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Carta aberta ao Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa SPGL

12 Quinta-feira Nov 2009

Posted by fjsantos in Não classificado

≈ 8 comentários

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processo referendário, spgl

Exmo. Sr.

Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Em reunião realizada no dia 9 de Novembro de 2009, na sede do SPGL, convocada por V. Exa. para promover a conciliação de propostas de revisão dos estatutos e preparar a Assembleia Geral Extraordinária de dia 10 de Dezembro de 2009, tive ocasião de expressar a minha reserva em relação à forma como V. Exa. está a dirigir este processo.

Constatei que o Sr. Presidente da MAG terá ficado surpreendido, quiçá ofendido, com o facto de, em minha opinião, não estar assegurado um tratamento equitativo de todas as propostas, no processo de votação que será dirigido pela MAG.

Considerando que poderei não ter sido suficientemente claro na exposição dos motivos que me levaram a questionar a isenção e a equidade de tratamento de todos os proponentes, no que à metodologia de votação das propostas diz respeito, venho dirigir-me a V. Exa., de forma respeitosa mas frontal, no sentido de tentar esclarecer algumas dúvidas metodológicas e existenciais.

Admitindo sem reservas a probidade e dedicação de todos os membros de todos os órgãos sociais do SPGL, permito-me no entanto chamar a atenção para os seguintes factos:

  • As eleições para os corpos sociais do SPGL realizaram-se em Maio deste ano, ou seja, há cerca de seis meses;
  • De acordo com os estatutos em vigor, no seu artigo 76º, a Mesa da Assembleia Geral é eleita conjunta­mente com a Direcção Central por voto directo, secreto e universal;
  • O que significa que a MAG a que V. Exa. preside foi eleita com o mesmo programa eleitoral e sob o mesmo lema que a Direcção Central;
  • Dando cumprimento ao respectivo programa eleitoral, a MAG convocou para dia 10 de Dezembro de 2009 uma Assembleia Geral Extraordinária, em que se realizarão duas votações de grande importância para a vida do SPGL;
  • No exercício dos seus direitos estatutários, os sócios que em Maio tinham constituído listas concorrentes aos corpos sociais do SPGL decidiram agora apresentar propostas de revisão dos Estatutos, constatando-se que a identificação das propostas que irão ser votadas em AGE, em Dezembro, é exactamente igual à das listas que concorreram às eleições de Maio;
  • À Lista A de Maio corresponde agora a Proposta A; à Lista B de Maio corresponde agora a Proposta B; à Lista C de Maio corresponde agora a Proposta C; e à Lista D de Maio corresponde agora a Proposta D;
  • Acontece que a Lista A, tendo vencido sem contestação as eleições de Maio, elegeu a Direcção Central e a Mesa da Assembleia Geral, sob o mesmo programa e lema, o que faz supor que os membros da Mesa da Assembleia Geral partilham da mesma visão que a Direcção central sobre o futuro do SPGL. Admitir que não partilham essa visão tornaria absurda a sua participação no mesmo projecto eleitoral, realizado há menos de seis meses;
  • É com base nesta evidência que se torna difícil entender que a MAG faça finca-pé na não partilha da condução do processo de votação das propostas de revisão dos estatutos e da permanência ou não na Confederação de Quadros com os representantes das restantes propostas;

Não se pretende sugerir que haja uma deliberada intenção de favorecer a Direcção Central, constituída por sócios que partilham a mesma visão e entendimento do futuro do sindicato que os membros da MAG.

No entanto, para ilustrar a perplexidade que me assalta recorrerei à seguinte analogia:

Façamos o exercício de transposição deste processo de votação dos estatutos e de referendo sobre a permanência na Confederação de Quadros no nosso sindicato, para o nível do país:

Imaginemos um qualquer processo de consulta popular que envolva a realização de uma votação.

Imaginemos que, sobre as questões da consulta, cada um dos partidos existentes apresenta a sua proposta.

Imaginemos ainda que, ao invés de existir uma Comissão Nacional de Eleições, à qual compete organizar todos os processos eleitorais e referendários, existia um órgão que era eleito simultaneamente com a eleição dos deputados à AR e, ainda por cima, era constituído exclusivamente por membros da lista mais votada.

Nessas condições consideraria V. Exa. estar garantida a igualdade de tratamento a todos os concorrentes num processo de votação?

Não precisa responder, Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral do SPGL, pois acredito que o seu civismo e apego à justiça só lhe permitiriam uma resposta.

Receba os meus cumprimentos

Francisco José Santana Nunes dos Santos

Sócio n.º 32628

 

Este texto foi enviado, com pedido de publicação, aos órgãos de comunicação social falada e escrita, aos responsáveis de diversos blogues de professores, em especial aos que têm um maior fluxo de visitantes e aos responsáveis dos movimentos de professores.

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