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A primeira fase do assalto ao poder em Stº Onofre teve hoje o seu epílogo.
O trio governamental e a sua guarda pretoriana avançaram com os peões de brega e neste momento devem achar que puseram na ordem os malandros dos professores de Stº Onofre, “quebrando a espinha” aos seus dirigentes (CE) como têm tentado fazer quebrando a espinha aos sindicatos (na linha da sua guia espiritual M. Tatcher).
O SE Lemos conseguiu afirmar, sem se rir, que o CE foi demitido porque os professores não quiseram participar na governação das suas escolas e não cumpriram um dever de cidadania: o de apresentar uma ou mais listas ao Conselho Transitório.
Na mesma linha já a Ministra MLR tinha dito que a comunidade local não quer tomar conta da escola nos termos que a lei exige, o que justificou a tomada de posição da tutela.
Mas é ao ler o despacho de nomeação da comissão administrativa provisória que é possível perceber o nível rasteiro da argumentação que foi usada para substituir um CE incómodo por três lacaios sequiosos de agradar ao poder. Nem é preciso gastar muito tempo, bastando ficar pelo parágrafo em que se explicitam os factos. Aí pode ler-se que «a Assembleia e o Conselho Executivo eleitos para o triénio 2007/2010 não constituiram até à presente data o Conselho Geral Transitório, o que inviabiliza o desencadear do procedimento concursal para a eleição do director, nos termos da legislação em vigor».
Vamos por partes, para melhor desmontar a argumentação e mostrar como, além de ridícula, não justifica a nomeação de agentes estranhos à escola:
- Tanto a Assembleia como o Conselho Executivo desencadearam os processos que deveriam ter levado à constituição do Conselho Geral Transitório;
- Nenhum professor se apresentou como candidato à eleição para o referido CGT em nenhuma das datas agendadas para o efeito, nem após a realização de duas reuniões gerais;
- A manter-se a mesma posição dos professores do agrupamento, nem o CE hoje demitido nem a comissão administrativa provisória, entretanto empossada, conseguirão constituir o Conselho Geral Transitório, o que inviabilizará a eleição do director de acordo com a legislação em vigor;
- Nessa altura apenas restará à tutela demitir também a nova comissão administrativa provisória;
- Em face dessa argumentação restará ao ministério uma de duas hipóteses – a) substitui os 180 professores que não querem pertencer ao CGT e coloca no agrupamento 180 professores colaborantes (ou colaboracionistas); b) dá ordens à comissão administrativa para seleccionar 7 professores efectivos e 7 suplentes que, com uma arma apontada à cabeça, serão obrigados a candidatar-se à eleição para o CGT (numa versão moderna dos “voluntários da corda” que nas colónias portuguesas, nomeadamente em Angola, se “voluntariavam” para a apanha do algodão e do café).
Este episódio acaba por ser claramente ilustrativo de duas realidades a que os professores não podem continuar a virar a cara:
- a 1ª é que o aforismo de que «quanto mais alguém se agacha, mais se lhe vê o rabo» é completamente verdadeiro, quando verificamos que todos os que aceitaram pertencer aos CGT deram força ao ministério para atacar descaradamente quem não pactua com os seus desmandos;
- a 2ª é a de que há sempre um (ou mais) capacho(s) disposto(s) a servir em troca de umas migalhas, mesmo que para isso tenha(m) que trair os companheiros de luta.
Finalmente é preciso relevar o facto de que o artigo 66º, invocado para a substituição do CE de Stº Onofre, não obriga à substituição das pessoas que faziam parte do órgão demitido. Aliás, a prática em situações semelhantes é a de indigitação das mesmas pessoas para constituirem a comissão que recebe o mandato expresso de proceder às eleições.