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Daily Archives: Março 9, 2009

Direitos & deveres

09 Segunda-feira Mar 2009

Posted by fjsantos in absurdos, autoritarismo

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déspotas, falácia

O carácter profundamente totalitário do PS de Pinto de Sousa é algo que ultrapassa as fronteiras do absurdo.
Quando ouvimos falar no actual partido socialista como “o grande partido da esquerda democrática” só podemos rir a bandeiras despregadas, para não ter que cerrar os dentes com raiva de uma mentira tão obscena.
Não cabe aqui, no curto espaço de uma entrada de blogue, a enumeração de todas as patifarias totalitárias que os “boys & girls pêéssianos” têm cometido ao longo dos últimos quatro anos, sob o beneplácito da direcção do partido e do governo e com a complacência discreta e entusiasmada da presidência da república.
Por isso vou limitar-me a analisar hoje o disparate e o despotismo que estão por trás da alegada obrigatoriedade de auto-definição de objectivos individuais, para que seja possível realizar-se a avaliação de desempenho dos professores.
Na verdade, ao contrário do que afirmam os guardas pretorianos da ministra, a definição de objectivos individuais por parte dos professores constitui um direito e não um dever, e como tal o não exercício desse direito não é passível de qualquer tipo de penalização. Por definição um direito exerce-se ou não, segundo a vontade do titular desse direito, sem que daí advenha maior prejuízo do que o do não exercício do direito.
Por outro lado existe uma falácia na argumentação do governo e dos seus lacaios, que consiste em confundir a necessidade de existência de objectivos para aferir o seu grau de concretização, com a obrigatoriedade desses objectivos serem definidos pelo avaliado.
De facto não se contesta a necessidade de existirem objectivos que orientem o trabalho a realizar pelos professores. Pelo contrário, o que se afirma é que eles sempre existiram e continuarão a existir, independentemente de quem os formule.
Tal como em qualquer outra organização, a escola, através dos seus órgãos de gestão, define os objectivos organizacionais e atribui a cada um dos membros da organização as tarefas adequadas à concretização desses objectivos.
O que há de diferente, em relação à profissão docente, é o reconhecimento do direito de participação dos professores na definição desses objectivos organizacionais. Já no que à distribuição do serviço e organização das tarefas diz respeito, o direito de participação é muitissimo mais reduzido.
Daqui decorre que os professores, tendo direito a participar na definição dos objectivos organizacionais (colaboração na elaboração dos instrumentos estratégicos – PEE, PCE e PAA), não têm o dever de os definir e podem abdicar do seu direito a essa participação. Por outro lado, embora possa solicitar uma distribuição de serviço mais agradável e condizente com os seus interesses e capacidades, nenhum professor tem o direito de se recusar a cumprir os objectivos e as tarefas que lhe sejam destinadas pelo órgão de gestão.
Assim, quando os responsáveis ministeriais, ou os seus agentes nas instâncias intermédias, alegam que sem que o professor defina os seus objectivos individuais será impossível realizar a respectiva avaliação estão a deturpar deliberadamente o conceito do exercício de um direito, substituindo-o de forma autoritária e despótica pelo conceito de obrigatoriedade de cumprimento de um dever.
E quando os lacaios, que no terreno (escolas) replicam esta argumentação, notificam colegas de que não serão avaliados e não progredirão na carreira por não entregarem os objectivos individuais, além de se comportarem como verdadeiros cães de fila do governo, demonstram uma enorme falta de cultura democrática e uma não menos grave incapacidade de perceber a língua em que nos deveríamos entender.

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