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Sou director de uma turma de percurso curricular alternativo, num agrupamento TEIP.

Trabalho e vivo no concelho da Amadora, um dos bastiões “pêéssianos” dirigido por um dos homens do aparelho, dilecto descente de Jorge Coelho – o que um dia afirmou que «quem se mete com o PS, leva».

O PS, e a sua ministra da educação, fez gala com a aprovação do alargamento da escolaridade obrigatória – Lei 85/2009 de 27 de Agosto.

Aproveitando a aprovação desta lei, o PS usou e abusou da ingenuidade e do desconhecimento da população para fazer passar a ideia de que tinha tornado obrigatório o 12º ano de escolaridade, apesar de a lei ser clara ao definir como escolaridade obrigatória a escolarização das crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos (art. 1º n.º 1, combinado com o art. 2º n.º 1). Mas, eleitoralismo e populismo obrigam, nunca nenhum responsável esclareceu a diferença entre 12 anos de escolaridade e cumprimento da escolaridade obrigatória, com conclusão do 12º ano.

Feita esta introdução, passemos aos factos com que fui confrontado hoje mesmo.

  • A turma de que sou director é uma turma do 6º ano de escolaridade;
  • Nesta turma há uma aluna que nasceu a 22 de Abril de 1993 e, como tal, tem neste momento 16 anos;
  • A lei Lei 85/2009 de 27 de Agosto determina que esta aluna está obrigada a cumprir a escolaridade até perfazer 18 anos (art. 2º n.º 1);
  • A mesma lei determina que a escolaridade obrigatória só cessa, «independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos.» (art. 2º n. 4 alínea b);
  • Fazendo uma interpretação abusiva e retorcida do art. 8º n.1, a Câmara Municipal da Amadora, através da sua Divisão de Transportes, excluiu a referida aluna do benefício da atribuição do passe escolar;
  • O que a norma transitória determina é que os alunos que, a partir do ano lectivo de 2009/2010, já não têm que frequentar o 7º ano de escolaridade porque já detém uma habilitação escolar superior, continuam a ter que cumprir apenas 9 anos de escolaridade obrigatória;
  • A mesma norma obriga qualquer aluno matriculado em qualquer ano de escolaridade até ao 7º ano (inclusive) a ter 12 anos de escolaridade obrigatória;
  • E os serviços de transportes de um dos bastiões socialistas da área metropolitana de Lisboa (e um dos fortes contribuintes para o financiamento do PS) excluem uma aluna, que legalmente tem que estar na escola até perfazer 18 anos, do direito ao passe escolar alegando que ela não se matriculou no 6º ano, mas apenas renovou a sua matrícula.

Face a tamanho disparate fica-me a dúvida:

Será que é apenas incompetência de um(a) funcionário(a) semi-analfabeto(a) e desconhecedor(a) das leis, ou, pelo contrário, isto já se insere numa linha de preocupação com o populismo meritocrático e de renovação da “autoridade”, que faz caminho no discurso da direita com que o PS sonha continuar a governar? É que olhando para os resultados na Amadora o CDS foi um dos partidos que mais subiu e beneficiou com a descida de votos do PS.