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Foi hoje publicado o DL 18/2011, que altera o DL 6/2001, modificando a organização curricular do ensino básico.

Não sendo o único instrumento de gestão de recursos humanos e concomitante diminuição da massa salarial dos professores do ensino básico e secundário, a aplicação deste decreto tem um impacto muito forte na diminuição dos horários necessários nas escolas. O que, por sua vez, se traduz em aumento do desemprego docente, seja através da extinção de contratos a termo, seja pela pressão colocada sobre os docentes com contrato por tempo indeterminado (ex-quadros de escola/agrupamento) que serão confrontados com horários zero, e subsequente encaminhamento para os quadros de mobilidade e reforma antecipada com penalização.

Na escola em que lecciono – uma escola de dimensão reduzida, com apenas 25 turmas – o impacto da aplicação do DL 18/2011 traduz-se no “apagão” de 130 horas lectivas, o que em termos brutos significa 5 horários de 22 horas e 1 de 20 horas.

Apenas na disciplina de EVT a extinção do par pedagógico e da Área de Projecto significa que os dois professores contratados, que hoje têm trabalho, em Setembro estarão no desemprego. A estes dois “ex-contratados” sem emprego haverá que somar um professor com contrato por tempo indeterminado (ex-quadro de escola) que ficará sem horas para leccionar e um segundo que ficará com um horário reduzido a uma ou duas turmas (já pensando na possibilidade de leccionar ET/EV no 3º ciclo).

A alteração do estatuto do Estudo Acompanhado para uma espécie de “apoio pedagógico”, ficando reduzido a um professor, acaba de vez com a polémica em torno do carácter lectivo dos apoio pedagógicos individualizados e diminui para metade o número de horas lectivas desta área no 2º ciclo, com a consequente diminuição de necessidades de horários docentes, em especial no português e na matemática. O facto de o Estudo Acompanhado não ser generalizado a todos os alunos introduz uma dificuldade acrescida à elaboração dos horários, uma vez que não poderá aparecer no meio de outras aulas para não provocar “furos” nos horários dos alunos não abrangidos.

Sobre o Desporto Escolar o decreto é ambíguo, embora o artigo 9º possa permitir a transferência das actividades de treino para a componente não lectiva, alcançando desta forma a desejada diminuição de horários e professores.