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2009 está já aí

Embora não seja muito dado a comemorações e “ao virar de página” que normalmente se associa à passagem de ano, hoje apetece-me reflectir sobre os caminhos que nós professores temos para percorrer neste ano de 2009, tanto no que respeita à fase final do ano lectivo (que termina em Julho) como no que interessa ao ano eleitoral (que verdadeiramente determinará o futuro da educação nas próximas décadas a partir de Setembro).

O Matias Alves tem vindo a reflectir sobre a necessidade de “ver para além do túnel“.

Num texto publicado ontem, JMA afirma convicto (sobre a avaliação de desempenho) que «O modelo inicialmente decretado já não existe; por dois motivos fundamentais: i) porque era intrinsecamente inexequível; ii) porque os professores, face ao peso da carga burocrática e a uma política percepcionada como injusta e sentida como ofensiva, se mobilizaram contra ele.» Analisando o processo que levou à criação do “simplex II”, mas também ao arrastamento do conflito entre os professores e o ministério, JMA nota que por um lado o ME se fixou na dimensão técnica do problema, desinscrevendo a sua dimensão política, enquanto os sindicatos e os movimentos foram aos poucos obrigados pelos professores a desinvestir nessa dimensão técnica, centrando a discussão no problema político da definição de um modelo de Escola Pública e da revisão de uma carreira docente inaceitável.

Para JMA, e acredito que para muita gente, é chegada a hora de estabelecer uma trégua e de os contendores deixarem de reclamar vitória neste processo. Admito que pudesse ser essa a solução desejável, atendendo não só à salvaguarda do essencial nas aprendizagens neste ano escolar, mas também ao enorme cansaço e desgaste que o processo de contestação implica para todos nós.

Acontece que isso corresponderia a reduzir todo o processo à sua dimensão exclusivamente técnica, dando dessa forma razão às teorias governamentais, ainda por cima em ano de escolhas eleitorais decisivas, com implicações na consolidação ou destruição de um modelo de escola-empresa, que corresponde a um projecto político claramente neo-liberal e decorrente da imposição de um conceito de globalização que determinou a actual crise financeira e económica mundial.

É por isso que não posso concordar com a proposta bondosa do Matias Alves, embora reconheça nela uma preocupação dominante com as questões imediatas da relação entre os professores e os alunos e entre os professores e a opinião pública.

Evidentemente que ao escolher o caminho da manutenção da luta é necessário colocar em perspectiva todos os dados do problema.

  • Esta é uma questão eminentemente política e só terá uma resolução definitiva e total com a revogação/rectificação da legislação que acentua o controle central do estado, sob a capa de uma autonomia decretada mas crescentemente tutelada pelos serviços centrais e regionais do ministério: DL 15/2007, DR 2/2008 e DL 75/2008;
  • Simultaneamente devem ser revistos os diplomas sobre o Ensino Especial e o Estatuto do Aluno, que também fazem parte do modelo de escola pública mínima, ditada por questões de contenção orçamental;

Por outro lado torna-se necessário aclarar os riscos que cada um corre ao afrontar directamente, não só a tutela (eventualmente os próprios CE’s), mas sobretudo a teimosia do primeiro ministro.

em 17 de Novembro escrevi sobre a interpretação que faço da legislação em vigor, com as consequências previsíveis para os diferentes grupos de professores. No essencial mantenho a leitura de que só haverá efectivamente desobediência à lei quando um professor não fizer a sua auto-avaliação.

A leitura conjunta do DR 2/2008, que embora tenha sido “ressimplificado” não foi revogado e constitui o referencial de todos as rectificações, e do DR 669/2008 (último simplex) pode ser muito instrutiva e esclarecedora do que cada professor tem (é obrigado a) que fazer e a que é que se pode escusar.

Na próxima entrada procurarei esclarecer as razões que me levam a considerar que não há lugar à entrega de objectivos individuais, em face da leitura conjunta e cruzada destes dois decretos regulamentares.