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Tanto o Ricardo no Professores Lusos, como o Paulo G. no Umbigo fazem uma leitura do sucedido ontem na AR, à volta da questão suspensão/substituição e do art. 37º do ECD, com a qual discordo.
Antes de mais (evitando mal entendidos desnecessários) quero declarar que não imagino que a leitura que ambos fazem tenha algo a ver com proximidades ou afinidades com as causas do PSD. Acredito que as suas posições, expressas nos posts que linkei, correspondem a reflexões individuais com as quais discordo, mas a que não atribuo nenhum juízo de valor político-partidário.
Dito isto torna-se necessário fundamentar a minha discordância.
- É factual que o art. 37º do ECD impõe a existência de uma avaliação com menção qualitativa de Bom para que um professor possa progredir na carreira;
- É factual que nenhuma das propostas votadas ontem, na AR, fazia referência explícita ao art. 37º do ECD;
- É factual que, com excepção da proposta de resolução do PSD, todas as restantes determinavam a suspensão da avaliação;
Até aqui nada parece separar-me dos dois ilustres colegas.
O que nos divide, e que determina a minha discordância, é o alcance da suspensão da avaliação.
Do meu ponto de vista, como de resto já foi declarado pelo Mário Nogueira há um par de dias atrás, não se pretendia suspender em Novembro um processo que terminou em 31 de Agosto. Essa foi a data em que terminou a avaliação de desempenho referente ao 1º ciclo de avaliação.
À luz deste entendimento, não se correria o risco, entrevisto pelo Paulo e pelo Ricardo, de haver professores que não pudessem progredir por falta de avaliação. Isto é tanto mais verdade quanto, nas reuniões com todos os sindicatos, o ME tinha aceite o princípio de avaliar todos os professores que tivessem elementos de avaliação.
Sendo assim, o que se verificou com as votações de ontem foi que o PS ganhou o direito a parar administrativamente uma coisa que não podia suspender legislativamente, por causar demasiado dano à imagem de determinação e poder do seu líder iluminado.
O que é relevante notar é que foi o PSD quem salvou a face, não do PS ou da ministra da educação, mas do próprio Kerido Líder Pinto de Sousa. “Et, à cause des mouches”, convém notar que isso foi possível porque os votos do PSD sozinho somam mais do que os da restante oposição, graças também ao voto de algumas dezenas de milhar de professores.
O ciclo de avaliação termina dia 31 de Dezembro de 2009.
Erras de forma básica, pois ainda estão classificações a ser feitas.
Em 31 de Agosto terminou o ano lectivo.
A partir daí toda a análise se desmorona.
Paulo,
não confundas o processo burocrático de registo das classificações com a avaliação de desempenho.
Esse foi o erro básico do governo anterior e de todos quantos o secundaram na “vendetta” contra os professores.
O DR 2/2008, no art. 5º define claramente o período a que se reporta a avaliação:
«Artigo 5.º
Periodicidade
A avaliação do desempenho dos docentes integrados
na carreira realiza -se no final de cada período de dois
anos escolares e reporta -se ao tempo de serviço prestado
nesse período.»
O tipo de polémica que o Paulo Guinote pretende alimentar só serve para desviar as atenções do essencial – o PSD salvou a face do Governo – e desvalorizar as propostas que a oposição na AR não aprovou, por quebra do compromisso desse mesmo PSD.
Sobre o encerramento do 1º ciclo avaliativo, talvez seja útil reler um excerto da entrevista de Mário Nogueira ao Jornal da Fenprof:
JF: Pois, mas a Ministra da Educação disse que o primeiro ciclo avaliativo não seria suspenso e prosseguiria até ao fim…
MN: Sim, mas isso é inevitável. Na verdade, o primeiro ciclo avaliativo não pode ser suspenso porque já terminou, tendo dado lugar ao segundo que começou com o ano lectivo. Como é óbvio, não se pode suspender o que já não acontece, logo, o que pode ser suspenso – e deve, urgentemente – é este ciclo que já decorre, com algumas escolas a exigirem, novamente, os objectivos individuais… onde isso acontece, apelamos aos colegas que os não entreguem, agora por razões acrescidas de coerência.
Relativamente àquele primeiro ciclo, o que decorre até Dezembro é um período já não de avaliação, mas de encerramento dos processos burocráticos e, eventualmente, jurídicos: preenchimento das últimas fichas, atribuição e fixação das menções, possibilidade de reclamação e recurso… daí que repita: o que poderá e deverá ser suspenso é o segundo ciclo, sendo interrompido de imediato. O primeiro, quanto muito, poderia ser anulado.
JF: E porque não se exige essa anulação?
MN: Porque já tendo terminado o período em avaliação, o importante é garantir que nenhum professor deixa de ser avaliado, pois, assim, se garante que não terá qualquer problema de progressão na carreira. Recordo que a legislação prevê que o “Regular” e “Insuficiente” não produzirão efeitos (só confirmando-se num segundo ciclo, que não acontecerá) e que as restantes menções garantem a progressão quando se completar o módulo de tempo de serviço.
JF: Sendo assim, que efeitos do primeiro ciclo avaliativo a FENPROF reclama que sejam anulados?
MN: Os efeitos das menções de “Muito Bom” e “Excelente” que, por exemplo, em sede de concursos, valem, respectivamente, 1 e 2 valores na graduação profissional. A forma conturbada e diversa como decorreu o ciclo avaliativo já concluído e a desorientação revelada pelo ME em todo o processo justificam, em nome dos princípios da igualdade, equidade e da justiça, a anulação de tais efeitos. E é precisamente por não se exigir a anulação daquele primeiro ciclo, mas sim a avaliação de todos, que faz sentido esta exigência.
Sem dúvida que o PSD fez um grande frete ao Kerido Líder Pinto de Sousa (Que bem parecem Cara e Coroa da mesma moeda), não fossem ambos participantes nas reuniões do clube “bildeberg”.
A avaliação refere-se às actividades do professor no período que terminou em 31 de Agosto. Não é por acaso que em muitas (ou na maior parte) das Escolas já estava aberto o novo ciclo de avaliação e com prazo para entrega dos objectivos até 31 de Dezembro (ou nalguns casos antes). O processo burocrático final da responsabilidade dos avaliadores e orgãos executivos é que se podia prolongar até 31 de Dezembro, o resto é conversa fiada. Muitos dos Professores, senão a maior parte, já foram informados, há algum tempo, sobre a avaliação que lhe foi atribuída.
“É factual que o art. 37º do ECD impõe a existência de uma avaliação com menção qualitativa de Bom para que um professor possa progredir na carreira;”
Relembro os efeitos do memorando de entendimento na progressão na carreira. Toda a gente avaliada progride na carreira, o problema é que uns poderão acelerar mais do que outros. Creio que o que ficou por resolver na Assembleia da Rep. foi este imbróglio: é que os Xalentes e MBons deviam contentar-se com a menção e receio bem que a coisa não se passará assim.
Miguel, penso mesmo que devem emoldurá-los!
Até porque, nestes moldes espero que não existam, nunca mais. 😀
Concordo com a generalidade dos posts que escreves, mas não este. A esta altura (e recordo que estamos quase em Dezembro) ainda muitos colegas desconhecem por completo os resultados da sua avaliação. Se o processo fosse suspenso (sem acautelar a situação das consequências em termos de progressão) poderia levar a situações de não avaliação por suspensão do processo.
Este 1.º ciclo termina no ano civil e não no ano lectivo. Mesmo que o docente seja avaliado até 31 de Agosto, terá até 31 de Dezembro para conhecer os resultados. Se não os conhecer até o processo ser suspenso, certamente que não será após. Mesmo que a responsabilidade seja dos avaliadores…
É exactamente aqui que persiste a minha dúvida. Mesmo que a responsabilidade seja dos avaliadores, o facto é que poderiam existir complicações. E o PS é pródigo em escapatórias airosas… e até certo ponto vingativas.
Esta é a minha interpretação e obviamente que poderá estar errada. Gostei de ler a tua opinião. É sempre interessante testar teorias e saber que existem pessoas atentas.
Correcção: Onde coloquei “ano lectivo” deverá ler-se “ano escolar”.