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Cada um faz o que pode, esperando que muitos queiram juntar-se e todos consigam fazer muito.
Infelizmente, na minha escola, sou caso único. Acredito que mais uns quantos sejam capazes de tentar descarrilar a farsa “avaliativa” de que todos falam, enquanto alguns se limitam a uma demarcação, salvaguardando-se, e outros criticando a salvaguarda.
Sem qualquer pretensão a heroísmos sem sentido, fica o registo da resposta dada pelos serviços jurídicos da DRE. Foi com base nesta fundamentação ridícula e absurda que o meu pedido foi indeferido.
Em ocasião oportuna relatarei a continuação do processo. Até porque, no momento, os professores que se comprazem em contestar o “sindicalismo que temos e não lhes agrada” preferem pairar acima desta lutas internas e quotidianas.
já tens é desculpa para seres relator e dizeres que fizeste alguma coisa. há de tudo e criticas os outros.
Concordo com a argumentação…
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Francisco:
Já se percebeu a razão pela qual os grandes lutadores não seguiram a tua tomada de posição requerendo a excusa de seres nomeado como relator. Em vez das “grandes lutas”, fizeste um “respeitoso pedido”, no quadro legal existente.
Devias ser mais radical. Sequestrar o director, por exemplo. Amarrares-te aos portões da escola. Terias mais seguidores. Ou não?
Então o Franciso também deu em atacar o Octávio? Estou bastante desiludida. Considero que o Octávio tomou a decisão que julgou mais acertada. É bastante melhor do que não tomar nenhuma, que é exactamente o que se passa na minha escola!Não esperava isso de si. Julguei que atacar os colegas de profissão fosse um exclusivo do sr. Guinote.
Pelo teor, calculo que o texto seja de Fernando Mendes. Costuma ser quem na DRELVT faz umas interpretações “jurídicas” mais ou menos a olho, mesmo sem consultar a legislação em vigor. Então onde é que o Decreto da ADD diz que haverá um despacho a fixar as percentagens de “Muito Bom” e “Excelente”? O próprio decreto já fixa essas percentagens: artigo 21.º…
Mas esta é apenas mais uma das instâncias que “faz lei” ao sabor do que interessa. Quem não quiser assim, teria de ter a imensa maçada de contestar em tribunal, para que a lei mesmo fosse aplicada. E para farsa já basta assim. Na verdade, tanto faz.
Basicamente, se no momento de o relator propor a classificação o tal despacho ainda não tiver saído, fica automaticamente e superiormente confirmado o impedimento legal, por inexistência do pressuposto que o anularia. Afinal, esta resposta até pode fazer história.
Atenção, que os tipos das DREs são manhosos! Eles dão os pareceres como lhes convém, mas quem assina a resposta ao requerimento é o director da escola.
Se a coisa der para o torto podem sempre alegar que foram mal interpretados. A responsabilidade é sempre do director.
Então só lhe resta ser relator? Ou terá outro caminho a seguir?
Talvez seguir uma das sugestões de José Manuel Vargas, sei lá…
Mas à boa maneira revolucionária, assim não deve ficar.
Se me permite, deverá fazer de tudo para não ser relator.
A recusa, já lhe passou pela ideia? Não?!
A resposta parece aquela que nos dão os miúdos quando não sabem responder…Isto é, não respondem relativamente ao evocado,mas em relação a outra coisa.