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Sem ter ainda lido o que foi proposto pelo ME, nas reuniões de hoje com os sindicatos de professores, limito-me a especular com base nas afirmações de João Dias da Silva, reproduzidas na imprensa online e no blogues de professores.
A propósito da criação de contingentes para acesso aos 3º, 5º e 7º escalões da carreira, veio-me à memória o célebre e pouco divulgado estudo de João Freire (esse mesmo, o guru de Mª de Lurdes Rodrigues), que a páginas 41 e 42 discorre sobre os princípios da “progressão” e da “promoção”, fazendo uma primeira abordagem à questão da contingentação das categorias.
Este pormenor da contingentação enunciado por João Freire tem evidentes semelhanças com o que terá sido apresentado hoje pelo ministério. Evidentemente que fica por esclarecer qual o critério de definição das vagas de acesso à categoria imediata, bem como o seu universo, i.e., se estamos a falar de um contingente nacional, ou se vai haver contingentes por agrupamento/escola, com as dificuldades e injustiças inerentes.
Os princípios de base dos sistemas de progressão e promoção na carreira vigentes na função pública desde as reformas de 1989-91 parecem-nos aceitáveis, não necessitando de ser postos em causa para efeitos de uma reestruturação da concreta carreira docente, em apreciação. Deste pressuposto resulta um benefício para a estabilidade e facilidade de compreensão do conjunto do sistema. Mais rigorosamente, continuaremos a trabalhar com base nas duas noções seguintes:
– Há progressão quando, sem modificação das funções exercidas, o profissional reúne certas condições (de tempo de serviço e outras, dependentes do mérito individual) e, assim, passa ao escalão indiciário seguinte (o que lhe confere um aumento da sua remuneração), sem dependência de um qualquer contingentação;
– Há promoção quando, mediante um processo voluntário, o profissional, tendo reunido determinadas condições (essencialmente, de tempo de serviço), se candidata ao acesso a uma categoria profissional subsequente, sujeitando-se às correspondentes provas de avaliação dos seus méritos, em termos absolutos e relativos, e, satisfazendo às respectivas exigências, é provido nessa nova posição (e correspondente escalão indiciário com remuneração acrescida), com assunção de funções profissionais alteradas, e de maior responsabilidade, em relação às anteriormente exercidas. No processo de promoção pode haver, ou não, contingentação dos lugares a prover nas categorias superiores.
8.3. A questão da contingentação das categorias profissionais existentes numa carreira pública é geralmente operacionalizada através da instituição do mecanismo dos “quadros orgânicos”, que estabelecem os quantitativos de pessoal a prover em cada categoria. No actual ME existem também quadros ditos “de escola” e “de zona pedagógica”, que são utilizados fundamentalmente para efeito dos concursos nacionais de colocação dos docentes, que se têm vindo a realizar anualmente.
Admitindo a possibilidade de se criarem categorias profissionais diferenciadas dentro da carreira em apreço, haverá que articular adequadamente a composição daqueles quadros com a eventual existência de uma contingentação para o acesso às categorias superiores, em função das necessidades do sistema. Voltaremos ainda a este assunto, mais adiante.
Freire, João (2005). Estudo sobre a Reorganização da Carreira Docente do Ministério da Educação – Dez. 2005