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claro que também convinha que quem as replica não se esquecesse de enunciar a fonte inspiradora. Mas isso é pouco importante quando o que está em causa é propor um outro modo de encarar as inevitabilidades.

Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. Renegociação imediata da dívida pública com os credores do Estado português que deve ser formalmente solicitada pelo Governo no prazo máximo de trinta dias e que deve assegurar as seguintes condições:

(i) A realização prévia de uma avaliação formal, completa e rigorosa da dimensão da dívida, identificando a sua origem e processo, bem como, a natureza e tipo de credores, e a determinação da sua previsível evolução, com e sem renegociação, a levar a efeito, no prazo máximo de quinze dias, pelo Ministério das Finanças em conjunto com o Banco de Portugal, com a apresentação dos resultados à Assembleia da República;
(ii) Um serviço da dívida que, pela renegociação dos seus montantes, prazos e taxas de juro, seja compatível com um crescimento económico pelo menos da ordem dos 3%, admitindo para o efeito a determinação de um período de carência a definir e a indexação do valor dos juros a pagar anualmente com esse serviço da dívida, a uma percentagem das exportações anuais previamente fixada;
(iii) A salvaguarda da parte da dívida dos pequenos aforradores – certificados de aforro e certificados do Tesouro – (dívida dita não transaccionável) e daquela que está na posse do sector público administrativo e empresarial do Estado, que não será assim objecto da renegociação, assegurando-lhes o cumprimento das condições contratadas;
(iv) A garantia da liquidez do Estado português na assumpção dos seus compromissos e obrigações de curto prazo, através de soluções como a transformação de títulos detidos por instituições públicas aplicados no estrangeiro em obrigações e títulos de dívida.
(v) No âmbito do empréstimo do FMI e da UE, recusando qualquer tipo de ingerências ou imposições políticas, a reconsideração dos prazos, das taxas de juro e dos montantes.

2. Ofensiva diplomática e negocial:

Uma forte iniciativa política do Estado português que recuse a submissão do país aos interesses das grandes potências da UE e do grande capital e afirme a defesa intransigente dos interesses e da soberania nacional com:

(i) A intervenção junto de outros países que enfrentam problemas similares da dívida pública – Grécia, Irlanda, Espanha, Itália, Bélgica, etc. – visando uma acção convergente neste processo destinada a barrar a actual espiral especulativa e a construir uma resposta de fundo à situação de estrangulamento económico e social dos seus países
(ii) a revisão dos estatutos e objectivos do BCE e a assumpção de um papel mais activo do BEI no apoio ao investimento público;
(iii) a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia 2020 por um programa para o Emprego e o Progresso, com a adopção de medidas que visem o crescimento económico, a criação de emprego e a melhoria dos salários;
(iv) o questionamento do processo e das consequências para os povos que envolvem o Euro e a União Económica e Monetária e a política seguida pelo Banco Central Europeu.

3. Diversificação das fontes de financiamento:

Uma política activa de “renacionalização” e de diversificação externa das fontes de financiamento que inclua:
i) a emissão de dívida pública junto do retalho português, adequadamente remunerada a curto, médio e longo prazo, retomando no prazo máximo de trinta dias uma reforçada política de emissão de Certificados de Aforro e do Tesouro, através da criação de condições mais atractivas à sua aquisição por parte das famílias e que possa incluir a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de poupança nacional;
ii) o desenvolvimento de relações bilaterais internacionais, na procura de formas mais vantajosas de financiamento, associada a uma política de diversificação também das relações comerciais, mutuamente vantajosas, com outros países designadamente de África, Ásia e América Latina.

4. Reequilíbrio das contas públicas:

A consolidação das finanças públicas, liberta dos constrangimentos do PEC, tendo como objectivo a sustentabilidade da dívida pública no médio e longo prazos e a articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social deve ser concretizada face aos problemas de liquidez da Tesouraria Pública no curto prazo, através de um conjunto de medidas urgentes, do lado das Despesas e do lado das Receitas, entre as quais:
(i) a reavaliação do conjunto das PPP, a concluir no prazo máximo de trinta dias, envolvendo o Ministério das Finanças, os ministérios de tutela, o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, visando, de acordo com o respectivo apuramento, a renegociação ou a cessação de contratos que se mostrem ruinosos;
(ii) a extinção imediata do conjunto de entidades ditas reguladoras e a inclusão das suas missões como responsabilidade de departamentos da Administração Central;
(iii) a não renovação dos contratos de serviços externos de estudos e consultadorias em curso e a proibição total do seu estabelecimento futuro salvo em casos excepcionais e devidamente fundamentados;
(iv) a cessação das missões das forças armadas portuguesas destacadas no estrangeiro.
(v) a aplicação de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector financeiro, e a introdução, até final de Julho, de uma mais justa tributação do património, da taxação em IRC das mais valias bolsistas alcançadas pelas SGPS, a criação de um imposto sobre as transacções financeiras registadas em bolsa e a tributação dos capitais colocados em off-shores.

5. Aumento da produção nacional, contendo as importações e fazendo crescer as exportações:

Uma política de defesa e promoção da produção nacional, produzindo cada vez mais para dever cada vez menos, com um vasto programa de substituição de importações por produção em Portugal que implica, entre outras medidas:
(i) o reforço do investimento público virado para o crescimento económico com uma aposta efectiva na agricultura e nas pescas, a par de um programa de industrialização do país;
(ii) a valorização do mercado interno com o aumento dos salários (incluindo do SMN no plano imediato para 500€ e das pensões em 25€) e dos rendimentos da população (repondo prestações sociais entretanto retiradas como o abono de família) a par do combate à precariedade e ao desemprego;
(iii) a adopção de um quadro de emergência de controlo da entrada de mercadorias em Portugal e de apoio às exportações.
(iv) a obrigatoriedade de incorporação de uma percentagem de produção nacional nos produtos vendidos no sector da grande distribuição.
(v) o apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME) com imposição de preços máximos dos factores de produção (crédito, seguros, energia, telecomunicações, portagens, etc) e a disponibilização de financiamento público renegociando o PRODER, o PROMAR e o QREN nos próximos 60 dias;
(vi) a defesa e reforço do sector empresarial do Estado nos sectores básicos e estratégicos da economia e a adopção de uma política onde as empresas e instituições públicas – no plano dos seus investimentos, consumos, parcerias, etc. – privilegiem o aparelho produtivo nacional.

Assembleia da República, em 21 de Junho de 2011