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Daily Archives: Novembro 4, 2009

Uma questão de “competências”

04 Quarta-feira Nov 2009

Posted by fjsantos in avaliação de professores, educação

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ADD, competência legislativa, ECD

Verifica-se, desde ontem, uma deslocação do debate político sobre a suspensão da ADD e da divisão da carreira, para um debate de ordem jurídico-constitucional.

Hoje, no parlamento, o líder da bancada do PSD disse  esperar “que [os] socialistas não tentem salvar actual modelo de avaliação de professores com «questões técnico-jurídico-constitucionais»”.

Ao que parece a tentativa do PS descentrar o debate político, em torno do maior disparate legislativo cometido pelo anterior governo, acabará por não surtir efeito.

Na verdade todos os partidos da oposição continuam a declarar-se dispostos a suspender a ADD, partindo em seguida para a discussão de um novo modelo que não passará pela divisão da carreira, nem por quotas. Mas isso só poderá concretizar-se desde que o debate continue no campo exclusivamente político, já que no plano do debate constitucional e jurídico o processo poderá tornar-se moroso e de resolução pouco clara.

De facto, embora não tenha formação jurídica, penso que a leitura da constituição (em particular dos artigos que se referem às competências legislativas da AR e do Governo) aponta para uma discussão complicada, eventualmente mais favorável às teses governamentais.

Ao contrário do que terá sido dito por Mário Nogueira, não se trata de uma questão de valor superior das Leis em relação aos Decretos-Lei. Ambos têm o mesmo valor constitucional [ponto 2 do artigo 112.º da CRP].

A questão é de outra ordem e refere-se às competências próprias de cada órgão, o que volta a remeter para a questão política.

Assim, o governo tem competência para:

  • a) Fazer decretos-leis em matérias não reservadas à Assembleia da República;
  • c) Fazer decretos-leis de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam.

Ora, nem o Estatuto da Carreira Docente, nem a Avaliação de Desempenho dele decorrente, são matérias de reserva da competência legislativa da AR e a sua regulamentação deve ser precedida de negociações com os representantes da classe. Na verdade trata-se de matérias de desenvolvimento da Lei de Bases da Educação, essa sim da competência exclusiva da AR [alínea i) do art. 164º]

Claro que compete à AR acompanhar e apreciar os actos do Governo e, de um ponto de vista político, é aceitável que a Assembleia corrija os actos que causam prejuízo ao país e aos cidadãos.

Só que, num plano estritamente jurídico, há muito tempo que foi ultrapassado o prazo constitucional para a AR se pronunciar sobre o DL 15/2008 e os DR 2/2008 e “simplexes” subsequentes:

Artigo 169.º
Apreciação parlamentar de actos legislativos
1. Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração, a requerimento de dez Deputados, nos trinta dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República.

É com base neste articulado que o PS vem esgrimir com uma eventual querela jurídico-institucional, tentando argumentar com uma eventual usurpação de poderes por parte dos partidos da oposição.

Por isso é fundamental continuar a centrar o debate no plano exclusivamente político, afirmando que a solução para o impasse nas relações entre o governo e os professores passa pelo fim da divisão da carreira e por um modelo de avaliação assente em bases completamente diferentes.

Como é evidente, isso só será conseguido com nova legislação, seja ela oriunda do governo, seja por iniciativa parlamentar.

PS – Prisioneiro da intansigência de Pinto de Sousa

04 Quarta-feira Nov 2009

Posted by fjsantos in cidadania, educação

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luta, mobilização

O governo do PS é dirigido por um indivíduo egocêntrico, que é incapaz de perceber o conceito de diálogo.

Pinto de Sousa, e a restrita equipa com que se aconselha, pensa que aceitar a alteração das suas decisões, em matéria de medidas políticas concretas, significa ser um derrotado aos olhos da opinião pública. Uma imensa vaidade e um enorme complexo de inferioridade levam-no a transformar a intransigência em teimosia absurda. É o que se está a passar com o processo de alteração do ECD e da ADD dos professores, que mais dia menos dia será alterado, mesmo contra a sua vontade.

O problema é que cada dia a mais no processo de suspensão da divisão da carreira e da ADD, é um dia a mais no aprofundamento das dificuldades de relacionamento entre professores e governo, e entre os professores no seio de cada escola.

A estratégia que o 1º ministro resolveu seguir vai-se tornando cada vez mais clara: atrasar ao máximo a resolução do problema, para poder contar com a ganância de uns quantos professores que venham a obter classificações elevadas no simplex. Em suma, Pinto de Sousa usa o mesmo sistema de dividir para reinar, cavando ainda mais as clivagens entre professores.

O problema é que, ao usar o oportunismo de quem pretendeu garantir classificações de Muito Bom e Excelente, apenas porque muito poucos a elas concorreram deixando livres as quotas, Pinto de Sousa cava um divisão ainda mais profunda entre profissionais, que têm que trabalhar cooperativamente para cumprirem a sua missão educativa e formativa.

O cálculo que Pinto de Sousa faz de que a oposição não se arriscará a contrariá-lo, com medo de uma queda do executivo, precisa de uma resposta clara dos professores.

Se, por hipótese mais ou menos absurda, os partidos da oposição voltarem atrás no seu compromisso, apenas por medo de um tigre de papel como é Pinto de Sousa, caberá a cada um de nós mobilizar os colegas e amigos em cada escola para voltarmos a manifestar a nossa indignação e o nosso protesto.

Até porque, sem alcançarmos os nossos objectivos de uma carreira única, uma avaliação formativa e uma gestão democrática da escola pública,

A LUTA CONTINUA

Correio Electrónico!

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