O assunto tem vindo a agitar as águas, não só na blogosfera docente, mas também nas escolas.
À medida que se aproxima a data “mágica” de 30 de Outubro, que de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2009 é «o prazo limite para a definição do calendário de desenvolvimento do processo de avaliação previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2009, de 5 de Janeiro», os professores começam a sentir-se mais e mais inquietos.
As eleições de 27 de Setembro definiram um novo quadro parlamentar, no qual o PS deixou de poder ditar a lei. Assumindo como boas as afirmações produzidas por todos os responsáveis dos partidos da oposição (PSD – CDS – BE – PCP) a suspensão da ADD e a revogação do ECD, com a consequente abolição da divisão da carreira, terão o voto favorável dos deputados eleitos por estes partidos. Foi com esse compromisso que se apresentaram aos portugueses e com ele retiraram a maioria e o poder absoluto ao PS e a Pinto de Sousa.
Apesar disso, lendo algumas entradas em blogues escritos por professores (além dos muitos comentários que enchem as caixas de correio desses blogues), fica-se com a sensação de que poderá haver agora um recuo que inviabilize a suspensão da ADD e a revogação/revisão do ECD.
O argumento que é usado funda-se na hipótese de cada partido da oposição decidir votar desfavoravelmente as propostas dos outros, permitindo dessa forma que o PS mantenha em vigor uma ADD absurda e uma divisão da carreira que implica a continuação de um clima de instabilidade e mau relacionamento interpares no interior das escolas.
Toda essa argumentação assenta num pressuposto errado, que é o da necessidade de apresentar uma alternativa para poder suspender e revogar uma legislação iníqua e desajustada às necessidades do sistema.
Na verdade, de um ponto de vista estritamente legal, não compete a nenhum grupo parlamentar apresentar nenhuma proposta de lei do ECD ou da ADD, porque não se trata de matéria reservada da competência da AR:
Reserva absoluta de competência legislativa
É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:
i) Bases do sistema de ensino;
Pelo contrário, uma vez que tanto o ECD como a ADD são matérias de desenvolvimento da Lei de Bases (essa sim da competência exclusiva da AR) a elaboração dos respectivos decretos-lei deve ser precedida de uma negociação entre o governo e os professores, através dos seus representantes legais.
1. Compete ao Governo, no exercício de funções legislativas:
c) Fazer decretos-leis de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam.
Nesse sentido, insistir na necessidade de os vários grupos parlamentares apresentarem os “seus” modelos de ADD ou de ECD é introduzir entropia no sistema, por muito que isso custe a alguns “pastores” iluminados, que por terem um grande “rebanho de seguidores” já se acham os únicos detentores da verdade.