A situação de tensão e confronto entre o ministério da Educação e os professores que trabalham nas escolas vai continuar a agravar-se nos próximos dias (talvez ainda muitas semanas).
À unidade demonstrada pelos professores e concretizada pelas organizações que legalmente os representam, através das posições conjuntas da plataforma sindical, o ministério, o governo e o partido de poder têm respondido com a manipulação da informação, a distorção da verdade e por vezes a ilegalidade.
Anuncia-se agora mais uma medida que junta em si estas três componentes e que já aparece anunciada como a «Avaliação simplex»:
Segundo a notícia da Rádio Renascença online, «O Ministério da Educação poderá publicar em breve um despacho com alterações ao processo de avaliação dos professores.»
Esta medida, associada ao envio de publicidade não solicitada para os endereços electrónicos de milhares de professores, insere-se na contra-ofensiva delineada pelo executivo para recuperar a credibilidade perdida nas últimas semanas.
Na verdade a aplicação online da DGRHE que é publicitada via email procura dividir os professores, intimidando-os e levando-os a preencherem os objectivos individuais com medo de ficarem referenciados por não o fazerem, uma vez que fica a pairar sobre cada um o “olho atento do big brother ministerial“.
Ao mesmo tempo, o anúncio do simplex avaliativo tenta fazer passar para a opinião pública uma imagem de preocupação com os professores e com os problemas da escola, como se não fosse exclusiva responsabilidade do ministério tudo o que se está a passar.
Só que mais uma vez o caminho escolhido é ínvio e pisa claramente o risco da legalidade. É que se anuncia mais um despacho para modificar um decreto regulamentar, o que significa que pela enésima vez o ministério se prepara para subverter a hierarquia das leis. Senão vejamos o que está estabelecido a esse respeito, recorrendo às respostas colocadas na página do Gabinete Jurídico do ISA:
P: Qual é a noção de “Lei”?
R: Existe uma pluralidade de acepções de “Lei”, enquanto fonte de direito. Considera-se “Lei” toda a disposição genérica provinda dos órgãos estaduais competentes (Código Civil (art.º 1.º). Na doutrina, entre outras acepções, defende-se que “Lei” é o “acto do poder político do Estado que provém do órgão constitucionalmente competente, obedece a um procedimento constitucionalmente definido e reveste a forma constitucionalmente qualificada” (MARCELO REBELO DE SOUSA e SOFIA GALVÃO, IED, Lex, 2000, p. 46; A Lei fundamental do Estado é a Lei Constitucional que determina os princípios gerais da organização política e do ordenamento jurídico nacional, e que consigna os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos. A Lei Constitucional ocupa o topo da pirâmide da hierarquia das leis.
P: Qual é a hierarquia das leis?
R: A hierarquia constitucional das leis é a seguinte:
- Constituição da República Portuguesa;
- Direito Internacional geral e convencional;
- Leis e Decretos-Leis;
- Decretos Legislativos Regionais;
- Decretos Regulamentares;
- Resoluções do Conselho de Ministros;
- Portarias;
- Posturas.
P: Sempre que se mostre existir conflito entre duas ou mais leis, como proceder?
R: Existem duas regras de resolução de conflitos de leis: a lei posterior afasta a lei anterior e a lei hierarquicamente inferior, não pode afastar a lei hierarquicamente superior.
A lista de irregularidades cometidas pelo ministério é já muito extensa neste apecto particular, constituindo o despacho do último domingo, alterando uma Lei da Assembleia (Estatuto do Aluno), o exemplo paradigmático.
Quanto à técnica de amedrontar e assustar os portugueses menos prevenidos, sendo uma técnica que funcionou com grande sucesso durante o Estado Novo, tem vindo a ser ressuscitada pelos ideólogos do governo e, no caso da educação, tem tido aplicações como no já esquecido caso Charrua, na ida da polícia a um sindicato em véspera da manifestação de 8 de Março e continua agora com as sucessivas declarações da equpa ministerial, insinuando a possibilidade de sanções por desobediência a quem se recusar a cumprir o DR 2/2008.
O caricato é que, a par destas ameaças veladas, é o próprio ministério que tem vindo a incumprir a lei e se prepara agora para a extinguir, através da anunciada «Avaliação Simplex».
Resta aos professores manter a união demonstrada durante estes largos meses, reforçando a resistência com uma adesão maciça às lutas agendadas, em particular à greve de dia 3 de Dezembro.
Sem querer adivinhar o futuro, estamos a um passo de obrigar o próximo governo a revogar o decreto da avaliação e diversas disposições contidas no ECD, nomeadamente a divisão da carreira.
Até lá iremos assistir a um arrastar penoso desta equipa ministerial, de simplificação em simplificação, até produzir um arremedo de classificação de serviço como o que foi decretado por Alberto João Jardim na Madeira.
Só que como não poderão nunca declarar a derrota, irão forçar os PCE’s a fazerem o servicinho de atribuir bons, mesmo aos professores que se recusem a ser avaliados…