embora prefira pedir ao vizinho do lado que lhe conte o que leu no jornal ou ouviu no noticiário.
A Fenprof de uma clareza cristalina??!!! Oh, Diabo! Isso não será vista turva?
Não faz muito sentido em tempo de férias bem merecidas… pois…
Ouvi há pouco na TSF que o ME vai apresentar o modelo ( final ?! ) até 12 de Agosto; ou seja, quando os professores estão em férias…
F.J. Santos, sei que é sindicalista e por isso abordo a seguinte questão.
Gostaria que desta vez os sindicatos não adormecessem sobra a questão da injustiça inerente às repercussões que as classificações obtidas pelos professores na sua ADD têm na graduação para efeitos de concurso. Em minha opinião, tais classificações deveriam reflectir-se na progressão na carreira, mas não na graduação dos candidatos nas listas para efeitos de concurso.
Num contexto de quotas, como é sabido, a reflexividade das classificações da ADD nas listas de concurso dá azo a injustiças e à falta de transparência.
Tudo se torna arbitrário, havendo nas listas professores com menos tempo de carreira que ultrapassam professores com mais anos e com melhores resultados de formação inicial, (conferida esta por estabelecimentos de ensino superior!), apenas porque na escola onde os primeiros leccionavam, as quotas permitiram a obtenção da classificação de “Muito Bom” ou “Excelente” ao contrário das escolas onde os segundos leccionavam.
Os sindicatos não viram isto nas anteriores negociações e acordos tidos com o Ministério?
E por que razão, um “Excelente” há de contar dois pontos a acrescer à pontuação obtida por um candidato à docência nas listas para efeitos de concurso (dois pontos equivalem a dois anos de serviço!)? Com que base se fez tal equivalência? Enfim, tudo me parece arbitrário e propício a situações pouco transparentes e injustas no escalonamento dos professores nas listas de concurso.
Portanto, uma vez que o Governo vai manter as quotas, era bom que os sindicatos defendessem, desta vez, a não consideração dos resultados da ADD para efeitos de concurso.
De futuro, não esqueçam este ponto, por favor.
A intenção do governo de ter o processo concluído até 9 de Setembro, a acreditar na veracidade das palavras atribuídas pela CS a Nuno Crato é inaceitável. Só pode significar que o governo quer afastar os docentes da discussão e da participação de um processo que lhes diz inteiramente respeito, com forte impacto nas suas vidas e na vida da escola. Não é nada tranquilizador.