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Retirei do blogue do JMA um texto que penso pertencer a um dos fóruns da DGRHE, para o que alegadamente é classificado como um serviço de apoio às escolas.
Trata-se de uma pergunta formulada por um PCE que apresenta o caso da sua escola e da respectiva resposta que, de forma capciosa e dissimulada, induz uma leitura que empurra os PCE’s para a prática de um acto sem cobertura legal, sem que isso comprometa de forma decisiva o autor da resposta.
Vejamos o que está escrito e em seguida façamos a desmontagem da mensagem.
i. Questão : Data 2009/01/20 16:33
AssuntoDefinição de Objectivos Individuais
Tem sido debatido nesta escola o papel do PCE na definição dos objectivos individuais. Tal como resulta da leitura das respostas publicadas, há essa possibilidade. O PCE, querendo, poderá fazê-lo. Contudo, face ao interesse da questão e às implicações que poderão surgir caso o não faça, pergunta-se: o PCE deve definir os objectivos individuais quando o avaliado não apresenta proposta?
ii. Resposta : Data 2009/01/23 16:05
AssuntoRE: Definição de Objectivos Individuais
Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente do Conselho Executivo, Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação não será considerado para efeitos da evolução na carreira do docente. No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Recorda-se ainda que os normativos que regulam o modelo de avaliação de desempenho estabelecem princípios e orientações de carácter geral e a avaliação de desempenho docente concretiza-se no respeito pela especificidade e autonomia de cada escola. Neste contexto a escola deve definir se avalia os docentes que não procederam à entrega dos objectivos individuais, do mesmo modo que deve decidir se define os objectivos para os docentes que os não entregarem.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE.
(Os bolds e sublinhados são de minha autoria)
A questão colocada é clara e de resposta directa: deve ou não o PCE definir os OI’s do(s) professor(es) que não os entregarem?
A resposta da DGRHE, qual oráculo antigo e usando de total ambiguidade, não só não responde de forma clara à pergunta formulada, como se presta a todo o tipo de interpretações, induzindo um caminho para a ameaça de um potencial prejuízo para o avaliado.
Assim, em vez de dizer se sim ou não o PCE deve formular os OI’s (recorda-se que os referênciais são o PEE e o PAA, documentos elaborados e da responsabilidade do PCE/Director), a DGRHE faz uma releitura do DR 1-A/2009, introduzindo uma nuance de forma subliminar ao associar a entrega da ficha de OI’s a um período de tempo sem avaliação e, consequentemente, sem progressão na carreira.
Apesar disso, já na parte final da resposta, explicita que a decisão sobre essa ligação entre não entrega de OI’s e período sem avaliação é matéria da competência e autonomia da escola, o que, levado ás últimas consequências, responsabiliza os PCE’s pela decisão de não avaliarem os docentes que não entreguem os respectivos objectivos.
Confuso? Não. É deliberadamente ambíguo e suficientemente hipócrita para promover o exercício de ameças e pressões ilegítimas dos PCE’s adesivos sobre os professores que resistem, sem contudo comprometer qualquer membro da direcção geral.
Em face do que aqui fica escrito gostaria de conhecer o primeiro PCE que se recuse a aceitar a ficha de auto-avaliação de um professor que não lhe entregue os OI’s, para o avisar que terá que arcar com as consequências de tal acto, as quais estão tipificadas na legislação em vigor sobre a ADD.
Consiste precisamente nisto a nossa grande riqueza: partilharmos uns com os outros a informação que circula, e acima de tudo, colocarmos ao serviço de uma causa comum o nosso bem maior: a capacidade de pensar.
Gosto do seu blogue. Venho cá muitas vezes.
Mais manipulação:
O estudo apresentado hoje, e divulgado pelos OCS, como sendo da OCDE, é mais uma encomenda ME, a peritos “externos”.
É o próprio ME que o divulga no seu portal:
http://www.min-edu.pt/np3/3167.html
Pingback: A não entrega de objectivos individuais, a DGRHE e os PCE’s « Topo da Carreira
Professora An…
O meu muito obrigado ao autor do blog por querer partilhar com os outros a informação. Eu, com toda a certeza, vou difundi-la para assim poder ajudar a desmascarar as perversidades que têm feito a toda uma classe profissional MUITO DIGNA.
O meu bem haja.
Pingback: Manipulação, chantagem e abuso de poder « Catarse
A noite já vai longa, mas a tristeza leva-me a procurar alento na força das palavras daqueles que se mantêm firmes nesta luta.
Fui convocada para uma reunião informal, a realizar na nossa Escola, ontem, para discutirmos a, suposta, não entrega dos oi´s (uma dita “reunião de contratados”). Apareci 15 minutos mais cedo e qual não é o meu espanto quando tomei conhecimento que a reunião já não se realizaria, porque o Presidente do Conselho Executivo tinha acabado de informar que não procederia à avaliação no final do ano lectivo caso não entregassemos os ditos oi´s. Pior ainda fiquei quando constatei que a maioria dos contratados já estava a elaborar os oi´s, copiados de outros colegas.
Fiquei duplamente triste,direi mesmo arrasada, primeiro por não terem dado a oportunidade de conversarmos sobre o assunto; segundo, por ver no ridículo que caímos, ao elaborarem à pressa meia dúzia de frases, baseadas na maioria no trabalho realizado por outros, noutras realidades escolares.
Nem me cheguei a sentar, como queriam, e reafirmei a minha posição de não entregar os oi´s, manifestando a minha desilusão.
Depois de tanta luta!
Alguns contratados, preocupados comigo, tentaram convencer-me a voltar com a palavra atrás pelas consequências que poderei sofrer: falam-me em ficar de fora nos próximos concursos (sou contratada há 10 anos), dizem-me que como a grande maioria (quadros e contratados) vai entregar os oi´s será mais fácil ser penalizada.
Estou cansada. Só eu e outra amiga contratada mantêmos a posição de não os entregar.
Colegas, amigos de “luta”, com mais experiência do que eu, por favor respondam-me: o que é que de tão mau nos poderá acontecer a nós contratados? (de certeza que não será tão mau como aquilo que este Ministério já fez, até então, à Escola Pública); depois, o Presidente do CE que, pela primeira vez, hoje vi uma dezena de vezes na sala de professores (juro que não é exagero), terá legitimidade e terá a lei do seu lado para se recusar a avaliar-nos sem a prévia entrega destes rídiculos oi?(tenho colegas que dizem que, de acordo com o novo DR de 2009, ele pode realmente não proceder à nossa avaliação, mesmo que lhe entreguemos a auto-avaliação).
Desculpem se isto vos “soa” a medo ou recuo.Não! É tristeza, é desapontamento.
Para terminar, até porque já devo estar a ser chata, só queria fazer um reparo a muitos representantes sindicais, que até então nos moviam com expressões do tipo “Não podemos parar esta luta, não entreguem os oi´s.” e hoje engrossam a lista dos que os entregam. Não compreendo. O que temem? Ou o que sabem?
Obrigada pela atenção e se puderem responder às minhas questões(de modo a poder defender-me perante o CE)fico mais grata ainda.
Obrigada a todos aqueles que lutam pela Educação e pela dignificação do nosso trabalho.
Cara colega,
As únicas penalizações previstas em toda a legislação que se refere à ADD são as seguintes:
Professor que se recuse a ser avaliado não contabiliza esse tempo para efeitos de progressão na carreira. Como os contratados ainda não estão na carreira, essa penalização não tem efeito;
Por outro lado, o art. 38º do DR 2/2008 é claro: «A não aplicação do sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente por razões imputáveis aos avaliadores determina a cessação das respectivas funções, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar.»
Neste caso, a recusa do vosso PCE, que não tem suporte legal, vai fazê-lo cair sob a alçada desse artigo.
Quanto à questão dos concursos, aconselho a visita a este link:
http://movimentoescolapublica.blogspot.com/2009/01/concursos-2009-edinfancia12-e.html
Entre outras coisas poderá verificar qual a proposta do ME para os contratados:
– OS CONTRATADOS PODERÃO CONCORRER A ENTRADA NOS QUADROS DE AGRUPAMENTO (SEM NECESSIDADE DE EFECTUAR A PROVA DE INGRESSO);
– SE NÃO ENTRAREM CONCORREM AO CONCURSO EXTERNO
– NOVIDADE: A COLOCAÇÃO SERÁ FEITA APENAS COM O ENVIO PARA O EMAIL E SMS DO CANDIDATO COLOCADO, QUE TEM 48 HORAS PARA SE APRESENTAR. NÃO SAIRÃO LISTAS DE COLOCAÇÃO DAS CÍCLICAS;
Muito obrigada pelo seu esclarecimento.
Bem Haja.