Etiquetas
Verifica-se, desde ontem, uma deslocação do debate político sobre a suspensão da ADD e da divisão da carreira, para um debate de ordem jurídico-constitucional.
Hoje, no parlamento, o líder da bancada do PSD disse esperar “que [os] socialistas não tentem salvar actual modelo de avaliação de professores com «questões técnico-jurídico-constitucionais»”.
Ao que parece a tentativa do PS descentrar o debate político, em torno do maior disparate legislativo cometido pelo anterior governo, acabará por não surtir efeito.
Na verdade todos os partidos da oposição continuam a declarar-se dispostos a suspender a ADD, partindo em seguida para a discussão de um novo modelo que não passará pela divisão da carreira, nem por quotas. Mas isso só poderá concretizar-se desde que o debate continue no campo exclusivamente político, já que no plano do debate constitucional e jurídico o processo poderá tornar-se moroso e de resolução pouco clara.
De facto, embora não tenha formação jurídica, penso que a leitura da constituição (em particular dos artigos que se referem às competências legislativas da AR e do Governo) aponta para uma discussão complicada, eventualmente mais favorável às teses governamentais.
Ao contrário do que terá sido dito por Mário Nogueira, não se trata de uma questão de valor superior das Leis em relação aos Decretos-Lei. Ambos têm o mesmo valor constitucional [ponto 2 do artigo 112.º da CRP].
A questão é de outra ordem e refere-se às competências próprias de cada órgão, o que volta a remeter para a questão política.
Assim, o governo tem competência para:
- a) Fazer decretos-leis em matérias não reservadas à Assembleia da República;
- c) Fazer decretos-leis de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam.
Ora, nem o Estatuto da Carreira Docente, nem a Avaliação de Desempenho dele decorrente, são matérias de reserva da competência legislativa da AR e a sua regulamentação deve ser precedida de negociações com os representantes da classe. Na verdade trata-se de matérias de desenvolvimento da Lei de Bases da Educação, essa sim da competência exclusiva da AR [alínea i) do art. 164º]
Claro que compete à AR acompanhar e apreciar os actos do Governo e, de um ponto de vista político, é aceitável que a Assembleia corrija os actos que causam prejuízo ao país e aos cidadãos.
Só que, num plano estritamente jurídico, há muito tempo que foi ultrapassado o prazo constitucional para a AR se pronunciar sobre o DL 15/2008 e os DR 2/2008 e “simplexes” subsequentes:
É com base neste articulado que o PS vem esgrimir com uma eventual querela jurídico-institucional, tentando argumentar com uma eventual usurpação de poderes por parte dos partidos da oposição.
Por isso é fundamental continuar a centrar o debate no plano exclusivamente político, afirmando que a solução para o impasse nas relações entre o governo e os professores passa pelo fim da divisão da carreira e por um modelo de avaliação assente em bases completamente diferentes.
Como é evidente, isso só será conseguido com nova legislação, seja ela oriunda do governo, seja por iniciativa parlamentar.