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Da leitura do comunicado do PGR não se pode confirmar a “estória” que nos foi contada pelos ministros Augusto Santos Silva e Vieira da Silva, ambos pertencentes ao “inner circle” de Pinto de Sousa.
De facto, ao contrário do que afirmou Santos Silva, não se confirma a existência de nenhuma k7 – existem sim CD’s – pelo que a “estória” das 52 k7s não tem fundamento. Do mesmo modo, a existência de 6 escutas transcritas em que intervém o 1º ministro (ponto 2º), a que se somam 5 conversações/comunicações que respeitam ao 1º ministro, num lote de 146 (ponto 11º), não abona em favor da tese da espionagem política denunciada por Vieira da Silva.
O que fica de tudo isto, para um cidadão que se interessa pela coisa pública, que lê jornais, ouve rádio e vê televisão, é que o poder legislativo (fortaleza inexpugnável em que se entrincheiram os donos do regime) vai tecendo uma teia imensa em que se torna quase impossível ao poder judicial agir sobre o crime de colarinho branco.
É que há sempre uma palavra ou expressão suficientemente ambígua para que os poderosos possam escapar.
Ao que parece, de acordo com o que entendi da decisão do STJ, mesmo que por mero acaso um dos três titulares dos cargos mais elevados na hierarquia do Estado seja apanhado acidentalmente a encomendar uma acção criminosa a terceiros, o facto de a escuta não ter sido autorizada previamente faz com que, à luz da justiça, essa encomenda nunca tenha existido.
Aparentemente, enquanto investido num dos mais altos cargos da nação, qualquer António, Manuel ou Etelvino pode premeditar qualquer crime e comunicá-lo a quem entender, sem que a justiça possa intervir.
Fica, no entanto, uma dúvida: A ser verdade que em alguma das conversas interceptadas entre Armando Vara e Pinto de Sousa o 2º solicitou ao 1º um empenho com vista a interferir nas decisões de gestão e editoriais de uma estação de televisão, fê-lo como o cidadão Pinto de Sousa, ou fê-lo enquanto chefe do governo? É que, me parece, isso devia fazer alguma diferença para o sistema de justiça.