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A assinatura de um acordo de princípios para a revisão do ECD, sobre o qual exprimi a minha opinião no post anterior a este, desencadeou as reacções previsíveis entre os protagonistas do costume.

Da parte dos partidos políticos houve as reacções expectáveis, assumindo cada um a sua leitura de perdas e ganhos e reclamando para si os louros da alegada vitória. Com a honrosa excepção do MRPP de Garcia Pereira que declarou derrota, não pelo fim dos pareceres jurídico/constitucionais que poderão continuar a ser necessários, mas porque sempre que o governo não é fragorosamente derrotado o MRPP perde.

Da parte dos sindicatos há o contentamento de terem conseguido alguns ganhos significativos em questões de princípio, embora tenham tido que ceder em outras questões, que no entanto poderão sofrer as modelações próprias da sua aplicação no terreno.

Da parte dos professores haverá nalguns casos alívio e satisfação e noutros uma grande raiva e frustração. O que me parece é que existe demasiada desinformação. Este é, para mim, o ponto chave.

Infelizmente a acção de alguns protagonistas não tem sido a mais correcta, no sentido de informar com seriedade e serenidade os colegas que andam menos por dentro das questões em discussão. Nesse particular parece-me que a posição aparentemente ambígua do P.Guinote ajude a aumentar a confusão entre quem procura informar-se.

Lamento que assim seja, até porque conheço pessoalmente muitos destes colegas e, para lá das diferenças de opinião, sou capaz de reconhecer empenho, dedicação e esforço no trabalho que fizeram ao combater as políticas de Maria de Lurdes Rodrigues. Refiro-me em particular aos colegas que estão envolvidos na liderança dos três movimentos com visibilidade no espaço público – APEDE, MUP e PROMOVA – que anunciaram hoje uma posição conjunta que, do meu p0nto de vista, contém demasiados erros de análise e imprecisões para que possa acreditar que tenham sido apenas produzidos por distracção.

Vejamos, ponto a ponto, o que contesto.

  • É falso que o acordo valide as posições do anterior ministério:
  1. antes de mais porque faz desaparecer o princípio da hierarquia, aceitando a não existência de diferenciação funcional na carreira e a separação entre o exercício de cargos de administração e gestão e o trabalho na sala de aula;
  2. desaparece a justificação da “senioridade” para o desempenho de outras funções relacionadas com a organização escolar, nomeadamente as relativas à avaliação, onde é reconhecida a prevalência da formação específica;
  3. abre-se uma brecha na concepção anterior de “liderança unipessoal forte”, ao introduzir um processo electivo na constituição da comissão de coordenação da avaliação;
  4. a prova de ingresso, exigível apenas aos novos candidatos e não aos professores contratados, não é um exame eliminatório em que era necessário obter classificação superior a 14 valores, mas sim uma prova pública que surge no final do período probatório e anterior ao primeiro concurso de colocação dos candidatos.
  • Para além destas falsidades, existem ainda muitas imprecisões ou erros de leitura, consequência de uma confusão de conceitos (não sei se introduzida de forma deliberada, ou apenas negligente):
  1. penso ser lamentável que professores que têm mais de vinte anos de carreira (falo dos que conheço na direcção do três movimentos e de mais alguns que, não estando associados directamente aos movimentos, lhes dão a necessária visibilidade e apoio mediático) continuem a falar de escalões e índices salariais como se da mesma coisa se tratasse;
  2. de facto, para quem anda há alguns anos na profissão, é totalmente claro que sempre que existe uma alteração na estrutura da carreira (os mais antigos já conheceram o estatuto de 1990, de 1998, 2007 e 2009) as comparações têm que ser feitas por índice salarial e não por escalão;
  3. a carreira de 1998 tinha uma estrutura completamente diferente da de 2007 e, quando se deu a transição, os professores foram colocados em escalões diferentes mas ninguém diminuiu de índice salarial;
  4. o que aconteceu nessa altura é que 60% dos professores (muitos dos quais já se encontravam nos 3 últimos índices salariais da carreira de 1998) ficaram impedidos de chegar ao índice mais elevado;
  5. a transição entre a estrutura actual (já com as durações dos escalões previstas no 270/2009) e a que vai resultar do acordo tem que ser analisada à luz dos índices salariais em que se encontra cada professor, do tempo de permanência que ainda lhe falta para progredir de acordo com o reposicionamento do 270/2009 e da possibilidade de alcançar o índice 370 entre os 34 e os 40 anos de serviço, por comparação com a impossibilidade de alcançar o índice 340 (ou para 60% de professores o índice 299) antes de se reformarem.
  6. finalmente, no que diz respeito à acusação de que o acordo deixa completamente em aberto o que está para lá de 2013, convém recordar que é normal que fique prevista a possibilidade de rever e alterar o que fica estatuído, em função da avaliação que venha a ser feita;
  7. para os mais “distraídos” sugiro a consulta do DL 139-A/90 a cuja estrutura de carreira parece quererem voltar (esquecendo os constrangimentos e limitações que tinha) e que nas suas disposições finais previa uma revisão ao fim de três anos.

ADENDA: acabei de ler no Umbigo um post em que o P. Guinote clarifica a questão essencial que tem servido para desinformar muita gente. Já lhe deixei uma nota, mas parece-me fundamental ressaltar aqui essa atitude, que considero positiva.