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Daily Archives: Dezembro 31, 2008

da (não) “obrigatoriedade” de entrega dos Objectivos Individuais

31 Quarta-feira Dez 2008

Posted by fjsantos in avaliação de desempenho, educação, escola pública

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objectivos individuais

Tal como referi no post anterior defendo que a não entrega de OI (objectivos individuais) não configura desobediência à legislação em vigor. Assim sendo, procurarei expor o meu ponto de vista através de uma leitura conjunta da regulamentação em vigor sobre a ADD.

  1. O DR 669/2008 não revoga o DR 2/2008, tendo como única norma transitória a sua própria transitoriedade, na medida em que no art. 14º se declara expressamente que este DR só é aplicável durante o 1º ciclo de ADD (até ao final do ano civil de 2009), tendo que ser revisto antes de se iniciar o 2º ciclo de ADD;
  2. Sobre os OI o DR 2/2008, no seu art. 9º esclarece que deverá ser elaborada uma proposta pelo avaliado, no início do ciclo de avaliação (não a seis meses do seu final), descrevendo 7 itens referenciais, sendo que alguns são do domínio da acção pedagógico-didáctica do professor e outros do domínio da actividade organizacional da escola/agrupamento. O mesmo artigo esclarece que em caso de não acordo, prevalecerá sempre a vontade/decisão do avaliador (organização);
  3. No seu art. 5º o DR 669/2008 determina que dos 7 itens descritos no art. 9º do DR 2/2008 o avaliado não considere os que se reportam aos resultados escolares e abandono. Esclarece ainda no ponto 2. que a proposta de OI é exclusivamente dirigida ao PCE ou director, o que se compreende, uma vez que todos os itens a incluir são do domínio organizacional e os instrumentos de registo/avaliação se reduzem a uma componente burocrática, realizável pelo órgão de gestão da escola/agrupamento;
  4. Isto significa que, em última análise, será o órgão executivo a determinar os OI de cada professor, uma vez que a distribuição do serviço que implica:
    • A prestação de apoio à aprendizagem dos alunos incluindo aqueles com dificuldades de aprendizagem;
    • A participação nas estruturas de orientação educativa e dos órgãos de gestão do agrupamento ou escola não agrupada;
    • A participação e a dinamização:
    • i) De projectos e ou actividades constantes do plano anual de actividades e dos projectos curriculares de turma;
    • ii) De outros projectos e actividades extracurriculares.

foi determinada no início do ano pelo Conselho Executivo;

Ora, continuando a leitura dos dois decretos regulamentares, podemos ainda constatar o seguinte:

  1. No n.º 1. do art. 2º do DR 669/2008 faz-se referência à elaboração de um calendário anual do processo de avaliação, ao qual se refere o n.º 2 do art. 14º do DR 2/2008;
  2. A leitura deste artigo do DR 2/2008 apenas faz uma referência aos OI estabelecendo a ligação destes com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do mesmo decreto;
  3. Ora este é um dos itens que não será tido em conta na avaliação regulamentada pelo DR 669/2008;
  4. De resto, todo o processo de avaliação e respectiva calendarização definida pelos art. 14º e 15º do DR 2/2008 se centra nas seguintes fases sequenciais: a) Preenchimento da ficha de auto -avaliação; b) Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores; c) Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de Excelente, Muito bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação; d) Realização da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado; e) Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
  5. Deste processo haverá ainda a excluir as alíneas c), d) e e)

De tudo isto decorre, em meu entender, que face à legislação em vigor o avaliado pode não entregar a proposta de OI, sendo os mesmos definidos pelo órgão executivo com base no serviço distribuido no início do ano lectivo. De resto não faria sentido o avaliado definir em Janeiro objectivos de participação em estrturas de orientação, em órgãos de gestão ou em projectos, quando o horário lectivo e o serviço que lhe foi distribuido não o permitem.

No limite haverá um OI que todos poderemos inscrever numa eventual proposta a apresentar:

Ser avaliado de forma a poder melhorar o desempenho profissional, e consequentemente ser melhor professor e progredir na carreira.

Professores vs. Ministério da Educação

31 Quarta-feira Dez 2008

Posted by fjsantos in avaliação de desempenho, escola pública, gestão escolar

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Combate político

2009 está já aí

Embora não seja muito dado a comemorações e “ao virar de página” que normalmente se associa à passagem de ano, hoje apetece-me reflectir sobre os caminhos que nós professores temos para percorrer neste ano de 2009, tanto no que respeita à fase final do ano lectivo (que termina em Julho) como no que interessa ao ano eleitoral (que verdadeiramente determinará o futuro da educação nas próximas décadas a partir de Setembro).

O Matias Alves tem vindo a reflectir sobre a necessidade de “ver para além do túnel“.

Num texto publicado ontem, JMA afirma convicto (sobre a avaliação de desempenho) que «O modelo inicialmente decretado já não existe; por dois motivos fundamentais: i) porque era intrinsecamente inexequível; ii) porque os professores, face ao peso da carga burocrática e a uma política percepcionada como injusta e sentida como ofensiva, se mobilizaram contra ele.» Analisando o processo que levou à criação do “simplex II”, mas também ao arrastamento do conflito entre os professores e o ministério, JMA nota que por um lado o ME se fixou na dimensão técnica do problema, desinscrevendo a sua dimensão política, enquanto os sindicatos e os movimentos foram aos poucos obrigados pelos professores a desinvestir nessa dimensão técnica, centrando a discussão no problema político da definição de um modelo de Escola Pública e da revisão de uma carreira docente inaceitável.

Para JMA, e acredito que para muita gente, é chegada a hora de estabelecer uma trégua e de os contendores deixarem de reclamar vitória neste processo. Admito que pudesse ser essa a solução desejável, atendendo não só à salvaguarda do essencial nas aprendizagens neste ano escolar, mas também ao enorme cansaço e desgaste que o processo de contestação implica para todos nós.

Acontece que isso corresponderia a reduzir todo o processo à sua dimensão exclusivamente técnica, dando dessa forma razão às teorias governamentais, ainda por cima em ano de escolhas eleitorais decisivas, com implicações na consolidação ou destruição de um modelo de escola-empresa, que corresponde a um projecto político claramente neo-liberal e decorrente da imposição de um conceito de globalização que determinou a actual crise financeira e económica mundial.

É por isso que não posso concordar com a proposta bondosa do Matias Alves, embora reconheça nela uma preocupação dominante com as questões imediatas da relação entre os professores e os alunos e entre os professores e a opinião pública.

Evidentemente que ao escolher o caminho da manutenção da luta é necessário colocar em perspectiva todos os dados do problema.

  • Esta é uma questão eminentemente política e só terá uma resolução definitiva e total com a revogação/rectificação da legislação que acentua o controle central do estado, sob a capa de uma autonomia decretada mas crescentemente tutelada pelos serviços centrais e regionais do ministério: DL 15/2007, DR 2/2008 e DL 75/2008;
  • Simultaneamente devem ser revistos os diplomas sobre o Ensino Especial e o Estatuto do Aluno, que também fazem parte do modelo de escola pública mínima, ditada por questões de contenção orçamental;

Por outro lado torna-se necessário aclarar os riscos que cada um corre ao afrontar directamente, não só a tutela (eventualmente os próprios CE’s), mas sobretudo a teimosia do primeiro ministro.

Já em 17 de Novembro escrevi sobre a interpretação que faço da legislação em vigor, com as consequências previsíveis para os diferentes grupos de professores. No essencial mantenho a leitura de que só haverá efectivamente desobediência à lei quando um professor não fizer a sua auto-avaliação.

A leitura conjunta do DR 2/2008, que embora tenha sido “ressimplificado” não foi revogado e constitui o referencial de todos as rectificações, e do DR 669/2008 (último simplex) pode ser muito instrutiva e esclarecedora do que cada professor tem (é obrigado a) que fazer e a que é que se pode escusar.

Na próxima entrada procurarei esclarecer as razões que me levam a considerar que não há lugar à entrega de objectivos individuais, em face da leitura conjunta e cruzada destes dois decretos regulamentares.

Correio Electrónico!

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