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Uma das acusações que é feita à plataforma sindical e em particular à Fenprof, a propósito da marcação da manifestação nacional de professores para o dia 8 de Novembro é a de que a mesma careceria de legitimidade, uma vez que os dirigentes sindicais fizeram a sua marcação sem se reunirem com os professores.

Os fazedores de opinião bloguística acrescentam, para dar maior relevo a essa falta de legitimidade, que a Apede como associação com existência legal apenas deu cumprimento a um mandato votado e aprovado em reunião convocada pela mesma Apede para dia 11/10 nas Caldas da Rainha. É isso mesmo que se pode ler em dezenas de comentários e também em posts assinados (este, este, este, este ou este).

Convém no entanto, a propósito de saber o que é ou não legítimo e o que é ou não legal, se o “mandato” que obrigou um dirigente da Apede a ir ao governo civil em representação de uma associação com existência legal, tem ele mesmo legitimidade e foi ou não ilegal a decisão que obrigou os dirigentes da associação a deslocarem-se a Lisboa.

Sendo a Apede uma associação com existência legal deve ter estutos publicados em DR, após o aval do ministério público (essa publicação em DR é até exigida às associações de estudantes e associações de pais, quanto mais a uma associação que quer representar todos os professores).

Sendo assim, convém saber quem pode participar nas assembleias da Apede e quem tem capacidade de voto nas deliberações dessas assembleias.

A ser verdade que havia na reunião das Caldas da Rainha muitas pessoas que não são associadas na Apede convém saber a que título participaram da reunião. Como importa saber se participaram na discussão da ordem de trabalhos e se votaram as deliberações. E em caso de o terem feito, é fundamental saber se os estatutos da Apede permitem que elementos exteriores à associação tomem parte nas deliberações das suas assembleias (o que seria muito estranho). Isso permitirá aferir da ilegalidade ou não das decisões tomadas.

Já quanto à legitimidade de algumas dezenas (ou centenas) de pessoas marcarem uma manifestação nada a dizer. Excepto se essas dezenas (ou centenas) de pessoas quiserem com a sua decisão obrigar outras pessoas a participar nessa manifestação.

A legislação portuguesa permite que três pessoas comuniquem à autoridade administrativa a sua intenção de se manifestarem em local público. Não exige que essas pessoas produzam prova de serem uma associação legal. Assim sendo é indiferente quem foram os três professores que entraram pelo governo civil na passada terça feira.

O que importa saber é se esses três professores estão imbuídos de uma especial qualidade, que torna mais legitima a sua intenção de se manifestar do que a da plataforma sindical, que representa uns milhares de professores que são sindicalizados e que tem assento negocial em nome de todos os professores (incluindo esses três, mesmo que eles não queiram).

Quando se levantam lebres a propósito de legitimidades, convém saber se aqueles que defendemos não estão fora da lei.