Ao mesmo tempo continuamos a ouvir as vozes de uma corrente que, entre os professores, olha para o sindicalismo docente como os portugueses olham para o mito de um sebastianismo que tolhe a acção cidadã.
Bem podem os dirigentes, delegados e activistas sindicais sugerir, motivar, solicitar aos professores que se mobilizem contra as políticas educativas que consideramos erradas. Se cada um dos professores não se envolver na luta e na mobilização, uma após outra, todas as medidas deste e de outros governos serão aplicadas, com maior ou menor dificuldade.
Num contexto de grande vantagem política e mediática o ministério de MLR teve que ceder à pressão contra a ADD, porque na grande maioria das escolas ela estava parada e quem a parou foram os professores que lá trabalhavam, sindicalizados neste ou naquele sindicato, com filiação partidária ou sem ela.
Foi através da acção de muitos professores que, em reuniões gerais ou dos órgãos de gestão intermédia, obrigaram as direcções a inundar o ministério com pedidos de esclarecimento e moções contra a avaliação, foi possível paralisar primeiro e simplificar depois o monstro que tinha sido criado pelo ministério, e alimentado e desenvolvido por muitos professores colaboracionistas. O enquadramento dessa acção, e a sua unificação, permitiu fazer recuar as posições governamentais e deu armas para que os representantes dos professores pudessem exigir a suspensão e simplificação da ADD1.
Estamos agora em processo idêntico e, se de facto é esse o desejo dos professores, podemos voltar a parar este processo que tem componentes piores e mais gravosas do que o de 2008. Para isso precisamos de usar estratégia semelhante, exigindo esclarecimentos e obrigando o ministério a perceber que o que existe não é exequível, ainda por cima quando faltam cinco meses para o final de um processo que devia ter-se iniciado há dois anos.
Quem está em melhor posição para encher a engrenagem de grãos de areia são os relatores porque, em minha opinião, são eles que vão validar ou não a farsa que se antevê. Se em algumas escolas o processo já se vem desenvolvendo, na grande maioria está agora a sair do estaleiro, após o período de incubação dos “instrumentos de avaliação” a cargo das CCDA’s. Daí que uma sugestão seja que nas reuniões que se vão realizando entre estas comissões e os relatores, estes comecem a exigir esclarecimentos. Um exemplo de como isso poderá ser feito é um requerimento do tipo que aqui deixo:
Parece-me bem que o relator requeira esclarecimentos se viu indeferido o seu requerimento de escusa. A meu ver, há que requerer a escusa…
A tua sugestão, depois de devidamente ajustada, pode até ser usada por qualquer avaliado… não achas?
Miguel,
este tema precisa de ser convenientemente explorado, tanto por relatores, como por avaliados.
Não consigo ver como é possível fazer distinções entre níveis de desempenho, com base em pequenos truques de linguagem, quando o significado das acções permanece imutável.
A fundamentação aqui sugerida pode sustentar também o pedido de escusa e o pedido de substituição dos relatores, por parte dos avaliados. Acontece que tenho mais dúvidas quanto à coragem colectiva para seguir esse caminho. Daí a opção por sugerir o requerimento de esclarecimentos, que implica atraso nos procedimentos.
O maior problema não será a coragem ou, neste caso, a falta dela para pedir a escusa. O maior problema é o encanto pelo poder de avaliar/classificar os pares. Mas percebo a ideia…
Suspeito que os sindicatos quiseram salvaguardar uma reserva de contestação, de ressentimento, para a poderem utilizar mais tarde, quando convier à luta política dos seus representantes, instrumentalizando dessa forma os descontentamentos não resolvidos.
Só assim compreendo um acordo entre sindicatos e Ministério que, embora tenha resolvido a questão da divisão entre professores titulares e os outros, tenha deixado de fora a questão da alteração das regras de ordenamento dos candidatos nos concursos, permitindo que as classificações de “Excelente” ou “Muito Bom” interfiram nesse ordenamento de forma casuística, em virtude da sua atribuição em diferentes escolas ou agrupamentos sob as mais diversas condições e sujeitas a quotas.
Por que razão há-de um excelente “Excelente” bem ou mal atribuído, ser ponderado com dois anos (dois pontos), ou um ano (um ponto) no caso do “Muito Bom”. Um “Excelente” vale dois anos de experiência adquirida no ensino? E porque não 0,5, ou 1, ou 2, ou 3…? Enfim, andam a brincar com os concursos e com a vida das pessoas.
Se antes as regras do concurso que determinavam o escalonamento dos candidatos eram transparentes e claras, e pelo menos tacitamente aceites por todos, agora, essa transparência perdeu-se. Os concursos e o ordenamento de candidatos a que dão origem transformaram-se uma paródia, se não, numa tragédia.
Viva Francisco.
Bom post, se me permites.
Abraço.
Viva Paulo,
obrigado pelo elogio, que é tão bem aceite como a crítica desde que ambos sejam construtivos e com fundamento.
Abraço.
AMCD,
é legítimo que cada um suspeite do que muito bem entender.
Convém que as suspeitas sejam fundamentadas, acrescendo a necessidade de o ónus da prova compete a quem suspeita, e não a quem procura cumprir o seu papel da melhor forma que é capaz.
No caso em apreço convém não esquecer que “os sindicatos”, em particular aqueles que são alvo constante de crítica (pelo facto comezinho de serem os que existem, se mexem e incomodam), são constituídos por professores e dependem da vontade dos professores darem visibilidade às suas reivindicações.
Quem quiser fazer uma apreciação séria e honesta dos factos não encontrará, em nenhuma decisão ou declaração dos sindicatos da FENPROF, o mais pequeno indício da concordância com a ligação entre a avaliação e os concursos. Daí que invocar esse tema para atacar “os sindicatos” só possa revelar desconhecimento (para ser soft e não lhe chamar ignorância) ou má-fé.
Dito isto, retomo a ideia de que os sindicatos de professores só têm o poder e a representatividade que os professores lhes outorgam em cada momento.
Foi por saber isso, por sentir que as circunstâncias políticas, sindicais e sociais o exigiam, que há dois anos atrás retomei a actividade sindical voltando a pagar as minhas quotas e assumindo responsabilidades ao nível da intervenção sindical de base, como delegado sindical.
É também por isso que não aceito o desrespeito de quem mete todos os sindicatos e todos os activistas sindicais no mesmo saco, em que se mistura incompetência, oportunismo e falta de carácter com trabalho e dedicação a uma causa colectiva.
Quanto à “estória” de que a política dos trabalhadores deve ser o trabalho, é chão que já deu uvas no tempo da outra senhora. O tempo hoje é de intervenção cívica e isso é o mesmo que capacidade de intervenção e consciência política. Sob pena de continuarmos a entregar o ouro (de todos os BPP’s, BPN’s e BCP’s) aos bandidos do costume.
Caro FJSantos,
Parabéns pelo documento produzido.
Tomei a liberdade de adaptar uma ou outra frase que gostaria de lhe dar a conhecer, a fim de não deturpar alguns dos argumentos por si escritos.
Contudo, não sei (aselhice quanto às novas tecnologias!) como fazê-lo chegar a si.
É minha intenção apresentá-lo em sede própria, caso me dê autorização para isso.
Cumprimentos
AC
Pertenço a uma CCADD (por eleição), contra vontade, conforme oficialmente manifestei.
Todas estas dúvidas e mais algumas, como a pertinência de realizar-se um auto-diagnóstico aquando do preenchimento da Ficha de Auto-avaliação do desempenho, no final do processo de avaliação, atendendo a que inclusive a formulação de Objectivos Individuais é facultativa, todas estas dúvidas, dizia eu, são as que a CCADD a que pertenço tem, para as quais a respectiva DRE recomendou a consulta do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP).
Fartava-me de rir se, enquanto membro da CCADD, começássemos a receber pedidos de esclarecimento destes.
Provavelmente só teríamos uma possibilidade: juntá-los e dirigi-los também ao CCAP, sob pena de decorrer o resto do ano lectivo sem que nada se fizesse, à espera de respostas, o que era uma maneira de abortar este aborto de modelo de ADD.
A dúvida que tenho é se não correríamos o risco de alguns colegas se queixarem por terem sido impedidos de desenvolver o processo de ADD em tempo razoavelmente útil, pois apercebo-me de muitos colegas (avaliados) à espera das aulas observadas requeridas e, porventura, a sonhar com os MUITO BOM ou EXCELENTE, uns por precariedade profissional (contratados ou QZP), outros com medo do futuro (mudança para 3º e 5º escalões quando a progressão for descongelada; eminência de terem horário zero e serem obrigados a concorrer; etc).
Apesar da contrariedade com que me vejo no papel de membro da CCADD, não me sinto em condições para incitar os colegas a tomarem esta iniciativa, mas acrescento que, apesar dos riscos que acima mencionei, ela poderia comprometer este processo de ADD, sobretudo se feita em grande massa.
No meu entender, esta iniciativa seria tanto mais eficaz quanto levada a cabo por todos: relatores (segundo este modelo) e avaliados (com a necessária adaptação).
Não vejo porque hão-de os avaliados temer fazê-lo, principalmente se tiverem os relatores em sintonia.
Se não pertencesse a uma CCADD e se fosse relator, daria com certeza este mote na minha escola, convidando os próprios avaliados que me fossem atribuídos a fazerem o mesmo, pois de facto não teria resposta (como não tenho) para as questões levantadas.
Aliás, já dei muitas dicas na minha escola, mas até à data ninguém agarrou.
Não compreendo como há tanto relator a dormir descansado. Nesta aberração toda, considero que o papel mais ingrato está-lhe reservado.
Permitam-me lamentar o facto de termos, pelo menos, dois tipos de atitude, neste momento, na(s) escola(s): a dos professores que não querem saber de nada disto, não pediram aulas observadas e nem se lembram que está em curso um processo de ADD, e a dos que querem tudo a que têm direito. Ainda são muitos estes últimos, grande parte por medo do seu futuro profissional, o que até se compreende.
Caro AC,
para me enviar o documento de que fala pode recorrer ao link que está na barra lateral do blogue «correio electrónico».
Claro que pode e deve usar o documento, com as adaptações que entender. Foi com esse intuito que o disponibilizei.
Caro CCADD,
Estou convencido que em todas as comissões em que haja professores sérios e preocupados este problema se pôs.
A questão que se coloca é de ser capaz de ultrapassar os medos de afrontar as chefias.
Estamos perante a candente questão das “inevitabilidades”: é o orçamento inevitável, é a austeridade inevitável, é a criação inevitável de conselhos de escola e, claro, a aplicação inevitável deste modelo de avaliação.
Cada um, à sua maneira, contribuirá (ou não) para a concretização da inevitabilidade. Da mesma forma que aconteceu com a entrega de objectivos.
E depois poderemos sempre atirar as culpas para cima do colega oportunista, ou dos malandros dos sindicatos.
Abraço aos dois, e desejos de que consigam passar a mensagem junto dos vossos colegas.
Exma. Senhora
Presidente da Comissão Administrativa Provisória
Agrupamento de Escolas da Moita
Dra. Isabel Roma
ASSUNTO: Pedido de escusa do cargo de relator
O artigo 40º do Estatuto da Carreira Docente, intitulado “Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho” refere, no ponto 3, alíneas a), b) e h), respectivamente: “contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente”; “contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente” e “promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu desempenho”.
Contudo, a realidade da nossa escola, no decurso do seu labor quotidiano, corre o risco de comprometer esse objectivo. As tarefas burocráticas exigidas ao professor/relator vêm ocupar o tempo destinado à preparação das actividades lectivas, à construção de materiais didácticos que se querem inovadores, ao acompanhamento de projectos diversos. Além disso, a existência de quotas vai perturbar a vida escolar pois suscita a competição entre pares e põe em causa o trabalho colaborativo. Como poderia este modelo de avaliação – em que se é relator de um seu parceiro e em que se concorre com ele por meio de quotas – contribuir para a melhoria da função docente?
A aplicação deste modelo de avaliação tem implicações negativas no funcionamento da escola, nomeadamente a nível das relações interpessoais e da redução das horas de acompanhamento dos alunos.
O modelo envolve, de forma continuada, todos os professores como avaliados e muitos como avaliadores, num processo complexo em que os avaliadores não estão legitimados, pese o questionável critério da senioridade, imposto pela lei.
A avaliação é feita pelos pares. Avaliados e avaliadores concorrem às mesmas quotas sem que estejam garantidos os princípios da isenção e de ausência de conflito de interesses.
A prioridade estabelecida para este processo e o tempo que inevitavelmente consumirá conduzirá à redução das horas de acompanhamento dos alunos.
O tempo necessário para fazer o acompanhamento de todos os professores, tendo em conta padrões de desempenho, definição de instrumentos de avaliação, preenchimento das fichas de avaliação, realização de reuniões da Comissão de Avaliação e Júri de Avaliação, assistências a aulas, entrevistas, etc…, acabará inevitavelmente também por recair sobre a componente de trabalho individual dos professores tão essencial à preparação de aulas, produção de materiais, correcção de trabalhos, etc…
Apesar de estarmos a poucos meses do fim do ciclo de avaliação em curso e cuja duração foi fixada em dois anos, existem inúmeras dúvidas, lacunas e incongruências legais.
Sendo as quotas (% de Muito Bons e Excelentes) por escola, como se resolve o conflito de interesses existente quando elementos da Comissão de Avaliação e relatores concorrem à mesma quota dos professores a quem atribuem Excelente ou Muito Bom?
Qual a legitimidade de os coordenadores poderem assistir a aulas dos relatores e o Director dos coordenadores, não avaliando a qualidade científica do trabalho? Faz sentido separar a dimensão pedagógica da científica, quando se observa uma aula?
A legislação sucessivamente publicada e os esclarecimentos que a DGRHE tem vindo a dar às escolas, por vezes de legalidade duvidosa, não ajudam e confirmam que o modelo não é exequível.
Por exemplo, no que respeita ao tempo, o Decreto Regulamentar nº 2/2010 de 23 de Junho, refere explicitamente no artigo 14º, ponto 3 “Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções … beneficiam da redução de um tempo lectivo por cada três docentes a avaliar.” O despacho n.º 11120-A/2010 de organização do ano lectivo, publicado em 6 de Julho de 2010, refere no Artº 8º, ponto 1 “Para efeitos de avaliação do desempenho do pessoal docente deve considerar-se o critério, por relator, de um tempo lectivo semanal para avaliação de três docentes” e a informação da DGRHE – ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR, de 26 de Julho de 2010 – refere “As horas de redução a que os relatores têm direito para o exercício das funções de avaliação de desempenho de outros docentes aplicam‐se em 1º lugar sobre as horas de redução da componente lectiva que o docente beneficia ao abrigo do art.º 79 do ECD e sobre horas da componente não lectiva de estabelecimento e só depois, em caso de insuficiência, na componente lectiva”. A circular B10015847T estabelece que “a função de avaliação dos relatores pelo coordenador de Departamento curricular integra-se nas funções de coordenação deste, não existindo qualquer previsão legal para uma redução específica de componente lectiva em razão desta função”. Ou seja os coordenadores de departamento não têm qualquer tempo destinado ao desempenho das funções de relator, embora possam ter de avaliar vários professores/relatores? Como podem desenvolver, de forma séria, este e todo o trabalho de coordenação previsto na lei e no Regulamento Interno da escola? Afinal há ou não direito a redução da componente lectiva de 1 hora para 3 professores avaliados?
As recomendações da Comissão de Avaliação podendo, em abstracto, fazer sentido do ponto de vista teórico, não ajudam à concretização da implementação do modelo por não estarem minimamente reunidas condições para a sua aplicação, tornando-se por isso inúteis.
Pelo que foi dito não restam dúvidas que o actual modelo de avaliação é injusto, confuso e não exequível. Em vez de “contribuir para melhorar a prática pedagógica, valorizar o trabalho e a profissão, promover o trabalho de colaboração” fomenta conflitos e, em virtude da sua questionável exequibilidade, tem implicações negativas na prática pedagógica e na qualidade da escola pública.
Parece evidente que o único objectivo atingível é a introdução de quotas para efeitos de progressão na carreira docente. Mas mesmo este objectivo está colocado em causa pelo congelamento anunciado.
De acordo com a alínea d) do nº 2 do Artigo 14.º do Decreto Lei 2/2010, compete ao relator:
“ … Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global, que inclui uma proposta de classificação final”
Mas como pode ele fazê-lo com imparcialidade, se se insiste na determinação das quotas da ADD por Agrupamento de Escolas não considerando o universo de professores por grupos específicos.
Também no Decreto Lei 75/2010 pode ler-se no número 3 do artigo 46º:
3 — Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola.
A inexistência de quotas por grupos de docentes faz com que a ADD assente num princípio em que o Relator sendo parte interessada na proposta de classificação final discrimina o grupo dos avaliados não relatores.
Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inapelavelmente as garantias de imparcialidade.
As perspectivas de progressão na carreira de cada professor dependem, não apenas da sua própria classificação, como também da que os outros professores da mesma escola/agrupamento tiverem. Ora, avaliados e avaliadores pertencem à mesma escola/agrupamento e são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, o que (por si só) constitui um forte motivo de impedimento.
E, mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse directo nas classificações atribuídas ao seu avaliado: se estiver posicionado em escalão superior, só terá a perder com a subida de escalão daquele, pois tornar-se-á concorrente directo numa futura transição de carreira, aumentando ainda as hipóteses de o poder vir a substituir como avaliador; se, o que a lei permite em determinados casos, o avaliador pertencer a um escalão de carreira inferior ao do seu avaliado, é-lhe oferecida a possibilidade de, através da classificação que atribuir, o fazer marcar passo na carreira e poder alcançá-lo, conferindo assim solidez ao seu recém-adquirido estatuto de avaliador.
Independentemente dos incontornáveis impedimentos legais, dificilmente se poderia conceber um esquema mais maquiavélico de “avaliação entre pares”, que só poderá ter como resultado a degradação do clima de trabalho na escola. Quanto ao princípio da imparcialidade, foi feito em pedaços.
Assim, de acordo com as alíneas a), c) e d) do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo, declaro o meu impedimento em avaliar os docentes que me foram confiados no processo de ADD, bem como, ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 48º do Código do Procedimento Administrativo, solicito escusa do cargo de relator para o qual fui nomeado.
Peço deferimento,
João António Cavaco Medeiros
(Professor de Economia do Grupo 430)
Caro João Medeiros,
Não sou seu director, nem presido à CCAD da sua escola (trata-se de uma impossibilidade ontológica, uma vez que não sou nem fui candidato à direcção de nenhuma escola, apesar de reunir as condições).
No entanto, se o fosse, iria indeferir o seu requerimento de escusa, sustentando tal indeferimento na ausência de fundamentação do mesmo, uma vez que a argumentação aduzida corresponde a opiniões que, sendo legítimas, são as suas.
No meu modesto parecer o pedido de escusa tem que se fundamentar em factos incontestáveis e não em inferências, que resultam de apreciações subjectivas. Sob pena de a resposta padecer do mesmo mal de subjectividade.
Quanto à sua intenção de não pactuar com a farsa só posso ser totalmente solidário e dar-lhe os parabéns por não recear dar a cara.
Um abraço e esperemos que a minha opinião esteja errada quanto ao seu requerimento.
Obviamente, João Medeiros não está de acordo com esta avaliação e com nenhuma.
Não queremos avaliação externa,
não queremos avaliação por não-professores,
Sem fazer o esforço de aplicar, empenhando-se, falta-lhes o argumento maior do FAZER!
É desleal a pressão que os professores fazem uns sobre os outros. E neste aspecto João Medeiros é correto: pediu para sair do processo. Há outros, muitos outros que não assumindo as suas responsabilidades não tomam posições francas, arcando com as consequencias. Ao invés sorrateiramente pressionam sobre colegas à boca pequena. Sorrateiramente pressionam sobre colegas avaliadores para que eles copiem João Medeiros.
Ora ELES é que deviam copiá-lo: dando o corpo às balas. ELES é que deviam assumir-se como não querendo ser avaliados.
Agora, caros colegas, as estratégias idealizadas essas sim sim farsas. As areias nas engrenagens são pegajosas, escorregadias, cobardes. Não estratégia de Homem inteiro.