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Recebi um email de um colega, que me pede para analisar a situação que se passa no seu departamento, perguntando se o que me descreve é ou não correcto.
O teor da mensagem é o seguinte:
Analisando a situação descrita, a resposta que lhe dei (e que reproduzo porque é um exemplo que deve repetir-se, com outros actores, em dezenas de escolas espalhadas pelo país) foi a seguinte:
Como ponto prévio devo dizer-lhe que a sua questão se insere no domínio da regulação autónoma e local da educação, o que significa que os actores institucionais detêm uma margem de manobra que lhes permite encontrar soluções diferentes, em função dos contextos de cada escola ou agrupamento.
Tentarei, de seguida, fazer a minha interpretação pessoal do caso, face à regulamentação que penso ser aplicável:
- De acordo com o nº 4 do art. 43º do DL 75/2008 o director pode nomear qualquer dos três professores para o cargo de coordenador.
- Trata-se de um poder discricionário do director que, de acordo com a nova redacção dada ao nº 4 do art. 35º do ECD pelo DL 75/2010, passou apenas a ter como limitação serem professores situados a partir do 4º escalão.
- De acordo com o nº 1 do art. 13º do DR 2/2010, os relatores são designados pelo coordenador do departamento e não pelo director. O nº 2 do mesmo art. 13º determina que o coordenador do departamento coordena e supervisiona do trabalho dos relatores. O nº 4 desse art. 13º define que o coordenador avalia o docente com o posicionamento mais elevado na carreira, desde que seja do mesmo grupo disciplinar.
Da leitura conjugada deste articulado a situação descrita parece-me perfeitamente legal.
Se é a mais aconselhável, a que vai servir melhor os interesses organizacionais da vossa escola, ou a mais acertada do ponto de vista pedagógico, não sou capaz de responder-lhe, não só porque não disponho de toda a informação para avaliar o caso, como não conheço nem a escola, nem o departamento, nem o estilo da direcção.
Espero ter sido útil.
Francisco Santos
Faço outra leitura, Francisco.
Observa:
“4‐ A designação dos coordenadores de estabelecimento, de departamento curricular e de relatores, para o exercício de funções de coordenação, orientação, supervisão pedagógica e avaliação do desempenho é feita de acordo com os n.o 4 e 5 do art.o 35o do ECD:
1o‐ De entre os docentes posicionados no 4o escalão ou superior, preferencialmente detentores de formação especializada; (…).”
Preferencialmente detentores de formação especializada, certo? A meu ver, este será o primeiro critério a ter em conta.
Só depois entrará o poder discricionário do director… ou não. Se este imbróglio é demasiado confuso em período normal de trabalho, o que dizer quando se toma conhecimento destas coisas em período balnear? 😉
Miguel,
A preferência não é uma injunção.
Além de que o director pode sempre argumentar com outro tipo de competências dos “nomeáveis”.
Enquanto o 75/2008 se mantiver em vigor, e não for retirada a competência de nomear os coordenadores ao director, penso que o poder discricionário vai sobrepor-se a qualquer outro critério.
Por isso a revogação desse decreto tem que ser um dos objectivos fundamentais da nossa luta.
De qualquer forma posso dizer-te que a opinião dos serviços jurídicos do sindicato que o nosso colega consultou apontam para uma solução idêntica à que perfilhas.
Abraço.
Absolutamente interessante a ausência de qualquer referência à actualidade educativa do fim de semana.
Seria incómodo assumir o apoio ao discurso da ministra?
Ou, para o criticar, desdizer meia-dúzia de posts politicamente correctinhos e enjoativos?
Epá Paulo,
tens sentido a falta dos meus comentários?
Não tens lá, pelo teu nobre espaço, gente que aclame suficientemente a tua excelente capacidade de coleccionar informação sobre os países nórdicos?
Desculpa, mas chamar «actualidade educativa do fim de semana» a uma entrevista típica da estação estival (até a ministra já está a banhos nos “all gharbs”) parece-me mesmo de quem não tem mais nada para fazer. Já pensaste em “arranjar uma vida”?
Por mim, não tendo ainda disponibilidade para uns mergulhos, umas sardinhas e uns brancos velhos, tintos e jeropigas, prefiro não discutir assuntos que só servem para “fazer prova de vida”.
Se quiseres saber o que penso sobre “chumbos” só te posso dizer que os metais pesados são prejudiciais à vida humana 😉
Quanto ao resto, ando mais ocupado com um projecto sobre análise da fabricação de políticas públicas; mas isso é matéria demasiado arenosa para levar para a tua “chafarica”.
Passa bem (e não chego a recomendar que te vás catar 🙂 …)
Nota-se a parte dos tintos sobremaneira… Mas ao vivo é pior…
:Lol:
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